Juliano De Araujo Marra
Juliano De Araujo Marra
Número da OAB:
OAB/SP 173211
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliano De Araujo Marra possui 380 comunicações processuais, em 295 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
295
Total de Intimações:
380
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRT2, TRF3, TRT15
Nome:
JULIANO DE ARAUJO MARRA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
140
Últimos 30 dias
347
Últimos 90 dias
380
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (231)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (70)
AGRAVO DE PETIçãO (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 380 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000326-60.2018.5.02.0056 RECLAMANTE: BERNARDO FERREIRA DE SOUSA RECLAMADO: ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI Dizer se concorda com os cálculos de liquidação apresentados pela parte contrária ou juntar contestação no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. Ressalto que os cálculos devem ser realizados no PJE Calc, juntando-se o respectivo arquivo .pjc para auxiliar atualizações futuras. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. MARIAH DE MESQUITA MONTEIRO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BERNARDO FERREIRA DE SOUSA
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0000342-52.2012.5.02.0311 RECLAMANTE: LUIS GUSTAVO EVANGELISTA RIBEIRO RECLAMADO: BIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 435519a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. IEDA MARIA MARQUES DESPACHO Vistos Intime-se a reclamada, para no prazo de 5 dias, comprovar o pagamento das custas processuais e os recolhimentos fiscais e previdenciários (cotas reclamante, reclamada e SAT), sob pena de execução. Inerte, expeça-se mandado de penhora livre de bens da reclamada, nos termos do art. 6º B, do Provimento GP/CR 07/2015 e Ato GP/CR 05/2017 para realização dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD. GUARULHOS/SP, 28 de julho de 2025. MARCEL BARROS MARCOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS GUSTAVO EVANGELISTA RIBEIRO
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0000342-52.2012.5.02.0311 RECLAMANTE: LUIS GUSTAVO EVANGELISTA RIBEIRO RECLAMADO: BIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 435519a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. IEDA MARIA MARQUES DESPACHO Vistos Intime-se a reclamada, para no prazo de 5 dias, comprovar o pagamento das custas processuais e os recolhimentos fiscais e previdenciários (cotas reclamante, reclamada e SAT), sob pena de execução. Inerte, expeça-se mandado de penhora livre de bens da reclamada, nos termos do art. 6º B, do Provimento GP/CR 07/2015 e Ato GP/CR 05/2017 para realização dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD. GUARULHOS/SP, 28 de julho de 2025. MARCEL BARROS MARCOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME - JUCELAINE MARIA ZANATTA NOBREGA - EMERSON NOBREGA - SHALLON EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ME
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0054415-84.2024.8.26.0100 (processo principal 1105396-08.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Mara Lúcia Buscariolli - Alltron Eletro Eletronica Ltda - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: LUCAS BUSCARIOLLI MORETTO (OAB 411189/SP), JULIANO DE ARAUJO MARRA (OAB 173211/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001908-89.2024.5.02.0087 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA SANTOS NEVES RECLAMADO: BRISTOL AUTO POSTO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bec27fc proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, 28 de julho de 2025 JULIANA ANDRADE AZEREDO Vistos, etc. Cumpra-se #id:a5a822c, liberando o depósito de #id:c83dae9 em favor do autor (R$ 4.828,21 -10/07/2025). Primeira a quinta parcelas deverão ser quitadas no valor fixo de R$1.260,00, considerando o saldo líquido do autor e patrono apurados em #id:435a0c0. Para pagamento da sexta e última parcela, deverá a reclamada proceder à atualização do saldo remanescente da execução observados os mesmos critérios de atualização fixados na sentença de liquidação, bastando para tanto, o download do arquivo de extensão PJC, disponível no menu "cálculos do processo" para importação no programa PJECalc cidadão (disponível em https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao). Alternativamente poderá solicitar que a atualização por meio de petição, no prazo mínimo de 20 dias de antecedência ao vencimento da última parcela. Os recolhimentos fundiários (R$3.981,79 ) deverão ser recolhidos diretamente na conta vinculada do autor, no mesmo prazo da sexta parcela As contribuições previdenciárias (ambas as cotas) deverão ser OBRIGATORIAMENTE escrituradas no E Social (evento S-2500), confessadas DCTFWeb, nos termos da Instrução Normativa RFB 2237/2024, e recolhidas via DARF gerada pela própria DCTFWEB , com comprovação nos autos no mesmo prazo da sexta parcela ( artigo 6º da Instrução Normativa RFB 2237/2024- Recomendação nº 1 de 2024 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho), sob pena de execução. Atente-se a reclamada à obrigatoriedade de recolhimento do encargo previdenciário nos moldes da Instrução Normativa RFB 2237/2024- Recomendação nº 1 de 2024 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - e no prazo do pagamento da sexta parcela. A não observância quanto à forma e prazo dos recolhimentos previdenciários resultará em condenação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77 da CPC) , a ser revertida em favor do FAT, no importe de 20% sobre os encargos previdenciários devidos. Não será admitido pedido de dilatação do prazo para pagamento dos encargos previdenciários, posto o prazo já elastecido (180 dias) concedido para cumprimento da obrigação. Fica a reclamada desde já advertida que, eventual incorreção no pagamento pela não observância dos critérios supra fixados