Fabiana Machado Gomes Basso
Fabiana Machado Gomes Basso
Número da OAB:
OAB/SP 172576
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiana Machado Gomes Basso possui 142 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT16, TRT3, TRT6 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
142
Tribunais:
TRT16, TRT3, TRT6, TRT11, TRT2, TRT15, TJMG, TJSP
Nome:
FABIANA MACHADO GOMES BASSO
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
106
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
142
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (49)
DISSíDIO COLETIVO (39)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
AGRAVO DE PETIçãO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT6 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000707-79.2017.5.06.0001 RECLAMANTE: DENILSON JOSE DO NASCIMENTO RECLAMADO: ROSS MONTAGENS DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe373d proferido nos autos. DESPACHO Solicite-se resposta ao ofício retro. RECIFE/PE, 29 de julho de 2025. PATRICIA PEDROSA SOUTO MAIOR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DENILSON JOSE DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIO COLETIVO Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI DC 1001397-76.2015.5.02.0000 SUSCITANTE: SINDICATO DOS BIBLIOTECARIOS, CIENT. INF., HISTORIADORES, MUSEOLOGOS, DOCUMENTALISTAS, ARQ, AUX BIBL., CEDOCS NO EST. SAO PAULO SUSCITADO: FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS (113) Destinatário: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. ciente do encaminhamento do processo para restituição das custas processuais. Quando autorizado e expedida a ordem de pagamento, o favorecido será intimado nos autos. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. LUSSARA MARLA CARNEIRO DA CUNHA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
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Tribunal: TRT3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relatora: Maria Cecília Alves Pinto AP 0011977-50.2024.5.03.0030 AGRAVANTE: CRISTIANO RICARDO PEREIRA E OUTROS (2) AGRAVADO: CMC TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA - EPP E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0011977-50.2024.5.03.0030, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). FGTS. APURAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE VERBAS REMUNERATÓRIAS E REFLEXOS. NEGATIVA DE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo em que se discute a inclusão de parcelas principais e seus reflexos em outras verbas para fins de cálculo do FGTS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o FGTS deve incidir sobre todas as parcelas de natureza salarial, incluindo as principais e seus respectivos reflexos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 15 da Lei 8.036/90 estabelece que o FGTS deve ser calculado sobre todas as parcelas de natureza salarial. 4. As parcelas principais e seus reflexos devem repercutir sobre o FGTS. 5. A Súmula 63 do TST determina a incidência do FGTS sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais. 6. A inclusão de parcelas remuneratórias na base de cálculo do FGTS decorre da legislação pertinente, sendo desnecessário pedido específico. 7. A Súmula 646 do STJ estabelece que é irrelevante a natureza da verba trabalhista para fins de incidência do FGTS, com exceção das verbas elencadas no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/1991. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. O FGTS incide sobre todas as verbas de natureza salarial, incluindo as principais e seus reflexos. Dispositivos relevantes citados: Lei 8.036/90, art. 15; Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 63; STJ, Súmula 646. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, à unanimidade, rejeitou preliminar arguida em contraminuta e conheceu dos agravos de petição, à exceção do tópico "DA APURAÇÃO DAS VERBAS ESTRANHAS À CONDENAÇÃO, INDEVIDA A APURAÇÃO DE 40% DO FGTS" no recurso da 1ª executada no ID. e472fdf - Pág. 3 por ausência de interesse recursal; no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo do exequente; unanimemente, conferiu parcial provimento aos recursos das executadas para determinar a retificação dos cálculos para excluir os feriados da apuração dos reflexos nos repousos. Custas de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pela executada. Tomaram parte no julgamento as Exmas.: Desembargadora Maria Cecília Alves Pinto (Presidente e Relatora), Juíza Adriana Campos de Souza Freire Pimenta e Desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini. Ausente, em virtude de férias regimentais, a Exma. Desembargadora Paula Oliveira Cantelli, sendo convocada para substituí-la a Exma. Juíza Adriana Campos de Souza Freire Pimenta. Participou do julgamento a Exma. representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Helena da Silva Guthier. Julgamento realizado em Sessão virtual iniciada à 0h do dia 22 de julho de 2025 e encerrada às 23h59 do dia 24 de julho de 2025 (Resolução TRT3 - GP nº 208, de 12 de novembro de 2021). BELO HORIZONTE/MG, 28 de julho de 2025. VANIA FIGUEIREDO COSTA Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO RICARDO PEREIRA
