Maricel Prezzotto Elias De Carvalho
Maricel Prezzotto Elias De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 172812
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maricel Prezzotto Elias De Carvalho possui 49 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
MARICEL PREZZOTTO ELIAS DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007780-08.2004.8.26.0533 (533.01.2004.007780) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Washi Ltda Me - Vistos. Da leitura e aplicação conjunta dos §§ 4º e 5º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80 (LEF), pode o juiz decretar de imediato a prescrição intercorrente, se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional. Conforme certificado pela serventia, a exequente abriu mão da manifestação prévia de que trata o referido artigo, sendo já dispensada tal manifestação no caso de cobrança judicial de valor inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da correspondente Fazenda. Foi determinado o arquivamento dos autos, nos termos do artigo 40 da LEF, há mais de 05 (cinco) anos, e, desde então, não houve manifestação da Fazenda Pública. Resta, assim, expirado o prazo prescricional quinquenal, erigido no artigo 174 do CTN, de rigor a extinção dos processos. Ante ao exposto, e pelo mais que dos autos consta, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO DE EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, e, por consectário lógico, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso II, do CPC, e no artigo 156, inciso V, do CTN. Sem sucumbência. Ficam levantadas penhoras existentes. Providencie-se o necessário para cancelamento de eventuais registros e levantamento de valores em favor do(a) executado(a). Comunique-se a exequente da presente sentença através de e-mail, conforme requerido pela Fazenda, indicando a(s) CDA(s) correspondente(s) dos autos a fim de que procedam à respectiva baixa, comprovando-se nos autos. Assevero que a juntada do comprovante de recebimento do e-mail terá força de intimação pessoal, iniciando-se os prazos de lei, ante a renúncia à prerrogativa de vista pessoal assegurada pelo art. 25 da LEF, manifestada pela Procuradoria. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. Servirá a presente como ofício à Ciretran, acompanhada de cópia de fls. 41. - ADV: MARICEL PREZZOTTO ELIAS DE CARVALHO (OAB 172812/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª CÂMARA Relator: JOAO BATISTA DA SILVA ROT 0011108-26.2024.5.15.0007 RECORRENTE: REGINA DIAS TEIXEIRA MACIEL RECORRIDO: MUNICIPIO DE AMERICANA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. ANTONIA PEREIRA DE SOUZA KILLIAN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - REGINA DIAS TEIXEIRA MACIEL
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005873-59.2021.8.26.0320 (processo principal 0001558-57.1999.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maria Jose Chiavone - Condomínio Edifício Fumagalli - Ana Rosa Bonifácio - Vistos. 1- Fls. 1160: O executado pede apreciação da confusão entre os créditos. Manifestação a fls. 1267/ss. É sabido que Maria José e o Condomínio têm crédito um em relação a outro. A situação foi analisada em várias outras oportunidades. Nas decisões de fls. 984/85 e 1002, houve por bem se aguardar os embargos de declaração de fls. 965/66, porque o resultado dele poderia interferir entre os valores. Vale lembrar que referidos embargos eram decorrentes das reclamações 2206712-85.2023.8.26.0000 e 2345911-25.2023.8.26.0000. O executado informou que elas foram julgadas, conforme cópias de fls. 1162/ss. Com efeito, ambas foram julgadas improcedentes. Na Reclamação de n. 2206712-85.2023.8.26.0000 pende agravo contra a não admissão do Resp; na de n. 2345911-25.2023.8.26.0000, já houve o trânsito. Na primeira, a v. Câmara observou que, apesar de apresentar resultado semelhante, a compensação não se confunde com a constrição. Logo, mantém-se pertinente a penhora no rosto destes autos (fls. 270). Sobre o processo 0007695-16.2003.8.26.0320, existe AResp pendente de julgamento - fls.1191. No entanto, sem notícia de efeito suspensivo. Para apreciar o pedido de confusão, apresente a exequente a matéria que está sendo discutida no Aresp mencionado a fls. 1159 a) e esclareçam as partes a fase processual dos autos n. 0007695-16.2003.8.26.0320. Após, volte. 