Elaine Cristina Bustamante Ventura

Elaine Cristina Bustamante Ventura

Número da OAB: OAB/SP 172551

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elaine Cristina Bustamante Ventura possui 51 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TRT4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 51
Tribunais: TJSP, TJMG, TRT4, TRT2
Nome: ELAINE CRISTINA BUSTAMANTE VENTURA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) RECUPERAçãO JUDICIAL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) ARROLAMENTO COMUM (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001638-55.2023.5.02.0037 RECLAMANTE: FELIPE DOMINGO DO SANTO RECLAMADO: J P PRATA LOGISTICA DE SERVICOS LTDA. - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b49ba1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO FILIPOVITCH PEREIRA   DECISÃO   Vistos.   Sentença: 9973f4a Acórdão: Id fe97491 Responsabilidade subsidiária   Por estar em consonância com o julgado, homologo os cálculos apresentados pelo reclamante (id.2037c2b), fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/05/2025, em:   PRINCIPAL CORRIGIDO: R$ 9.219,13 JUROS: R$ 1.624,48 TOTAL BRUTO: R$ 10.843,61   HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO PATRONO DO AUTOR (5%): R$ 542,18 CUSTAS: R$ 0,00 INSS RCDA: R$ 397,75 INSS RCTE: R$ 106,22 IRPF**: R$ 0,00 ** Período Condenação: 01 meses. Base tributável: R$ 1.405,30 Dispensada intimação ao INSS (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023).   Cálculos de atualização para data atual: #id:6f438d3 Para cumprimento da sentença condenatória, determino:    Converta-se o depósito recursal em novo depósito com data e valores atualizados. Após, retornem os autos conclusos para distribuição dos valores. Ciência às partes. Cumpra-se. Nada mais.   SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2025. SHIRLEY APARECIDA DE SOUZA LOBO ESCOBAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - J P PRATA LOGISTICA DE SERVICOS LTDA. - EPP
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001638-55.2023.5.02.0037 RECLAMANTE: FELIPE DOMINGO DO SANTO RECLAMADO: J P PRATA LOGISTICA DE SERVICOS LTDA. - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b49ba1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO FILIPOVITCH PEREIRA   DECISÃO   Vistos.   Sentença: 9973f4a Acórdão: Id fe97491 Responsabilidade subsidiária   Por estar em consonância com o julgado, homologo os cálculos apresentados pelo reclamante (id.2037c2b), fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/05/2025, em:   PRINCIPAL CORRIGIDO: R$ 9.219,13 JUROS: R$ 1.624,48 TOTAL BRUTO: R$ 10.843,61   HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO PATRONO DO AUTOR (5%): R$ 542,18 CUSTAS: R$ 0,00 INSS RCDA: R$ 397,75 INSS RCTE: R$ 106,22 IRPF**: R$ 0,00 ** Período Condenação: 01 meses. Base tributável: R$ 1.405,30 Dispensada intimação ao INSS (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023).   Cálculos de atualização para data atual: #id:6f438d3 Para cumprimento da sentença condenatória, determino:    Converta-se o depósito recursal em novo depósito com data e valores atualizados. Após, retornem os autos conclusos para distribuição dos valores. Ciência às partes. Cumpra-se. Nada mais.   SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2025. SHIRLEY APARECIDA DE SOUZA LOBO ESCOBAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001245-49.2022.5.02.0043 RECLAMANTE: RODRIGO DE CASTRO JANDER RECLAMADO: J P PRATA LOGISTICA DE SERVICOS LTDA. - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d4ec12 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.  SAO PAULO, data abaixo.  CAIO DA CUNHA LIMA Servidor Defiro o pedido de parcelamento do crédito exequendo e demais despesas processuais, na forma do artigo 916 do CPC, com os seguintes efeitos:  a) reconhecimento do caráter incontroverso do crédito exequendo;  b) vedação de oposição de Embargos à Execução pela executada (artigo 916, § 6º do CPC);  c) antecipação das parcelas vincendas em caso de inadimplemento de qualquer prestação, com a execução imediata e acréscimo de multa de 10% sobre o valor da execução em favor do exequente (artigo 916, § 5º, I e II do CPC). Comprovado pagamento de 30%. As demais parcelas deverão ser quitadas mensalmente, sempre devidamente atualizadas e acrescidas de juros de mora, na mesma data do primeiro pagamento. Descumprida a determinação, execute-se nos termos do artigo 523, caput, do CPC.  Observem as partes que não se trata de acordo, mas sim de pagamento parcelado do montante integral da dívida devidamente atualizada.  Dessa forma, libere-se o depósito de 30% ao reclamante (Id 3770d0e) bem como os 4 posteriores a esse conforme o pagamento mensal. As 2 últimas parcelas não deverão ser liberadas, após o depósito delas venham os autos conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J P PRATA LOGISTICA DE SERVICOS LTDA. - EPP
