Hellen Cristina Padial Backstron Falavigna
Hellen Cristina Padial Backstron Falavigna
Número da OAB:
OAB/SP 172798
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TJMG, TJBA, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
HELLEN CRISTINA PADIAL BACKSTRON FALAVIGNA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005100-24.2024.8.26.0568 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São João da Boa Vista - Recorrente: Fátima Aparecida Pereira - Recorrido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Muncípio de São João da Boa Vista - Ipsjbv - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SERVIDOR INATIVO - PRETENSÃO AO RECÁLCULO DA APOSENTADORIA COM A INCLUSÃO DA VERBA “PARCELA DESTACADA” DA LEI MUNICIPAL Nº 1.697/2005 NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL TEMPORAL NO PERÍODO ANTERIOR À LM Nº 5.197/2023 - DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO NÃO VERIFICADAS - VERBA DE CARÁTER GENÉRICO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONTRIBUTIVIDADE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Hellen Cristina Padial Backstron Falavigna (OAB: 172798/SP) - Rogério Chaves Souza (OAB: 408491/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005100-24.2024.8.26.0568 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São João da Boa Vista - Recorrente: Fátima Aparecida Pereira - Recorrido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Muncípio de São João da Boa Vista - Ipsjbv - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SERVIDOR INATIVO - PRETENSÃO AO RECÁLCULO DA APOSENTADORIA COM A INCLUSÃO DA VERBA “PARCELA DESTACADA” DA LEI MUNICIPAL Nº 1.697/2005 NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL TEMPORAL NO PERÍODO ANTERIOR À LM Nº 5.197/2023 - DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO NÃO VERIFICADAS - VERBA DE CARÁTER GENÉRICO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONTRIBUTIVIDADE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Hellen Cristina Padial Backstron Falavigna (OAB: 172798/SP) - Rogério Chaves Souza (OAB: 408491/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2196612-03.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; ALBERTO GOSSON; Foro de São João da Boa Vista; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1003039-30.2023.8.26.0568; Compra e Venda; Agravante: Ws Construções e Administração de Bens Ltda; Advogado: Alexandre Ricardo Aranha Lenat (OAB: 118931/SP); Advogado: Sandro Henrique Natividade (OAB: 152451/SP); Agravado: Ponto Alto Empreendimentos Imobiliários Ltda; Advogada: Hellen Cristina Padial Backstron Falavigna (OAB: 172798/SP); Advogada: Amanda Aparecida Fermino (OAB: 497125/SP); Advogado: Gabriel dos Reis Ferreira (OAB: 477910/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003662-60.2024.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Adriana Ruiz dos Santos - - Rogerio Pinto dos Santos - Empreendimento Imobiliário Loteamento Aurora Spe Ltda - Vistos. Superada a tentativa de composição das partes, de rigor sanear o feito (CPC, Art. 357). O processo está em ordem formal. Pois, foram identificados todos os elementos da ação na inicial: partes, causa de pedir e pedido. E há pertinência entre as causas e os pedidos. De início, cabe anotar que a relação estabelecida entre as partes se rege pelo Código de Defesa do Consumidor, já que amoldam nas regrasprevistas nos arts. 2º e 3º do referido Estatuto. Fica afastada a preliminar colocada na contestação. É cabível a revisão judicial do contrato, com o objetivo de sanar eventuais ilegalidades praticadas e obter a eventual restituição de valores pagos de forma indevida. Ainda, a alegação de ciência dos autores dos termos do contrato diz respeito ao mérito, e com ele será analisada. Alegam os autores que em 04/04/2019 firmaram contrato com a ré, por um instrumento particular de compra e venda, para aquisição de um lote no empreendimento por ela incorporado. Restou acordado como condição de pagamento um valor de entrada e o saldo restante a ser adimplido em 96 parcelas, cujo valor inicial de cada uma seria de R$ 740,63. As demais, atualizadas com juros de 1% ao mês mais índice de correção monetária do IGPM/FGV. Insurgem contra a correção do valor das parcelas, que reputam abusivo, em razão da escolha unilateral do índice de correção e capitalização dos juros. Logo, requerem a adequação das parcelas, conforme colocaram, e devolução do valor pago a mais em dobro, com futuro abatimento no saldo devedor do contrato. Por sua vez, a ré, inicialmente, aponta que os autores se encontram inadimplentes, com 33 parcelas