2- No momento, o Condomínio vem depositando os valores referentes à penhora do faturamento, cuja quantia vem sendo revertida para o pagamento dos honorários da advogada Katherine. O executado disse que a última parcela é de R$ 9.530,06, mas a advogada defende que resta o pagamento de R$ 11.911,26 (fls. 1291). Esclareça a advogada se o pagamento de R$ 27.990,91 foi considerado em sua planilha (fls. 1254, item 44). Após, tornem. Sem prejuízo, defiro a expedição de mle em favor da advogada pois o valor de fls. 1256 é incontroverso. O condomínio, por ora, deve continuar realizando os depósitos mensais, porque eventual excedente será aproveitado para amortizar o débito principal, se o caso. 3 - Fls. 1272, 5 - defiro o sigilo dos documentos. Providencie-se. Int. - ADV: ADRIANA CRISTINA CIANO (OAB 137376/SP), KATHERINE CHIAVONE LUCATO (OAB 272924/SP), EDMAR JOSÉ BARROCAS (OAB 262040/SP), FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS GIANOTTO (OAB 63594/SP), MARICEL PREZZOTTO ELIAS DE CARVALHO (OAB 172812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002020-02.2020.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alcalá Assessoria Contábil e Empresarial S/s - Epp - Guindasmor Locação de Guindastes & Serviços de Transportes Ltda - Ciência às partes/autor/réu: ( x ) sobre documento retro juntado(s) aos autos. - ADV: RENAN BARUFALDI SANTINI (OAB 312138/SP), MARICEL PREZZOTTO ELIAS DE CARVALHO (OAB 172812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2199971-58.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Valinhos; Vara: 3ª Vara; Ação: Procedimento Sumário; Nº origem: 0001074-51.2001.8.26.0650; Assunto: Acidente de Trânsito; Agravante: Alexandre Soares Bezerra; Advogada: Haile Maria da Silva Soares (OAB: 291077/SP); Agravado: Washi Ltda.; Advogada: Maricel Prezzotto Elias de Carvalho (OAB: 172812/SP); Advogada: Fabiana de Figueiredo Rosa (OAB: 172789/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502605-55.2024.8.26.0533 - Destituição do Poder Familiar - Tutela de Urgência - A.S.P. - - A.O.I. - É o relatório. Decido. 1. Não questões processuais pendentes, assim, não sendo o caso de conciliação, impõem-se, no momento, a fixação dos pontos controvertidos e determinação de produção de prova. 2. Tendo em vista o pedido da ação, fixo como pontos fáticos controvertidos dependentes de produção de prova a presença de causa para destituição do poder familiar. 3. A fim de dirimir a controvérsia, translade-se cópia dos estudos realizados pelo setor Técnico Judiciário nos autos de execução n° 0003302-87.2023.8.26.0533, e que não foram acostados quando do ajuizamento da ação. 4. E, ainda, determino a realização de novo estudo psicossocial com os réus. Expeça-se carta precatória. 5. Ademais, defiro a produção de prova oral requerida pelo Ministério Público e designo audiência de instrução. Agende-se. A audiência será realizada por meio de videoconferência, nos termos dos Comunicados C.G. n.º 284/2020 e C.G. n.º 323/2020, com utilização da ferramenta Microsoft Teams, esclarecendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador dos participantes e pode ser utilizada via computador ou smartphone, sendo que neste último é necessária a instalação do aplicativo acima mencionado. O patrono da parte ré deverá informar seu próprio e-mail, bem como o e-mail do réu, no prazo de cinco dias, para acessar o link de ingresso daquele ato. O réu poderá comparecer ao escritório do patrono para prestar depoimento pessoal, caso o advogado entenda possível, o que deverá informar nos autos também no prazo de cinco dias. Determino a intimação pessoal das testemunhas arroladas pelo Ministério Público (fls. 07 três testemunhas), que deverão indicar seu endereço eletrônico no ato de intimação para o qual possa ser encaminhado o link de acesso. Caso a testemunha NÃO possua endereço eletrônico e resida na presente comarca, deverá comparecer ao fórum na data designada para ser ouvida PRESENCIALMENTE com antecedência mínima de quinze minutos em relação ao horário agendado e portando documento pessoal de identificação com foto. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado pelo cartório ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, e a servidora designada iniciará a gravação da audiência. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício e mandado. Intime-se. - ADV: MARICEL PREZZOTTO ELIAS DE CARVALHO (OAB 172812/SP), SANDRA REGINA PETIAN LIMA (OAB 105674/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0014990-71.2008.8.26.0533 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Bárbara D Oeste - Apelante: Banco Nossa Caixa S/A - Apelado: Ana Paula Delfino dos Reis (Justiça Gratuita) - Apelado: Sônia Maria Berto Delfino (Justiça Gratuita) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 30 de junho de 2025 - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 363314/SP) - Maricel Prezzotto Elias de Carvalho (OAB: 172812/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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