Edimarcia Da Silva Andrade
Edimarcia Da Silva Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 172783
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edimarcia Da Silva Andrade possui 29 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSC, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSC, TRT2, TJSP, TJRS
Nome:
EDIMARCIA DA SILVA ANDRADE
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005872-85.2023.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.O. - V.S.O. - Vistos. 1. Caso sejam devidas, calcule a serventia as custas e as despesas do processo, intimando-se em seguida a parte devedora para pagamento no prazo de 60 dias (artigo 1.098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Se não comprovado o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia a expedição da certidão para fins de inscrição da dívida quanto ao débito, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos fins. 2. Não sendo devidas as custas e as despesas processuais ou sendo a parte devedora beneficiária da gratuidade processual, cumpra-se os itens 3 e 4 abaixo. 3. Lance a Serventia a movimentação "Cód. 60698" no SAJ e aguarde-se por 30 dias eventual pedido de cumprimento da sentença. Na hipótese do(a) vencedor(a) não ajuizar o pedido de cumprimento da sentença, remetam-se os autos ao arquivo provisório, inserindo-se no sistema o "Cód. 61614". 4. Se for ajuizado o pedido de cumprimento da sentença, aguarde-se por 30 dias para eventual consulta e extração de cópias pelos interessados. Decorrido tal prazo, providencie-se o arquivamento definitivo dos autos (processo de conhecimento), lançando a movimentação "Cód. 61.615". Int. - ADV: EUNICE APARECIDA DA CRUZ (OAB 115731/SP), CATARINA MARIANO ROSA LOPES (OAB 332139/SP), EDIMARCIA DA SILVA ANDRADE (OAB 172783/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001730-67.2025.8.26.0482 (apensado ao processo 1006801-55.2022.8.26.0482) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Parque Príncipe de Astúrias - Eunice Aparecida da Cruz - 1. Apelação de fls. 223/232 (da parte embargada). 2. Intime-se a parte recorrida para contrarrazões. 3. Após, promova a serventia conferência nos termos do Prov. CG nº 25/2017 e art. 1275 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, especialmente o § 3º, certificando o que for necessário, e, se não houver incidente a ser dirimido nesta instância, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com nossas honrosas homenagens. Int. - ADV: EDIMARCIA DA SILVA ANDRADE (OAB 172783/SP), SAMIRA MONAYARI BERTÃO (OAB 290349/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018990-41.2017.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Robson Alberto Lopes - Luis Guilherme Lopes do Nascimento - Beatriz da Silva Lopes e outros - 1. Ao tempo da morte da autora da herança ela era casada com Robson Alberto Lopes sob o regime da comunhão parcial de bens (fls. 18), tinha um filho, qual seja, Luis Guilherme Lopes do Nascimento (fls. 14/15). Deixou um bem particular constituído pela parte ideal correspondente a 1/2 dos direitos de promitente compradora do imóvel situado na rua Maria Aparecida Cuisse Cesco, nº 431, do Condomínio Residencial Primavera, nesta cidade (fls. 30/31, 50 e 77/80), e dois bens comuns do casal, quais sejam, os veículos Ford Escort L, placas HRC-1400 (fls. 43) e Ford Fiesta 1.6 F Trail 5, placas APX-6219 (fls. 44). A autora da herança e Robson Alberto Lopes eram casados sob o regime da comunhão parcial de bens (fls. 18). Nesse regime, o cônjuge supérstite tem direito à meação dos bens comuns do casal e/ou direito à herança dos bens próprios da autora da herança, concorrendo, nesta hipótese, com os descendentes desta nos termos do art. 1.829 e seus parágrafos, do Código Civil. No caso em exame, como afirmado pelos interessados, o imóvel é bem próprio da autora da herança, e os veículos são bens comuns do casal. Por termo formalizado nos autos (fls. 583), o viúvo renunciou aos seus direitos hereditários em relação aos bens deixados pela inventariada. No entanto, tal renúncia não alcança a meação que tem sobre os veículos deixados pela autora da herança, visto que tais bens são bens comuns do casal e, por isso, em relação a eles o cônjuge supérstite não possui direitos hereditários, pois é meeiro. Sendo assim, o cônjuge supérstite deverá manifestar-se informando se tem intenção de renunciar também à sua meação sobre os veículos mencionados, no prazo de 15 dias. 2. Fls. 629/633: intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a manifestar-se, no prazo de 15 dias. A intimação deverá ser feita via portal eletrônico. - ADV: DANILO SARAIVA DA SILVA (OAB 379046/SP), EUNICE APARECIDA DA CRUZ (OAB 115731/SP), EDIMARCIA DA SILVA ANDRADE (OAB 172783/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014553-69.2023.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.D.S.M.D. - D.P.D. - 1. Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 133/134 e 138), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Decreto a suspensão da execução, o que faço com fundamento no art. 922 do CPC. 3. Em sendo cumprido o acordo, a parte exequente deverá comunicar a este Juízo para fins de extinção da execução pela satisfação da obrigação. 4. Ciência ao Ministério Público. - ADV: EDIMARCIA DA SILVA ANDRADE (OAB 172783/SP), JULIANA ANDRESSA MARGARIDO DE ARAUJO (OAB 276067/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014550-17.2023.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.D.S.M.D. - Fls. 137/138: A certidão de protesto extrajudicial encontra-se disponível nos autos. - ADV: EDIMARCIA DA SILVA ANDRADE (OAB 172783/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024180-38.2024.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento - Isabelle Guimaraes dos Santos - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, a fim de avaliar o pedido de assistência judiciária gratuita, apresente a requerida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício, cópias dos seguintes documentos, próprios e de eventual cônjuge: a) último comprovante de renda mensal e, na falta deste, das últimas folhas da carteira do trabalho; b) relatório do Registro do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 (três) meses c) extratos de cartão de crédito dos últimos dois meses; d) da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ressalto que a falta de qualquer um dos documentos acima referidos, sem a devida justificativa, acarretará no indeferimento do pedido. Int. - ADV: EDIMARCIA DA SILVA ANDRADE (OAB 172783/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006801-55.2022.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - E.A.C. - P.P.A. - 1. Fls. 268/269 e 289/293: Indefiro o pedido de reconsideração de ambas as partes, e mantenho a decisão de fls. 258/260, por seus próprios fundamentos. 2. Providencie a serventia a certificação do trânsito em julgado da aludida decisão. Int. - ADV: SAMIRA MONAYARI BERTÃO (OAB 290349/SP), EDIMARCIA DA SILVA ANDRADE (OAB 172783/SP)