Cristina Zamarion Carretoni
Cristina Zamarion Carretoni
Número da OAB:
OAB/SP 172874
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristina Zamarion Carretoni possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TRF2, TJSP
Nome:
CRISTINA ZAMARION CARRETONI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
APELAçãO CíVEL (2)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2164273-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Aromasil Indústria,comércioe Distribuiçãoltda - Agravado: Soin Sociedade Industrial Importação e Exportação Ltda - 1. Processe-se esse agravo de instrumento. 2. Com fundamento nos elementos constantes dos autos, indefiro o pedido de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, uma vez que, em juízo preliminar de cognição sumária, verifica-se a plausibilidade da tese sustentada pela exequente quanto à reiteração da conduta ilícita por parte da executada. Ainda que as embalagens atualmente utilizadas apresentem modificações formais, persistem elementos visuais aptos a gerar confusão no consumidor, evidenciando o descumprimento da obrigação de não fazer estabelecida em sentença. Ademais, a manutenção de conteúdo publicitário em ambiente digital (YouTube) que promove o produto tido por infrator reforça a necessidade de preservação da autoridade da decisão judicial e a eficácia da tutela jurisdicional previamente concedida. Em cenário como o presente, a concessão de efeito suspensivo poderia implicar em risco de ineficácia do provimento final e prestigiar conduta recalcitrante da parte executada, em afronta aos princípios da boa-fé e da lealdade processual (art. 5º e 77 do CPC). Assim, ausentes os requisitos do art. 995, parágrafo único, do CPC, não se justifica a sustação dos efeitos da decisão agravada neste momento processual. 3. À resposta recursal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Int. - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Advs: Carlos Rafael Ferreira (OAB: 83290/MG) - Flavio Sarambele Marinho (OAB: 284658/SP) - Silvio Cesar Oranges (OAB: 132356/SP) - José Luis de Meirelles Junior (OAB: 209287/MG) - Cristina Zamarion Carretoni (OAB: 172874/SP) - Amanda Fonseca de Siervi (OAB: 179478/SP) - 4º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000050-51.2025.8.26.0260 (processo principal 1000664-78.2021.8.26.0260) - Cumprimento Provisório de Sentença - Propriedade Intelectual / Industrial - Soin Sociedade Industrial Importação e Exportação Ltda. - Aromasil Industria Comercio e Distribuição Ltda. - Vistos. Fls. 161/163: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Anote-se. Mantenho a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. No prazo de 05 (cinco) dias, informe a agravante se foi concedido efeito suspensivo. Int. e Dil. - ADV: FLAVIO SARAMBELE MARINHO (OAB 284658/SP), CRISTINA ZAMARION CARRETONI (OAB 172874/SP), CARLOS RAFAEL FERREIRA (OAB 511406/SP), AMANDA FONSECA DE SIERVI (OAB 179478/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Silvio Cesar Oranges (OAB 132356/SP), Cristina Zamarion Carretoni (OAB 172874/SP), Amanda Fonseca de Siervi (OAB 179478/SP), Flavio Sarambele Marinho (OAB 284658/SP) Processo 0000050-51.2025.8.26.0260 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Soin Sociedade Industrial Importação e Exportação Ltda. - Reqdo: Aromasil Industria Comercio e Distribuição Ltda. - Vistos. Fls.107/116: A executada, Aromasil Indústria, Comércio e Distribuição Ltda., apresentou manifestação nos autos, arguindo, preliminarmente, a nulidade da intimação da decisão de fls. 103, por não ter sido realizada em nome de seu patrono regularmente constituído, motivo pelo qual pugna pelo reconhecimento da tempestividade da presente manifestação. No mérito, impugna a pretensão da exequente quanto à aplicação de multa por suposto descumprimento de obrigação de não fazer, alegando que as embalagens atualmente utilizadas não foram objeto da demanda originária nem da prova pericial produzida nos autos principais. Sustenta que a exequente busca, de forma indevida, estender os efeitos da decisão judicial e da perícia técnica a novas embalagens que não foram submetidas à análise judicial, o que exigiria, para eventual reconhecimento de violação ao trade dress, a propositura de ação autônoma com a devida instrução probatória, inclusive perícia técnica. A executada assevera que há distinções claras e objetivas entre as embalagens utilizadas anteriormente - objeto da ação original - e as atualmente comercializadas, as quais não reproduzem o conjunto-imagem protegido pela exequente. Argumenta, por fim, que a postura da exequente caracteriza abuso de direito, configurando tentativa de exclusão da concorrente do mercado sob o pretexto de defesa de direitos de propriedade intelectual. Fls.117/131: A exequente, SOIN SOCIEDADE INDUSTRIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, noticia descumprimento da ordem judicial pela executada, no que tange à determinação de abstenção da divulgação, fabricação e comercialização de embalagens de difusores de aromas com layout semelhante ao utilizado pela linha SECAR. A exequente relata que a executada, em nítida violação à decisão judicial proferida e confirmada em segunda instância, voltou a utilizar embalagens com elementos gráficos e visuais que reproduzem o trade dress anteriormente impugnado. Diante desse quadro, a exequente requer a majoração da multa cominatória fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia, até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com possibilidade de aumento diante da reiteração da conduta ilícita. Pleiteia, também, a busca e apreensão das embalagens infratoras atualmente em circulação, bem como a exclusão de conteúdos publicitários veiculados nas redes sociais e canal do YouTube da executada, em especial o vídeo acessível pela URL https://www.youtube.com/watch?v=8cATXkGlYxc, por perpetuar a infração. Por fim, requer a intimação da executada para o pagamento da parte líquida da condenação, a qual, atualizada até março de 2025, alcança o montante de R$ 171.589,89 (cento e setenta um mil, quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos), incluindo indenização por danos morais, honorários advocatícios, custas processuais, honorários periciais e despesas. Requer, por fim, a condenação da executada nas penas previstas por litigância de má-fé (art. 81 do CPC) e por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, §2º, do CPC). Decido. A executada argui a nulidade da intimação da decisão de fls. 103, sob o argumento de que não teria sido realizada em nome de seu patrono regularmente constituído, Dr. Henrique Moura Rocha, OAB/SP nº 234.429. A alegação, contudo, não prospera. Embora o nome do referido causídico não conste expressamente da certidão de intimação de fl. 104, constata-se que houve manifestação espontânea da parte executada nos autos, o que configura, nos termos do art. 277 do Código de Processo Civil, a convalidação do ato e a preclusão da alegação de nulidade. Além disso, não se verifica qualquer prejuízo efetivo à defesa da executada, sendo pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que a nulidade processual somente se configura quando demonstrado prejuízo concreto, conforme dispõe o art. 282, §1º, do Código de Processo Civil, e afastando, assim, a irregularidade alegada. Considerando a juntada de novo mandato sem reserva de poderes pela executada (fls.132/133), promova a z.Serventia as anotações necessárias para regularização da representação processual, para que as publicações relativas aos autos sejam realizadas em nome do advogado Dr. Carlos Rafael Ferreira, inscrito na OAB/MG sob o nº 83.290 e na OAB/SP sob o nº 511.406. No mérito, verifica-se o descumprimento reiterado da ordem judicial que impôs à executada a obrigação de se abster de utilizar conjunto-imagem (trade dress) similar ao da linha SECAR, titularidade da exequente. Ainda que as embalagens atualmente comercializadas apresentem alterações formais, mantêm elementos gráficos e visuais cuja similitude, em juízo preliminar, é suficiente para gerar confusão ao consumidor médio. Ressalto que não se trata de análise da nova roupagem do produto, mas sim da conduta processual da executada. O Código de Processo Civil, em seus artigos 5º, 6º, 77, e especialmente no artigo 537, §1º, exige das partes cooperação e lealdade para a efetivação da prestação jurisdicional. A executada, ao persistir na prática de atos que contrariam ordem judicial exarada e confirmada em grau recursal, incorre em violação direta à autoridade das decisões proferidas por este Juízo e afronta à boa-fé objetiva. Além disso, permanece veiculando conteúdos publicitários em plataformas digitais (inclusive via YouTube) com embalagens já consideradas violadoras, demonstrando, mais do que desobediência, nítida má-fé processual, nos termos do art. 77, §2º, do Código de Processo Civil. O comando judicial é claro e não admite interpretação extensiva por parte da executada, tampouco o lançamento sucessivo de versões ligeiramente modificadas de embalagens sabidamente infratoras. A tutela de urgência de natureza inibitória possui caráter preventivo e visa cessar a reiteração do ilícito. O comportamento da executada sinaliza recalcitrância e desprestígio à ordem judicial, justificando medidas mais gravosas para assegurar a autoridade da jurisdição. Diante do exposto, com fundamento nos artigos 536, 537, §§ 1º e 2º, e 139, IV, todos do Código de Processo Civil, bem como no art. 209 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9279/1996), DEFIRO o pedido da exequente e determino: (i) A majoração da multa cominatória diária para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), limitada ao montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a contar da intimação da presente decisão; (ii) A intimação da executada para, no prazo de 3 (três) dias, comprovar o cumprimento integral da obrigação de não fazer, inclusive mediante remoção do conteúdo hospedado no link https://www.youtube.com/watch?v=8cATXkGlYxc, sob pena de novas medidas coercitivas e responsabilização por ato atentatório à dignidade da Justiça. Intime-se.
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Tribunal: TRF2 | Data: 23/05/2025Tipo: Intimação1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 11 DE JUNHO DE 2025, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exmo. Desembargador Federal Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.3) Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (ato de convocação PRES/TRF2 nº 377, de 06/05/2025), no exercício da titularidade do Gabinete 25; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25); 5.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) e a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.3) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) votam a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 6) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos. Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): gabsi@trf2.jus.br e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): gabmj@trf2.jus.br e (21) 2282-8362; 8.3) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): gabvl@trf2.jus.br e (21) 2282-8340; 8.4) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: 01vf-ni@jfrj.jus.br ; 8.5) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: str@jfes.jus.br e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é julgamento1tesp@trf2.jus.br; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921. Apelação Cível Nº 5031631-04.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 2) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER APELANTE: FRUTAS NATIVAS DO BRASIL LTDA. - EPP (RÉU) ADVOGADO(A): MICHAEL GLEIDSON ARAUJO CUNHA (OAB DF031917) ADVOGADO(A): ANTONIO MALVA NETO (OAB DF034121) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (AUTOR) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: NATIVE PRODUTOS ORGANICOS COML. IMPORTAD. EXPORTAD. LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISTINA ZAMARION CARRETONI (OAB SP172874) APELADO: USINA SAO FRANCISCO S/A (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISTINA ZAMARION CARRETONI (OAB SP172874) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025. Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente