Antonio Rulli Neto

Antonio Rulli Neto

Número da OAB: OAB/SP 172507

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJSP, TRF3, TJSC
Nome: ANTONIO RULLI NETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1191070-46.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.L.E. - - L.L.E. - - D.L.S. - J.E.F. - VISTOS. Fls. 519/522: Conheço dos embargos, eis que tempestivos, e, no mérito, não os acolho. A matéria embargada revela, na verdade, mero inconformismo, estando ausentes quaisquer vícios previstos no art. 1.022, do CPC. Por meio do presente recurso busca-se, na realidade, reexame do que já foi apreciado, revestindo-se de nítido caráter infringente, o que não cabe no presente caso. Com efeito, este Juízo tratou da matéria pugnada pelo embargante na própria decisão embargada. De se ressaltar, por fim, que a decisão em comento mostrou-se acertada diante das próprias peculiaridades casuísticas trazidas a este Juízo, respeitando de forma reiterada a celeridade e o contraditório das partes, salientando-se que eventual irresignação desafia recurso próprio, não sendo esta via eleita a adequada para tal discussão. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se inalterada a decisão embargada. - ADV: DÉBORA MANFIOLLI ARPAGAUS (OAB 273315/SP), IRIS PEDROZO LIPPI (OAB 114360/SP), IRIS PEDROZO LIPPI (OAB 114360/SP), IRIS PEDROZO LIPPI (OAB 114360/SP), ANTONIO RULLI NETO (OAB 172507/SP), RENATO ASAMURA AZEVEDO (OAB 271284/SP), WASHINGTON LUIS DA SILVA (OAB 358848/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005356-79.2021.8.26.0053 (processo principal 0120023-69.2007.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pensão - Clarice Berto - Espólio de Maria Christina Franco da Fonseca e outros - VISTOS 1) Por primeiro, abra-se vista ao Ministério Público conforme determinado na decisão anterior. 2) No mais, ciente do recurso interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso por 60 dias, ficando a parte incumbida de trazer os informes. Int. - ADV: ANDREIA DA SILVA MOREIRA (OAB 227582/SP), ANDREIA DA SILVA MOREIRA (OAB 227582/SP), ANTONIO RULLI NETO (OAB 172507/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000199-09.2019.8.26.0664 (processo principal 0020287-20.2009.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Nilso Antonio da Silva - - Leonardo Santiago Dionísio - - Marcos Silvério Moreno Camargo - - Paulo Sérgio da Silveira - - Roebrto Carlos Chapelette - - Jonascir de Souza Gomes - Liberato Rocha Caldeira - Vistos. Págs. 1489/1544: Dê-se ciência às partes do resultado final do agravo interposto. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), JOSIVAN BATISTA BASSO (OAB 226142/SP), JOSIVAN BATISTA BASSO (OAB 226142/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), JOSIVAN BATISTA BASSO (OAB 226142/SP), RENAN ANTON DEL MOURO (OAB 451076/SP), JOSIVAN BATISTA BASSO (OAB 226142/SP), ANTONIO RULLI NETO (OAB 172507/SP), FÁBIO LEITE DE HARO (OAB 164159/SP), JOSIVAN BATISTA BASSO (OAB 226142/SP), FRANCIANE LUCHI CALDEIRA (OAB 228043/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1093077-42.2020.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Classificação de créditos - Massa Falida de Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - - Mariliz Pereira da Costa - - Luiz Regis Galvao Filho - - Antonio José Val - - Elisangela Aparecida da Silva - - Sebastião Caetano do Amaral - Vistos. 1. Histórico processual Trata-se de incidente de prestação de contas, pelo Síndico, relativamente aos gastos para manutenção da MASSA DA PETROFORTE, frisando-se, como já foi necessário em outras decisões, que não se trata de incidente para qualquer outra finalidade, como discussão de pagamentos de credores, juntada de procurações, etc. Dessa forma, a finalidade deste incidente é viabilizar que haja autorização judicial quanto às despesas com a conservação dos bens e demais providências, conferindo-se publicidade a esses valores, acompanhados das respectivas prestações de contas. Paulatinamente, tem sido disponibilidades