Maria Eunice Da Silva

Maria Eunice Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 173396

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Eunice Da Silva possui 33 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT15, TJBA, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRT15, TJBA, TJSP, TRT2
Nome: MARIA EUNICE DA SILVA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3) AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0010015-83.2009.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: SERAFERTIL COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - EPP Advogado(s): FRANCE ANNE LOPES GOIS NOLASCO (OAB:BA19218) EXECUTADO: Produtos Quimicos Sao Vicente Ltda Advogado(s): MARIA EUNICE DA SILVA (OAB:SP173396)   DESPACHO   Tendo em vista a interposição de agravo de instrumento ID 492286007,  aguarde-se o julgamento do referido agravo pelo prazo de 30 dias. Após a comunicação da respectiva decisão, voltem os autos conclusos.  Ilhéus/BA, data da assinatura digital.     REINALDO PEIXOTO MARINHO   Juiz de Direito     ALÍRIO DA HORA NETO   Estagiário de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0010015-83.2009.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: SERAFERTIL COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - EPP Advogado(s): FRANCE ANNE LOPES GOIS NOLASCO (OAB:BA19218) EXECUTADO: Produtos Quimicos Sao Vicente Ltda Advogado(s): MARIA EUNICE DA SILVA (OAB:SP173396) DECISÃO SERAFERTIL COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA-EPP ajuizou ação de execução/Cumprimento de Sentença em face de PRODUTOS QUIMICOS SÃO VICENTE LTDA, ambos qualificados, conforme fatos e fundamentos narrados na exordial. Após inúmeras tentativas de citação da executada, a exequente requereu citação por edital dos sócios da executada, conforme ID 447602225. Eis o sucinto relatório. Decido. O processo executivo tramita há mais de 15 anos. De acordo com a Lei n.º 14.195/21, a não localização do executado passou a ser hipótese de suspensão do processo, na forma do inciso III do art. 921 do CPC, sendo incompatível com a citação por edital e a penhora de bens, antes da citação pessoal do executado. Ademais, o termo inicial da prescrição inicia-se da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, §4º do CPC. Nos termos do Provimento nº CGJ 04/2013, publicado no DJE de 11/12/2013: Art. 1º. Paralisada a execução de título judicial ou extrajudicial por mais de 1 (um) ano, em razão de inércia do exequente, ou há mais de 6 (seis) meses, em face da impossibilidade de localização de bens passíveis de constrição, o credor será intimado para promover o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. § 1º. A intimação será realizada na pessoa do advogado do exequente, salvo se patrocinado pela Defensoria Pública, hipótese em que deverá ser observada a intimação pessoal. § 2º. Da intimação constará a advertência de que no prazo estabelecido no caput, deverá ser indicada providência apta ao prosseguimento regular da execução, sendo insuficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos ou requerimento de suspensão. Art. 2º. Decretada a extinção da execução e transitada em julgado a respectiva sentença, a serventia judicial expedirá Certidão de Crédito em favor do credor, observado o modelo que consta do anexo I deste Provimento, que conterá, pelo menos, os seguintes requisitos: (...) Art. 5º. Localizados bens de propriedade do devedor passíveis de constrição, o credor poderá requerer a retomada da execução, por meio de petição a ser instruída com a certidão de crédito expedida e outros documentos de que disponha, independentemente de recolhimento de custas. Ante o exposto, indefiro o pedido e determino a intimação da exequente para promover o andamento do feito, indicando providências aptas ao regular prosseguimento da lide, no prazo de 48 horas, sob pena de ser expedida certidão de crédito em seu favor, com posterior extinção e arquivamento dos autos, nos termos dos artigos 1º e 2º do Provimento nº CGJ 04/2013, publicado no DJE de 11/12/2013. Advirta-se à exequente que mero requerimento protelatório não será aceito como providências efetivas a obstar a extinção do processo, bem como que o termo inicial da prescrição inicia da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, §4º do CPC. Esclareça-se, também, que, após arquivamento dos autos, em hipótese de localização do executado e/ou bens passíveis de constrição, por meio de petição a ser instruída com a referida certidão de crédito, a execução poderá ser retomada nos moldes do Provimento nº CGJ 04/2013, publicado no DJE de 11/12/2013. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, nova conclusão. Intimações necessárias. Cumpra-se. Ilhéus, data da assinatura digital. REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALDICÉA MARIA SANTANA BORGES Técnica Judiciária
