Heraclito Lacerda Neto

Heraclito Lacerda Neto

Número da OAB: OAB/SP 172908

📋 Resumo Completo

Dr(a). Heraclito Lacerda Neto possui 50 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 50
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP
Nome: HERACLITO LACERDA NETO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO INOMINADO CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006634-18.2019.8.26.0302 (processo principal 0001055-85.2002.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Cuccaro & Cia Ltda - - Renata Campos Pinto de Siqueira - Antonio Murgo - - Maria de Fatima Malvezi Murgo - Ofício expedido e disponível nos autos digitais, devendo o requerente providenciar o encaminhamento. - ADV: FLAVIANO GOMES DE CARVALHO (OAB 339058/SP), HERACLITO LACERDA JR (OAB 27800/SP), HERACLITO LACERDA JR (OAB 27800/SP), HERACLITO LACERDA NETO (OAB 172908/SP), RENATA CAMPOS PINTO DE SIQUEIRA (OAB 127809/SP), RENATA CAMPOS PINTO DE SIQUEIRA (OAB 127809/SP), ALESSANDRO BENEDITO DESIDERIO (OAB 152377/SP), HERACLITO LACERDA NETO (OAB 172908/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2286605-91.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Jaú - Agravante: J.m Atacado Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - DECISÃO MONOCRÁTICA Voto 21925 (decisão monocrática) Agravo 2286605-91.2024.8.26.0000/50000 RMF (digital) Origem SAF -Serviço de Anexo Fiscal do Foro de Jaú Agravante J.M. Atacado Ltda. Agravado Estado de São Paulo Juíza de Primeiro Grau Processo de Origem Paula Maria Castro Ribeiro Bressan 0002690-04.2002.8.26.0302 Decisão 15/4/2025 AGRAVO INTERNO. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. Reforma de decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, por deserção. Indeferimento de justiça gratuita. Admissibilidade de interposição nos termos do art. 253 do RITJSP e art. 1.021 do CPC. Comprovação, apenas no agravo interno, da impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Demonstração da inatividade da empresa e da inexistência de movimentação financeira. Art. 5º, LXXIV, da CF, e Súmula 418 do e. STJ. Decisão reconsiderada. RECURSO PREJUDICADO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por J.M. ATACADO LTDA contra a r. decisão de fls. 145/6 que não conheceu do recurso de agravo de instrumento, por deserção. A agravante alega que restou suficientemente demonstrada a insuficiência de recursos do recorrente. Requer a reconsideração ou a reforma da r. decisão FUNDAMENTAÇÃO Aduz o art. 1.021, caput, do CPC: Art. 1021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. O art. 253, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, dispõe: Art. 253. Salvo disposição em contrário, cabe agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de quinze dias, das decisões monocráticas que possam causar prejuízo ao direito da parte. Conforme lição do doutrinador Daniel Amorim Assumpção Neves, como não há qualquer limitação na previsão legal (...) é irrelevante a natureza da decisão monocrática, podendo, dessa forma, ser tanto uma decisão interlocutória que resolva uma questão incidental ou até mesmo parcela de mérito como uma decisão final (...). Conforme restou consignado na r. decisão de fls. 140/1: A agravante apresentou declaração de isenção de imposto de renda de pessoa física (fls. 116) e balanço patrimonial do sócio, relativos aos anos de 2021, 2022 e 2023 (fls. 127/9). Trata-se de pessoa jurídica e tais documentos, no entanto, não comprova a impossibilidade financeira da empresa Somente com o agravo interno, demonstrou-se a inatividade da empresa, no ano de 2024, conforme Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (fls. 8) e a inexistência de movimento financeiro, de acordo com recibo de entrega da DCTFWeb (fls. 11/2). Diante de tais documentos que poderiam/deveriam ter sido juntado no agravo de instrumento justifica-se a concessão da gratuidade. DISPOSITIVO Ante o exposto, reconsidero a r. decisão de 145/6, para deferir a assistência judiciária gratuita à agravante, J.M. ATACADO LTDA. Por conseguinte, declaro prejudicado o recurso. - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Heraclito Lacerda Neto (OAB: 172908/SP) - Lucas Lacerda (OAB: 325420/SP) - Walter Jose Rinaldi Filho (OAB: 97326/SP) (Procurador) - Vania Maria Barbieri Benatti (OAB: 104401/SP) (Procurador) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0006349-49.2024.8.26.0302 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaú - Recorrente: Juliana Bellini Carazzatto - Recorrido: Município de Bocaina - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA. EMPREGADO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BOCAINA. PEDIDO DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO, PREVISTO PARA SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO PERMANENTE, POR ISONOMIA AOS CELETISTAS COMO A PARTE AUTORA. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO PLEITO PELA MERA APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 37, EGR. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL 3.055/2022, DE BOCAINA, COM EXPRESSA PREVISÃO AOS SERVIDORES DE CARGO EFETIVO: “ART. 61. OS SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE RECEBERÃO UM ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL POR PARÂMETROS DE ESCOLARIDADE EQUIVALENTE A UMA PORCENTAGEM SOBRE O SEU VENCIMENTO BÁSICO...”. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, LEI 9.099/1995. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Heraclito Lacerda Neto (OAB: 172908/SP) - Lucas Lacerda (OAB: 325420/SP) - Viviani Bernardo Frare Serra (OAB: 197995/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2122992-55.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Jaú - Embargte: Edson dos Santos Silva - Embargdo: Colendo 8º Grupo de Câmaras de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ely Amioka - Rejeitaram os embargos de declaração. V.U. - - Advs: Heraclito Lacerda Neto (OAB: 172908/SP) - 10º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003896-30.2025.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Abelmir Bortolo Tonon - Vistos. Intime-se a parte requerente a manifestação sobre a juntada da petição de fls. 126/130, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: LUCAS LACERDA (OAB 325420/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), HERACLITO LACERDA NETO (OAB 172908/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0005826-37.2024.8.26.0302 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaú - Recorrente: Maristela Luni Alves - Recorrido: Município de Bocaina - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. 1. PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA I MUNICÍPIO DE BOCAINA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO “ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL”, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022. 2. BENEFÍCIO QUE NÃO É PREVISTO NO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO (LEI MUNICIPAL Nº 2.874/2020). 3. A LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022 REGE OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE COMPLEMENTARIEDADE ENTRE OS ESTATUTOS, NÃO SE JUSTIFICANDO O RECEBIMENTO DO ADICIONAL ORA PRETENDIDO. 4. NA AUSÊNCIA DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL, NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO A MAJORAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES COM BASE NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 37. 5. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Heraclito Lacerda Neto (OAB: 172908/SP) - Lucas Lacerda (OAB: 325420/SP) - Viviani Bernardo Frare Serra (OAB: 197995/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0005826-37.2024.8.26.0302 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaú - Recorrente: Maristela Luni Alves - Recorrido: Município de Bocaina - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. 1. PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA I MUNICÍPIO DE BOCAINA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO “ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL”, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022. 2. BENEFÍCIO QUE NÃO É PREVISTO NO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO (LEI MUNICIPAL Nº 2.874/2020). 3. A LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022 REGE OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE COMPLEMENTARIEDADE ENTRE OS ESTATUTOS, NÃO SE JUSTIFICANDO O RECEBIMENTO DO ADICIONAL ORA PRETENDIDO. 4. NA AUSÊNCIA DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL, NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO A MAJORAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES COM BASE NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 37. 5. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Heraclito Lacerda Neto (OAB: 172908/SP) - Lucas Lacerda (OAB: 325420/SP) - Viviani Bernardo Frare Serra (OAB: 197995/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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