R$ 500.000,00 ao Síndico, para que possa fazer frente às despesas da MASSA, seguindo-se da respectiva prestação de contas. Último MLE nesse valor expedido em 02/12/2024, conforme fls. 21363. Última decisão às fls. 21347/31251. Prestação de contas - janeiro a abril de 2024 Fls. 21364/21365: Síndico traz nova prestação de contas, acompanhadas de todos os recibos das despesas, anunciando saldo negativo de R$ 153.488,13. Fls. 22095: Ministério Público não se opõe à homologação. Fls. 22097: Decisão deu publicidade aos credores sobre as contas. Ausente impugnações, e tendo a prestação de contas sido detalhadamente trazida, acompanhada dos comprovantes das despesas suportadas, homologo as contas do período. Prestação de contas - maio a agosto de 2024 Fls. 21748/21749: Síndico traz nova prestação de contas, acompanhadas de todos os recibos das despesas, anunciando saldo negativo de R$ 401.427,31. Fls. 22095: Ministério Público não se opõe à homologação. Fls. 22097: Decisão deu publicidade aos credores sobre as contas. Ausente impugnações, e tendo a prestação de contas sido detalhadamente trazida, acompanhada dos comprovantes das despesas suportadas, homologo as contas do período. Prestação de contas - setembro a dezembro de 2024 Fls. 22105/22106: Sìndico informa saldo negativo de R$ 135.191,37, requerendo novo MLE de R$ 500.000,00 para cobrir as despesas já adiantadas pelo Síndico. Fls. 22431: ato ordinatório conferindo publicidade e ciência aos interessados. Fls. 22432: decurso de prazo para impugnações. Fls. 22453: Ministério Público concorda com as contas. Ausente impugnações, e tendo a prestação de contas sido detalhadamente trazida, acompanhada dos comprovantes das despesas suportadas, homologo as contas do período. Ainda, considerando que o valor anteriormente adiantado já foi consumido pelas despesas, defiro a expedição de novo MLE para adiantamento dos novos gastos (R$ 500.000,00), acrescido do valor necessário a cobrir o adiantamento feito pelo Perito (R$ 135.191,37), liberando-se, assim, o total de R$ 635.191,37 conforme formulário de fls. 22.430. Cumpra-se a z. Serventia. Novos pedidos impertinentes a este feito Fls. 21730/21731: credor Sebastião pede esclarecimentos sobre seu pagamento. Fls. 21736/21737: Síndico esclarece que não há pertinência do pedido nestes autos, indicando redirecionamento aos autos principais. Fls. 22436/22437: Comercial Devides Borrachas, Materiais para Indústria e Lavoura Ltda pede esclarecimentos sobre seu pagamento. Fls. 22443/22445: José Carlos Campese pede esclarecimentos quanto ao seu pagamento. Já esclarecido, incessantemente, que esses temas não dizem respeito a estes autos. Assim, nada a deliberar, aguardando-se peticionamento do processo pertinente. Intimem-se. - ADV: MAURICIO CESAR PUSCHEL (OAB 135824/SP), CELSO BENEDITO CAMARGO (OAB 136774/SP), JULIO CANO DE ANDRADE (OAB 137187/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), WALDEMAR DECCACHE (OAB 140500/SP), REGINALDO FERNANDES VICENTE (OAB 134012/SP), PATRICIA ADRIANA FIORUSSI GARCIA (OAB 140533/SP), FABIANA CARLA CHECCHIA (OAB 140865/SP), SILVIA PAULA MONTEIRO DA COSTA (OAB 142752/SP), MARCELO PICININ (OAB 143815/SP), CELSO BARBOSA FERREIRA (OAB 144174/SP), LUIS CARLOS PASCUAL (OAB 144479/SP), CARLOS FREDERICO DE MACEDO (OAB 144607/SP), MARIA JOSE EVARISTO LEITE (OAB 109435/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP), JANICE MARIA DUARTE (OAB 106982/SP), ARLEI RODRIGUES (OAB 108453/SP), ELIEL MIQUELIN (OAB 109374/SP), FERNANDA GOMES CASSITA (OAB 133721/SP), FERNANDO VIGNERON VILLACA (OAB 110136/SP), GISELIA MARIA SANTOS DE JESUS (OAB 127446/SP), FLAVIO CROCCE CAETANO (OAB 130202/SP), ANTONIO SERGIO SOCOLOWSKI JUNIOR (OAB 130381/SP), JOAO BATISTA MARQUES (OAB 131248/SP), LEILA DE CASSIA LEMBO (OAB 115587/SP), PAULO DE FREITAS JUNIOR (OAB 150648/SP), ROBERTO KIDA PECORIELLO (OAB 160636/SP), SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP), ANDREY VISSOTO PREVIDELLI (OAB 155750/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ANDRE FREIRE