Fabio De Souza Figueiredo
Fabio De Souza Figueiredo
Número da OAB:
OAB/SP 172894
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJPR
Nome:
FABIO DE SOUZA FIGUEIREDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001920-51.2016.5.02.0001 RECLAMANTE: EDUARDO DE JESUS GONCALVES RECLAMADO: PUNTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: EDUARDO DE JESUS GONCALVES INTIMAÇÃO 1 - Fica V. Sa. intimado(a) acerca do encaminhamento do alvará à CEF determinando a transferência de valor à sua disposição para a conta bancária indicada, bem como da expedição do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito na conta bancária indicada pela parte. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. DANIELA CARPI GABRIEL IGNACIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DE JESUS GONCALVES
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 7) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013125-97.2019.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Roseli Borges de Lima Ferreira - TÉRMINO 10/12/2028 - ADV: ALANA KELLEN LORENZATTO (OAB 424734/SP), FÁBIO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 172894/SP), FERNANDA VIANA DE ALMEIDA (OAB 444906/SP), NATÁLIA PORTOLEZ FERREIRA NEVES (OAB 459702/SP), ARYEL ARAGÃO (OAB 465897/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), PALOMA BEZERRA LIMA (OAB 469689/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2196769-73.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campinas; Vara: 9ª. Vara Cível; Ação: Monitória; Nº origem: 1020797-55.2025.8.26.0114; Assunto: Corretagem; Agravante: HM 31 Empreendimento Imobiliário SPE Ltda e outros; Advogado: Fábio de Souza Figueiredo (OAB: 172894/SP); Agravado: Bersan Imóveis Ltda.; Advogado: Renato Fontes Arantes (OAB: 156352/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0589469-94.2000.8.26.0100 (583.00.2000.589469) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - G-sda Comércio de Peças Automotivas Ltda - - Super Don Auto Peças e Acessórios Ltda - - Super Don para Auto Peças e Acessorios Ltda - Loureto Mendes dos Santos. - - Fabiana Aparecida Santana. - - Arina Barbara Renom - - Edson Yoshinori Mizukawa - - Fabiana Aparecida Santana - - Francisco Leite da Silva - - Luiz Cabral Corsino - - Marineide Maria Leite da Silva - - Rosangela Alves de Almeida - - Sandra Maria Beltran - - Vera Lucia Cardoso Da Silva - - Francisco das Chagas Vasconcelos e outros - Maria do Socorro Andrade Dias - - Jose Beijo Modesto Filho - - Celso Iokoiama - Marcos Roberto de Souza - - Patricia Soares Silva. e outros - Sergio Pereira - Rosivaldo Porfirio de Souza - - Fernanda Alves Silveira e outros - Adriana Alves Vieira Dias - Vistos. 1. Fls. 3182/3184: último pronunciamento judicial, que homologou a conta de liquidação apresentada às fls. 3170/3171, autorizando o início dos pagamentos. Ademais, determinou que, após os pagamentos, o síndico seja intimado para, em 15 dias, apresentar relatório final da falência, comprovar o recolhimento das custas processuais e manifestar-se em termos de encerramento. 2. Pagamentos aos credores mediante levantamento/transferência bancária 2.1. O processo foi remetido à fila de cumprimento por meio do ato ordinatório (fl. 3187). Os seguintes credores informaram dados bancários e/ou regularizaram a representação processual, requerendo o pagamento dos respectivos créditos: Patricia Soares Silva (fls. 3188/3190); Fernanda Alves Silveira (fls. 3191/3193); Claudia Souza Santos (fls. 3194/3196); Loureto Mendes dos Santos (fls. 3197/3199); Rosivaldo Porfirio de Souza (fls. 3200/3202). O síndico apresentou relação dos credores com os respectivos dados bancários (fls. 3203/3204). Em cumprimento à decisão de fls. 3182, foi expedido MLE nº 20241210102706068873 para os credores relacionados às fls. 3204, tendo sido certificado que o pagamento dos credores Loureto Mendes dos Santos e Rosivaldo Porfirio de Souza foram realizados com base no valor que constou na conta de liquidação (fl. 3205). Posteriormente, a credora Adriana Alves Vieira Dias também apresentou dados bancários e regularizou a representação processual, requerendo o pagamento do seu crédito (fls. 3221/3223). O síndico manifestou-se afirmando estar ciente do pedido de Adriana Alves Vieira Dias e não se opondo ao pagamento (fl. 3227). Em cumprimento à decisão de fls. 3182 item 7, com base na conta de liquidação de fls. 3170/3171, foi expedido MLE nº 20250505103958061725 em favor da credora Adriana Alves Vieira Dias conforme dados bancários informados (fl. 3233). 