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001701-20.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: HELIO DE OLIVEIRA RECLAMADO: TOTAL RH FRANCHISING SERVICOS E TREINAMENTO LTDA - ME E OUTROS (23) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87c2177 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara de São Paulo - Capital. São Paulo, data abaixo. Valmir E Vannucci Jr analista judiciário   Trata-se de recurso contra decisão que julgou incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada. Processe-se o Agravo de Petição interposto pelo executado, pois tempestivo, delimitada a matéria, e desnecessária a garantia do juízo, tendo em vista o objeto da decisão recorrida. Intime-se o autor para apresentar resposta em 8 dias. Oportunamente, subam os autos ao TRT. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HELIO SOUZA MATOS FILHO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001701-20.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: HELIO DE OLIVEIRA RECLAMADO: TOTAL RH FRANCHISING SERVICOS E TREINAMENTO LTDA - ME E OUTROS (23) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87c2177 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara de São Paulo - Capital. São Paulo, data abaixo. Valmir E Vannucci Jr analista judiciário   Trata-se de recurso contra decisão que julgou incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada. Processe-se o Agravo de Petição interposto pelo executado, pois tempestivo, delimitada a matéria, e desnecessária a garantia do juízo, tendo em vista o objeto da decisão recorrida. Intime-se o autor para apresentar resposta em 8 dias. Oportunamente, subam os autos ao TRT. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HELIO DE OLIVEIRA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002457-71.2024.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - J. S. Gonçalves Construtora ME - Ernesto Youiti Maeda - - Maristela de Souza - Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para que o perito estime os honorários. - ADV: MARIA EUNICE DA SILVA (OAB 173396/SP), ROBERTO KIRALY (OAB 443065/SP), MARIA EUNICE DA SILVA (OAB 173396/SP)
  7. Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quinta Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8015881-89.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: SERAFERTIL COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - EPP Advogado(s): FRANCE ANNE LOPES GOIS NOLASCO AGRAVADO: PRODUTOS QUIMICOS SAO VICENTE LIMITADA e outros Advogado(s):MARIA EUNICE DA SILVA     DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR EDITAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, contra decisão que indeferiu a citação por edital dos sócios da empresa executada, determinando a intimação da exequente para promover o andamento do feito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão é a possibilidade de citação por edital dos sócios da empresa executada para desconsideração da personalidade jurídica, sem esgotar as tentativas de localização dos sócios. III. Razões de decidir 3. A citação por edital é medida excepcional, utilizada apenas após esgotadas todas as tentativas de localização dos sócios, conforme art. 256 do CPC. 4. No caso, houve apenas uma tentativa infrutífera de localização e não foram solicitadas novas buscas ou realizadas diligências suficientes para localizar os representantes da empresa Executada, sendo prematuro deferir a citação por edital. 5. Precedentes jurisprudenciais indicam a nulidade da citação editalícia prematura, sem prévio esgotamento das tentativas de localização. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido.        ACÓRDÃO    Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pelos motivos expostos no voto do Relator.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1508687-03.2023.8.26.0642 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Osvaldo Dolce - Vistos. Face à manifestação do(a) exequente, nos termos do artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, combinado com o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução fiscal movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA em face de Osvaldo Dolce. Fica, desde logo, homologada eventual renúncia ao prazo recursal. Ficam sustados eventuais leilões e levantados eventuais bloqueios e penhoras, liberando-se desde logo os depositários, expedindo-se o necessário para tanto, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. No mais, comprove a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária final (2% do valor atualizado da causa, com a observância da referência mínima de 05Ufesps- Lei 11.608/03, art. 4º, III - guia DARE - COD. 230-6). Não sendo comprovado o recolhimento, nos termos da 23, § 1º, da Lei 4.476/84,notifique-se pessoalmente o responsável para o pagamento do débito, por carta AR, no endereçoindicado nos autos, observando-se que se presume válida a intimação dirigida aoendereçomencionado, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (Parecer CG 198/2018, artigo1.098 das NSCGJ e art. 274, parágrafo único, do CPC). Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação do responsável pelorecolhimento das custas, sem o devido recolhimento, comunique-se a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, eletronicamente, para inscrição do débito na dívida ativa, nos termos do disposto no artigo 23, § 2º, da Lei 4.476/84. Servirá a presente sentença, validada por assinatura digital, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA - SCPC), para que procedam à exclusão do nome do executado de seus cadastros, no que se refere à distribuição da presente execução fiscal. P.R.I.C. e ultimadas todas diligências necessárias, acima mencionadas, arquivem-se os autos. Ubatuba, 12 de junho de 2025. - ADV: MARIA EUNICE DA SILVA (OAB 173396/SP)
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