KUTINSKAS (OAB 154190/SP), ALESSANDRA CRISTINA MOURO (OAB 161979/SP), LUIS ALBERTO BALDERAMA (OAB 149255/SP), LUIZ GUILHERME GOMES PRIMOS (OAB 118747/SP), MARCOS VASSILIADES PEREIRA (OAB 119727/SP), JOICE CORREA SCARELLI (OAB 121709/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), GABRIELLA FREGNI (OAB 146721/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), NELSON BARRETO GOMYDE (OAB 147136/SP), MARCELO CORRÊA VILLAÇA (OAB 147212/SP), LUIZ REGIS GALVAO FILHO (OAB 147387/SP), PAULO ROGERIO TEIXEIRA (OAB 111233/SP), CIMARA ARAUJO (OAB 162250/SP), JOSE ANCHIETA DA SILVA (OAB 113311/SP), JEZIEL AMARAL BATISTA (OAB 148264/SP), ALEXANDRE FORNE (OAB 148380/SP), 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  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038197-89.2021.8.24.0023/SC EXEQUENTE : FEDERACAO CATARINENSE DE FUTEBOL ADVOGADO(A) : SANDRO BARRETO (OAB SC013142) EXEQUENTE : ASSOCIACAO DE CLUBES DE FUTEBOL PROFISSIONAL DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : SANDRO BARRETO (OAB SC013142) EXECUTADO : PLAYTV TELEVISAO LTDA ADVOGADO(A) : SIMONE SINOPOLI (OAB SP166622) ADVOGADO(A) : ANTONIO RULLI NETO (OAB SP172507) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca do envio dos autos à contadoria judicial, a fim de efetuar o cálculo das custas finais. Após o retorno, efetuado o pagamento das custas, não é necessário peticionar comprovando a quitação , uma vez que será certificada automaticamente pelo sistema EPROC.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0009559-09.2011.4.03.6100 RELATOR: Gab. 14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA APELANTE: PRESSSEG SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI Advogado do(a) APELANTE: ANTONIO RULLI NETO - SP172507-A APELADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SAO PAULO OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0009559-09.2011.4.03.6100 RELATOR: Gab. 14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA APELANTE: PRESSSEG SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI Advogado do(a) APELANTE: ANTONIO RULLI NETO - SP172507-A APELADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SAO PAULO Advogado do(a) APELADO: ROSEMEIRE CRISTINA DOS SANTOS MOREIRA - SP145779-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de ação sob o rito comum, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, ajuizada pelo PRESSEG SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA., em face do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP, objetivando provimento jurisdicional que determine a suspensão dos efeitos da decisão proferida no processo administrativo nº 23059.002909/2010-11, inclusive em relação à exigibilidade das multas impostas. Relata a parte autora, que participou do Pregão Eletrônico 94/09 em 07/12/2009 e, sagrando-se vencedora, firmou com a autarquia-ré contrato administrativo visando a prestação de serviços continuados de vigilância armada e desarmada e segurança patrimonial, em conformidade com as informações dos projetos básicos contidos nos anexos I, II e III do Edital da Licitação, para os campos de Birigui, Catanduva, Araraquara e Barretos. Aduz que, nos termos dos artigos 73 e 83 da Portaria nº 387/2006 da Polícia Federal, somente após a assinatura dos contratos seria possível pleitear autorização para aquisição de armamento. Todavia, por problemas técnicos do Departamento da Polícia Federal, foi impedida de transmitir seu processo de revisão de autorização de funcionamento dentro do prazo legal. Assim, só em 05/2010 protocolizou seu pedido de renovação, e só em 08/2010 pode requerer autorização para compra de armas e munições. Informa que, após instaurado o processo administrativo nº 23059.002909/2010-11, foi determinada a aplicação de multa administrativa pelo descumprimento parcial das obrigações da autora. Deferida a produção de prova documental (fls. 580/582). Por meio de sentença, o MM. Juízo a quo julgou improcedente a demanda, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, às