Maria Auxiliadora Costa

Maria Auxiliadora Costa

Número da OAB: OAB/SP 172815

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MARIA AUXILIADORA COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010872-64.2017.8.26.0292 - Usucapião - Aquisição - Maria Aparecida de Araújo - Espólio Francisco Lisbão e outros - Vistos. Manifeste-se a autora, em 15 dias, sobre a petição/documentos de pp. 567/569. Após, abra a serventia vista dos autos ao Oficial do CRI, para emissão de parecer, no prazo de 30 dias, ante o encerramento do ciclo citatório. Por fim, voltem conclusos para saneador ou sentença. Int. - ADV: MARIA AUXILIADORA COSTA (OAB 172815/SP), DIRCEU CASSIO COSTA (OAB 311453/SP), KATIA PATRICIA VOLTEZOU (OAB 403431/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001781-30.2023.8.26.0650 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - A.Q.B.A. - M.C. - Vistos. Declaro-me suspeita por motivo de foro íntimo. Comuniquei minha suspeição ao Tribunal nesta data, via Portal da Magistratura. Aguarde-se a designação de novo magistrado para funcionar no feito. Intimem-se. - ADV: BERNARDO PABLO SUKIENNIK (OAB 23342DF/), MATHEUS SILVEIRA PUPO (OAB 258240/SP), JOVERCINO ANTÔNIO MAURÍCIO (OAB 172815/MG)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001787-19.2022.4.03.6327 AUTOR: JOSE BENEDITO FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: CLAUDILENE FLORIS - SP217593, MARIA AUXILIADORA COSTA - SP172815 REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, IMPACTUM SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - SP320370 D E S P A C H O 1. Ratifico os atos praticados no Juizado Especial Federal. 2. Concedo a prioridade na tramitação processual, nos termos do artigo 1048, I do mesmo diploma processual, com fundamento na idade da parte autora (ID 247764153). 4. Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista a não manifestação de interesse pela parte autora. 5. Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias e sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, requerer o que de direito. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003458-15.2017.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - J.P.M. - M.R.B. - Defiro o levantamento do valor depositado às fls. 440/441, conforme formulário de fls. 447/448. No mais, fica a viúva intimada a apresentar formulário para levantamento do saldo remanescente, no prazo de 10 dias. Com a apresentação do formulário devidamente preenchido, expeça-se MLE. Oportunamente, arquive-se. - ADV: MARIA AUXILIADORA COSTA (OAB 172815/SP), ALEXANDRE MARQUES LEITE (OAB 141945/SP), DOUGLAS FANTUZ XAVIER (OAB 337774/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002495-64.2025.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: BIASSINO GESUALDI REPRESENTANTE: HILDA GESUALDI SANT ANA Advogados do(a) AUTOR: CLAUDILENE FLORIS - SP217593, MARIA AUXILIADORA COSTA - SP172815, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Trata-se de demanda na qual a parte autora requer a concessão do benefício de pensão por morte. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Tendo em vista que este feito possui a mesma causa de pedir dos autos nº 5002506-93.2025.4.03.6327, determino a reunião das ações, para que sejam decididas simultaneamente, nos termos do artigo 55 do Código de Processo Civil, a fim de evitar decisões conflitantes. O documento anexado no ID 367748692, embora comprove a existência de requerimento administrativo, demonstra que o autor não compareceu à perícia médica agendada na esfera administrativa. Em que pese a alegação de que houve alteração da data da perícia, não há prova documental nesse sentido. Desse modo, não está caracterizada a negativa do instituto réu em conceder o benefício, mas somente evidencia-se que não foi possível apreciar adequadamente todos os requisitos para sua concessão. Assim, o presente feito deve ser extinto, por ausência de interesse de agir, cabendo à parte autora efetuar novo pedido administrativo, com os documentos básicos exigidos, e comparecer à perícia administrativa. O Poder Judiciário não está autorizado a substituir por completo a apreciação do INSS acerca da presença dos requisitos necessários à fruição do benefício pleiteado, sob pena de assumir, de maneira indevida, a competência outorgada à Autarquia Previdenciária. Diante do exposto, extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse de agir. Sem custas e honorários nesta instância. Publicação e Registro eletrônicos. Intimem-se. São José dos Campos, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002506-93.2025.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: BIASSINO GESUALDI REPRESENTANTE: HILDA GESUALDI SANT ANA Advogados do(a) AUTOR: CLAUDILENE FLORIS - SP217593, MARIA AUXILIADORA COSTA - SP172815, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Trata-se de demanda na qual a parte autora requer a concessão do benefício de pensão por morte. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Tendo em vista que este feito possui a mesma causa de pedir dos autos nº 5002495-64.2025.4.03.6327, determino a reunião das ações, para que sejam decididas simultaneamente, nos termos do artigo 55 do Código de Processo Civil, a fim de evitar decisões conflitantes. O documento anexado no ID 367851439, embora comprove a existência de requerimento administrativo, demonstra que o autor não compareceu à perícia médica agendada na esfera administrativa. Em que pese a alegação de que houve alteração da data da perícia, não há prova documental nesse sentido. Desse modo, não está caracterizada a negativa do instituto réu em conceder o benefício, mas somente evidencia-se que não foi possível apreciar adequadamente todos os requisitos para sua concessão. Assim, o presente feito deve ser extinto, por ausência de interesse de agir, cabendo à parte autora efetuar novo pedido administrativo, com os documentos básicos exigidos, e comparecer à perícia administrativa. O Poder Judiciário não está autorizado a substituir por completo a apreciação do INSS acerca da presença dos requisitos necessários à fruição do benefício pleiteado, sob pena de assumir, de maneira indevida, a competência outorgada à Autarquia Previdenciária. Diante do exposto, extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse de agir. Sem custas e honorários nesta instância. Publicação e Registro eletrônicos. Intimem-se. São José dos Campos, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006413-38.2025.8.26.0292 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.J.O. - - M.I.S.C. - Pelo exposto, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal; arts. 98 a 102 do C.P.C. de 2015), aceito a distribuição do presente processo, e nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes a fls. 01/03, para que surta seus efeitos legais, para converte a separação em DIVÓRCIO. Considerando que o acordo, postura processual incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000 e parágrafo único do C.P.C. de 2015; item 136.3.1, Capítulo XVII, Tomo II, NSCGJ/SP), certifique-se o trânsito em julgado, por preclusão lógica. No mais, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, e nada mais sendo requerido, arquivem-se. - ADV: MARIA AUXILIADORA COSTA (OAB 172815/SP), MARIA AUXILIADORA COSTA (OAB 172815/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000570-38.2022.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos EXEQUENTE: ANGELICA BARBOZA DE LIMA GONCALVES Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDILENE FLORIS - SP217593, MARIA AUXILIADORA COSTA - SP172815 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 3, de 09 de agosto de 2016, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “Vista às partes, para manifestação em 10 (dez) dias, acerca dos cálculos elaborados pela Central Unificada de Cálculos Judicias da Seção Judiciária de São Paulo-CECALC. Na concordância ou no silêncio, será(ão) expedida(s) a(s) requisição(ões) de pagamento. Havendo discordância em relação aos valores, deverão justificar as razões de sua divergência, inclusive mediante apresentação de planilha demonstrativa dos cálculos que entendem devidos, sob pena de ser considerada inexistente a impugnação e realizado o pagamento em conformidade com os cálculos da Contadoria Judicial. Caso se trate de valor que ultrapasse 60 salários mínimos, informe a parte autora, no prazo acima, se pretende exercer a renúncia prevista no § 4º do art. 17 da Lei nº 10.259/01 para expedição de RPV. A consulta para verificação do limite de alçada pode ser feita no site https://www.trf3.jus.br/secretaria-da-presidencia/precatorios (tabela para verificação de valores limite). No silêncio, o pagamento será realizado mediante ofício precatório. Por fim, no caso de pedido de destacamento não analisado, remetam-se os autos à conclusão.” SãO JOSé DOS CAMPOS, 25 de junho de 2025.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005223-16.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Hortência dos Santos Marques - - Messias dos Santos - Clementina Conceicao Constantino Santos - Vistos. Considerando que, a prestação jurisdicional se encerra com a prolação da sentença, inclusive já transitada em julgado, deixo de apreciar o pedido de pp. 398/401. Ademais, este processo não é o usucapião. Trata-se da ação que anulou a sentença proferida no usucapião nº 0011473-68.2009.8.26.0292.Retorne a serventia os autos ao arquivo definitivo, posto que extinto este feito, com as anotações pertinentes. Int. - ADV: REGINALDO OLINTO DE ANDRADE (OAB 133687/SP), MARIA AUXILIADORA COSTA (OAB 172815/SP), MARIA AUXILIADORA COSTA (OAB 172815/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002220-65.2023.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sérgio de Moraes Nascimento - Banco Safra S/A - Banco Safra S/A - Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Aguarde-se por 30 dias eventual pedido de execução. 3. Decorrido o prazo, certifique-se e arquivem-se os autos provisoriamente (Código 61614 - Provisório), nos termos do Comunicado CG nº CG 259/2023. 4. Havendo requerimento de início da execução, cadastre-se o respectivo incidente, encaminhando-o à conclusão para as deliberações cabíveis, arquivando-se estes autos em definitivo, certificando-se e lançando-se o código de movimentação 61615 - Definitivo", nos termos do Comunicado CG 259/2023. 5. Havendo o cumprimento voluntário, intime-se a parte credora para que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019 (DJE de 10/09/2019), para fins de emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, o preenchimento e juntada aos autos do formulário disponibilizado no endereço abaixo, sendo vedada a opção "comparecer ao banco" para valores superiores a R$ 5.000,00: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx 5.1. Com a apresentação, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte e aguarde-se eventual pedido de execução de débito remanescente. 5.2. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos em definitivo, nos termos do Comunicado CG 259/2023. Intimem-se. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), MARIA AUXILIADORA COSTA (OAB 172815/SP)
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