Claudio Mauro Henrique Daólio

Claudio Mauro Henrique Daólio

Número da OAB: OAB/SP 172723

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 505
Total de Intimações: 691
Tribunais: TJRJ, TRF1, TJES, TJGO, TJSP, TJRS, TJPR, TJBA, TRF4, TJMG, TRF3, TJSC
Nome: CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 691 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0048981-22.2021.8.26.0100 (processo principal 1059536-81.2021.8.26.0100) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Concurso de Credores - Avalv Administradora de Bens Ltda. - Fl. 1101: última decisão. Fls. 1116 e seguintes (AJ apresenta relatórios mensais de atividades): ciência aos credores e interessados. Intimem-se as recuperandas, na pessoa dos advogados, para que atendam à solicitação do AJ em 15 dias, sob pena de afastamento dos administradores (art. 64). Int. - ADV: ALESSANDRA MACHADO DE ANDRADE ZUIN (OAB 467051/SP), CECILIA SOARES CAMPOS (OAB 34488/PE), ALESSANDRA MACHADO DE ANDRADE ZUIN (OAB 467051/SP), LUCAS DE MELO SOUZA VERAS (OAB 11560/PI), RAMAYANNE DA SILVA BICALHO (OAB 153519/MG), RAMAYANNE DA SILVA BICALHO (OAB 153519/MG), EDUARDO SILVEIRA FRADE (OAB 23123/PB), GISELE CRISTINA DIAS MORAES (OAB 464493/SP), SARAH PEDROSA DE CAMARGOS MANNA (OAB 144205/MG), LUCIANA ESPÍNDOLA AZEVEDO (OAB 20776/PE), SARA CAROLINE DE ANDRADE COSTA (OAB 28904/GO), SARA CAROLINE DE ANDRADE COSTA (OAB 28904/GO), SARA CAROLINE DE ANDRADE COSTA (OAB 28904/GO), LEONARDO EUGENIO SIMÕES DE LIMA (OAB 485889/SP), ABADIO FERREIRA DA SILVA (OAB 26888/DF), ABADIO FERREIRA DA SILVA (OAB 26888/DF), ISABELA CRISTINA SILVA (OAB 46422/CE), VINICIUS BICHUETTE RIBEIRO (OAB 505820/SP), FERNANDA SANTOS BRUSAU (OAB 201578/RJ), JEAN DORNELLES (OAB 474253/SP), LAURA DA SILVA (OAB 122449/RS), ALESSANDRO ANILTON MAIA NONATO (OAB 63583/DF), ALESSANDRO ANILTON MAIA NONATO (OAB 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DESIREE SANCHEZ DEL CASTILLO BRAVO DE CHABY (OAB 534739/SP), RAQUEL CARVALHO MENEZES (OAB 113333/MG), RAQUEL CARVALHO MENEZES (OAB 113333/MG), RAQUEL CARVALHO MENEZES (OAB 113333/MG), LETÍCIA GARCIA CUNHA (OAB 230640/RJ), EVANDRO LUIS LUCCARELLI FORTI (OAB 411342/SP), MARCELO DE AGUIAR COIMBRA (OAB 138473/SP), AGUINALDO FREITAS CORREIA (OAB 130510/SP), CRISTIANE HEREDIA SOUSA (OAB 131844/SP), CRISTIANE HEREDIA SOUSA (OAB 131844/SP), CRISTIANE HEREDIA SOUSA (OAB 131844/SP), CRISTIANE HEREDIA SOUSA (OAB 131844/SP), RUY JANONI DOURADO (OAB 128768/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), MARCIO DE SOUZA POLTO (OAB 144384/SP), MARCIO DE SOUZA POLTO (OAB 144384/SP), WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR (OAB 107974/SP), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 91263/MG), DONIZETI APARECIDO DOS SANTOS (OAB 106345/SP), DONIZETI APARECIDO DOS SANTOS (OAB 106345/SP), WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR (OAB 107974/SP), WANDER DE 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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001341-42.2024.8.26.0577 (processo principal 1005412-12.2020.8.26.0577) - Impugnação de Crédito - Administração judicial - Banco Bradesco S/A - Massa falida de Sahliah Engenharia Ltda - DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA - Vistos. Trata-se de impugnação de crédito apresentada por BANCO BRADESCO S/A, nos autos da falência de SAHLIAH ENGENHARIA LTDA., em que se discute a forma de apuração dos encargos incidentes sobre crédito oriundo de contrato bancário, especialmente quanto à capitalização dos juros moratórios e à unificação de créditos em razão da incorporação do Banco Bradesco Cartões S/A. A Administradora Judicial, Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda., manifestou-se pelaparcial procedênciada impugnação, reconhecendo o crédito do impugnante nos seguintes termos: R$ 5.237.408,93 (cinco milhões, duzentos e trinta e sete mil, quatrocentos e oito reais e noventa e três centavos), na classe dosQuirografários(art. 83, VI, da Lei 11.101/2005); R$ 100.256,03 (cem mil, duzentos e cinquenta e seis reais e três centavos), na classe dosConcursais com multa(art. 83, VII, da mesma lei). O Ministério Público