fls. 759/762. Embargos de declaração rejeitados, às fls. 768. Em suas razões, sustenta a apelante, em síntese, a inexistência de culpa pelo descumprimento do contrato firmado, haja vista que a aquisição de armas e munições dependem de autorização prévia do Departamento de Polícia Federal, que somente pode ser postulada após a assinatura dos instrumentos contratuais, pois é necessária a comprovação da finalidade da compra. Repisa que tomou todas as providências legais ao requerer junto a Polícia Federal a renovação da sua licença, o que não foi possível devido aos problemas técnicos gerais do sistema GESP. Subsidiariamente, pugna pelo reconhecimento da desproporcionalidade da multa imposta, às fls. 770/791. Com contrarrazões, subiram os autos a este E. Tribunal. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0009559-09.2011.4.03.6100 RELATOR: Gab. 14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA APELANTE: PRESSSEG SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI Advogado do(a) APELANTE: ANTONIO RULLI NETO - SP172507-A APELADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SAO PAULO Advogado do(a) APELADO: ROSEMEIRE CRISTINA DOS SANTOS MOREIRA - SP145779-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O No caso em tela, nos termos edital do Pregão Eletrônico nº 94/09, restam expressas as penalidades cabíveis no caso de inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes do certame licitatório, senão vejamos: 12.1 Os licitantes que participam deste certame estão sujeitos às penalidades previstas no ad. 7 da Lei n° 10.520/02 e ad. 28 do Decreto n° 5.450/05, e as sanções previstas no respectivo termo de contrato, anexo neste edital. 12.2 O licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a União e, se for o caso, será descredenciado do SICAF, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital ou no contrato e das demais cominações legais. 1.2.1 O licitante vencedor será multado em 10% sobre o valor total do respectivo lance, no caso de recusa injustificada em -firmar o instrumento de contrato, ou deixar de receber o documento que o substituir, ou, ainda, deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas neste edital. De rigor observar que Consta do Projeto Básico, quantos postos de trabalho seriam necessários para cada Campus e a discriminação de que a vigilância deveria ser armada após o horário de expediente; assim, a apelante já detinha informação completa para requerer a necessária autorização de compra de armamentos junto à Polícia Federal, desde a sua vitória no certame. No que tange à alegação da apelante, acerca da impossibilidade de implantar imediatamente o armamento necessário ao cumprimento dos postos de serviços, devido a exigência de apresentação de instrumento contratual, de rigor observar que somente quando dois dos contratos tiveram sua execução iniciada, a empresa buscou autorização para compra de armas e demais equipamentos de segurança. Destarte, a apelante ciente dos prazos, deveria ter diligenciado de forma a prestar o serviço para o qual foi contratada, por outros meios que não o eletrônico, com vistas a dar cumprimento as suas obrigações. A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 instituiu normas para licitações e contratos da Administração Pública, em especial, as peculiaridades inerentes aos contratos administrativos, como nos termos do art. 58, que estabelece a prerrogativa da Administração Pública na modificação unilateral dos contratos púbicos para melhor adequação aos seus interesses, além de estabelecer casos de rescisão unilateral e aplicação de sanções motivadas ao contratado. Conforme ensina o ilustre jurista Hely Lopes Meirelles, “as cláusulas exorbitantes são absolutamente válidas no contrato administrativo, uma vez que decorrem da lei ou dos princípios que regem a atividade administrativa e visam a estabelecer prerrogativas em favor de uma das partes, para o perfeito atendimento do interesse público, que se sobrepõe sempre aos interesses particulares. É, portanto, a