Yuri Guimarães Cayuela
Yuri Guimarães Cayuela
Número da OAB:
OAB/SP 173085
📋 Resumo Completo
Dr(a). Yuri Guimarães Cayuela possui 11 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TJSP e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
YURI GUIMARÃES CAYUELA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
AGRAVO INTERNO CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (2)
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2162822-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Serra Morena Comercial Importadora e Exportadora Ltda. - Agravado: Cerqueira Leite Advogados Associados - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Negaram provimento ao agravo de instrumento e, ainda, julgaram prejudicado o agravo interno. V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO QUE NÃO COMPORTA ANULAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PARCELAMENTO DAS CUSTAS QUE FOI DEFERIDO, HAJA VISTA O TEOR DOS PRONUNCIAMENTOS JURISDICIONAIS. NECESSIDADE, CONTUDO, DE AGUARDAR PAGAMENTO DE TODAS AS PARCELAS PARA QUE A MARCHA PROCESSUAL SEJA RETOMADA. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: José Eudes Rodrigues de Freitas (OAB: 274840/SP) - Yuri Guimarães Cayuela (OAB: 173085/SP) - Gerusa Del Piccolo Araujo de Oliveira (OAB: 224558/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2162822-28.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Serra Morena Comercial Importadora e Exportadora Ltda. - Agravado: Cerqueira Leite Advogados Associados - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Negaram provimento ao agravo de instrumento e, ainda, julgaram prejudicado o agravo interno. V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO QUE NÃO COMPORTA ANULAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PARCELAMENTO DAS CUSTAS QUE FOI DEFERIDO, HAJA VISTA O TEOR DOS PRONUNCIAMENTOS JURISDICIONAIS. NECESSIDADE, CONTUDO, DE AGUARDAR PAGAMENTO DE TODAS AS PARCELAS PARA QUE A MARCHA PROCESSUAL SEJA RETOMADA. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: José Eudes Rodrigues de Freitas (OAB: 274840/SP) - Yuri Guimarães Cayuela (OAB: 173085/SP) - Gerusa Del Piccolo Araujo de Oliveira (OAB: 224558/SP) - 5º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: campin-cpe@trf3.jus.br MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5006118-65.2021.4.03.6105 // 6ª Vara Federal de Campinas PARTE AUTORA: CONEPARK CONEXOES E VALVULAS LTDA - ME Advogados do(a) PARTE AUTORA: GERUSA DEL PICCOLO ARAUJO DE OLIVEIRA - SP224558, RICARDO CERQUEIRA LEITE - SP140008, YURI GUIMARAES CAYUELA - SP173085 PARTE RE: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, os autos serão arquivados.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001456-72.2023.8.26.0650 (processo principal 1005022-46.2022.8.26.0650) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernando Eustaquio Costa Cayuela - Vistos. Fls 140: a certidão de crédito encontra-se expedida e disponibilizada a fls 112/113. Aguarde-se manifestação do credor por 30 dias. Nada sendo requerido, tornem conclusos para extinção (art 53, § 4º, Lei 9099/95). Int. - ADV: YURI GUIMARÃES CAYUELA (OAB 173085/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma AGRAVO INTERNO (1728) Nº 5006118-65.2021.4.03.6105 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE AGRAVANTE: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADA: CONEPARK CONEXOES E VALVULAS LTDA Advogados do(a) : GERUSA DEL PICCOLO ARAUJO DE OLIVEIRA - SP224558-A, RICARDO CERQUEIRA LEITE - SP140008-A, YURI GUIMARAES CAYUELA - SP173085-A OUTROS PARTICIPANTES: JUIZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINAS/SP - 6ª VARA FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO FEDERAL em face da decisão monocrática que negou provimento à remessa necessária e à apelação por ela interposta. Em suas razões, a agravante sustenta que houve parcial reforma da sentença em relação ao marco da modulação de efeitos, alterando-se os pagamentos pelos fatos geradores ocorridos a partir de 15/03/2017. Por conseguinte, verifica-se que houve parcial acolhimento da remessa necessária. A agravada manifesta-se pelo provimento ao agravo interno da União Federal para reformar a decisão agravada e dar parcial provimento à remessa necessária. É o relatório. DECIDO Em nova análise dos autos e diante da argumentação expendida pelas partes, exerço o juízo de retratação previsto no art. 1.021 § 2º do Código de Processo Civil. Cumpre registrar que no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1452421 (Tema 1279), com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento nos seguintes termos: "Em vista da modulação de efeitos no RE 574.706/PR, não se viabiliza o pedido de repetição do indébito ou de compensação do tributo declarado inconstitucional, se o fato gerador do tributo ocorreu antes do marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até 15.3.2017". Ressalte-se que em acórdão publicado no DJe de 26/06/2024, no Recurso Especial n. 1.958.265/SP, a Primeira Seção, acolheu parcialmente os embargos de declaração para esclarecer que a modulação dos efeitos da presente tese terá como marco 15/03/2017, data do julgamento do Tema 69 do STF. Assim, restou expresso na decisão agravada quanto ao ICMS e ICMS-ST que considerando que o presente mandado de segurança foi impetrado em 28/04/2021, destaco que a impetrante faz jus à compensação dos valores indevidamente pagos apenas em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 15.03.2017. Diante do exposto, em sede de juízo de retratação, ex vi do art. 1.021, § 2º do CPC, reconsidero a r. decisão de ID 315845105, para dar parcial provimento à remessa necessária, no sentido de que a compensação dos valores indevidamente pagos dê-se apenas em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 15/03/2017, nos termos da fundamentação. Prejudicado o agravo interno. Dê-se vista ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003223-96.2020.4.03.6128 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS APELANTE: AMVIAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA. Advogados do(a) APELANTE: GERUSA DEL PICCOLO ARAUJO DE OLIVEIRA - SP224558-A, RICARDO CERQUEIRA LEITE - SP140008-A, YURI GUIMARAES CAYUELA - SP173085-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O ID 320787234: Trata-se de Pedido de Desistência formulado pela Impetrante, ora Recorrente, AMVIAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA. No presente caso, o pleito liminar foi indeferido e a segurança denegada. Apelou a Apelante e, na data de 18/03/2025, já quase um ano após a tese do Tema nº 1079 do C. Superior Tribunal de Justiça – STJ, esta Relatoria negou provimento ao recurso. Quase um mês depois solicitou desistência da lide. Alega que Associação Comercial e Industrial da qual faz parte ingressou também com Mandado de Segurança Coletivo, motivo pelo qual suplica a homologação de seu pedido. Não houve pronunciamento desfavorável da Fazenda Nacional e do Ministério Público Federal. Desta feita, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil - CPC. P. I.. Após transcurso do prazo legal, dê-se baixa à Vara de Origem. São Paulo, 6 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5006118-65.2021.4.03.6105 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE APELANTE: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: CONEPARK CONEXOES E VALVULAS LTDA Advogados do(a) APELADO: GERUSA DEL PICCOLO ARAUJO DE OLIVEIRA - SP224558-A, RICARDO CERQUEIRA LEITE - SP140008-A, YURI GUIMARAES CAYUELA - SP173085-A CERTIDÃO Certifico que o Agravo Interno foi interposto no prazo legal, de acordo com o respectivo expediente do sistema PJE. ATO ORDINATÓRIO Vista para contrarrazões, nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de junho de 2025.
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