opinou pela homologação do parecer da Administradora Judicial. Decido. A controvérsia cinge-se à forma de cálculo dos encargos moratórios incidentes sobre o crédito do impugnante, especialmente quanto à capitalização composta dos juros moratórios e à base de cálculo utilizada. A cláusula contratual invocada pelo impugnante (cláusula 12ª, item a.2) prevê juros moratórios de 1% ao mês,sem previsão de capitalização composta, o que afasta a pretensão de aplicação de juros sobre juros. Com efeito, a capitalização composta dos juros moratórios somente é admitida quando expressamente pactuada. No caso, a cláusula contratual distingue claramente os encargos remuneratórios (com capitalização) dos moratórios (sem capitalização composta), sendo correta a interpretação da Administradora Judicial. Ademais, a verificação dos créditos, nos termos do art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, compete ao Administrador Judicial, com base nos documentos apresentados e nos registros contábeis da falida. O parecer técnico apresentado pela Administradora encontra-se devidamente fundamentado e foicorroborado pelo Ministério Público, o que reforça sua credibilidade e adequação. Quanto à unificação dos créditos em razão da incorporação do Banco Bradesco Cartões S/A pelo Banco Bradesco S/A, trata-se de questão meramente formal, já acolhida pela Administradora Judicial, que reconheceu o crédito unificado em nome do impugnante. Diante do exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEa impugnação de crédito apresentada por BANCO BRADESCO S/A, para reconhecer o crédito nos seguintes termos: R$ 5.237.408,93 (cinco milhões, duzentos e trinta e sete mil, quatrocentos e oito reais e noventa e três centavos), na classe dosQuirografários(art. 83, VI, da Lei 11.101/2005); R$ 100.256,03 (cem mil, duzentos e cinquenta e seis reais e três centavos), na classe dosConcursais com multa(art. 83, VII, da mesma lei). Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), THIAGO MAGALHÃES REIS ALBOK (OAB 246553/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0005792-33.2018.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Apte/Apda: Cerâmica Gyotoku Ltda (massa falida) - Apdo/Apte: Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Interessado: Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. (Administrador Judicial) - III. Pelo exposto, mantida a decisão divergente pela D. Turma Julgadora, ADMITO os recursos especiais pelo art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, combinado com o art. 1.030, V, "c", do CPC. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. IV. Fls. 890 - Anote-se o nome do advogado indicado pelo interessado para fins de intimação. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Ivan Clementino (OAB: 66509/SP) - Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) - Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB: 172723/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041441-61.2025.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Stephanie Santos Araujo - Hardball Ltda Em Recuperação Judicial - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. - Os embargos de declaração servem para escoimar a decisão de algum vício intrínseco e não para reexaminar-lhe o mérito ou justiça. De modo que a relação de oposição entre o ato jurisdicional e (1) as provas dos autos, (2) o direito aplicável ao caso ou (3) o entendimento sustentado pelo advogado é matéria a ser devolvida, por meio do recurso apropriado, à instância superior. No caso, o texto decisório não se ressente de contradição, obscuridade ou omissão e o efeito infringente não se coaduna com a destinação jurídico-processual deste recurso (STF, AI 452.174-7-GO, Rel. Min. Celso de Mello, j. 30.3.04; RE 194.662-ED-ED-EDv, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 14.5.15). Posto isso, rejeito os embargos declaratórios (fls. 78-79). Int. - ADV: CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS (OAB 86361/SP), ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 382659/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0616127-58.2000.8.26.0100 (583.00.2000.616127) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Obrigações - Sociedade Técnica de Engenharia Cimontre Ltda.. - Sociedade Técnica de Engenharia Cimontre Ltda. - Leomar Pinheiro de Morais - - Nestor Fornarolo - - Conipost Postes Metálicos e Acessórios Ltda - - Espolio de José Clemente da Silva - - Luis Rodrigues Chaves - - João da Silva Firmiano - - Condominio Edifício Guignard e outros - Btm Indústria e Comércio de Metais Ltda. - José Angelo da Anunciação - - Francisco de Oliveira Silva - - 4tf Captação de Recursos Eireli - - Adir Faria - - Vera Nilze Cardoso Pinto - - Manoel Francisco da Trindade. - - Astor Fornarolo - - Carlito Lopes Ferreira - - Espólio de Nestor Fornarolo - - aço e ferro guilherme ltda - - Valdeny Nascimento da Silva - - Jéssica Alves Rondão - - Espoilio de Balbino Celestino da Silva - - Manoel Francisco da Trindade - - Henrique Alberto da Silva Neto - - Raimunda Ferreira Santiago. - - Joao Carlos da Silva Souza e outros - Raimunda Ferreira Santiago - - JOÃO DA SILVA FIRMINIANO - - Vigel Mão-de-obra Temporária Ltda - - MARCOS APARECIDO DOS SANTOS - Vistos. 1. Fls. 3610/3614: último pronunciamento judicial, que: (i) homologou cessões de crédito em favor de 4TF Captação de Recursos LTDA. e Jéssica Alves Rondão; (ii) determinou que a síndica se manifestasse sobre pedidos de sucessão processual dos credores Nestor Fornarolo, Balbino Celestino da Silva e José Clemente da Silva, e, caso regular, os incluísse na relação de aptos ao pagamento, ou, caso contrário, na de inaptos com as providências necessárias; (iii) ordenou ao Cartório que certificasse sobre o pagamento de credores da segunda relação (fl. 3502) e, após, à síndica que elaborasse uma terceira relação de credores aptos ao pagamento, devendo o Cartório expedir novo MLE; (iv) concomitantemente, determinou à síndica a apresentação de relação atualizada dos credores inaptos ao pagamento, para que o Cartório expedisse edital nos termos do art. 149, §2º, da LREF, com prazo de 60 dias para regularização, sob pena de perdimento dos valores para rateio suplementar; e, por fim, determinou a remessa dos autos ao MP e, então, conclusos. 2. Pagamentos aos credores (remanescentes da segunda lista e constantes da terceira lista) 2.1. Após a decisão de fls. 3610/3614, Henrique Alberto da Silva Neto peticionou informando a constituição de novos patronos, manifestou concordância com o plano de rateio apresentado às fls. 3.351/3.356 e requereu a expedição urgente de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) para seu crédito, com correção monetária, e que as intimações futuras fossem realizadas exclusivamente em nome do advogado Isidoro Antunes Mazzotini, OAB/SP nº 115.188 (fls. 3615/3619). BTM Indústria e Comércio de Metais Ltda. manifestou ciência da decisão e alegou que, embora autorizados os pagamentos aos credores da segunda relação (fls. 3.498/3.499), apenas aqueles da primeira lauda (fl. 3.498) foram efetivamente pagos, conforme certificado pelo cartório à fl. 3.502. Afirmou que tal fato já havia sido apontado por outros credores e pela própria peticionária, inclusive à síndica (fls. 3.598/3.599), e que ela e os demais credores da fl. 3.499 não haviam recebido os créditos. Requereu, assim, o imediato cumprimento do item 6.2 da decisão de fls. 3.610/3.614 (certificação pelo cartório dos pagamentos da segunda relação) e, ato contínuo, a expedição de novo MLE para si e para os demais credores pré-identificados na fl. 3.499 (fls. 3620/3621). Carla Ferreira Santiago, Raimunda Ferreira Santiago e Renata Ferreira Santiago, sucessoras de Antonio Lopes Santiago, também constituíram novos patronos, concordaram com o plano de rateio de fls. 3.351/3.356 e requereram a expedição urgente de MLE para o crédito de seu sucedido, indicando dados bancários de Mazzotini Advogados Associados e solicitando que as intimações futuras fossem em nome exclusivo do advogado Isidoro Antunes Mazzotini (fls. 3625/3627). O Cartório juntou aos autos os comprovantes de pagamento do MLE nº 20240306115054095975, pago em 25/03/2024, aos credores Adir Faria, Alessandra Uberreich Fraga Vega (síndica), Francisco Oliveira da Silva, Vera Nilze Cardoso Pinto e Secretaria Municipal da Fazenda (fls. 3641/3642), e do MLE nº 20240627170433068572, pago em 19/07/2024, aos credores Carlito Lopes Ferreira e Leomar Pinheiro de Morais (fl. 3643). Em seguida, o Cartório certificou o cumprimento do item 6.2 da decisão de fls. 3610/3614 (juntada dos comprovantes de pagamento) e determinou à síndica que, no prazo de 15 dias, apresentasse petição com a relação de credores que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, com dados completos em formato de tabela, conforme item 6.3 da mesma decisão (fl. 3644). 