Simone Fernandes Mattar

Simone Fernandes Mattar

Número da OAB: OAB/SP 173092

📋 Resumo Completo

Dr(a). Simone Fernandes Mattar possui 26 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRF3, TJSP, TJRJ, TJMG
Nome: SIMONE FERNANDES MATTAR

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0824842-32.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO TEIXEIRA DOMINGUES DUARTE RÉU: SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANESTESIOLOGIA Certifico que redesignei audiência presencial para o dia 25/08/2025às 10:30h no 3ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025. KELLY OLIVEIRA MEDEIROS MALEK
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0824842-32.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO TEIXEIRA DOMINGUES DUARTE RÉU: SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANESTESIOLOGIA Ao CARTÓRIO para que inclua o processo na pauta de audiências. Após, intime-se a parte autora acerca da data da audiência. Cite-se a parte ré, por MANDADO, no endereço indicado na inicial. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para juntar, até a data da audiência, instrumento de procuração atualizado (últimos 03 meses), com a sua assinatura manuscrita ou eletrônica, com validação digital. RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital. SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025635-32.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mauricio Cesar Guimaraes - Trata-se de ação Declaratória de Nulidade de Procedimento Administrativo cumulado com pedido de indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência antecipada com o fim de imediata suspensão de desligamento do autor da instituição de ensino ré. Analisando-se a tutela antecipada pretendida, ao menos nesse exame perfunctório, não se constata, em cognição sumária, a plausibilidade do argumento do autor, sendo necessária a ampla defesa e contraditório para melhor elucidação dos fatos. O processo de sindicância fora instaurado conforme regimento e os pontos apontados como violação do direito de defesa exigem provas e elementos que, somente com a contestação, o Juízo poderá ter uma análise mais completa. Porém, a possibilidade de concessão de tutela de urgência após contraditório e ampla defesa poderá ser revista. Processe-se sem a tutela por ora. Diante das especificidades da causa que ora analiso, vislumbro, ao menos nesse exame perfunctório, dificuldades no sucesso da conciliação das partes em audiência preliminar. Ainda, considerando-se o direito fundamental constitucional do jurisdicionado à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVII da CF), que há risco de a pauta do Juízo se estender por demais no tempo e, por fim, a falta de meios viáveis para o CEJUSC local realizar audiência em todos os processos com rito comum, determino a não realização da audiência conciliatória por ora, de modo a designar no momento oportuno a análise da conveniência de sua realização. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. - ADV: SIMONE FERNANDES MATTAR (OAB 173092/SP), TICIANA NASCIMENTO DE SOUZA SALGADO (OAB 175186/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0034956-02.2024.8.26.0002 (processo principal 1026542-95.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fábio Marconi - - Talitha Fernanda Munhoz Marconi - Flavia Soares Bicalho - - Espólio de Rafael Ribeiro Sterckele e outro - Fls. 159/162 e 164: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Fls. 163: Ciência sobre o cadastro da Restrição levado a efeito junto ao Sistema RENAJUD. - ADV: SIMONE FERNANDES MATTAR (OAB 173092/SP), RODRIGO VIEIRA DE ANDRADE (OAB 242433/SP), TICIANA NASCIMENTO DE SOUZA SALGADO (OAB 175186/SP), TICIANA NASCIMENTO DE SOUZA SALGADO (OAB 175186/SP), RODRIGO VIEIRA DE ANDRADE (OAB 242433/SP), SIMONE FERNANDES MATTAR (OAB 173092/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008590-76.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Flavia Passucci - Spe Stx 34 Desenvolvimento Imobiliário S/A - - Stx Desenvolvimento Imobiliário S.a. - - HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A - Vistos. Fls.846/848: Ciência às partes do r. ofício que determinou ser competente à apreciação de medidas urgentes o MM. Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Regional XI-Pinheiros-Comarca de São Paulo, até que seja julgado em definitivo. Redistribua-se, com urgência, independente de publicação. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB 80696/RJ), SIMONE FERNANDES MATTAR (OAB 173092/SP), TICIANA NASCIMENTO DE SOUZA SALGADO (OAB 175186/SP), PEDRO HENRIQUE DI MASI PALHEIRO (OAB 127420/RJ), PEDRO HENRIQUE DI MASI PALHEIRO (OAB 127420/RJ), MATHEUS DE ALMEIDA BORGES (OAB 529583/SP), MATHEUS DE ALMEIDA BORGES (OAB 529583/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1126039-79.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Mateus Brandão Machado - Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente feito em relação ao executado MATEUS BRANDÃO MACHADO. Condeno a parte exequente em custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. Oportunamente, arquivem-se estes autos. Dê-se ciência ao MP. - ADV: TICIANA NASCIMENTO DE SOUZA SALGADO (OAB 175186/SP), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP), SIMONE FERNANDES MATTAR (OAB 173092/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0021238-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Suscitante: Mm Juiz de Direito da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Forum Central da Capital - Suscitado: Mm Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros - Adolescente: Flavia Passucci - Adolescente: Spe Stx 34 Desenvolvimento Imobiliario S/A - Adolescente: Stx Desenvolvimento Imobiliário S.a. - Adolescente: Hotelaria Accor Brasil S/A - Vistos. Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo MM. Juízo de Direito da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo em face do MM. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional XI Pinheiros Comarca de São Paulo, nos autos da Ação de Rescisão Contratual nº 1008590-76.2024.8.26.0011, ajuizada por F. P., pessoa física, em face de (i) SPE STX 34 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A, (ii) STX DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A e (iii) HOTELARIA ACCOR DO BRASIL S/A, todas pessoas jurídicas de direito privado. Expôs que as partes celebraram Instrumento Particular de Sociedade em Conta de Participação, no qual a autora figurou como sócia participante e a requerida como sócia ostensiva (fls. 58/67). A sociedade tinha como finalidade o desenvolvimento de empreendimento imobiliário resultante na edificação de unidades residenciais, sendo que à autora requeridos seria atribuído o direito a futuras unidades autônomas. (fl. 835 da origem). Sustentou que o contrato acostado aos autos não regula os direitos e deveres de sócios decorrentes de constituição de sociedade em conta de participação. Há, na verdade, a simulação de constituição de sociedade em conta de participação, havendo um contrato dissimulado de compra e venda de unidade imobiliária, o que atrai inclusive a incidência do Código de Defesa do Consumidor. (fls. 835/836 da origem). Ressaltou a inteligência do artigo 2º da Resolução nº 763/2016 deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Afirmou que a matéria sobre a qual versa a presente ação se refere a compromisso de compra e venda relativo a unidades autônomas de empreendimento imobiliário, não se relacionando com sociedade em conta de participação. (fl. 836 da origem). Defendeu que o litígio não versa sobre direito societário, mas sobre o cumprimento de obrigações decorrentes de promessa de compra e venda de bem imóvel, o que afasta a competência deste Juízo. (fl. 836 da origem). Por fim, apontou jurisprudência desta C. Câmara Especial e do Grupo Especial da Seção de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesta fase inicial, designo o MM. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional XI Pinheiros Comarca de São Paulo, suscitado, para apreciar e decidir questões urgentes. Oficie-se. Deixo de remeter os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, pois ausentes as hipóteses de intervenção do Ministério Público no processo originário (artigo 951, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Intimem-se. São Paulo, BERETTA DA SILVEIRA Vice-Presidente - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Vice Presidente) - Advs: Simone Fernandes Mattar (OAB: 173092/SP) - Ticiana Nascimento de Souza Salgado (OAB: 175186/SP) - Pedro Henrique Di Masi Palheiro (OAB: 127420/RJ) - Matheus de Almeida Borges (OAB: 234152/RJ) - Adriana Astuto Pereira (OAB: 80696/RJ) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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