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Tribunal: TRT3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relatora: Maria Cecília Alves Pinto AP 0011977-50.2024.5.03.0030 AGRAVANTE: CRISTIANO RICARDO PEREIRA E OUTROS (2) AGRAVADO: CMC TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA - EPP E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0011977-50.2024.5.03.0030, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). FGTS. APURAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE VERBAS REMUNERATÓRIAS E REFLEXOS. NEGATIVA DE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo em que se discute a inclusão de parcelas principais e seus reflexos em outras verbas para fins de cálculo do FGTS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o FGTS deve incidir sobre todas as parcelas de natureza salarial, incluindo as principais e seus respectivos reflexos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 15 da Lei 8.036/90 estabelece que o FGTS deve ser calculado sobre todas as parcelas de natureza salarial. 4. As parcelas principais e seus reflexos devem repercutir sobre o FGTS. 5. A Súmula 63 do TST determina a incidência do FGTS sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais. 6. A inclusão de parcelas remuneratórias na base de cálculo do FGTS decorre da legislação pertinente, sendo desnecessário pedido específico. 7. A Súmula 646 do STJ estabelece que é irrelevante a natureza da verba trabalhista para fins de incidência do FGTS, com exceção das verbas elencadas no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/1991. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. O FGTS incide sobre todas as verbas de natureza salarial, incluindo as principais e seus reflexos. Dispositivos relevantes citados: Lei 8.036/90, art. 15; Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 63; STJ, Súmula 646. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, à unanimidade, rejeitou preliminar arguida em contraminuta e conheceu dos agravos de petição, à exceção do tópico "DA APURAÇÃO DAS VERBAS ESTRANHAS À CONDENAÇÃO, INDEVIDA A APURAÇÃO DE 40% DO FGTS" no recurso da 1ª executada no ID. e472fdf - Pág. 3 por ausência de interesse recursal; no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo do exequente; unanimemente, conferiu parcial provimento aos recursos das executadas para determinar a retificação dos cálculos para excluir os feriados da apuração dos reflexos nos repousos. Custas de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pela executada. Tomaram parte no julgamento as Exmas.: Desembargadora Maria Cecília Alves Pinto (Presidente e Relatora), Juíza Adriana Campos de Souza Freire Pimenta e Desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini. Ausente, em virtude de férias regimentais, a Exma. Desembargadora Paula Oliveira Cantelli, sendo convocada para substituí-la a Exma. Juíza Adriana Campos de Souza Freire Pimenta. Participou do julgamento a Exma. representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Helena da Silva Guthier. Julgamento realizado em Sessão virtual iniciada à 0h do dia 22 de julho de 2025 e encerrada às 23h59 do dia 24 de julho de 2025 (Resolução TRT3 - GP nº 208, de 12 de novembro de 2021). BELO HORIZONTE/MG, 28 de julho de 2025. VANIA FIGUEIREDO COSTA Intimado(s) / Citado(s) - CMC TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA - EPP
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Tribunal: TRT3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relatora: Maria Cecília Alves Pinto AP 0011977-50.2024.5.03.0030 AGRAVANTE: CRISTIANO RICARDO PEREIRA E OUTROS (2) AGRAVADO: CMC TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA - EPP E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0011977-50.2024.5.03.0030, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). FGTS. APURAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE VERBAS REMUNERATÓRIAS E REFLEXOS. NEGATIVA DE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo em que se discute a inclusão de parcelas principais e seus reflexos em outras verbas para fins de cálculo do FGTS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o FGTS deve incidir sobre todas as parcelas de natureza salarial, incluindo as principais e seus respectivos reflexos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 15 da Lei 8.036/90 estabelece que o FGTS deve ser calculado sobre todas as parcelas de natureza salarial. 4. As parcelas principais e seus reflexos devem repercutir sobre o FGTS. 5. A Súmula 63 do TST determina a incidência do FGTS sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais. 6. A inclusão de parcelas remuneratórias na base de cálculo do FGTS decorre da legislação pertinente, sendo desnecessário pedido específico. 7. A Súmula 646 do STJ estabelece que é irrelevante a natureza da verba trabalhista para fins de incidência do FGTS, com exceção das verbas elencadas no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/1991. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. O FGTS incide sobre todas as verbas de natureza salarial, incluindo as principais e seus reflexos. Dispositivos relevantes citados: Lei 8.036/90, art. 15; Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 63; STJ, Súmula 646. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, à unanimidade, rejeitou preliminar arguida em contraminuta e conheceu dos agravos de petição, à exceção do tópico "DA APURAÇÃO DAS VERBAS ESTRANHAS À CONDENAÇÃO, INDEVIDA A APURAÇÃO DE 40% DO FGTS" no recurso da 1ª executada no ID. e472fdf - Pág. 3 por ausência de interesse recursal; no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo do exequente; unanimemente, conferiu parcial provimento aos recursos das executadas para determinar a retificação dos cálculos para excluir os feriados da apuração dos reflexos nos repousos. Custas de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pela executada. Tomaram parte no julgamento as Exmas.: Desembargadora Maria Cecília Alves Pinto (Presidente e Relatora), Juíza Adriana Campos de Souza Freire Pimenta e Desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini. Ausente, em virtude de férias regimentais, a Exma. Desembargadora Paula Oliveira Cantelli, sendo convocada para substituí-la a Exma. Juíza Adriana Campos de Souza Freire Pimenta. Participou do julgamento a Exma. representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Helena da Silva Guthier. Julgamento realizado em Sessão virtual iniciada à 0h do dia 22 de julho de 2025 e encerrada às 23h59 do dia 24 de julho de 2025 (Resolução TRT3 - GP nº 208, de 12 de novembro de 2021). BELO HORIZONTE/MG, 28 de julho de 2025. VANIA FIGUEIREDO COSTA Intimado(s) / Citado(s) - GERDAU ACOS LONGOS S.A.
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Tribunal: TRT3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relatora: Maria Cecília Alves Pinto AP 0011977-50.2024.5.03.0030 AGRAVANTE: CRISTIANO RICARDO PEREIRA E OUTROS (2) AGRAVADO: CMC TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA - EPP E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0011977-50.2024.5.03.0030, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). FGTS. APURAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE VERBAS REMUNERATÓRIAS E REFLEXOS. NEGATIVA DE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo em que se discute a inclusão de parcelas principais e seus reflexos em outras verbas para fins de cálculo do FGTS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o FGTS deve incidir sobre todas as parcelas de natureza salarial, incluindo as principais e seus respectivos reflexos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 15 da Lei 8.036/90 estabelece que o FGTS deve ser calculado sobre todas as parcelas de natureza salarial. 4. As parcelas principais e seus reflexos devem repercutir sobre o FGTS. 5. A Súmula 63 do TST determina a incidência do FGTS sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais. 6. A inclusão de parcelas remuneratórias na base de cálculo do FGTS decorre da legislação pertinente, sendo desnecessário pedido específico. 7. A Súmula 646 do STJ estabelece que é irrelevante a natureza da verba trabalhista para fins de incidência do FGTS, com exceção das verbas elencadas no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/1991. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. O FGTS incide sobre todas as verbas de natureza salarial, incluindo as principais e seus reflexos. Dispositivos relevantes citados: Lei 8.036/90, art. 15; Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 63; STJ, Súmula 646. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, à unanimidade, rejeitou preliminar arguida em contraminuta e conheceu dos agravos de petição, à exceção do tópico "DA APURAÇÃO DAS VERBAS ESTRANHAS À CONDENAÇÃO, INDEVIDA A APURAÇÃO DE 40% DO FGTS" no recurso da 1ª executada no ID. e472fdf - Pág. 3 por ausência de interesse recursal; no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo do exequente; unanimemente, conferiu parcial provimento aos recursos das executadas para determinar a retificação dos cálculos para excluir os feriados da apuração dos reflexos nos repousos. Custas de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pela executada. Tomaram parte no julgamento as Exmas.: Desembargadora Maria Cecília Alves Pinto (Presidente e Relatora), Juíza Adriana Campos de Souza Freire Pimenta e Desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini. Ausente, em virtude de férias regimentais, a Exma. Desembargadora Paula Oliveira Cantelli, sendo convocada para substituí-la a Exma. Juíza Adriana Campos de Souza Freire Pimenta. Participou do julgamento a Exma. representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Helena da Silva Guthier. Julgamento realizado em Sessão virtual iniciada à 0h do dia 22 de julho de 2025 e encerrada às 23h59 do dia 24 de julho de 2025 (Resolução TRT3 - GP nº 208, de 12 de novembro de 2021). BELO HORIZONTE/MG, 28 de julho de 2025. VANIA FIGUEIREDO COSTA Intimado(s) / Citado(s) - MAGNESITA REFRATARIOS S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIO COLETIVO Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI DC 1001397-76.2015.5.02.0000 SUSCITANTE: SINDICATO DOS BIBLIOTECARIOS, CIENT. INF., HISTORIADORES, MUSEOLOGOS, DOCUMENTALISTAS, ARQ, AUX BIBL., CEDOCS NO EST. SAO PAULO SUSCITADO: FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS (113) Destinatário: SINDICATO DOS HOSP.CL, C.SAU., LAB.DE PESQ. ANAL.CL.DO E. DE S.PAULO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. ciente da emissão da ordem de pagamento juntada aos autos (id.83d855e), sendo certo que a efetiva liberação é oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. LUSSARA MARLA CARNEIRO DA CUNHA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS HOSP.CL, C.SAU., LAB.DE PESQ. ANAL.CL.DO E. DE S.PAULO
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