4TF Captação de Recursos LTDA. e Jéssica Alves Rondão (cessionárias) peticionaram corroborando informações anteriores (fls. 3.556/3.575 e 3.608/3.609) e afirmaram que, conforme certidão de fls. 3.641/3.643, da lista de pagamento da síndica de fls. 3.498/3.499, apenas Francisco Oliveira da Silva e Adir Faria haviam recebido. Indicaram novamente seus dados bancários para o levantamento dos valores referentes aos créditos cedidos por José Gineuso da Silva (principal e juros, fls. 3.354 e 3.355) e Asebesi Máquinas e Ferramentas Ltda (principal, fl. 3.355) (fls. 3645/3646). BTM Indústria e Comércio de Metais Ltda. reiterou seu pedido de expedição de MLE (fls. 3.620/3.621), afirmando que a segunda relação de credores foi apenas parcialmente paga, listando os beneficiados conforme comprovantes de fls. 3.641-3.643, e indicando os dados bancários de fl. 3.450 para seu crédito (fl. 3648). Manoel Francisco da Trindade, reportando-se ao ato ordinatório de fl. 3.644, também confirmou o pagamento parcial da segunda relação de credores e requereu o pagamento imediato dos credores faltantes, informando os dados bancários de seu patrono para o crédito (fls. 3649/3650). Conipost Postes Metálicos e Acessórios LTDA., em complemento à petição de fls. 3430, requereu a juntada de seu Contrato Social para liberação do valor depositado em favor de sua procuradora (fl. 3651). A síndica solicitou prazo complementar de 10 dias para atendimento à decisão de fls. 3610/3614 e ao ato ordinatório de fl. 3644 (fl. 3658). Posteriormente, em atendimento à decisão de fls. 3610/3614, a síndica juntou nova relação de credores (terceira relação), informando também aqueles que deixaram de regularizar a representação processual ou não apresentaram dados bancários. Esclareceu que o credor João da Silva Firmiano não constou da listagem por não ter sido localizada procuração atualizada nem seu CPF, e que Roberto Torres também não possuía procuração (fls. 3659/3660). A referida terceira relação de credores aptos ao pagamento foi juntada às fls. 3661/3662, incluindo Conipost Postes Metálicos e Acessórios LTDA., 4TF Captação de Recursos LTDA. (cessão de José Gineuso da Silva), Jéssica Alves Rondão (cessão de Asebesi Maq. Ferragens), BTM Indústria e Comércio de Metais LTDA., Carlito Lopes Ferreira, Manoel Francisco da Trindade, Aço e Ferro Guilherme, Espólio de Balbino Celestino da Silva, Henrique Alberto da Silva Neto, Espólio de José Clemente da Silva, Espólio de Nestor Fornarolo e Antonio Lopes Santiago (fls. 3661/3662). O Cartório publicou ato ordinatório (fl. 3665) referente à fl. 3663 (final da petição da síndica de fls. 3659/3663), para que os credores com documentação pendente a providenciassem em 10 dias, sendo a publicação certificada à fl. 3667. O Cartório certificou à fl. 3683 a expedição do MLE nº 20241216150914007140 para os credores relacionados na lista da síndica de fls. 3.661/3.662 (terceira relação). Informou, contudo, a exclusão dos espólios de Balbino Celestino da Silva, José Clemente da Silva e Nestor Fornarolo, por ser necessário informar os dados dos herdeiros e não do "de cujus", e também do credor Carlito Lopes Ferreira, por já ter recebido seu crédito conforme certidão de fl. 3502 (fl. 3683). João Carlos da Silva Sousa peticionou requerendo sua inclusão na terceira relação de credores aptos ao pagamento, conforme item 6.3 da decisão de fls. 3610/3614, e o depósito dos valores na conta de seu patrono (fls. 3672/3674). BTM Indústria e Comércio de Metais Ltda. reiterou seu pedido de expedição de MLE, mencionando a manifestação da síndica (fls. 3659/3663) que confirmaria a regularidade de seu crédito e documentação (fl. 3678). 4TF Captação de Recursos Ltda. e Jéssica Alves Rondão, após a apresentação da terceira lista de credores pela síndica (fls. 3.659/3.663), e não tendo recebido seus valores, requereram a expedição do competente MLE (fls. 3681/3682). O Cartório, por ato ordinatório de fl. 3697, determinou à síndica que, no prazo de 10 dias, apresentasse nova petição referente aos credores que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, em formato de tabela, e informações sobre penhoras no rosto dos autos (fl. 3697). João da Silva Firmiano peticionou requerendo análise de sua manifestação de fls. 3669/3671 (onde informou CPF e procuração de fl. 2.709) (fl. 3703). A síndica, em sua petição de fls. 3704/3706, orientou que os credores Conipost Postes Metálicos e Acessórios LTDA., BTM Indústria e Comércio de Metais LTDA., 4TF Captação de Recursos LTDA. e Jéssica Alves Rondão (que constavam na lista de fls. 3661/3662) observassem a referida lista e a certidão cartorária de fl. 3683 sobre a expedição do MLE (fls. 3704/3706). A síndica, ainda, apresentou nova listagem de credores que regularizaram sua representação processual e informaram dados bancários, incluindo João da Silva Firmiano e João Carlos da Silva Sousa (fls. 3704/3706). A lista juntada (fls. 3707/3708) continha João da Silva Firmiano, João Carlos da Silva Sousa, Espólio de José Clemente da Silva (com observação sobre correção de dados bancários da patrona), Marcos Aparecido dos Santos ("SEM CPF", "SEM PROCURAÇÃO") e Reginaldo da Silva Gomes ("SEM CPF", "SEM PROCURAÇÃO"). Posteriormente, o Cartório certificou à fl. 3725 a expedição do MLE nº 20250225135729069652 para os credores relacionados nas listas da síndica de fls. 3.707 (João da Silva Firmiano, João Carlos da Silva Sousa) e 3.710 (sucessoras de Antonio Lopes Santiago - juros). Deste MLE, foram excluídos os credores Marcos Aparecido dos Santos e Reginaldo da Silva Gomes, por não informarem nº de CPF e nº de folhas da procuração, e o espólio de José Clemente da Silva, por já ter sido contemplado no pagamento certificado à fl. 3696 (comprovante às fls. 3726/3727) (fl. 3725). O Cartório também certificou à fl. 3747 a expedição do MLE nº 20250506144119070954 para os credores relacionados pela síndica à fl. 3.731 (Vigel Mão de Obra Temporária Ltda. e Marcos Aparecido dos Santos, que se regularizaram após o edital) (fl. 3747). O Ministério Público tomou ciência de todo o processado (fls. 3752/3759). 2.2. Ciente. Ver itens seguintes. 4. Pagamentos a herdeiros/sucessores de credores falecidos 4.1. Em cumprimento à deliberação da decisão de fls. 3610/3614 (itens 3, 4 e 5), a síndica informou que os documentos sucessórios de Nestor Fornarolo (fls. 3455/3457, 3470/3471, 3462/3467, 3471/3483), José Clemente da Silva (fls. 3579/3580) e Balbino Celestino da Silva (fls. 3515/3516) permitiam o pagamento aos herdeiros (fl. 3622). Após a exclusão dos espólios do MLE de fl. 3683 por necessidade de dados dos herdeiros, o Espólio de Nestor Fornarolo apresentou a qualificação de seus herdeiros, Julia Maria Fornarolo e Astor Fornarolo (fl. 3684). A síndica, então, apresentou nova relação de pagamento aos sucessores: Valdeny Nascimento da Silva (por Balbino Celestino da Silva), Astor Fornarolo (por Nestor Fornarolo) e Soledade Pereira de Sousa Silva e outros (por José Clemente da Silva) (fls. 3685, 3686). Bernadete Carvalho de Freitas, patrona dos herdeiros de José Clemente da Silva, peticionou em 01/11/2024 (fl. 3664) e novamente em 08/01/2025 (fls. 3694/3695), solicitando a retificação dos dados bancários na planilha da síndica para os corretos, informados às fls. 3579/3580 e 3680. O Cartório certificou a expedição do MLE nº 20250121151110094593 para os credores da lista de fls. 3.686 (herdeiros) (fl. 3696), e o comprovante de pagamento deste MLE, datado de 29/01/2025, foi juntado às fls. 3726/3727, indicando o pagamento aos sucessores de Balbino C. Silva, Nestor Fornarolo e José Clemente da Silva (este último para a conta da patrona Bernadete Carvalho de Freitas). A síndica, na petição de fls. 3704/3706, informou que os dados