em mora. Ainda, que se encontram em atraso com o pagamento do IPTU do imóvel. Mais, que tinham plena ciência do contratado, inclusive no que diz respeito ao reajuste das parcelas, e concordaram com todos os termos do contrato. Pugnou pela improcedência dos pedidos. Ficam estabelecidos os seguintes pontos para análise: Se o reajuste aplicado às parcelas pela ré durante o período está em acordo com o previsto no contrato entabulado entre as partes; Se existe previsão contratual de capitalização dos juros mensais; Estabelecer o correto valor das parcelas do período anterior e, também, o critério de reajuste a ser aplicado nas vincendas, de acordo com o previsto no contrato; Em caso de divergência de valores das parcelas, se existe saldo credor em favor dos autores. E para análise dos posnto colocados, nomeio como Perita Oficial a Sra. LILIAN REGINA BOAVENTURA (LILIANBOAVENTURA.PERITO@GMAIL.COM), a qual deverá ser intimada para manifestar sobre suas pretensões salariais no prazo de 05 (cinco) dias. Após, intimem-se as partes para dizerem se concordam com o valor pretendido também no prazo de 05 (cinco) dias. Se de acordo ou silentes, fixo os honorários periciais no valor proposto, que serão suportados pela requerida, em razão da aplicação da legislação consumerista ao caso, intimando-a para depósito no prazo de 10 (dez) dias. Ainda, e querendo, seus Assistentes Técnicos no mesmo prazo, oferecendo seus quesitos. Após tudo cumprido, retornem-me os autos para designação de data para o início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: HELLEN CRISTINA PADIAL BACKSTRON FALAVIGNA (OAB 172798/SP), ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP), ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP), AYONA BARTOLOMEU RIBEIRO (OAB 435433/SP), LARISSA GULIN GAZATO (OAB 453268/SP), AMANDA AGUIAR DELCARO VISCHI (OAB 493341/SP), ANA CAROLINA CARLONI DA SILVA (OAB 453081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005164-34.2024.8.26.0568 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Caio Franco Reis - Vistos. Trata-se de ação de despejo cumulada com ação de cobrança de aluguéis em face de JOÃO CARLOS MOREIRA DA SILVA, ANA PAULA DOS SANTOS OLIVEIRA, JANETE LOBATO MOREIRA DA SILVA e ALCIDES MOREIRA DA SILVA. Aduz o autor, em síntese, que celebrou contrato de locação com os requeridos do imóvel residencial localizado à Rua João Pereira dos Santos, n. 101, Jardim Industrial, nesta cidade, pelo valor mensal de R$1.200,00 + IPTU, com vencimento no dia 18 de cada mês. Disse que, com a atualização do aluguel pelo índice IGPM-FGV, o valor mensal perfaz a quantia de R$1.500,00. Afirma que os requeridos deixaram de adimplir com os aluguéis vencidos entre junho/2024 a agosto/2024, razão pela qual estão inadimplentes no valor de R$7.556,24. Alegam que a administradora do imóvel tentou uma composição amigável e enviou notificação extrajudicial para pagamento do débito em 48 horas, mas não obteve êxito. Efetivada a citação da requerida JANETE - FLS. 50. Efetivada a citação da requerido ALCIDES- fls. 79. Efetivada a citação da requerida ANA PAULA - fls. 94. Fls. 98/99: Manifestação da parte requerente no sentido de que restou infrutífera após diversas tentativas a citação do requerido João Carlos, havendo indicios de ocultação. Pugna "pelo prosseguimento do ato, com a sua regular consideração como citado por hora certa, nos termos do art. 252 do Código de Processo Civil, a fim de que se dê prosseguimento ao feito." Contestação apresentada pelos requeridos ANA PAULA DOS SANTOS OLIVEIRA às fls. 100/104, com a juntada de procuração às fls. 105/106. Em síntese, pugna a requerida pela concessão da Justiça gratuita. A requerida impugna a cobrança de honorários advocatícios contratuais no importe de 20% sobre a multa contratual (R$ 970,94), alegando que não há previsão legal para reembolso dessa parcela em favor do locador.: Pugna pelo indeferimento da aplicação da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%. Informam que desocuparam voluntariamente o imóvel objeto da ação, localizado à Rua João Pereira dos Santos, nº 101, Jardim Industrial, São João da Boa Vista/SP; Que todos os argumentos, fundamentos e pedidos da peça sejam integralmente considerados em favor de todos os requeridos (locatários e fiadores), especialmente no que tange à impugnação dos encargos indevidamente cobrados, à desocupação voluntária do imóvel e à inexistência de obrigação solidária por encargos não autorizados contratual ou legalmente. É o relatório. DECIDO. I - DA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL . Com base na contestação apresentada, verifico que a peça foi protocolada em 27/05/2025 , por "Ana Paula dos Santos Oliveira". Contudo, não houve a juntada de procuração pelos demais requeridos. Diante do exposto, determino aos requeridos que, no prazo de 05 dias, regularizem a representação processual, mediante a juntada da procuração, sob pena de não conhecimento da peça defensiva apresentada às fls. 100/04, aproveitando-se somente com relação à requerida Ana Paula. II - DA RÉPLICA. Intime-se o requerente, para, querendo, apresentar réplica, no prazo legal. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MARIA SOUZA BÓCOLI (OAB 465241/SP), HELLEN CRISTINA PADIAL BACKSTRON FALAVIGNA (OAB 172798/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 0100293-13.2025.8.26.0968; Processo Digital; Petição Cível; Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; ALEXANDRE BUCCI; Colégio Recursal dos Juizados Especiais; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 0104492-49.2025.8.26.9061; Preparo / Deserção; Reclamante: José Geraldo Cauduro; Advogada: Hellen Cristina Padial Backstron Falavigna (OAB: 172798/SP); Advogada: Larissa Gulin Gazato (OAB: 453268/SP); Reclamado: Colégio Recursal dos Juizados Especiais; Interesdo.: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Muncípio de São João da Boa Vista - Ipsjbv; Advogado: Matheus de Paiva Mucin (OAB: 487133/SP); Manifestem-se as partes no prazo e nos termos do Artigo 23(48 horas) - Parágrafo único e do Artigo 27 da Resolução nº 759/2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (DJE 30.11.2016). Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001659-16.2016.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - D.J.F.I.E.D.C.N.P. - R.M.R. e outro - M.M.W.R. e outros - Fls.1805/1808: Providencie o(a) exequente a juntada de planilha atualizada do débito, bem como o recolhimento da diligência necessária ao Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 15 dias. - ADV: ANA CAROLINA CARLONI DA SILVA (OAB 453081/SP), ANA CAROLINA CARLONI DA SILVA (OAB 453081/SP), ANDRÉ ZANETTI BAPTISTA (OAB 206889/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), HELLEN CRISTINA PADIAL BACKSTRON FALAVIGNA (OAB 172798/SP), HELLEN CRISTINA PADIAL BACKSTRON FALAVIGNA (OAB 172798/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001648-06.2024.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Ivon dos Santos Ribeiro - - José Antonio Trafane - Vistos. Diante da decisão do E. Colégio Recursal dos Juizados Especiais, por meio do v. acórdão proferido às fls. 178/182, anulando a sentença proferida às fls. 120/124, com trânsito em julgado dia 06/05/2025 (fl. 184), intimem-se as partes para manifestarem nos autos no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez necessário realização de prova pericial técnica ou exame técnico. Decorrido o prazo, subam os autos conclusos. Int. - ADV: ANA CAROLINA CARLONI DA SILVA (OAB 453081/SP), HELLEN CRISTINA PADIAL BACKSTRON FALAVIGNA (OAB 172798/SP), HELLEN CRISTINA PADIAL BACKSTRON FALAVIGNA (OAB 172798/SP), ANA CAROLINA CARLONI DA SILVA (OAB 453081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006661-83.2024.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Emanuely Caroline Pereira Freitas - Vistos. Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o cumprimento, ou não, da obrigação de fazer, nos termos da sentença de fls. 102/108, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, apresente a credora os cálculos devidos, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: HELLEN CRISTINA PADIAL BACKSTRON FALAVIGNA (OAB 172798/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000812-66.2024.8.26.0595 (processo principal 1001082-10.2023.8.26.0595) - Cumprimento de sentença - Transporte Aéreo - Antonio Aparecido Barbosa da Silva - - Rosineide Aparecida Argentini da Silva - - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Aerolineas Argentinas S.A - Vistos. Ante a informação prestada pelos exequentes, de quitação integral do débito, JULGO EXTINTA a presente execução e o faço com fundamento no art. 924, inc. II do nC.P.C. Uma vez que foi dado parcial provimento ao recurso nos autos de conhecimento, o caso é de não aplicação das custas finais, nos termos da Republicação do Com. Conj. 951/2023, de abril de 2025. P.R.I. - ADV: ANA CAROLINA CARLONI DA SILVA (OAB 453081/SP), ANA CAROLINA CARLONI DA SILVA (OAB 453081/SP), HELLEN CRISTINA PADIAL BACKSTRON FALAVIGNA (OAB 172798/SP), HELLEN CRISTINA PADIAL BACKSTRON FALAVIGNA (OAB 172798/SP), HELLEN CRISTINA PADIAL BACKSTRON FALAVIGNA (OAB 172798/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)