Emerson Vieira Muniz
Emerson Vieira Muniz
Número da OAB:
OAB/SP 172562
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
EMERSON VIEIRA MUNIZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021583-44.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Mazzer Engenharia, Arquitetura, Planejamento e Construção Me - Ga Construção Infraestrutura e Manutenção Ltda - Vistos. Diante do interessede ao menos uma das partes em conciliar, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, a audiência de conciliação a ser efetivada pelo CEJUSC ocorrerá por videoconferência, por meio da ferramentaMicrosoft Teams. Os interessados deverão indicar seus endereços de e-mail, tanto dos advogados quanto das partes, no prazo de 10 (dez) dias nestes autos, para possibilitar a intimação quanto à data e hora da audiência virtual. Após informados os e-mails dos participantes encaminhem-se os autos ao Cejusc para designação da data da audiência. As partes poderão se fazer representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil. Quanto à remuneração, esclareça-se, segundo informação do Setor, o que segue: A remuneração do conciliador/mediador que realizará a sessão será certificada nos autos pelo CEJUSC, esclarecendo que o montante final dos referidos honorários será determinado após a realização da solenidade, conforme a Resolução n.º 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento será realizado pelas partes, em frações iguais, por meio de depósito na conta bancária de titularidade dos conciliadores/mediadores, a ser indicada na mesma oportunidade. Deverá, para tanto, o conciliador/mediador fazer constar no termo de audiência o tempo de duração da sessão, a especificação do procedimento realizado (conciliação ou mediação), bem como os dados bancários, para fins de depósito do valor dos honorários. Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. Será devida a remuneração do conciliador/mediador, quando realizada a sessão, independentemente da efetiva consumação de acordo entre as partes. Int. - ADV: EMERSON VIEIRA MUNIZ (OAB 172562/SP), ELAINE MANZANO (OAB 324880/SP), CYRO VIANNA ALCANTARA JUNIOR (OAB 280466/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020950-09.2020.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.A.M.N. - C.M.M.M. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EMERSON VIEIRA MUNIZ (OAB 172562/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), PRISCILA LAURICELLA (OAB 271982/SP), FABIANA BISERRA DE CARVALHO (OAB 339659/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0100368-67.2007.8.26.0100 (100.07.100368-8) - Inventário - Inventário e Partilha - RAQUEL BRAZ DE PROENÇA ROCHA e outros - ILMA BRAZ NAVARRO BAPTISTA - - Carmem Navarro da Costa e outros - Raquel Braz de Proença Rocha - FRANCISCO NAVARRO BAPTISTA - Leandro Eduardo Diniz Antunes - Condominio Edificio Denise - - Estevam Roque de Souza - PAULO VIEIRA e outro - Claudio Luiz Baptista Nogueira - Vistos. Em quinze dias, cumpra-se fls. 2891, vindo aos autos os instrumentos de mandato judicial atualizados. Int. - ADV: JACKSON RODRIGO GERBER (OAB 250139/SP), IVO MARIO SGANZERLA (OAB 53265/SP), LEANDRO EDUARDO DINIZ ANTUNES (OAB 229098/SP), EMERSON VIEIRA MUNIZ (OAB 172562/SP), IVO MARIO SGANZERLA (OAB 53265/SP), RAQUEL BRAZ DE PROENÇA ROCHA (OAB 129628/SP), RAQUEL BRAZ DE PROENÇA ROCHA (OAB 129628/SP), RAQUEL BRAZ DE PROENÇA ROCHA (OAB 129628/SP), RAQUEL BRAZ DE PROENÇA ROCHA (OAB 129628/SP), RAQUEL BRAZ DE PROENÇA ROCHA (OAB 129628/SP), RAQUEL BRAZ DE PROENÇA ROCHA (OAB 129628/SP), RAQUEL BRAZ DE PROENÇA ROCHA (OAB 129628/SP), RAQUEL BRAZ DE PROENÇA ROCHA (OAB 129628/SP), RAQUEL BRAZ DE PROENÇA ROCHA (OAB 129628/SP), RAQUEL BRAZ DE PROENÇA ROCHA (OAB 129628/SP), RAQUEL BRAZ DE PROENÇA ROCHA (OAB 129628/SP), ILOR JOAO CUNICO (OAB 104169/SP), NEWTON VALSESIA DE ROSA JUNIOR (OAB 61842/SP), IVO MARIO SGANZERLA (OAB 53265/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020950-09.2020.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.A.M.N. - C.M.M.M. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EMERSON VIEIRA MUNIZ (OAB 172562/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), PRISCILA LAURICELLA (OAB 271982/SP), FABIANA BISERRA DE CARVALHO (OAB 339659/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoFicam intimadas as partes acerca da decisão de id 10462974245. Ainda, diante do recebimento de valores pelo exequente relativos à adjudicação, fica intimado para, em 15 (quinze) dias, para promover o depósito em conta judicial, até mesmo para subsequente análise quanto à devolução do terceiro adquirente. Os veículos deverão ficar depositados em nome da executada. Intimações necessárias.
