Melissa Diaz Serra

Melissa Diaz Serra

Número da OAB: OAB/SP 172939

📋 Resumo Completo

Dr(a). Melissa Diaz Serra possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: MELISSA DIAZ SERRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2171156-51.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vibra Energia S.a - Agravado: Pinheiro Neto Advogados - Agravado: Abel Antonio Duque - Interessado: Auto Posto Margo Ltda - Interessado: Arthur Carlos Etzel - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2171156-51.2025.8.26.0000 Relator(a): LIDIA CONCEIÇÃO Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento nº 2171156-51.2025.8.26.0000 Comarca: São Paulo - 36ª Vara Cível Processo na origem: 0016078-26.2024.8.26.0100 Agravante: Agravado(a): Vibra Energia S/A Juiz(a): Paula da Rocha e Silva Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 107/109 integrada pela r. decisão de fl. 623 (na origem) - que, em ação de cumprimento provisório de sentença, rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelos exequentes. Inconformados, os agravantes sustentam, em síntese, a ilegitimidade ativa do escritório de advocacia exequente Pinheiro Neto Advogados, sob o argumento de que tal escritório ingressou nos autos apenas na fase de cumprimento de sentença, não tendo participado da fase de conhecimento, razão pela qual não poderia executar interesse de terceiro. Aduzem a presença de excesso de execução no valor de R$ 2.684.706,04, argumentando que foi autorizada constrição patrimonial apesar da existência de seguro-garantia válido e pendência de recurso especial com efeito suspensivo concedido. Requerem a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso para sustação de todos os atos executórios e a reforma da decisão agravada para reconhecer a ilegitimidade ativa do Pinheiro Neto Advogados e determinar o reconhecimento de excesso de execução no valor pleiteado. Recurso tempestivo (fl. 626 na origem), preparado (fls. 110/111), sendo dispensada a juntada das peças obrigatórias na forma do artigo 1.017, § 5º, doEstatuto Processual. No momento,presentes apenas em parte os requisitos legaispara concessão da antecipação de tutela recursal pleiteada(artigos 300,caput,995, § único e 1.019, inciso I, todosdo Código de Processo Civil). Isso porque,em sede de cognição sumária compatível com a análise do pedido, não se vislumbra a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco aoresultado útil do processo a ensejar a reforma integral da r. decisão agravada, tendo em vista o disposto nos artigos 300 e 301 do Código de Processo Civil a respeito da penhora e suas formas de efetivação, a afastar o risco de ineficácia de eventual decisão judicial de mérito. Observa-se que a r. decisão não é por si irreversível, e para garantir sua reversibilidade, concede-se o parcial efeito suspensivo apenas para obstar eventual levantamento dos valores até o julgamento do agravo. Dessarte,e sem expressar entendimento exauriente sobre a matéria, processe-se o recurso em seu efeito suspensivo parcial, apenas para determinar queeventual crédito já bloqueado não seja levantado pelo agravado até o julgamento do recurso mantendo-se, contudo, o ato executivo ora impugnado. Comunique-se esta decisão ao MM. Juízo a quo, servindo o presente como ofício. Ao agravado para contraminuta. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos à conclusão. Int. São Paulo, 11 de junho de 2025. LIDIA CONCEIÇÃO Relatora - Magistrado(a) Lidia Conceição - Advs: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 148512/RJ) - Camilla Granado Frangiosi (OAB: 471368/SP) - Diogenes Mendes Goncalves Neto (OAB: 139120/SP) - Raissa Lilavati Barbosa Abbas Campelo (OAB: 329843/SP) - Maria Helena Oliveira Chinellato (OAB: 56208/SP) - Aristio Serra (OAB: 26398/SP) - Urbano do Prado Valles (OAB: 83959/SP) - Melissa Diaz Serra (OAB: 172939/SP) - Glaucia Monte (OAB: 119052/SP) - Odair de Moraes Junior (OAB: 200488/SP) - Cybelle Guedes Campos (OAB: 246662/SP) - Jose Diogo Bastos Neto (OAB: 84209/SP) - Guilherme Couto Galacine (OAB: 349951/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 2171156-51.