Jose Humberto Scalzoni Junior
Jose Humberto Scalzoni Junior
Número da OAB:
OAB/SP 173192
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRT15
Nome:
JOSE HUMBERTO SCALZONI JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018796-73.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - K.H.B.R. - A.P.N. - - S.I.N.I.S.P. e outro - Ciência às partes acerca do documento juntado às fls. 274/276 - "JÚLIA RABELLO BUCI, Perita Judicial, nomeada nos AUTOS DA AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, requerida por KLEBER HENRIQUE BUENO RODRIGUES, em face de ANTONIO PEREIRA NETO E OUTROS, vem, em atenção à r. Decisão de fls. 267, manifestar-se conforme segue:- I- DO AGENDAMENTO DA COLETA DE MATERIAL TÉCNICO DE PRÓPRIO PUNHO Atendendo o disposto nos artigos 475 e 466, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, para início dos trabalhos periciais, esta perita designa a coleta de material técnico de próprio punho de KLEBER HENRIQUE BUENO RODRIGUES, sendo que, na data designada, as partes e seus Assistentes Técnicos indicados devem comparecer munidos de seus documentos de identificação pessoal (cédula de identidade, carteira nacional de habilitação, passaporte, carteira de trabalho), em forma original e contemporâneo. Na existência de mais de uma via, que estas sejam apresentadas no ato da coleta, desde que contemporâneas ao período da ação.Designa-se o dia 16 de julho de 2.025, às 10h, a coleta de material padrão grafotécnico do Sr. KLEBER HENRIQUE BUENO RODRIGUES. A coleta será realizada na sala 112 bloco A, Cidade Judiciária de Campinas - Avenida Francisco Xavier Arruda Camargo 300 - Jardim Santana - Campinas/SP. - III - DOS REQUERIMENTOS NECESSÁRIOS Por Vossa Excelência:a) Que o prazo para a entrega do laudo comece a contar a partir do depósito da Peça Questionada em cartório e da realização da coleta de material gráfico.Pelo requerente:a) que apresente os documentos de identificação pessoal no local, data e hora designados para a coleta de material gráfico.b) Indique o(s) cartório(s) que possui firma(s) acostada(s). Pelo requerido:a) O depósito em cartório da Peça Questionada, em sua forma original até o dia 11 de julho de 2025. Esta perita permanece à disposição deste juízo para atuar no presente processo para a realização de perícia Grafotécnica. Indico a Sra. Carolina Batista Oliveira como assistente técnica Termos em que, pede e espera deferimento. Campinas, data do protocolo.". Nada Mais. - ADV: CRISTIAN RODRIGO RICALDI LOPES RODRIGUES ALVES (OAB 187093/SP), JOSÉ HUMBERTO SCALZONI JUNIOR (OAB 173192/SP), JOSÉ HUMBERTO SCALZONI JUNIOR (OAB 173192/SP), CRISTIAN RODRIGO RICALDI LOPES RODRIGUES ALVES (OAB 187093/SP), HEBER RODRIGUES DE PROENÇA (OAB 422512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042382-03.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.B.S. - A.S.G. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: LUIZ CARLOS SCOTTON JÚNIOR (OAB 500661/SP), JOSÉ HUMBERTO SCALZONI JUNIOR (OAB 173192/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000999-30.2020.8.26.0229 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Acacio Jonas Gonçalves - Sabrina Henriquetto - - Cartorio do Registro Civil de Luislandia Mg - - Marcia Aparecida de Queiroz Gonçalves e outros - Vistos. Fls. 382/383: Defiro. Proceda-se, de imediato, a exclusão (Baixa) de MARCIA APARECIDA QUEIROZ GONÇALVES, por se tratar de parte ilegítima a figurar no polo passivo, conforme constatado pela parte autora. Intime-se. - ADV: EDEVALDO JOSÉ DE LIMA (OAB 183835/SP), RICARDO LOPES MENDES JUNIOR (OAB 173192/MG), HIRAM CARRARA NETO (OAB 465960/SP), FELIPE DE MENDONCA PEREIRA CUNHA (OAB 109975/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000999-30.2020.8.26.0229 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Acacio