será imputada exclusivamente à reclamada, não sendo admitida execução em reversão do autor para reaver valores pagos indevidamente. Na hipótese de não cumprimento pela reclamada quanto ao pagamento diretamente na conta do autor, fica desde já autorizada a liberação dos depósitos em favor do autor, observando o limite de seu crédito líquido apurado em #id:aa0221c , devidamente atualizado até o efetivo pagamento. Na hipótese de ausência de comprovação, inadimplemento ou atraso no pagamento das parcelas, cujo vencimento ocorre no dia 10 de cada mês ou dia útil subsequente, , prossiga-se com a imediata execução da totalidade do crédito remanescente devido, inclusive pela multa prevista no artigo 916 do CPC. Independentemente de nova intimação, terá o autor o prazo de 10 dias após pagamento da última parcela, para apontar eventuais diferenças devidas, sob pena de preclusão. Após o decurso do referido prazo e se verificada ausência de manifestação do autor, reputar-se-á extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Ciência às partes da presente decisão e na ausência de manifestações providencie a Secretaria à expedição dos alvarás. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA SANTOS NEVES
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001908-89.2024.5.02.0087 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA SANTOS NEVES RECLAMADO: BRISTOL AUTO POSTO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bec27fc proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, 28 de julho de 2025 JULIANA ANDRADE AZEREDO Vistos, etc. Cumpra-se #id:a5a822c, liberando o depósito de #id:c83dae9 em favor do autor (R$ 4.828,21 -10/07/2025). Primeira a quinta parcelas deverão ser quitadas no valor fixo de R$1.260,00, considerando o saldo líquido do autor e patrono apurados em #id:435a0c0. Para pagamento da sexta e última parcela, deverá a reclamada proceder à atualização do saldo remanescente da execução observados os mesmos critérios de atualização fixados na sentença de liquidação, bastando para tanto, o download do arquivo de extensão PJC, disponível no menu "cálculos do processo" para importação no programa PJECalc cidadão (disponível em https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao). Alternativamente poderá solicitar que a atualização por meio de petição, no prazo mínimo de 20 dias de antecedência ao vencimento da última parcela. Os recolhimentos fundiários (R$3.981,79 ) deverão ser recolhidos diretamente na conta vinculada do autor, no mesmo prazo da sexta parcela As contribuições previdenciárias (ambas as cotas) deverão ser OBRIGATORIAMENTE escrituradas no E Social (evento S-2500), confessadas DCTFWeb, nos termos da Instrução Normativa RFB 2237/2024, e recolhidas via DARF gerada pela própria DCTFWEB , com comprovação nos autos no mesmo prazo da sexta parcela ( artigo 6º da Instrução Normativa RFB 2237/2024- Recomendação nº 1 de 2024 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho), sob pena de execução. Atente-se a reclamada à obrigatoriedade de recolhimento do encargo previdenciário nos moldes da Instrução Normativa RFB 2237/2024- Recomendação nº 1 de 2024 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - e no prazo do pagamento da sexta parcela. A não observância quanto à forma e prazo dos recolhimentos previdenciários resultará em condenação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77 da CPC) , a ser revertida em favor do FAT, no importe de 20% sobre os encargos previdenciários devidos. Não será admitido pedido de dilatação do prazo para pagamento dos encargos previdenciários, posto o prazo já elastecido (180 dias) concedido para cumprimento da obrigação. Fica a reclamada desde já advertida que, eventual incorreção no pagamento pela não observância dos critérios supra fixados será imputada exclusivamente à reclamada, não sendo admitida execução em reversão do autor para reaver valores pagos indevidamente. Na hipótese de não cumprimento pela reclamada quanto ao pagamento diretamente na conta do autor, fica desde já autorizada a liberação dos depósitos em favor do autor, observando o limite de seu crédito líquido apurado em #id:aa0221c , devidamente atualizado até o efetivo pagamento. Na hipótese de ausência de comprovação, inadimplemento ou atraso no pagamento das parcelas, cujo vencimento ocorre no dia 10 de cada mês ou dia útil subsequente, , prossiga-se com a imediata execução da totalidade do crédito remanescente devido, inclusive pela multa prevista no artigo 916 do CPC. Independentemente de nova intimação, terá o autor o prazo de 10 dias após pagamento da última parcela, para apontar eventuais diferenças devidas, sob pena de preclusão. Após o decurso do referido prazo e se verificada ausência de manifestação do autor, reputar-se-á extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Ciência às partes da presente decisão e na ausência de manifestações providencie a Secretaria à expedição dos alvarás. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TROPICAL GASOLINAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - AUTO POSTO GRANERO LTDA. - BRISTOL AUTO POSTO E SERVICOS LTDA. - CENTRO AUTOMOTIVO PIEMONTE LTDA - CENTRO AUTOMOTIVO TREBBIANO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000521-27.2021.5.02.0028 RECLAMANTE: CLAUDICEIA CONRADO IASUMIK RECLAMADO: CHURRASCARIA VENTO NORTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cdf1cf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. CAMILA UTZUMI Servidor(a) Despacho Id e72837a: Aguarde-se a resposta no fluxo de sobrestamento, por 30 dias. Após seu decurso e ausente a indicação de meios, independentemente de nova intimação, será contada a prescrição intercorrente, por disposição do art.11-A, CLT, e arquivado provisoriamente o processo. Int. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. ANA CRISTINA MAGALHAES FONTES GUEDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDICEIA CONRADO IASUMIK
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