presença dessas cláusulas exorbitantes no contrato administrativo que lhe imprime o que os franceses denominam la marque du Droit Public: a marca do direito público”. Ainda nos ensina o nobre professor, que “A teoria da imprevisão consiste no reconhecimento de que evento, novos, imprevistos e imprevisível, pelas partes a elas não imputáveis, refletindo sobre a economia ou a execução do contrato, autorizam sua revisão, para ajustá-lo às circunstâncias supervenientes. É a aplicação da velha cláusula 'rebus sic stantibus' aos contratos administrativos, a exemplo do que ocorre nos ajustes privados, a fim de que sua execução se realize sem a ruína do contratado, na superveniência de fatos não cogitados pelas partes, criando ônus excessivo para uma delas, com vantagem desmedida para a outra.” Como bem asseverado pelo r. Juízo de piso, “(...) contrariamente ao alegado pela autora, as normas contidas no Edital, de certa forma, restringiam a participação de empresas que não possuíssem armas, haja vista a necessidade de utilização, para prestação dos serviços a serem contratados, dos equipamentos supramencionados. Além disso, no item 6, "descrição dos serviços", nesse mesmo anexo (Projeto Básico), consta a inequívoca informação de que "a vigilância ostensiva deverá ser desarmada no horário de expediente, compreendido entre as 06:00 e as 23:00 horas, de segunda a sexta-feira. Nos demais dias e horários, inclusive nos feriados e recessos, deverá ser armada”. Ora, é evidente que a utilização de arma ("para legítima defesa, própria ou de terceiros, e na salvaguarda do patrimônio da contratante" - subitem 7.2.1. do Projeto Básico) era condição “sine qua non” para o efetivo e correto adimplemento contratual, não apenas pela própria natureza dos serviços, mas, principalmente, por constar do Edital que antecedeu à contratação (...)”. Desse modo, os dois primeiros contratos - 003/10 e 004/10 (fls. 67/76 e 90/99) -foram firmados entre as partes em fevereiro de 2010, ocasião em que, como já declinado, deveria a Autora estar de posse dos armamentos indicados no Projeto Básico que compunha o Edital. Não se ignora que o documentode fls. 304, emitido em 02 de fevereiro de 2010, vai ao encontro das alegações da apelante, no sentido de que "a mais de 50 (cinquenta) dias o programa (GESP) tem apresentado vários problemas" (fl. 305) -o que foi ratificado pelo Departamento de PolíciaFederal. Porém, mesmo notificada das penalidades de advertência e de multa em razão do descumprimento das cláusulas contratuais que tratam do porte e utilização de armamento para a prestação de serviços, em fevereiro de 2010, apenas em abril desse ano, conforme correio eletrônico enviado à Polícia Federal , em 04 de maio de 2010, a apelante iniciou a regularização de sua autorização de funcionamento. Assim, afigura-se ilegítima atribuir a ausência de fornecimento das respectivas licenças tão somente à Polícia Federal, uma vez que a apelante , ciente dos prazos para renovação, bem como de que estaria sendo demandada em razão da execução do contrato administrativo que lhe fora adjudicado, deveria ter diligenciado de forma a prestaro serviço para o qual foi contratada, tal como bem consignou o r. Juizo de piso. Ante o exposto, nego provimento à apelação, mantendo “in totum” a sentença guerreada, nos termos da fundamentação. É como voto. E M E N T A ADMINISTRATIVO. AÇÃO SOB O RITO COMUM. LICITAÇÃO. DESCUMPRIMENTO PARCIAL. MULTA. RAZOABILIDADE. APELO IMPROVIDO. 1. As cláusulas exorbitantes são absolutamente válidas no contrato administrativo, uma vez que decorrem da lei ou dos princípios que regem a atividade administrativa e visam a estabelecer prerrogativas em favor de uma das partes, para o perfeito atendimento do interesse público, que se sobrepõe sempre aos interesses particulares. 2. A apelante, ciente dos prazos, deveria ter diligenciado de forma a prestar o serviço para o qual foi contratada, por outros meios que não o eletrônico, com vistas a dar cumprimento as suas obrigações. 3. Apelo improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quarta Turma, à unanimidade, decidiu negar provimento à apelação, mantendo in totum a sentença guerreada, nos termos do voto do Des. Fed. MARCELO SARAIVA (Relator), com quem votaram o Des. Fed. WILSON ZAUHY e o Des. Fed. ANDRÉ NABARRETE. Declarou seu impedimento a Des. Fed. LEILA PAIVA , nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. MARCELO SARAIVA Desembargador Federal
