Sirlei Vinagre Gruppi
Sirlei Vinagre Gruppi
Número da OAB:
OAB/SP 173075
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sirlei Vinagre Gruppi possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TJSC, TJSP
Nome:
SIRLEI VINAGRE GRUPPI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gustavo Henrique Pires (OAB 409792/SP), Eduardo Jeremias Alves (OAB 173075/MG) Processo 1002566-36.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andrezza Cecilia Leal Gonçalves - Reqdo: Luiz Carlos de Borba - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) relatório Regitrato - Bacen. b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses, constantes do relatório Registrato; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, constantes do relatório Registrato; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gustavo Henrique Pires (OAB 409792/SP), Eduardo Jeremias Alves (OAB 173075/MG) Processo 1002566-36.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andrezza Cecilia Leal Gonçalves - Reqdo: Luiz Carlos de Borba - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) relatório Regitrato - Bacen. b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses, constantes do relatório Registrato; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, constantes do relatório Registrato; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
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