2.2. Nada a deliberar. 3. Credores pendentes de pagamento e edital do art. 149, §2º da Lei de Falências 3.1. O síndico informou que não houve pagamento dos credores Adriana Alves Vieira, Dirce Raul Poscal, Francisca Lucia do Nascimento, Tarcisio Gonçalves da Silva e Marcos Roberto de Souza, pois não forneceram seus dados bancários até aquele momento. Diante disso, requereu a publicação do edital previsto no art. 149, § 2º da Lei de Falências (fls. 3209/3217). Posteriormente, o síndico esclareceu em nova manifestação que, mesmo após o pagamento realizado à credora Adriana Alves Vieira Dias (que havia se manifestado nos autos), ainda restavam os seguintes credores que não forneceram dados bancários: Dirce Raul Poscal, Francisca Lucia do Nascimento, Tarcisio Gonçalves da Silva e Marcos Roberto de Souza. Reiterou então o pedido de intimação dos referidos credores nos termos do artigo 149, § 2º da Lei 11.101/2005, e reafirmou que, após o decurso do prazo fixado no edital, caso os credores faltantes não comparecessem nos autos, seria elaborado rateio suplementar (fls. 3227/3228). O Ministério Público manifestou-se ciente de todo o processado, nada opondo ao requerimento do síndico de fls. 3227/3228. Aguardou a publicação do edital constante do artigo 149, § 2º, da Lei nº 11.101/05, requerendo nova vista oportunamente (fls. 3237/3238). 3.2. Tendo em vista a informação de que há credores que, embora contemplados no último rateio homologado, não regularizaram representação processual e/ou informaram dados bancários, ao Cartório, para que expeça o edital do art. 149, §2º, da Lei nº 11.101/05 (aplicável às falências do DL nº 7.661/45 por analogia). Decorrido o prazo do edital, o síndico deverá, no prazo de 10 (dez) dias, elaborar relação complementar de pagamentos (dos credores que regularizaram a representação processual e/ou indicaram seus dados bancários até o fim do prazo do edital), novamente no formato de tabela, para que seja expedido MLE pelo Cartório de acordo com os valores constantes da conta de rateio/liquidação anterior homologada. Após a expedição dos MLEs ou caso nenhum credor regularize sua situação, o Cartório deverá juntar extrato atualizado da conta judicial, intimando o síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, elabore conta de rateio suplementar, distribuindo os créditos perdidos pelos credores inertes aos demais (com situação regularizada nos autos), até o limite dos seus créditos remanescentes. Havendo ativo suficiente após o pagamento de todas as classes, o rateio suplementar deverá incluir o pagamento de juros (art. 26 do DL). Da conta de rateio suplementar, intimem-se credores e demais interessados, com prazo de 10 (dez) dias. 3.3. Caso o síndico informe que não houve credores inertes e que todos os pagamentos foram realizados, deverá, no mesmo prazo supra, apresentar prestação de contas e relatório final da falência (conjuntamente), nos termos dos arts. 69 e 131 do Decreto-Lei nº 7.661/45 (ii) comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais devidas pela massa falida ao Estado, caso ainda não o tenha feito; e (iii) manifestar-se em termos de encerramento. 4. Apresentação do relatório final pelo Síndico 4.1. Em cumprimento ao determinado na decisão de fls. 3182/3184, o cartório certificou ter preparado para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico ato ordinatório determinando que o síndico apresentasse, no prazo de 15 dias, o Relatório Final, e tomasse as demais providências necessárias ao encerramento do feito (fl. 3206). O síndico apresentou relatório da falência, no qual narrou cronologicamente todos os atos processuais relevantes ocorridos no processo falimentar, desde a decretação da falência em 24/10/2000 até as últimas movimentações. Neste relatório, concluiu que, diante da existência de credores que não receberam seus créditos, seria impossível o encerramento da falência naquele momento. Afirmou que, com a efetivação de todos os pagamentos, apresentaria o relatório final (fls. 3209/3217). Foi certificado o decurso do prazo para manifestações acerca do Relatório Final de fls. 3209/3217 sem impugnações (fls. 3218 e 3224). O Ministério Público, em sua manifestação, registrou estar ciente do relatório apresentado pelo síndico (fls. 3237/3238). 4.2. Muito embora o cartório tenha considerado o relatório apresentado como relatório final, o próprio síndico indicou que somente apresentaria tal relatório após a efetivação de todos os pagamentos. Assim, aguarde-se a expedição do edital do art. 149, §2º, da Lei nº 11.101/05, e o eventual pagamento dos credores remanescentes (vide deliberação no item 3.3). 5. Créditos de titularidade da Massa Falida depositados em outro processo 5.1. A 8ª Vara Cível Federal de São Paulo encaminhou correio eletrônico ao juízo da 3ª Vara de Falências da Capital, referente ao processo nº 0010573-82.1998.4.03.6100, informando que há créditos de titularidade da empresa Super Don Para Auto Pecas e Acessórios Ltda depositados naquele feito, solicitando os dados bancários para transferência de valores. Ademais, foi anexado o despacho proferido no referido processo que determinou o envio de e-mail solicitando informações (fls. 3230/3232). O Ministério Público manifestou-se ciente do recebimento do ofício encaminhado pela 8ª Vara Cível Federal de São Paulo (fl. 3238). 5.2. Ao síndico para que preste as informações solicitadas diretamente ao juízo solicitante, caso ainda não as tenha prestado, comprovando nestes autos, e, no prazo de 10 (dez) dias, apresente atualização sobre a transferência. 6. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, abra-se vista ao MP e, então, conclusos. - ADV: CARLOS ALBERTO DE ANDRADE (OAB 69593/SP), EVANDRO RIBEIRO JACOBSEN (OAB 68600/SP), GILBERTO DE AMARAL MACEDO (OAB 67810/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA CAIANA (OAB 37608/SP), MARIA CECILIA FUNKE DO AMARAL (OAB 24196/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), THIAGO FERREIRA CARDOSO (OAB 325312/SP), IAMARA GARZONE (OAB 79683/SP), AFONSO NEMESIO VIANA (OAB 57345/SP), ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP), ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), WALTER CARVALHO DA SILVA JUNIOR (OAB 280749/SP), EUGENIO VAGO (OAB 67010/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP), MARIA CRISTINA NEUBERN PRADO (OAB 90182/SP), ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS (OAB 86361/SP), ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS (OAB 86361/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ELIZABETH FARIA MARTINS COTTA (OAB 127376/SP), ALESSANDRA FRANCO MURAD (OAB 152716/SP), LUCIANA SIMEONE CORREALE (OAB 149309/SP), ALEX DE SOUZA (OAB 147764/SP), CRISTIANE PIMENTEL MORGADO FERNANDES (OAB 143922/SP), CARLA WALQUIRIA VIEIRA (OAB 140616/SP), APARECIDO ROBERTO ALVES (OAB 130152/SP), JÚLIO CÉSAR ROSSI (OAB 154309/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RIATO (OAB 115092/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), ALMIR LUIS MARQUES (OAB 215689/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), DENIS GLAUBER DE CARVALHO (OAB 157462/SP), SIMONE DE OLIVEIRA (OAB 214953/SP), ANNA MARIA GACCIONE (OAB 18764/SP), FÁBIO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 172894/SP), SAMANTA DE OLIVEIRA (OAB 168317/SP), ALESSANDRA CRISTINA MOURO (OAB 161979/SP), GIOVANNA PAULINO DE ARAUJO CRUZ (OAB 160391/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2196769-73.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 25ª Câmara de Direito Privado; JOÃO ANTUNES; Foro de Campinas; 9ª. Vara Cível; Monitória; 1020797-55.2025.8.26.0114; Corretagem; Agravante: HM 31 Empreendimento Imobiliário SPE Ltda; Advogado: Fábio de Souza Figueiredo (OAB: 172894/SP); Agravante: Hm 24 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda; Advogado: Fábio de Souza Figueiredo (OAB: 172894/SP); Agravante: Hm Engenharia e Construções S/A; Advogado: Fábio de Souza Figueiredo (OAB: 172894/SP); Agravado: Bersan Imóveis Ltda.; Advogado: Renato Fontes Arantes (OAB: 156352/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011192-29.2018.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - S.Z.M. - Regina Meier - Vistos. Diante do alegado, DEFIRO o prazo de 05 (cinco) dias, requerido à fl. 1580, após o qual, independentemente de intimação, deverá a inventariante cumprir o já determinado à fl. 1577 e manifestar-se sobre a petição e documentos de fls. 1569/1576. Caso persistam as divergências, será nomeado perito contador para aferição dos valores a serem atribuídos a cada uma das herdeiras, com os honorários a serem suportados pelo espólio. Int. - ADV: CHRISTIANE NEGRI (OAB 266501/SP), MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP), ALINE DA SILVA ALVES (OAB 357065/SP), FÁBIO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 172894/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2359601-87.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Brodowski - Embargte: Hm Engenharia e Construções S/A - Embargte: Rzk Empreendimentos Imobiliários Ltda - Embargdo: Vilmar Antônio Baggio e outro - Magistrado(a) Luis Carlos de Barros - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB: 298437/SP) - Fábio de Souza Figueiredo (OAB: 172894/SP) - Marcus Vinicius Boreggio (OAB: 257707/SP) - Ana Paula Almeida Franco (OAB: 492401/SP) - Ana Paula Moro de Souza (OAB: 273460/SP) - Caique Elias Irajaya Lobo Peresi (OAB: 480605/SP) - Celeste Aparecida da Silva (OAB: 295813/SP) - Daniel Gonçalves do Prado (OAB: 283721/SP) - Daniela Tibolla Urban da Silva (OAB: 286962/SP) - Dorival Pereira Júnior (OAB: 175538/SP) - Gabriela Gabaldi Ferreira (OAB: 481400/SP) - Hugo Marcelo Durães Bernardo (OAB: 450630/SP) - Leila Tayssa de Oliveira Machado (OAB: 434428/SP) - Leonardo Zanette Bataiero (OAB: 492083/SP) - Letícia Fernandes dos Santos (OAB: 453289/SP) - Lizandra Guizzi (OAB: 394919/SP) - Luana Loureiro da Silva (OAB: 492463/SP) - Maria Rita Perussolo de Oliveira (OAB: 276707/SP) - Michele Vieira Queiroz (OAB: 292830/SP) - Pâmela Carolina Caetano Garcia (OAB: 436530/SP) - Cintia Ribeiro Guimarães Urbano (OAB: 286944/SP) - Ana Maria da Piedade Rodrigues Leme (OAB: 411561/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel17@tjpr.jus.br Autos n. 0065239-56.2025.8.16.0000 Recurso: 0065239-56.2025.8.16.0000 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Recuperação extrajudicial Embargante(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Embargado(s): POLICABOS - COMERCIO DE PRODUTOS DE TELEINFORMATICA LTDA - EPP MPT FIOS E CABOS ESPECIAIS LTDA MARCIO ROBERTO MARQUES NYDIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE TELEINFORMATICA LTDA GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA WEC Cabos Especiais Ltda BLEUCOM SOLUÇÕES DE CONECTIIVDADE E INFORMATICA LTDA Município de Londrina/PR ITAU UNIBANCO S.A. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. BANCO BRADESCO S/A Vistos e examinados. Da análise dos Autos, e, tendo-se em conta o que dispõe o § 2º do art. 1.023 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil), entende-se que, antes do mais, impõe-se a intimação dos Embargados para que, querendo, ofereçam resposta ao que fora deduzido no presente recurso de embargos de declaração, no prazo legal de 5 (cinco) dias. Além disso, em atenção ao disposto na alínea “i” do inc. I do art. 22 e no parágrafo único do art. 76 ambos da Lei n. 11.101/2005 (Lei de Recuperações e Falência), determina-se a intimação do Administrador Judicial, para que, querendo, manifeste-se acerca da pretensão recursal deduzida, no prazo legal de 5 (cinco) dias. Após o decurso do prazo legal para o oferecimento de manifestação pelos Embargados e pelo Administrador Judicial, encaminhem-se os Autos à douta Procuradoria de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná. Por enquanto, é a deliberação judicial. Curitiba(PR), 24 de junho de 2025. Desembargador Mário Luiz Ramidoff Relator
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002775-60.2020.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Água Branca Construtora e Incorporadora Ltda - Milton Bonfim Júnior - Ano/nº de ordem 2020/001042 Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze dias, sobre a proposta apresentada pelo executado às fls. 265/267. Int. Pirassununga, 23 de junho de 2025. - ADV: FÁBIO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 172894/SP), MILTON BONFIM JUNIOR (OAB 511323/SP), MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP)
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