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021331-58.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1016231-81.2020.8.26.0100) (processo principal 1016231-81.2020.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - L.T.B.A.A. - M.A.M.S.A. - Vistos. Vistas dos autos ao exequente para tomar ciência da petição juntada, informando o depósito do cumprimento da obrigação, bem como manifeste-se em termos de extinção. Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, deverá a parte interessada juntar o NOVO FORMULÁRIO disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx INSTRUÇÕES e FORMA DE PREENCHIMENTO disponível em: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br Classifique sua petição como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por fim, que a juntada do formulário no processo é obrigatória. Intime-se. - ADV: ANTONIO RULLI NETO (OAB 172507/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), STEPHANY BARROS GARCIA (OAB 324225/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2109794-48.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Renato Asamura Azevedo - Impetrante: Washington Luis da Silva - Paciente: Rodolfo Antonio Cetertick - Impetrante: Antonio Rulli Neto - Remetam-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Antonio Rulli Neto (OAB: 172507/SP) - Renato Asamura Azevedo (OAB: 271284/SP) - Washington Luis da Silva (OAB: 358848/SP) - Liberdade
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 5017784-79.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab. 44 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA APELANTE: P. R. D. N., N. R. D. N., P. R. D. N. SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, R. D. N. S. I. D. A. Advogados do(a) APELANTE: BRUNO TOCACELLI ZAMBONI - SP282984-A, ELAINE CRISTINA RANGEL DO NASCIMENTO BONAFE - SP100305-A, MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI - SP222933-A, MARIANA CALVELO GRACA - SP367990-A Advogados do(a) APELANTE: BRUNO TOCACELLI ZAMBONI - SP282984-A, ELAINE CRISTINA RANGEL DO NASCIMENTO BONAFE - SP100305-A, P. R. D. N. - SP26886-A Advogados do(a) APELANTE: BRUNO TOCACELLI ZAMBONI - SP282984-A, ELAINE CRISTINA RANGEL DO NASCIMENTO BONAFE - SP100305-A INVESTIGADO: D. R. B. R. C. C. D. R. B. REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO D. R. B. R. C. C. D. R. B., L. S. D. M., T. R. J., C. M. C., D. M. D. M., C. M. K. I., S. C. A. A., F. D. O. L. F., A. M., J. J. A. F., A. D. M., A. D. M., A. L. T. G. F., T. F. D. S., M. P. R. C. C. M. P. REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO M. P. R. C. C. M. P., J. M., L. C. J. APELADO: M. P. F. -. P. Advogados do(a) INVESTIGADO: ADHEMAR DE BARROS - SP409597-A, ANA CLARA TORRES ROGOGINSKY - SP504184, LEONARDO LEAL PERET ANTUNES - SP257433-A, MARCO ANTONIO GUIMARAES RUIZ SANTANA - SP500821, STEFANO FABBRO DE MORAES - SP386495-A Advogados do(a) INVESTIGADO: FRANCISCO DE PAULA BERNARDES JUNIOR - SP246279, ISABELA VILLALVA SERAPICOS - SP386320 Advogados do(a) INVESTIGADO: GUILHERME OCTAVIO BATOCHIO - SP123000-A, JOSE ROBERTO BATOCHIO - SP20685-A, LEONARDO VINICIUS BATTOCHIO - SP176078-A, RICARDO LUIZ DE TOLEDO SANTOS FILHO - SP130856-A Advogados do(a) INVESTIGADO: BRUNO OLIVEIRA VASCONCELLOS DE AQUINO - SP336222-A, CELINA TOSHIYUKI - SP206619-A, DENISE MARTINS VIEIRA FERNANDEZ LOPEZ - SP183641-A, DOMENICO DONNANGELO FILHO - SP154221-A, LUANA MARA SILVA FARIAS - SP429407-A Advogados do(a) INVESTIGADO: ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA - SP23183-A, FABIO CASTELLO BRANCO MARIZ DE OLIVEIRA - SP314266-A, GEORGE VICTOR