Jonas Gonçalves - Sabrina Henriquetto - - Cartorio do Registro Civil de Luislandia Mg - - Marcia Aparecida de Queiroz Gonçalves e outros - Vistos. Fls. 119/122: DEFIRO pesquisa de endereço dos requeridos MARIA APARECIDA DE LIMA RODRIGUES, CPF 217.328.628-50, CARLOS ROBERTO RODRIGUES, CPF 290.197.078-84 e PEDRO PALMIRO, CPF 624.361.479-49 via sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Int. - ADV: EDEVALDO JOSÉ DE LIMA (OAB 183835/SP), HIRAM CARRARA NETO (OAB 465960/SP), FELIPE DE MENDONCA PEREIRA CUNHA (OAB 109975/MG), RICARDO LOPES MENDES JUNIOR (OAB 173192/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002449-43.2024.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Família - L.S.B. - Vistos, Com efeito, apesar de vigorar como regra o princípio da perpectuatio jurisdictionis, considerando-se que a ação envolve direito de menor, a alteração de domicílio do guardião justifica a modificação de competência, cedendo lugar à solução mais condizente com os interesses do infante, a fim de garantir seu acesso à justiça, conforme preceitua o artigo 227 da Constituição Federal. Neste sentido é o entendimento aposto na Súmula 383 do C. STJ, bem como a jurisprudência do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Modificação de guarda. Genitor x genitora. Decisão agravada que determinou a remessa do processo à comarca de Aparecida do Taboado/MS, atual domicílio da guardiã e do menor. Insurgência do genitor. Descabimento. Nos termos do art. 147, I e II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a competência será determinada pelo domicílio dos pais ou responsáveis ou pelo local onde se encontra a criança. Menor que está morando com a genitora, atual guardiã, naquela comarca. Prevalência do princípio do juiz imediato. Súmula 383 do STJ. Decisão mantida. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2022490-79.2023.8.26.0000; Relator (a): Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 10/05/2023; Data de Registro: 10/05/2023) Diante do exposto, remetam-se os autos ao Juízo da Comarca de Bertioga/SP, atual domicílio das crianças. Intime-se. - ADV: JOSÉ HUMBERTO SCALZONI JUNIOR (OAB 173192/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002449-43.2024.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Família - L.S.B. - Vistos, Com efeito, apesar de vigorar como regra o princípio da perpectuatio jurisdictionis, considerando-se que a ação envolve direito de menor, a alteração de domicílio do guardião justifica a modificação de competência, cedendo lugar à solução mais condizente com os interesses do infante, a fim de garantir seu acesso à justiça, conforme preceitua o artigo 227 da Constituição Federal. Neste sentido é o entendimento aposto na Súmula 383 do C. STJ, bem como a jurisprudência do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Modificação de guarda. Genitor x genitora. Decisão agravada que determinou a remessa do processo à comarca de Aparecida do Taboado/MS, atual domicílio da guardiã e do menor. Insurgência do genitor. Descabimento. Nos termos do art. 147, I e II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a competência será determinada pelo domicílio dos pais ou responsáveis ou pelo local onde se encontra a criança. Menor que está morando com a genitora, atual guardiã, naquela comarca. Prevalência do princípio do juiz imediato. Súmula 383 do STJ. Decisão mantida. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2022490-79.2023.8.26.0000; Relator (a): Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 10/05/2023; Data de Registro: 10/05/2023) Diante do exposto, remetam-se os autos ao Juízo da Comarca de Bertioga/SP, atual domicílio das crianças. Intime-se. - ADV: JOSÉ HUMBERTO SCALZONI JUNIOR (OAB 173192/SP)
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