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001245-49.2022.5.02.0043 RECLAMANTE: RODRIGO DE CASTRO JANDER RECLAMADO: J P PRATA LOGISTICA DE SERVICOS LTDA. - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d4ec12 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.  SAO PAULO, data abaixo.  CAIO DA CUNHA LIMA Servidor Defiro o pedido de parcelamento do crédito exequendo e demais despesas processuais, na forma do artigo 916 do CPC, com os seguintes efeitos:  a) reconhecimento do caráter incontroverso do crédito exequendo;  b) vedação de oposição de Embargos à Execução pela executada (artigo 916, § 6º do CPC);  c) antecipação das parcelas vincendas em caso de inadimplemento de qualquer prestação, com a execução imediata e acréscimo de multa de 10% sobre o valor da execução em favor do exequente (artigo 916, § 5º, I e II do CPC). Comprovado pagamento de 30%. As demais parcelas deverão ser quitadas mensalmente, sempre devidamente atualizadas e acrescidas de juros de mora, na mesma data do primeiro pagamento. Descumprida a determinação, execute-se nos termos do artigo 523, caput, do CPC.  Observem as partes que não se trata de acordo, mas sim de pagamento parcelado do montante integral da dívida devidamente atualizada.  Dessa forma, libere-se o depósito de 30% ao reclamante (Id 3770d0e) bem como os 4 posteriores a esse conforme o pagamento mensal. As 2 últimas parcelas não deverão ser liberadas, após o depósito delas venham os autos conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE CASTRO JANDER
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001653-20.2024.5.02.0706 RECLAMANTE: LUANA PAULA GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: TERA FIBER TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f08f9ac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 17 de julho de 2025.  HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA. DESPACHO   Libere-se ao reclamante o depósito (BB) no valor de R$ 2.435,47, realizado em 28/04/2025. Do depósito no valor de R$ 5.555,94 (BB), realizado em 16/05/2025: libere-se ao reclamante, referente ao seu crédito líquido principal, o valor de R$ 4.486,99;transfira-se para o Instituto Nacional do Seguro Social, referente à contribuição previdenciária da reclamante, o valor de R$ 206,79;transfira-se para o Instituto Nacional do Seguro Social, referente à contribuição previdenciária da reclamada, o valor de R$ 504,41;libere-se ao patrono do autor, referente a seus honorários advocatícios, o valor de R$ 357,75. Transfira-se para o Instituto Nacional do Seguro Social, referente à contribuição previdenciária da reclamada, o depósito (BB) no valor de R$ 285,17, realizado em 14/07/2025. Constato da planilha de atualização de cálculos saldo devedor a título de contribuições previdenciárias a cargo da reclamada no valor de R$ 1,46. Deverá a ré efetuar o recolhimento de tal valor no prazo de 10 (dez) dias, o que deve ser feito, tendo em vista a quantia devida, por meio de guia própria adequada. Com base no art. 1º, I, da Portaria MF nº 75/2012, deixo de prosseguir com a execução das custas processuais. Requeiram as partes o que entenderem de seu interesse no prazo de 5 (cinco) dias. Efetuado o recolhimento supra, após o prazo de 10 (dez) dias úteis, observando a contagem de prazo nos termos e limites do artigo 1º, da Recomendação GP/CR 01/2024, cumpra-se, expedindo-se os alvarás. Procedidos os levantamentos, ao arquivo definitivo.  SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TERA FIBER TELECOMUNICACOES LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001653-20.2024.5.02.0706 RECLAMANTE: LUANA PAULA GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: TERA FIBER TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f08f9ac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 17 de julho de 2025.  HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA. DESPACHO   Libere-se ao reclamante o depósito (BB) no valor de R$ 2.435,47, realizado em 28/04/2025. Do depósito no valor de R$ 5.555,94 (BB), realizado em 16/05/2025: libere-se ao reclamante, referente ao seu crédito líquido principal, o valor de R$ 4.486,99;transfira-se para o Instituto Nacional do Seguro Social, referente à contribuição previdenciária da reclamante, o valor de R$ 206,79;transfira-se para o Instituto Nacional do Seguro Social, referente à contribuição previdenciária da reclamada, o valor de R$ 504,41;libere-se ao patrono do autor, referente a seus honorários advocatícios, o valor de R$ 357,75. Transfira-se para o Instituto Nacional do Seguro Social, referente à contribuição previdenciária da reclamada, o depósito (BB) no valor de R$ 285,17, realizado em 14/07/2025. Constato da planilha de atualização de cálculos saldo devedor a título de contribuições previdenciárias a cargo da reclamada no valor de R$ 1,46. Deverá a ré efetuar o recolhimento de tal valor no prazo de 10 (dez) dias, o que deve ser feito, tendo em vista a quantia devida, por meio de guia própria adequada. Com base no art. 1º, I, da Portaria MF nº 75/2012, deixo de prosseguir com a execução das custas processuais. Requeiram as partes o que entenderem de seu interesse no prazo de 5 (cinco) dias. Efetuado o recolhimento supra, após o prazo de 10 (dez) dias úteis, observando a contagem de prazo nos termos e limites do artigo 1º, da Recomendação GP/CR 01/2024, cumpra-se, expedindo-se os alvarás. Procedidos os levantamentos, ao arquivo definitivo.  SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUANA PAULA GOMES DOS SANTOS
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002075-66.2022.5.02.0608 RECLAMANTE: ROBERTO DA SILVA RECLAMADO: C & M COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c756557 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 14/07/2025. NIVEA E SILVA BENJAMIN DESPACHO   Petições Id 5215320 e Id 9a9119f. Primeiramente fica intimado o reclamante para se manifestar no prazo de 48 horas. Após, voltem os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO DA SILVA
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou