Fabio De Souza Figueiredo

Fabio De Souza Figueiredo

Número da OAB: OAB/SP 172894

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP, TRT2, TJPR
Nome: FABIO DE SOUZA FIGUEIREDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018954-58.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Água Branca Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos. 1- Autorizo o levantamento do valor expresso no MLE de fls. 356, em consonância ao já decidido às fls. 337. Expeça-se o necessário. 2- Cumpra-se o item 3, de fls. 337, oficiando-se à empregadora do executado. Intime-se. Piracicaba, 23 de junho de 2025. - ADV: MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP), FÁBIO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 172894/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0402674-97.1995.8.26.0053 (053.95.402674-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Annunciata de Lima - - Marcondes D'Angelo Assessoria Empresarial Ltda - - Liran Transportes e Logística Ltda. - - Michael Periani ME - - São Joaquim Transportes Ltda - - Full Wireless Imports Comércio de Eletrônicos Ltda - - Full Coat Indústria de Tintas Ltda - Epp - - MDAE Assessoria Empresarial Ltda (cedente Emília Josefina Terezinha Carnier e Esmeralda Augusto) - - Hygen Genética Agrícola Ltda e outros - Yara Rodrigues Brizolla - - Julia Rodrigues de lima - - Marlene Pavão de Faria e outros - Vera Lucia Moreira Silva - - Transportadora Graúna Ltda. e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - MDAE Assessoria Empresarial Ltda (cedente SVI Cargo Transporte Rodoviario de Cargas em Geral LTda) - - Multilaser Industrial S.A (cedente MDAE Ass. EMpresarial Ltda) (ce3dente originario : Emilia Josefina Terezinha Carnier - - Liran TRansportes e Logistica Ltda. e outro - Execução nº 2005/011706 Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença que deu origem ao Precatório EP nº 1653/99, com pagamento integral depositado em 30 de setembro de 2016, conforme demonstrativos de cálculo de fls. 1805/1935 e ofício do DEPRE de fl. 2429, que comunicou a extinção do precatório. A Fazenda do Estado de São Paulo manifestou-se a fls. 2597, informando não se opor ao levantamento dos valores depositados, ressalvando, contudo, eventuais erros materiais. Outras impugnações foram apresentadas anteriormente, notadamente quanto à metodologia de cálculo dos juros e da correção monetária (fls. 1136/1138 e 2133/2135). Diversas cessionárias, incluindo HYGEN GENÉTICA AVÍCOLA LTDA. (fls. 2562/2564), TRANSPORTADORA GRAÚNA EIRELI (fls. 1990/1992 e 2114/2115), SÃO JOAQUIM TRANSPORTES LTDA. (fls. 2373 e 2565/2573), MICHAEL PERIANI ME (fls. 2333/2337 e 2457/2462), LIRAN TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. (fls. 2128/2140 e 2531/2548), e outras, peticionaram nos autos requerendo a homologação de suas cessões e o levantamento dos valores incontroversos, além de questionarem a suficiência dos depósitos. Ademais, foi noticiada a existência de controvérsia sobre a validade da cessão de crédito da coautora Esmeralda Augusto, com alegação de fraude e instauração de inquérito policial (fls. 2024/2027 e 2075/2078), o que resultou na suspensão do levantamento dos valores correspondentes ao seu quinhão (fls. 2082/2083). A cessionária Liran Transportes e Logística Ltda. interpôs Agravo de Instrumento contra tal decisão, ao qual foi negado provimento (fls. 2347/2350). Por fim, foi recebida, por malote digital, comunicação da Justiça do Trabalho (TRT-15), acerca de penhora no rosto destes autos sobre eventuais créditos de titularidade da empresa FWI COMERCIO E SERVICOS DE ELETRONICOS EIRELI (fls. 2596/2597). Em face da digitalização do processo e da complexidade dos pedidos pendentes, determinou-se a intimação das partes para a apresentação voluntária de uma Certidão de Regularidade Integral, a fim de organizar as informações processuais e viabilizar a análise das questões remanescentes (fls. 2549/2553). As cessionárias HYGEN GENÉTICA AVÍCOLA LTDA. (fls. 2562/2564) e SÃO JOAQUIM TRANSPORTES LTDA. (fls. 2565/2573) atenderam à determinação, apresentando as respectivas certidões. É a síntese do necessário. Passo a decidir. 1. Das Habilitações de Herdeiros A regularização do polo ativo, em decorrência do falecimento dos credores originários, é pressuposto para o levantamento dos valores depositados. No que tange à coautora Iracema Rodrigues do Nascimento, a habilitação de suas herdeiras, Yara Rodrigues Brizolla, Julia Rodrigues Lima e Juraci Rodrigues, foi devidamente deferida pela decisão de fls. 2261/2267 (item 4). A decisão de fls. 2365/2368 (item 2) já autorizou o levantamento dos valores. Quanto à coautora Corina Mendes de Faria, cujo falecimento foi noticiado a fls. 2049/2050, as herdeiras Marlene Pavão de Faria, Vera Lúcia Moreira Silva e Daniel Pavão de Faria Filho requereram sua habilitação às fls. 2218/2220, apresentando a documentação pertinente. A habilitação foi deferida às fls. 2365/2368 (item 5), autorizando-se o levantamento dos valores. A habilitação dos herdeiros de Idalina Vieira dos Santos encontra-se pendente de regularização, conforme se analisará em tópico próprio. 2. Das Cessões de Crédito e Pedidos de Levantamento A análise das cessões de crédito e dos pedidos de levantamento exige a verificação da regularidade das transferências e da correta apuração dos valores devidos, observando-se a cadeia de titularidade de cada quinhão. 2.1. Crédito de Gladys Malckomes Sagula (Cessionária: Hygen Genética Avícola Ltda.) A coautora Gladys Malckomes Sagula cedeu seu crédito à empresa Hygen Genética Avícola Ltda., conforme escritura pública de fls. 1489/1491. A cessionária, em petições de fls. 1485/1487 e 2562/2564, questionou a metodologia de cálculo empregada pelo DEPRE e requereu o levantamento dos valores depositados. A controvérsia acerca dos critérios de atualização monetária e juros de mora já foi objeto de análise na decisão de fls. 2365/2368 (item iii). Naquela oportunidade, restou assentado que os cálculos elaborados pelo DEPRE observaram corretamente a modulação de efeitos da ADI nº 4357/DF, com a aplicação da Taxa Referencial (TR) até 25 de março de 2015 e do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a partir de então. Da mesma forma, a não incidência de juros moratórios no período de graça constitucional (entre a expedição do requisitório e o final do exercício seguinte) está em conformidade com a Súmula Vinculante nº 17 do Supremo Tribunal Federal. Afastada a alegação de insuficiência do depósito, e verificada a regularidade da cessão de crédito, homologada às fls. 2365/2368, a cessionária deverá indicar a folha dos autos em que se encontra a procuração com poderes para receber e dar quitação, bem como juntar formulário MLE devidamente preenchido. 2.2. Crédito de Emilia Sangiorgi (Cessionária: Fair Price Serviços Financeiros Ltda.) O crédito da coautora Emilia Sangiorgi foi objeto de cessão para a empresa Transportadora Graúna Eireli (fls. 1995/1998), que, por sua vez, cedeu seus direitos à Administração Graúna Ltda., a qual, por fim, cedeu o crédito para a peticionária Fair Price Serviços Financeiros Ltda. (fls. 2489/2490). A decisão de fls. 2365/2368 (item 4) condicionou a homologação à apresentação de documentos, o que foi parcialmente atendido às fls. 2400/2403. A petição de fls. 2491/2497 busca regularizar as pendências, juntando os instrumentos de cessão e as procurações necessárias. Intime-se a cessionária para detalhar cada cessão, indicando as folhas dos autos de cada documento, apontando os instrumentos de cessão, contratos sociais, procurações e eventuais comprovantes de pagamento aos cedentes originários, anotações e homologações. 2.3. Crédito de Esmeralda Augusto (Cessionária: Liran Transportes e Logística Ltda.) A cessão do crédito da coautora Esmeralda Augusto é objeto de fundada controvérsia, em razão de alegações de fraude na procuração que originou a primeira transferência (fls. 2024/2027 e 2075/2078). Tal situação motivou a suspensão de qualquer levantamento relativo a este quinhão (fls. 2082/2083), decisão esta mantida em sede recursal (fls. 2347/2350). Embora a ação cautelar proposta pelo herdeiro da credora originária tenha sido extinta sem resolução de mérito (fls. 2037/2038), subsiste a investigação em solo policial (IP nº 049/2017), o que denota a gravidade e a pendência de resolução da controvérsia. Assim, mantenho a suspensão do levantamento até que se defina a legítima titularidade do crédito. Oficie-se à Delegacia de Polícia Civil de Olímpia para informar se o inquérito 049/2017 foi finalizado e, em caso afirmativo, que seja remetida cópia integral do inquérito a este juízo. 2.4. Crédito de Emilia Josefina Terezinha Carnier O crédito foi objeto de múltiplas transferências parciais e recessões, cujos cessionários finais são São Joaquim Transportes Ltda., Michael Periani - ME, Transportadora Perdigão Ltda. e Multilaser Industrial S.A. (fls. 2063/2069). Decisões anteriores (fls. 2082/2083 e 2440) já autorizaram o levantamento dos valores correspondentes às cessionárias São Joaquim Transportes Ltda., Transportadora Perdigão Ltda. e Multilaser Industrial S.A., bem como ao patrono originário, conforme certificado às fls. 2084/2085 e comprovantes de fls. 2269/2274. Resta pendente, portanto, apenas o levantamento da fração do crédito pertencente à cessionária Michael Periani - ME. Nos termos da decisão de fls. 2440, não restou esclarecido qual o percentual cedido pela primitiva credora. Assim, Michael Periani Me manifestou-se a fls. 2512/2514 alegando que todos os demais cessionários já receberam a integralidade do crédito, o que não cumpre a decisão de fls. 2440. Assim, intime-se a cessionária para detalhar cada cessão, desde a origem, indicando o percentual de cada cessão, bem como relacionando cada instrumento de cessão, procurações e eventuais homologações, sempre com a indicação das folhas em que se encontram. 3. Penhora no Rosto dos Autos Foi recebido ofício da Justiça do Trabalho (TRT-15), referente ao processo nº 0010043-92.2016.5.15.0001, determinando a penhora no rosto destes autos sobre créditos de titularidade da empresa FWI COMERCIO E SERVICOS DE ELETRONICOS EIRELI (fls. 2596/2597). Anote-se a penhora no rosto dos autos. Esta decisão vale como ofício. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS BOREGGIO (OAB 257707/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), ANA PAULA MORO DE SOUZA (OAB 273460/SP), ANA PAULA MORO DE SOUZA (OAB 273460/SP), RENATO MAIGNARDI AZEREDO (OAB 277809/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), MARCUS VINICIUS BOREGGIO (OAB 257707/SP), GISELE ENEDINA BERTO VILAS BOAS (OAB 258144/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP), CINTIA LOPERGOLO PARDINI FREITAS (OAB 297111/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), BRENO EDUARDO SANTOS TALLIS (OAB 314126/SP), CINTIA LOPERGOLO PARDINI FREITAS (OAB 297111/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), CINTIA LOPERGOLO PARDINI FREITAS (OAB 297111/SP), CINTIA LOPERGOLO PARDINI FREITAS (OAB 297111/SP), ANNA PAULA SENA DE GOBBI (OAB 286456/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), SILVIA REGINA BRIZOLLA MATOS (OAB 122998/SP), SILVIA REGINA BRIZOLLA MATOS (OAB 122998/SP), SILVIA REGINA BRIZOLLA MATOS (OAB 122998/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), THIAGO DE MORAES ABADE (OAB 254716/SP), PAULO ROBERTO DEMARCHI (OAB 184458/SP), BETTINA MONTEIRO BUELAU COGO (OAB 246626/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), FÁBIO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 172894/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002077-71.2013.8.26.0019 (001.92.0130.002077) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - RAQUEL CONCEIÇÃO GOES - Casa do Construtor Americana Comércio de Máquinas e Aluguel de Equipamentos Ltda - Me e outro - Proc. nº 2013/000377 Vistos. 1) Defiro a cota de fls. 305/306. 2) Intime-se o subscritor de fls. 294, para os fins pretendidos na cota retro. - ADV: FÁBIO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 172894/SP), WEBERTON DE SOUZA (OAB 278661/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006019-45.2023.8.26.0019 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Leandro Pavan - Pavan Zanetti Industria Metalurgica LTDA - 1. Ciência às partes do v.Acórdão. 2. Eventual cumprimento de sentença deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico e incidentalmente (Classe: 156, Tipo de petição: Cumprimento de Sentença, Categoria: Execução), atentando-se que deverá ser instruído pelo exequente com a juntada da decisão que tenha concedido gratuidade às partes; sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 3. Interposto o incidente de Cumprimento de Sentença, os autos serão arquivados com a movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente, ou no silêncio, aguardarão provocação em arquivo (movimentação 61.614), nos termos do Comunicado CG 1789/2017. - ADV: MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP), BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), FÁBIO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 172894/SP), ANDREA CARLA MARTINS DE MORAES (OAB 299797/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011192-29.2018.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - S.Z.M. - - Regina Meier - Vistos. Fls. 1569/1576: manifeste-se a inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso persistam as divergências, será nomeado perito contador para aferição dos valores a serem atribuídos a cada uma das herdeiras. Int. - ADV: ALINE DA SILVA ALVES (OAB 357065/SP), CHRISTIANE NEGRI (OAB 266501/SP), FÁBIO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 172894/SP), MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0402674-97.1995.8.26.0053 (053.95.402674-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Annunciata de Lima - - Marcondes D'Angelo Assessoria Empresarial Ltda - - Liran Transportes e Logística Ltda. - - Michael Periani ME - - São Joaquim Transportes Ltda - - Full Wireless Imports Comércio de Eletrônicos Ltda - - Full Coat Indústria de Tintas Ltda - Epp - - MDAE Assessoria Empresarial Ltda (cedente Emília Josefina Terezinha Carnier e Esmeralda Augusto) - - Hygen Genética Agrícola Ltda e outros - Yara Rodrigues Brizolla - - Julia Rodrigues de lima - - Marlene Pavão de Faria e outros - Vera Lucia Moreira Silva - - Transportadora Graúna Ltda. e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - MDAE Assessoria Empresarial Ltda (cedente SVI Cargo Transporte Rodoviario de Cargas em Geral LTda) - - Multilaser Industrial S.A (cedente MDAE Ass. EMpresarial Ltda) (ce3dente originario : Emilia Josefina Terezinha Carnier - - Liran TRansportes e Logistica Ltda. e outro - Vistos. Haja vista a atuação do Núcleo de Apoio Regional de Julgamento da 1ª RAJ nos presentes autos, informo que as petições pendentes de análise serão apreciadas pelo magistrado responsável pelo auxílio. Assim, proceda-se à respectiva anotação, para que a decisão seja proferida pelo NARJ. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), ANNA PAULA SENA DE GOBBI (OAB 286456/SP), CINTIA LOPERGOLO PARDINI FREITAS (OAB 297111/SP), CINTIA LOPERGOLO PARDINI FREITAS (OAB 297111/SP), GISELE ENEDINA BERTO VILAS BOAS (OAB 258144/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP), THIAGO DE MORAES ABADE (OAB 254716/SP), BETTINA MONTEIRO BUELAU COGO (OAB 246626/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), PAULO ROBERTO DEMARCHI (OAB 184458/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), FÁBIO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 172894/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), SILVIA REGINA BRIZOLLA MATOS (OAB 122998/SP), SILVIA REGINA BRIZOLLA MATOS (OAB 122998/SP), SILVIA REGINA BRIZOLLA MATOS (OAB 122998/SP), CINTIA LOPERGOLO PARDINI FREITAS (OAB 297111/SP), MARCUS VINICIUS BOREGGIO (OAB 257707/SP), BRENO EDUARDO SANTOS TALLIS (OAB 314126/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), CINTIA LOPERGOLO PARDINI FREITAS (OAB 297111/SP), MARCUS VINICIUS BOREGGIO (OAB 257707/SP), RENATO MAIGNARDI AZEREDO (OAB 277809/SP), ANA PAULA MORO DE SOUZA (OAB 273460/SP), ANA PAULA MORO DE SOUZA (OAB 273460/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016320-37.2025.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Vanessa Homara Trovo Waulliano, registrado civilmente como Vanessa Homara Trovo Waulliano - 2. Providencie a apresentação da seguinte documentação, no que ainda couber: a) as declarações daquele de cuja sucessão se trata, observando-se estritamente o disposto no art. 620 do Código de Processo Civil, em especial mas não só para qualificar completamente a falecida e seus herdeiros e para conferir valor expresso certo ou estimado, porém atual, a todos os bens do espólio; b) o plano de partilha, em peça separada das declarações, observando-se estritamente o disposto no art. 653 do Código de Processo Civil, contendo o orçamento do espólio e as folhas de pagamento individuais e separadas para cada beneficiário; c) certidões negativas fiscais municipais, referentes aos imóveis arrolados, podendo serem as mesmas extraídas pelo site www.prefeitura.sp.gov.br. Não conseguindo êxito em obter as certidões pelo site, providenciar a regularização da situação do imóvel junto à Prefeitura Municipal; d) certidão negativa fiscal DRF federal em nome dos "de cujus", a quais poderão serem extraídas junto ao site www.receita.fazenda.gov.br; não obtendo êxito junto ao site, providenciar a regularização da situação do Espólio perante a Delegacia da Receita Federal. e) certidões de nascimento/casamento e cópias de RG/CPF de todos os herdeiros e interessados; f) lançamentos fiscais atualizados (IPTU ou certidão de dados cadastrais com o valor venal) de eventuais imóveis a serem partilhados; g) certidões da matrícula dos imóveis atualizadas, comprovando-se o domínio dos bens; h) certidão negativa de existência de testamento em nome dos "de cujus"; i) cumprimento do art. 21, inciso I, do Decreto Estadual nº 46.655/2002, dando início ao procedimento para conferência do imposto causa mortis (a ser recolhido no prazo da Lei Estadual nº 10.705/2000), ou o reconhecimento da isenção, apresentando o inventariante cópia da respectiva publicação em Diário Oficial, da homologação do cálculo do ITCMD pela Fazenda Pública Estadual, nos termos dos artigos 10, § 1º e 16, III, todos da Portaria CAT 15/2003, ou nos termos da Portaria CAT 64/2020, de 1 de julho de 2020. 3. Verificado seu integral, retornem à conclusão. No silêncio, arquivem-se. - ADV: FÁBIO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 172894/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004238-22.2020.8.26.0268 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - Rosario & Rando Empreiteiros de Obra Ltda e outros - Contattos Rio Preto Materiais Elétricos Ltda - - Mpt Fios e Cabos Especiais S.a - - ML Security Informática Ltda - Me - - Nartoi Comercio de Peças e Prestação de Instalações Hidraulicas e Eletricas Ltda - - Alipio e Leal Tecnologia Em Aquecimento Ltda - - Eletricam Materiais Eletricos Ltda - - A Cirurgica Cillos Artigos Hospitalares Ltda – Epp - - Ale Seg Distribuidora Ltda Epp - - Eletronica Takiguchi Eirelli Me e outros - INSTALA SOLUÇÕES - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do quanto pretende para a citação das empresas indicadas na petição às fls. 654/655 como ainda não citadas. - ADV: MATHEUS GIGLIO (OAB 216637/SP), ALEXANDRE MARQUES (OAB 250350/SP), ROBERTO DIAS (OAB 246483/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), MARCELO VILERA JORDÃO MARTINS (OAB 279611/SP), CLEBER RODRIGO MATIUZZI (OAB 211741/SP), FÁBIO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 172894/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), JOSÉ FERNANDO GOBBI FINZZETO (OAB 154084/SP), LUCAS MONTEIRO TINÉ (OAB 181445/RJ), ELAINE CRISTINA DE MORAES (OAB 397395/SP), ELAINE CRISTINA DE MORAES (OAB 397395/SP), JOSE ANTONIO REZENDE LUZ (OAB 113186/MG), MARCEL EIJI DE OLIVEIRA TAKIGUCHI (OAB 47881/PR)
  9. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001920-51.2016.5.02.0001 RECLAMANTE: EDUARDO DE JESUS GONCALVES RECLAMADO: PUNTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4728f12 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V. Exª. São Paulo, data abaixo. Carlos Magno Silva Junior Servidor   Id e360707: Com razão o reclamante. Torno sem efeito a decisão de Id 3ac992d, que deverá ser excluída dos autos para evitar confusão processual e passo à liberação de valores nos termos seguintes: Da conta nº 4900116877308-2 (BB) no valor de R$ 96.501,15 (21/02/2025): 1. Libere-se ao reclamante o valor de R$ 73.423,52 relativo ao seu crédito líquido. 2. Transfira-se: a) ao perito ao Sr. Perito ANTONIO CARLOS PINHEIRO SERRANO (CPF nº 345.608.408-06, Banco do Brasil, ag. 4852-6, conta: 530.197-1) o valor de R$ 6.265,48 relativo aos seus honorários periciais, cabendo ao mesmo a responsabilidade pela comprovação do recolhimento fiscal devido. b) ao INSS o valor relativo ao recolhimento previdenciário cota parte reclamante e reclamada no importe de R$ 16.812,15. Da conta nº 4900116877308-1 (BB) no valor de R$ 811,00, libere-se ao reclamante relativo ao seu crédito líquido. Liberem-se ao reclamante os valores atualizados depositados via SEFIP, no valor nominal de R$ 9.189,00 (Id 8688654), referente ao seu crédito liquido. Certifico que foi realizada consulta junto aos sistemas Portal Judicial (CEF) e SISCONDJ (BB) não havendo contas judiciais ativas no processo. Tendo em vista o cumprimento integral das determinações judiciais, declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Providencie a exclusão da(s) executada(s) do BNDT, se for o caso. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo sem pendências. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAMARGO CORREA ENERGIA E INDUSTRIA S.A - CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A - PUNTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP
  10. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001920-51.2016.5.02.0001 RECLAMANTE: EDUARDO DE JESUS GONCALVES RECLAMADO: PUNTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4728f12 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V. Exª. São Paulo, data abaixo. Carlos Magno Silva Junior Servidor   Id e360707: Com razão o reclamante. Torno sem efeito a decisão de Id 3ac992d, que deverá ser excluída dos autos para evitar confusão processual e passo à liberação de valores nos termos seguintes: Da conta nº 4900116877308-2 (BB) no valor de R$ 96.501,15 (21/02/2025): 1. Libere-se ao reclamante o valor de R$ 73.423,52 relativo ao seu crédito líquido. 2. Transfira-se: a) ao perito ao Sr. Perito ANTONIO CARLOS PINHEIRO SERRANO (CPF nº 345.608.408-06, Banco do Brasil, ag. 4852-6, conta: 530.197-1) o valor de R$ 6.265,48 relativo aos seus honorários periciais, cabendo ao mesmo a responsabilidade pela comprovação do recolhimento fiscal devido. b) ao INSS o valor relativo ao recolhimento previdenciário cota parte reclamante e reclamada no importe de R$ 16.812,15. Da conta nº 4900116877308-1 (BB) no valor de R$ 811,00, libere-se ao reclamante relativo ao seu crédito líquido. Liberem-se ao reclamante os valores atualizados depositados via SEFIP, no valor nominal de R$ 9.189,00 (Id 8688654), referente ao seu crédito liquido. Certifico que foi realizada consulta junto aos sistemas Portal Judicial (CEF) e SISCONDJ (BB) não havendo contas judiciais ativas no processo. Tendo em vista o cumprimento integral das determinações judiciais, declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Providencie a exclusão da(s) executada(s) do BNDT, se for o caso. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo sem pendências. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DE JESUS GONCALVES
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