Hellen Cristina Padial Backstron Falavigna
Hellen Cristina Padial Backstron Falavigna
Número da OAB:
OAB/SP 172798
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TJBA, TJMG, TJRJ, TJSP, TRF3
Nome:
HELLEN CRISTINA PADIAL BACKSTRON FALAVIGNA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005100-24.2024.8.26.0568 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São João da Boa Vista - Recorrente: Fátima Aparecida Pereira - Recorrido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Muncípio de São João da Boa Vista - Ipsjbv - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SERVIDOR INATIVO - PRETENSÃO AO RECÁLCULO DA APOSENTADORIA COM A INCLUSÃO DA VERBA “PARCELA DESTACADA” DA LEI MUNICIPAL Nº 1.697/2005 NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL TEMPORAL NO PERÍODO ANTERIOR À LM Nº 5.197/2023 - DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO NÃO VERIFICADAS - VERBA DE CARÁTER GENÉRICO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONTRIBUTIVIDADE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Hellen Cristina Padial Backstron Falavigna (OAB: 172798/SP) - Rogério Chaves Souza (OAB: 408491/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005100-24.2024.8.26.0568 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São João da Boa Vista - Recorrente: Fátima Aparecida Pereira - Recorrido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Muncípio de São João da Boa Vista - Ipsjbv - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SERVIDOR INATIVO - PRETENSÃO AO RECÁLCULO DA APOSENTADORIA COM A INCLUSÃO DA VERBA “PARCELA DESTACADA” DA LEI MUNICIPAL Nº 1.697/2005 NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL TEMPORAL NO PERÍODO ANTERIOR À LM Nº 5.197/2023 - DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO NÃO VERIFICADAS - VERBA DE CARÁTER GENÉRICO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONTRIBUTIVIDADE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Hellen Cristina Padial Backstron Falavigna (OAB: 172798/SP) - Rogério Chaves Souza (OAB: 408491/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2196612-03.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; ALBERTO GOSSON; Foro de São João da Boa Vista; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1003039-30.2023.8.26.0568; Compra e Venda; Agravante: Ws Construções e Administração de Bens Ltda; Advogado: Alexandre Ricardo Aranha Lenat (OAB: 118931/SP); Advogado: Sandro Henrique Natividade (OAB: 152451/SP); Agravado: Ponto Alto Empreendimentos Imobiliários Ltda; Advogada: Hellen Cristina Padial Backstron Falavigna (OAB: 172798/SP); Advogada: Amanda Aparecida Fermino (OAB: 497125/SP); Advogado: Gabriel dos Reis Ferreira (OAB: 477910/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000952-84.2024.8.26.0568 (apensado ao processo 1005638-78.2019.8.26.0568) (processo principal 1005638-78.2019.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.Z.F.C. - - V.Z.F.C. - A.J.F.C. - Fls. 207/212 : Sobre a petição e nova planilha de débitos, manifeste-se o executado em 15 dias. - ADV: HELLEN CRISTINA PADIAL BACKSTRON FALAVIGNA (OAB 172798/SP), HELLEN CRISTINA PADIAL BACKSTRON FALAVIGNA (OAB 172798/SP), GUILHERME MAGALHÃES TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 202108/SP), ANA CAROLINA CARLONI DA SILVA (OAB 453081/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de ItacaréVara Cível, Relação de Consumo e Comercial Rua Joaquim Vieira, s/nº, Centro, Fórum Conselheiro Barros Porto - CEP 45.530-000, Fone:73-3251-2158, Itacaré-BA - E-mail: itacarevcivel@tjba.jus.br ERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal sem qualquer recurso interposto pelas partes, tendo a sentença proferida nestes autos, TRANSITADO EM JULGADO. O referido é verdade; do que dou fé. Itacaré(BA), 30/06/2025 Antonio Hudson Santana Vasconcelos Júnior Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001026-54.2025.8.26.0094 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Allpan Comércio de Produtos Alimentícios Ltda Epp - Vistos. Providencie, a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada: 1) da comprovação do recolhimento das custas iniciais; 2) da comprovação do recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça, sendo os dados da conta os seguintes: BRODOWSKI/SP - Agência 4634-5 - conta 950000-6; 3) da comprovação do recolhimento de Despesas Postais com Citações e Intimações - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, Código 120-1. Art. 290, CPC: Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Intime-se e cumpra-se. - ADV: HELLEN CRISTINA PADIAL BACKSTRON FALAVIGNA (OAB 172798/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000696-04.2025.8.26.0144 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Ricardo Bonfante - - Renata Cristina A Bertão - Empreendimento Imobiliário Loteamento Residencial Morada do Sol Spe Ltda - Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2020 deste Ofício Judicial, fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica à contestação, no prazo de 15 dias. Deverá a requerida regularizar sua representação processual em 05 dias. - ADV: HELLEN CRISTINA PADIAL BACKSTRON FALAVIGNA (OAB 172798/SP), RAFAEL LUCIANO RODRIGUES (OAB 260614/SP), RAFAEL LUCIANO RODRIGUES (OAB 260614/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003039-30.2023.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - WS CONSTRUÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA - Ponto Alto Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 350/366. Ciente da interposição do Agravo. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE RICARDO ARANHA LENAT (OAB 118931/SP), AMANDA APARECIDA FERMINO (OAB 497125/SP), HELLEN CRISTINA PADIAL BACKSTRON FALAVIGNA (OAB 172798/SP), SANDRO HENRIQUE NATIVIDADE (OAB 152451/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003662-60.2024.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Adriana Ruiz dos Santos - - Rogerio Pinto dos Santos - Empreendimento Imobiliário Loteamento Aurora Spe Ltda - Vistos. Superada a tentativa de composição das partes, de rigor sanear o feito (CPC, Art. 357). O processo está em ordem formal. Pois, foram identificados todos os elementos da ação na inicial: partes, causa de pedir e pedido. E há pertinência entre as causas e os pedidos. De início, cabe anotar que a relação estabelecida entre as partes se rege pelo Código de Defesa do Consumidor, já que amoldam nas regrasprevistas nos arts. 2º e 3º do referido Estatuto. Fica afastada a preliminar colocada na contestação. É cabível a revisão judicial do contrato, com o objetivo de sanar eventuais ilegalidades praticadas e obter a eventual restituição de valores pagos de forma indevida. Ainda, a alegação de ciência dos autores dos termos do contrato diz respeito ao mérito, e com ele será analisada. Alegam os autores que em 04/04/2019 firmaram contrato com a ré, por um instrumento particular de compra e venda, para aquisição de um lote no empreendimento por ela incorporado. Restou acordado como condição de pagamento um valor de entrada e o saldo restante a ser adimplido em 96 parcelas, cujo valor inicial de cada uma seria de R$ 740,63. As demais, atualizadas com juros de 1% ao mês mais índice de correção monetária do IGPM/FGV. Insurgem contra a correção do valor das parcelas, que reputam abusivo, em razão da escolha unilateral do índice de correção e capitalização dos juros. Logo, requerem a adequação das parcelas, conforme colocaram, e devolução do valor pago a mais em dobro, com futuro abatimento no saldo devedor do contrato. Por sua vez, a ré, inicialmente, aponta que os autores se encontram inadimplentes, com 33 parcelas em mora. Ainda, que se encontram em atraso com o pagamento do IPTU do imóvel. Mais, que tinham plena ciência do contratado, inclusive no que diz respeito ao reajuste das parcelas, e concordaram com todos os termos do contrato. Pugnou pela improcedência dos pedidos. Ficam estabelecidos os seguintes pontos para análise: Se o reajuste aplicado às parcelas pela ré durante o período está em acordo com o previsto no contrato entabulado entre as partes; Se existe previsão contratual de capitalização dos juros mensais; Estabelecer o correto valor das parcelas do período anterior e, também, o critério de reajuste a ser aplicado nas vincendas, de acordo com o previsto no contrato; Em caso de divergência de valores das parcelas, se existe saldo credor em favor dos autores. E para análise dos posnto colocados, nomeio como Perita Oficial a Sra. LILIAN REGINA BOAVENTURA (LILIANBOAVENTURA.PERITO@GMAIL.COM), a qual deverá ser intimada para manifestar sobre suas pretensões salariais no prazo de 05 (cinco) dias. Após, intimem-se as partes para dizerem se concordam com o valor pretendido também no prazo de 05 (cinco) dias. Se de acordo ou silentes, fixo os honorários periciais no valor proposto, que serão suportados pela requerida, em razão da aplicação da legislação consumerista ao caso, intimando-a para depósito no prazo de 10 (dez) dias. Ainda, e querendo, seus Assistentes Técnicos no mesmo prazo, oferecendo seus quesitos. Após tudo cumprido, retornem-me os autos para designação de data para o início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: HELLEN CRISTINA PADIAL BACKSTRON FALAVIGNA (OAB 172798/SP), ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP), ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP), AYONA BARTOLOMEU RIBEIRO (OAB 435433/SP), LARISSA GULIN GAZATO (OAB 453268/SP), AMANDA AGUIAR DELCARO VISCHI (OAB 493341/SP), ANA CAROLINA CARLONI DA SILVA (OAB 453081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005164-34.2024.8.26.0568 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Caio Franco Reis - Vistos. Trata-se de ação de despejo cumulada com ação de cobrança de aluguéis em face de JOÃO CARLOS MOREIRA DA SILVA, ANA PAULA DOS SANTOS OLIVEIRA, JANETE LOBATO MOREIRA DA SILVA e ALCIDES MOREIRA DA SILVA. Aduz o autor, em síntese, que celebrou contrato de locação com os requeridos do imóvel residencial localizado à Rua João Pereira dos Santos, n. 101, Jardim Industrial, nesta cidade, pelo valor mensal de R$1.200,00 + IPTU, com vencimento no dia 18 de cada mês. Disse que, com a atualização do aluguel pelo índice IGPM-FGV, o valor mensal perfaz a quantia de R$1.500,00. Afirma que os requeridos deixaram de adimplir com os aluguéis vencidos entre junho/2024 a agosto/2024, razão pela qual estão inadimplentes no valor de R$7.556,24. Alegam que a administradora do imóvel tentou uma composição amigável e enviou notificação extrajudicial para pagamento do débito em 48 horas, mas não obteve êxito. Efetivada a citação da requerida JANETE - FLS. 50. Efetivada a citação da requerido ALCIDES- fls. 79. Efetivada a citação da requerida ANA PAULA - fls. 94. Fls. 98/99: Manifestação da parte requerente no sentido de que restou infrutífera após diversas tentativas a citação do requerido João Carlos, havendo indicios de ocultação. Pugna "pelo prosseguimento do ato, com a sua regular consideração como citado por hora certa, nos termos do art. 252 do Código de Processo Civil, a fim de que se dê prosseguimento ao feito." Contestação apresentada pelos requeridos ANA PAULA DOS SANTOS OLIVEIRA às fls. 100/104, com a juntada de procuração às fls. 105/106. Em síntese, pugna a requerida pela concessão da Justiça gratuita. A requerida impugna a cobrança de honorários advocatícios contratuais no importe de 20% sobre a multa contratual (R$ 970,94), alegando que não há previsão legal para reembolso dessa parcela em favor do locador.: Pugna pelo indeferimento da aplicação da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%. Informam que desocuparam voluntariamente o imóvel objeto da ação, localizado à Rua João Pereira dos Santos, nº 101, Jardim Industrial, São João da Boa Vista/SP; Que todos os argumentos, fundamentos e pedidos da peça sejam integralmente considerados em favor de todos os requeridos (locatários e fiadores), especialmente no que tange à impugnação dos encargos indevidamente cobrados, à desocupação voluntária do imóvel e à inexistência de obrigação solidária por encargos não autorizados contratual ou legalmente. É o relatório. DECIDO. I - DA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL . Com base na contestação apresentada, verifico que a peça foi protocolada em 27/05/2025 , por "Ana Paula dos Santos Oliveira". Contudo, não houve a juntada de procuração pelos demais requeridos. Diante do exposto, determino aos requeridos que, no prazo de 05 dias, regularizem a representação processual, mediante a juntada da procuração, sob pena de não conhecimento da peça defensiva apresentada às fls. 100/04, aproveitando-se somente com relação à requerida Ana Paula. II - DA RÉPLICA. Intime-se o requerente, para, querendo, apresentar réplica, no prazo legal. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MARIA SOUZA BÓCOLI (OAB 465241/SP), HELLEN CRISTINA PADIAL BACKSTRON FALAVIGNA (OAB 172798/SP)
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