Julio Cesar Portela
Julio Cesar Portela
Número da OAB:
OAB/SP 172918
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julio Cesar Portela possui 19 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
JULIO CESAR PORTELA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
INVENTáRIO (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002958-31.2025.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.C.L.S. - P.J.P.S. - Vistos. A tentativa de conciliação dos interesses em conflito é obrigação de todos os operadores do direito desde a fase pré-processual até a fase de cumprimento de sentença, diante disso, é importante ressaltar a possibilidade das partes se conciliarem mesmo após proferida a sentença. Aliás, o Código de Ética e Disciplina da OAB, no artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, prevê, dentre os deveres do advogado, "estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios". O Código de Processo Civil de 2015, em inúmeros preceitos, estimula a autocomposição. Dispõe, com efeito, o parágrafo 2º do artigo 3º que: O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. Assim, por vislumbrar a possibilidade de conciliação, remetam-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação/mediação, que será realizada por videoconferência, pelo aplicativo Teams, conforme autorizado pelos artigos 236, § 3º do CPC, agendada para o dia 18de agosto de 2025 às 13:20 horas. O aplicativo não exige prévia instalação pelas partes e advogados em seus respectivos celulares ou computadores, bastando que acessem o link que será recebido. Para tanto, as partes e patronos deverão fornecer seus "e-mails" em cinco dias, a fim de que possam ingressar em audiência. Faculta-se a utilização de uma mesma estação de trabalho pelo patrono e seu respectivo cliente/ assistido caso seja necessário. As partes ficam intimadas da realização da audiência virtual por meio de seus procuradores. Havendo parte(s) assistida por Defensor Público, providencie o Cartório sua intimação. Olinkpara acesso à sala virtual será enviado individualmente ao endereço eletrônico de todos os participantes para o ingresso na videoaudiência. Caso a(s) parte(s) não possua(m) os meios necessários para o acesso à videoaudiência poderá(ão) comparecer ao fórum no dia e horário designado. Ficam as partes cientificadas que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º do CPC). De acordo com a Resolução 809/2019 a remuneração do Conciliador é devida, desde que realizada a audiência, mesmo que não haja acordo. O valor deverá ser pago pelas partes, preferencialmente em fração de 50% para cada parte, estando isento do pagamento a parte que for beneficiária da assistência gratuita. O pagamento deverá ser realizado após a audiência, mediante depósito em conta que será indicada pelo Conciliador. Sendo assim, fixo o valor da taxa do Conciliador (Nível de remuneração 1), no patamar mínimo estabelecido pela tabela, que poderá ser acessada através do link:https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/TabelaDeRemuneracao.pdf As orientações complementares acerca da remuneração devida ao Conciliador podem ser obtidas através do endereço:https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Resolucao809-2019.Pdf Intime-se - ADV: VALDECI MARTINS DE PAULA (OAB 486293/SP), JULIO CESAR PORTELA (OAB 172918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004146-05.2021.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edileuza Maria Costa Kawasaki e outro - Transpanorama Transportes Ltda - - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Vistos. Fls. 686: Conforme decisões de fls. 666 e 676, quanto ao valor depositado em nome da menor Evellyn, eventuais saques, transferências ou qualquer outra modalidade de retirada, somente ocorram a partir de quando completar 18(dezoito) anos de idade, ou seja, a partir de 01/01/2034, salvo autorização judicial em contrário. Nessa última hipótese, deverá esclarecer os motivos que ensejam o pleito de levantamento do valor antes da maioridade. Dessa forma, no prazo de 15 dias, esclareça a parte interessada o pedido formulado. Após, vista ao MP e tornem conclusos. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), JULIO CESAR PORTELA (OAB 172918/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), JULIO CESAR COELHO PALLONE (OAB 16004/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007145-53.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Caroline Barboza Clarindo - Transpanorama Transportes Ltda - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Vistos. Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para juntada de carta de preposição. Considerando que o advogado da seguradora informou que necessita de 07 dias para ratificação do acordo, concedo o prazo requerido, ficando assim a homologação do acordo condicionado à manifestação do patrono. Com a manifestação, tornem conclusos para homologação. A mídia referente a presente audiência será anexada aos autos, nos termos do Comunicado CG 1350/2021. Saem os presentes intimados. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), JULIO PALLONE (OAB 74486/PR), JULIO CESAR PORTELA (OAB 172918/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002527-36.2021.8.26.0271 - Inventário - Inventário e Partilha - M.S.A.S. - W.S.S.K. - - W.S.S. - - W.A.S. - Vistos. Fl. 172: defiro, anote-se o nome do terceiro interessado no sistema e franqueie o acesso aos autos. Fls. 174/175: determino o aditamento do formal de partilha, devendo o interessado, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, recolher as custas necessárias. Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: DIANA RIBEIRO DE MATTOS FRANCO (OAB 416675/SP), ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP), CARLOS HENRIQUE DE MATTOS FRANCO (OAB 70376/SP), VÂNIA REGINA QUEIROZ MATUKIWA (OAB 182283/SP), JULIO CESAR PORTELA (OAB 172918/SP), VÂNIA REGINA QUEIROZ MATUKIWA (OAB 182283/SP), VÂNIA REGINA QUEIROZ MATUKIWA (OAB 182283/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007528-63.2024.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.M.C.L.V.N. - - F.M.C.L.V.N. - Vistos. A despeito da carta de citação ter sido recebido por terceiro (fl. 74), verifica-se que não houve qualquer ressalva no recebimento, ademais o apelido do recebedor é idêntico ao da ré, o que faz tirar a conclusão que são parentes, sendo válida a citação efetuada, neste sentido a jurisprudência do STJ: RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. (...) PROCESSUAL CIVIL. (...) CITAÇÃO POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. ENTREGA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. VALIDADE. 1. É tranquila a jurisprudência do STJ pela validade da citação postal, com aviso de recebimento e entregue no endereço correto do executado, mesmo que recebida por terceiros. Precedentes. (...) [AgInt no REsp 1473134 / SP, Ministro SÉRGIO KUKINA, T1 - PRIMEIRA TURMA, DJe 28/08/2017]; (...) III - Segundo jurisprudência pacífica desta Corte, é válida "a citação postal, com aviso de recebimento e entregue no endereço correto do executado, mesmo que recebida por terceiros, o que ocorreu no caso em exame" (AgRg no AREsp n. 253.709/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe de 13/12/2012). (...) [AgRg na CR 9824 / EX, Ministro FRANCISCO FALCÃO, CE - CORTE ESPECIAL, DJe 28/06/2016]. (g.n.) Desta forma considero o(a) requerido(a) devidamente citado(a). Observo ainda, que transcorreu in albis o prazo para apresentação de defesa. Destarte, manifeste-se a parte autora, em cinco dias, especificando as provas que pretende produzir, justificando, com indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR PORTELA (OAB 172918/SP), JULIO CESAR PORTELA (OAB 172918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004624-04.2024.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.R.A. - E.R.A. - Autos retornaram do Egrégio Tribunal com Recurso Julgado. Manifestem-se as partes em 15 (Quinze) dias. Na inercia, os autos serão arquivados. - ADV: JULIO CESAR PORTELA (OAB 172918/SP), TATIANA BATISTA DA SILVA (OAB 251865/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006840-84.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Helcio Pedroso - - Maria Arlete Lourenço Cartacho - Vistos. Antes de apreciar o pedido de citação por edital, com vistas a afastar nulidade processual por vício no ato citatório, imprescindível esgotar os meios à localização da parte requerida. Por ora, considerando que não foram realizadas as pesquisas de praxe em busca do paradeiro da parte requerida nestes autos, proceda-se às pesquisas junto aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, no tocante à vinda do atual endereço das rés, mediante o pagamento da respectiva taxa (Pesquisa de endereço -1 UFESP), por pesquisa/CPF-CNPJ, a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud, nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023 publicado em 27 de janeiro de 2023, no prazo de quinze dias. No silêncio, intime-se o autor, pessoalmente, para no prazo de cinco dias dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: JULIO CESAR PORTELA (OAB 172918/SP), JULIO CESAR PORTELA (OAB 172918/SP)
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