bancários do Espólio de José Clemente da Silva estavam sendo corrigidos na nova apresentação (fls. 3704/3706), sendo que o Espólio foi excluído do MLE subsequente por já ter sido pago (fl. 3725). Carla Ferreira Santiago, Raimunda Ferreira Santiago e Renata Ferreira Santiago, sucessoras de Antonio Lopes Santiago, informaram o levantamento do crédito trabalhista principal de seu pai (R$ 30.209,14), mas que não foi expedido MLE para o valor referente aos juros (R$ 19.430,05), constante na mesma conta de liquidação (fls. 3.354/3.355). Requereram a expedição de MLE para estes juros (fls. 3690/3692). A síndica, ciente da petição (fl. 3705), apresentou lista de pagamento às sucessoras referente a esses juros (fls. 3709, 3710). O Cartório incluiu esta verba no MLE nº 20250225135729069652 (fl. 3725). O Ministério Público tomou ciência de todo o processado (fls. 3752/3759). 4.2. Considerando que todos os pagamentos foram realizados, nada mais a deliberar. 5. Edital (Art. 149, §2º, LREF): convocação, regularizações e situação dos credores convocados 5.1. A decisão de fls. 3610/3614 (item 6.4) determinou a expedição de edital para que credores inaptos regularizassem sua situação em 60 dias, sob pena de perdimento dos valores. Cartório certificou a expedição do edital (fl. 3677), que foi juntado à fl. 3679, convocando os credores SOEG Sociedade Eletro-Geral LTDA, Vigel Mão de Obra Temporária LTDA, Luiz Rodrigues Chaves, Cicero José Luiz, Edivaldo da Silva Alves, Luiz Dias de Almeida, Marcos Aparecido dos Santos, Reginaldo da Silva Gomes, Salvador Oliveira Soares e José Azevedo. A publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico ocorreu em 10/12/2024 (fls. 3687/3689). Vigel Mão de Obra Temporária Ltda. atendeu ao edital, requerendo a liberação de seu crédito de R$ 17.307,45 e informando dados bancários de seu sócio administrador (fls. 3711/3712). Marcos Aparecido dos Santos também se manifestou em atenção ao edital, juntando procuração atualizada e declaração de hipossuficiência (fls. 3720/3721). A síndica informou que, do edital publicado, apenas Vigel Mão de Obra Temporária Ltda. e Marcos Aparecido dos Santos regularizaram sua representação processual e apresentaram dados bancários, juntando nova listagem de pagamento para eles (fls. 3728/3730). O Cartório certificou a expedição do MLE nº 20250506144119070954 para os credores da lista de fl. 3.731 (que deveria conter Vigel e Marcos A. dos Santos) (fl. 3747). O Cartório certificou o decurso do prazo do edital de fl. 3679 em 19/05/2025 (fl. 3748). O Ministério Público tomou ciência do processado, incluindo o decurso do prazo do edital e as regularizações ocorridas (fls. 3752/3759). 5.2. Com exceção de Vigel e Marcos A. dos Santos, os demais credores listados no edital não apresentaram manifestação de regularização nos autos até o momento. Assim, declaro o perdimento dos créditos dos créditos de todos esses credores inertes. 6. Dos credores Reginaldo da Silva Gomes e Marcos Aparecido dos Santos 6.1. Os credores Marcos Aparecido dos Santos e Reginaldo da Silva Gomes, representados pelo mesmo grupo de advogados, foram incluídos na petição de fls. 3699/3702, onde informaram não terem recebido seus créditos trabalhistas e indicaram dados bancários do patrono. A síndica, ao analisar esta petição, manifestou que ambos deveriam informar as folhas de suas procurações e seus respectivos CPFs (fls. 3704/3706). Na lista de pagamento anexa (fls. 3707/3708), ambos constaram com a observação "SEM CPF" e "SEM PROCURAÇÃO". Consequentemente, foram excluídos do MLE nº 20250225135729069652 (fl. 3725). Marcos Aparecido dos Santos, listado no edital de fl. 3679, apresentou posteriormente procuração atualizada e declaração de hipossuficiência (fls. 3720/3721). A síndica o incluiu na lista de credores regularizados após o edital (fls. 3728/3730), e foi expedido MLE para seu pagamento (fl. 3747). Mesmo após esta informação da síndica sobre a regularização e antes da certidão de expedição do MLE, Marcos Aparecido dos Santos peticionou novamente (fls. 3733/3734), reiterando seu pedido de pagamento face à exclusão anterior (certidão de fl. 3725) e informando que a documentação já se encontrava nos autos (fls. 3.720/3.723) e havia sido enviada por e-mail à síndica. Reginaldo da Silva Gomes, também listado no edital de fl. 3679 e excluído do MLE de fl. 3725, não teve sua regularização posteriormente confirmada pela síndica nos autos, permanecendo pendente a informação de seu CPF e da folha de sua procuração. O Ministério Público tomou ciência do processado, incluindo as dificuldades iniciais e as regularizações (fls. 3752/3759). 6.2. Declaro o perdimento dos créditos do Reginaldo da Silva Gomes, por não ter regularizado sua situação no prazo do edital. Por outro lado, quanto a Marcos Aparecido dos Santos, o pagamento foi realizado, nada mais havendo a deliberar. 7. Penhoras no rosto dos autos 7.1. O Cartório, por ato ordinatório de fl. 3697, determinou que a síndica, no prazo de 10 dias, informasse sobre as penhoras no rosto dos autos, com número do processo e folhas. A síndica, na petição de fls. 3728/3730, listou diversas execuções fiscais da Prefeitura Municipal de São Paulo e da Fazenda Nacional, com valores e datas, e requereu prazo adicional de 10 dias para complementar as informações sobre as penhoras. O prazo adicional foi concedido à fl. 3732. Posteriormente, a síndica protocolou petição à fl. 3744, informando que, conforme determinado, juntava a relação das penhoras no rosto dos autos. O Ministério Público tomou ciência da juntada da relação de penhoras pela síndica (fls. 3752/3759). 7.2. As penhoras no rosto dos autos equivalem à habilitação dos créditos (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 3002407-88.2024.8 .26.0000 Guarulhos, Relator.: Vicente de Abreu Amadei, Data de Julgamento: 17/05/2024, 1ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 17/05/2024). Assim, caso ainda não satisfeitos, deverão os créditos ser incluídos, como tributários, no rateio suplementar (após a necessária retroação/atualização até a data da quebra), a depender das forças da Massa Falida (caso a disponibilidade de caixa permita a satisfação da referida classe de credores [tributários]). 8. Rateio suplementar 8.1. A decisão de fls. 3610/3614 (item 6.4) já previa a utilização dos valores não levantados pelos credores do edital em rateio suplementar. Após o decurso do prazo do edital (fl. 3748) e o pagamento dos credores que se regularizaram, a síndica requereu que fosse expedido ofício ao Banco do Brasil S/A para que trouxesse o saldo atualizado do ativo da falida, permitindo ao perito contador a elaboração de nova conta de liquidação para o rateio dos valores não soerguidos (fls. 3728/3730). O Ministério Público, em sua última manifestação (fls. 3752/3759), declarou-se ciente e não se opôs ao requerimento da síndica para expedição de ofício ao Banco do Brasil visando obter o saldo atualizado do ativo, para fins de futuro rateio. Requereu nova vista oportunamente. 8.2. Junte-se o extrato atualizado da conta judicial. Havendo mais de uma conta, deverão ser unificadas. Após, intime-se a Síndica para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente conta de rateio suplementar, atentando ao item anterior. Da conta, intimem-se credores e demais interessados para eventual impugnação no prazo de 10 (dez) dias. 9. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. - ADV: IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), PAULO FERREIRA SOARES (OAB 61720/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), SANDRA REGINA EVANGELISTA DE JESUS (OAB 69770/SP), MAURICIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 70008/SP), ODACIO MATHIAS FERREIRA JUNIOR (OAB 54071/SP), EUCLYDES DOURADOR SERVILHEIRA (OAB 51814/SP), FERNANDO SERGIO SANTINI CRIVELARI (OAB 38624/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), ROGER GABRIEL ROSA (OAB 249753/SP), CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP), CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP), ELIZETE REIS (OAB 99657/SP), ELIZETE REIS (OAB 99657/SP), CHRISTINE HELENE BOSCARIOL LIMA (OAB 263829/SP), CHRISTINE HELENE BOSCARIOL LIMA (OAB 263829/SP), DAVID TEIXEIRA (OAB 283011/SP), DAVID TEIXEIRA (OAB 283011/SP), JOSE WILSON DE ABREU RIBEIRO (OAB 