Leonardo Augusto Prado De Araujo Cintra
Leonardo Augusto Prado De Araujo Cintra
Número da OAB:
OAB/SP 173280
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TJGO, TJSC, TJMS, TJRN, TJMT, TJSP, TJPR, TJAL, TJPA, TJMG, TRT2, TJMA, TJRJ, TJCE
Nome:
LEONARDO AUGUSTO PRADO DE ARAUJO CINTRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1075570-92.2025.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Guilherme da Mota Bonanno - Alvaro Jose Ferreira da Mota - - BEATRIZ DA MOTA BONANNO - Vistos. Trata-se de prestação de contas incidentais aos autos de Curatela/Interdição (prestação de contas administrativas - art.553 do CPC). Fls. 1393/1394: não há interesse do Ministério Público, visto o falecimento da curatelada. Exclua-se a tarja. Cadastrem-se neste incidente os procuradores dos eventuais demais interessados na interdição (constantes dos autos principais) e os intimem para se manifestar sobre as contas apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Ao final, com ou sem manifestação tornem conclusos. Sem prejuízo, anotem no cadastro processual eventuais tarjas de identificação constantes dos autos de interdição (p/ ex. tramitação prioritária, segredo de justiça, gratuidade judiciária etc.) e apense-se este incidente nos autos principais. Intime-se. - ADV: GIZELLY LACERDA BARROS MAIA (OAB 338171/SP), JOAO CARLOS DE ARAUJO CINTRA (OAB 33428/SP), LEONARDO AUGUSTO PRADO DE ARAUJO CINTRA (OAB 173280/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008302-61.2017.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Juliana Lara de Almeida Lima - - Juliano de Lima - Aurora Rodrigues do Prado e outros - Ivani Silveira Polonia e outros - Vistos. Fl. 1.051: cabe à parte autora fornecer os dados das pessoas indicadas. Por conseguinte, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, nos moldes do art. 485, inciso III, e § 1º, do CPC, sob pena de extinção. Int. - ADV: LEONARDO AUGUSTO PRADO DE ARAUJO CINTRA (OAB 173280/SP), MARCELO BARCA CAPELLO (OAB 83439/SP), REINALDO FERRO HASSEN (OAB 116676/SP), REINALDO FERRO HASSEN (OAB 116676/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 5009691-28.2025.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] AUTOR: MARIA HELENA DE LOURDES CPF: 859.373.206-20 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 DECISÃO A Lei nº 9.099/95, que rege o sistema dos Juizados Especiais, tem a realização da audiência de conciliação como regra, uma vez que preza pelos métodos de resolução consensual de conflitos. Assim, é de conhecimento geral que ao contrário do que acontece na Justiça Comum, a audiência de conciliação acontece independente da manifestação do interesse das partes. Ressalte-se que a realização da audiência de conciliação não deve ser vista como uma etapa burocrática do processo, mas como importante mecanismo de resolução das lides, que confere celeridade e maior efetividade das decisões, pois conta com a participação direta das partes na construção da solução da demanda. Por esta razão, o comparecimento pessoal das partes é indispensável e imprescindível, sendo certo que a ausência do autor conduz à extinção da ação, conforme preceitua o artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Ademais, a celeridade, a simplicidade e a informalidade, princípios que regem os Juizados Especiais, recomendam que se pratique o menor número possível de atos e comunicações, de modo que a presença das partes é crucial para o regular andamento do feito, estando o enunciado em questão em perfeita consonância com a Lei nº 9.099/95. A competência dos Juizados Especiais Cíveis não é absoluta, de modo que não tendo interesse em seguir o rito previsto na lei de regência desta unidade jurisdicional, a autora poderia optar por demandar na Justiça Comum. Quanto ao pedido subsidiário, informo que existem cinco salas de conciliação nesta unidade jurisdicional, e em todas elas ocorrem audiências simultâneas, em grande volume, o que inviabiliza, ao menos por ora, a realização de audiência na modalidade pleiteada. Assim, visando coibir alegações de preterição e prezando pela igualdade de tratamento entre todos os feitos e todas as partes, tal pedido é indeferido indistintamente, fixando como regra a realização de audiência de conciliação presencial nesta unidade. Aguarde-se a realização da audiência, que será realizada na modalidade presencial. I.C. Caratinga, data da assinatura eletrônica. MAX WILD DE SOUZA Juiz de Direito Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Caratinga
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 10) JUNTADA DE CERTIDÃO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 9) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 10) JUNTADA DE CERTIDÃO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 8) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.