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 36ª Vara Cível; Ação: Cumprimento Provisório de Sentença; Nº origem: 0016078-26.2024.8.26.0100; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Vibra Energia S.a; Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 148512/RJ); Agravado: Pinheiro Neto Advogados e outro; Advogada: Camilla Granado Frangiosi (OAB: 471368/SP); Advogado: Diogenes Mendes Goncalves Neto (OAB: 139120/SP); Advogada: Raissa Lilavati Barbosa Abbas Campelo (OAB: 329843/SP); Interessado: Auto Posto Margo Ltda; Advogada: Maria Helena Oliveira Chinellato (OAB: 56208/SP); Advogado: Aristio Serra (OAB: 26398/SP); Advogado: Urbano do Prado Valles (OAB: 83959/SP); Advogada: Melissa Diaz Serra (OAB: 172939/SP); Advogada: Glaucia Monte (OAB: 119052/SP); Advogado: Odair de Moraes Junior (OAB: 200488/SP); Advogada: Cybelle Guedes Campos (OAB: 246662/SP); Interessado: Arthur Carlos Etzel; Advogada: Melissa Diaz Serra (OAB: 172939/SP); Advogado: Jose Diogo Bastos Neto (OAB: 84209/SP); Advogada: Maria Helena Oliveira Chinellato (OAB: 56208/SP); Advogado: Guilherme Couto Galacine (OAB: 349951/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0806919-26.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIENE CORDULA FEITOSA, GIOVANNA CALIARI FERRARI CARVALHO RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA, IOLANDA RATTMANN TURISMO LTDA HOMOLOGOa desistência manifestada pela segunda autora - Giovanna Caliari Ferrari Carvalho e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII do C.P.C. Sem custas. P.I. No pólo ativo, permanecerá a autora Luciene Cordula Feitosa. À Serventia para baixa junto ao sistema. Após, aguarde-se pela audiência. SÃO GONÇALO, 23 de maio de 2025. LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Pedro Pires Abreu (OAB 172939/RJ) Processo 0008281-02.2024.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruno Yamaguchi Martinhão - Exectdo: Banco C6 S. A. - Vistos. Fls. 86/111: Recebo os embargos à execução opostos, uma vez que tempestivos. À parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido, tornem conclusos. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Aristio Serra (OAB 26398/SP), Daniele Jackeline Falcão Shimada (OAB 296138/SP), Marcus Vinicius Cobianchi Serra (OAB 260572/SP), Urbano do Prado Valles (OAB 83959/SP), Renato de Luizi Junior (OAB 52901/SP), Marlene Boscariol (OAB 114986/SP), Vanda Lucia Cintra Amorim (OAB 224378/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Fernando Fiorezzi de Luizi (OAB 220548/SP), Cintia Cristiane Polidoro (OAB 181089/SP), Melissa Diaz Serra (OAB 172939/SP) Processo 0027100-58.1998.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Valter Romero - Reqdo: Irineu Mazzaro - Em cumprimento ao determinado as fls. 1134, a procuradora nomeada Dra. Cintia Cristiane Polidoro para o REQUERIDO deverá infomar nos autos o numero RGI para a expedição da certidão de honorários (nomeação juntada as fls. 235/237), conforme determinação do ato ordinatório de fls. 1137. Prazo de 10 dias.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 Ato Ordinatório Processo: 0806919-26.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIENE CORDULA FEITOSA, GIOVANNA CALIARI FERRARI CARVALHO RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA, IOLANDA RATTMANN TURISMO LTDA Audiência: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS 1º JEC. 106* Data: 08/07/2025 Hora: 10:00 A audiência de conciliação, instr. e julgamento anteriormente designada foi remarcada para a data acima eserá realizada na modalidade presencial na sala 106 desta serventia. SÃO GONÇALO, 20 de maio de 2025. Elisson Carlos F. da Silva Chefe de Serventia -Matr. 01/26100
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0806919-26.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIENE CORDULA FEITOSA, GIOVANNA CALIARI FERRARI CARVALHO RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA, IOLANDA RATTMANN TURISMO LTDA O pedido de realização da audiência designada para 26/06, às 14h e 40m por videoconferência resta inviabilizado, na medida em que o documento que o instrui aponta que o patrono estará em compromisso acadêmico entre 12h e16h. Diante disso, reputo necessária a redesignação do ato. Todavia, alerto à parte Autora que a agenda do juízo não pode se subordinar aos interesses particulares dos jurisdicionados, cabendo a cada parte se ajustar às normas estabelecidas por lei, em que a via eleita determina a presença pessoal ao ato. Reapraze-se. Intimem-se as partes. SÃO GONÇALO, 19 de maio de 2025. LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular
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