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Guanabara, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 5005836-70.2025.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) ASSUNTO: [Classificação de créditos] AUTOR: JESSICA MORAIS CPF: 112.974.496-57 e outros RÉU: INDUSTRIA DE RACOES PATENSE LTDA CPF: 23.357.072/0007-81 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de impugnação/habilitação de crédito apresentada por GABRIEL HENRIQUE PACHECO e seus procuradores JÉSSICA MORAIS e MARCO ANTÔNIO SOUSA ANDRADE JÚNIOR, na qual requerem a inclusão dos créditos de R$12.732,18, em favor de GABRIEL, e de R$ 1.812,76 em favor dos advogados JÉSSICA e MARCO ANTÔNIO a título de honorários sucumbenciais, sob a alegação de que tais valores não foram listados na 2ª relação de credores. No id nº10439460380 houve concordância da Impugnada. No mesmo sentido foi a manifestação do Administrador Judicial(id nº10445706546). Em seguida, vieram-me os autos conclusos para deliberação. É o relatório. Decido. Os Impugnantes atenderam aos requisitos legais, posto que comprovaram a exigibilidade, certeza e liquidez do seus créditos, juntando aos autos prova documental que atesta a existência dos créditos, os quais foram atualizados até a data da decretação da recuperação judicial. Ademais, o Administrador Judicial e a Impugnada concordaram com a inclusão dos créditos dos Impugnantes, nos termos em que requerido. Portanto, cumpridas todas as formalidades legais, levando em consideração os elementos probatórios anexados aos autos e a inquestionável existência dos créditos, a presente impugnação deverá ser acolhida. Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido descrito na inicial, para determinar que se incluam os créditos pretendidos pelos Impugnantes no Quadro Geral de Credores, de modo a constar a importância de R$12.732,18(doze mil e setecentos e trinta e dois reais e dezoito centavos) para Gabriel Henrique Pacheco e R$1.812,76(mil e oitocentos e doze reais e setenta e seis centavos) para os credores Jéssica Morais e Marco Antônio Sousa Andrade, ambos na classe I – Trabalhista. Não havendo impugnação quanto aos pedidos exordiais por parte da Recuperanda, ausente, portanto a litigiosidade, deixo de condenar em honorários advocatícios, consoantes precedentes do Superior Tribunal de Justiça. (REsp 1197177/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2013, DJe 12/09/2013). Noutro giro, não há que se falar em recolhimento de custas processuais pela impugnação, uma vez que tal verba somente é aplicável no procedimento falimentar, nos termos do art. 10º, §3º, da Lei 11.101/05 e conforme entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Veja-se: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - PESSOA NATURAL - HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA DE CRÉDITO - CUSTAS PROCESSUAIS. Deve ser deferida a gratuidade judiciária formulada pela pessoa natural, que afirma não ter condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, representando ônus da parte contrária ao assistido comprovar tratar-se de afirmação inverídica. A sanção do pagamento das custas pela extemporaneidade da apresentação do crédito habilitado se dá somente na falência, pois, na recuperação judicial, o credor retardatário, perde apenas o direito a voto na assembléia, salvo os derivados da relação de trabalho. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.10.189779-1/001, Relator(a): Des.(a) Kildare Carvalho, 3ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 03/05/2012, publicação da súmula em 14/05/2012) HOMOLOGO eventual renúncia ao prazo recursal. Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos com baixa. Intimem-se. Patos De Minas, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HUMBERTO DA SILVEIRA Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005039-21.2018.8.26.0010 (processo principal 1002475-52.2018.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Espaço São Paulo 2 - Ricardo Faria Machado - - Maria Gilene Fernandes Saraiva - Renata Houck - Intimação da parte executada, Ricardo Faria Machado, para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 660,81 - (seiscentos e sessenta reais e oitenta e um centavos). - ADV: EMERSON VIEIRA MUNIZ (OAB 172562/SP), MICHEL PETROLLI ALBERICI (OAB 210139/SP), TIAGO DOMINGUES NORONHA (OAB 253052/SP), PAULO SERGIO BRAGGION (OAB 109924/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018993-36.2021.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Cristina Menezes Nocera Rizzoli - Ailton Rizzoli - Vistos. Intime-se a Fazenda do Estado para manifestação nos autos. Intime-se. - ADV: EMERSON VIEIRA MUNIZ (OAB 172562/SP), EMERSON VIEIRA MUNIZ (OAB 172562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0049890-59.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - J.P. - C.M.A.S.T. - - A.L.C.A. - E.H.B. - Fls. 541, 544/553 e 557/561: Por ora, cumpra-se integralmente fls. 538. - ADV: NADIA SOUZA RIBEIRO DA COSTA (OAB 321718/SP), EMERSON VIEIRA MUNIZ (OAB 172562/SP), HENRIQUE GONÇALVES SANCHES (OAB 182797/SP), EMERSON VIEIRA MUNIZ (OAB 172562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020950-09.2020.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.A.M.N. - C.M.M.M. - Vistos. Fls. 755/784 - Considerando-se o novo contexto fático relatado pelo genitor, que modifica substancialmente a versão apresentada pela genitora, defiro o pedido de restabelecimento da visitação paterna ao menor D., consoante fixado anteriormente, sem que haja necessidade de sua realização nas dependências do Cevat, nos termos da manifestação do Ministério Público. Comunique-se ao Setor. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), PRISCILA LAURICELLA (OAB 271982/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), EMERSON VIEIRA MUNIZ (OAB 172562/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FABIANA BISERRA DE CARVALHO (OAB 339659/SP)
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