ROBERTO DA SILVA - SP321633-A, GUSTAVO DOS SANTOS GASPAROTO - SP354076-A, JOANNA ALBANEZE GOMES RIBEIRO - SP350626-A, JORGE URBANI SALOMAO - SP274322-A, LAURA SOARES DE GODOY - SP354595-A, MARIANA SANTORO DI SESSA MACHADO - SP351734-A, PAOLA ZANELATO - SP123013-A, RENATA CASTELLO BRANCO MARIZ DE OLIVEIRA - SP154097-A, RODRIGO SENZI RIBEIRO DE MENDONCA - SP162093-A, SERGIO EDUARDO MENDONCA DE ALVARENGA - SP125822-A Advogados do(a) INVESTIGADO: JOAO VINICIUS MANSSUR - SP200638-A, PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO DE ABREU - SP425440, WILLIAM ILIADIS JANSSEN - SP407043 Advogados do(a) INVESTIGADO: LEONARDO NADALIN PIERRO - SP427106-A, MAYARA CRISTINA BONESSO DE BIASI - SP317563-A, PEDRO HENRIQUE DE ARRUDA PENTEADO RODRIGUES COSTA - SP297393-A, RALPH TORTIMA STETTINGER FILHO - SP126739-A, RENAN MARIN COLAIACOVO - SP334012-A, THIAGO AMARAL LORENA DE MELLO - SP240428-A Advogado do(a) INVESTIGADO: RENATO REIS SILVA ARAGAO - SP353220-A Advogados do(a) INVESTIGADO: CAMILA MOTTA LUIZ DE SOUZA - SP330967-A, DANIELA MARINHO SCABBIA CURY - SP238821-A, LEVY EMANUEL MAGNO - SP107041-A, MARIA MARIANA POMBALINO PACHE - SP471862-A, MARILIA MUSA GARCIA JOVERNO - SP463175, NICOLE CHACON AMANCIO - SP381697-A, PAULA CASTELOBRANCO ROXO FRONER - SP281095-A, ROGERIO LUIS ADOLFO CURY - SP186605-A Advogado do(a) INVESTIGADO: GISELE CRISTINA DE CARVALHO - SP161447 Advogados do(a) INVESTIGADO: DAIANE ZOCANTE - SP435049-A, LUIS GUSTAVO VENEZIANI SOUSA - SP302894-A, NATALIA DE BARROS LIMA - SP345300-A Advogados do(a) INVESTIGADO: RODRIGO CARNEIRO MAIA BANDIERI - SP253517-A, RUBENS DE OLIVEIRA MOREIRA - SP261174-A Advogados do(a) INVESTIGADO: CAIO HENRIQUE GODOY DA COSTA - SP385344-A, CARLOS EDUARDO BOICA MARCONDES DE MOURA - SP138628-A, EDUARDO DA COSTA SANTOS MENIN - SP230076-A, JOSE AUGUSTO MARCONDES DE MOURA JUNIOR - SP112111-A, LEANDRO SARCEDO - SP157756-A, LEONARDO MASSUD - SP141981-A, PEDRO LUIZ BUENO DE ANDRADE - SP174084-A, RENATO LOSINSKAS HACHUL - SP307340-A, RICARDO LOSINSKAS HACHUL - SP358482-A Advogados do(a) INVESTIGADO: CLARA MOURA MASIERO - RS79604-A, JULIANA NANCY MARCIANO - SP360723-A, LARISSA FLORIANO PIZARRO - SP443569, MIGUEL PEREIRA NETO - SP105701-A, PAULO HENRIQUE STOLF CESNIK - DF34535, RENATA NAMURA SOBRAL - SP406994 Advogados do(a) INVESTIGADO: ANTONIO RULLI NETO - SP172507-A, DAVID DE OLIVEIRA RUFATO - SP315852-A, RENATO ASAMURA AZEVEDO - SP271284-A, WASHINGTON LUIS DA SILVA - SP358848-A “ATO ORDINATÓRIO” COMUNICADO COMUNICADO 03/2025 – PRESIDÊNCIA DA DÉCIMA PRIMEIRA TURMA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA DÉCIMA PRIMEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, COMUNICA a todos os interessados o CANCELAMENTO da Sessão Ordinária de julgamento da Décima Primeira Turma designada para o dia 26 de junho de 2025, na modalidade presencial, em razão da falta de quórum decorrente da ausência justificada do Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI, nos termos do Despacho nº 12084834/2025-PRESI/GABPRES, e do Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA, em licença médica. COMUNICA também a designação de Sessão Extraordinária da Décima Primeira Turma para o dia 15 de julho de 2025, a partir das 9h30, na modalide presencial, para o julgamento dos feitos pautados para a sessão cancelada e outros que venham ser apresentados em mesa. Publique-se. São Paulo, 24 de junho de 2025. DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DÉCIMA PRIMEIRA TURMA São Paulo, 25 de junho de 2025.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0159429-19.2008.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Associação Brasileira de Internet Abranet - Apelado: Telefônica Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 18 de junho de 2025 - Advs: Antonio Rulli Neto (OAB: 172507/SP) - Octavio Rulli (OAB: 183630/SP) - Cid Flaquer Scartezzini Filho (OAB: 101970/SP) - Daniel Grandesso dos Santos (OAB: 195303/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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