307107/SP), ANTONIO PEDRO LOVATO (OAB 139278/SP), ANA LUCIA VASSALLO (OAB 130514/SP), BERNADETE CARVALHO DE FREITAS (OAB 100631/SP), ROBERTO TORRES (OAB 104102/SP), ROBERTO TORRES (OAB 104102/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ALESSANDRA UBERREICH FRAGA VEGA (OAB 130045/SP), ALESSANDRA UBERREICH FRAGA VEGA (OAB 130045/SP), FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO (OAB 221981/SP), ELAINE PINOTTI TORRES (OAB 130555/SP), EVANDRA ZIMERER LOPES (OAB 131930/SP), RICARDO LOPES (OAB 164494/SP), CASSIA FERNANDA BATTANI DOURADOR RIBEIRO (OAB 168536/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), RENATA NICOLETO CASERI (OAB 203725/SP), NICOLA INNOCENTI (OAB 203969/SP), NICOLA INNOCENTI (OAB 203969/SP), FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO (OAB 221981/SP), MARCIO BERNARDINO MUTSCHELLE (OAB 327566/SP), CHARLES PIMENTEL MENDONÇA (OAB 402323/SP), CHARLES PIMENTEL MENDONÇA (OAB 402323/SP), EDMAR GOMES CHAVES (OAB 336442/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033542-80.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - C.I.P. - - C.C.C.O. - G.B.I. - - T.B.S. - - C.P.C. e outro - Vistos. Fls. 575: anotado. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), RAFAEL MICHELETTI DE SOUZA (OAB 186496/SP), EDUARDO BASTOS FURTADO DE MENDONÇA (OAB 130532/RJ), RAFAEL PISTONO VITALINO (OAB 356046/SP), RAFAEL PISTONO VITALINO (OAB 356046/SP), INGRID QUEIROZ DIAS (OAB 147642/RJ), INGRID QUEIROZ DIAS (OAB 147642/RJ)
  7. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1023536-24.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Universidade de São Paulo - Usp - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Anna Elisabeth Porthun Basilio Gonçalves - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Negaram provimento aos recursos. V. U. Sustentou oralmente Dr. João Fábio Azevedo e Azeredo. - MANDADO DE SEGURANÇA OBJETIVO ASSEGURAR MATRÍCULA NO CURSO DE PEDAGOGIA DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA USP PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUE AUTORIZAM O ATENDIMENTO DA PRETENSÃO ORDEM CONCEDIDA SENTENÇA CONFIRMADA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luan Santos Godinho de Oliveira (OAB: 515261/SP) - Elisa Franco Feitosa (OAB: 287459/SP) - Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB: 172723/SP) - João Fabio Azevedo E Azeredo (OAB: 182454/SP) - 1º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1029512-02.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: L. F. LTDA. - Apda/Apte: P. B. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Deram parcial provimento ao recurso da ré e negaram provimento ao recurso adesivo da autora. V.U. Indicado para jurisprudência. - APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO INDENIZATÓRIA DANOS MORAIS, FUNDAMENTADA NA MORTE DO PAI, EM ACIDENTE DE HELICÓPTERO AÇÃO MOVIDA POR OUTROS FILHOS, CONTRA A MESMA RÉ E SOB O MESMO FUNDAMENTO CUJOS RECURSO FORAM JULGADOS POR OUTRA CÂMARA APLICAÇÃO DO ART. 105 DO REGIMENTO INTERNO PREVENÇÃO CARACTERIZADA RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Giuliana Bonanno Schunck (OAB: 207046/SP) - Marcio de Souza Polto (OAB: 144384/SP) - Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB: 172723/SP) - Bruno Eduardo Bernardes de Andrade (OAB: 373942/SP) - 3º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1098357-57.2021.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 17ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1098357-57.2021.8.26.0100; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: E. LTDA - M. e outro; Advogada: Camilla do Vale Jimene (OAB: 222815/SP); Apelado: F. S. O. do B. LTDA.; Advogado: Guilherme Kaschny Bastian (OAB: 266795/SP); Advogado: Francisco Kaschny Bastian (OAB: 306020/SP); Apelada: T. B. S.A; Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB: 172723/SP); Interessado: T. S/A; Advogado: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP); Interessado: C. S/A; Advogada: Juliana Guarita Quintas Rosenthal (OAB: 146752/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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