Mauricio Ferreira Fontes
Mauricio Ferreira Fontes
Número da OAB:
OAB/SP 173426
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mauricio Ferreira Fontes possui 22 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJRJ, TRT1, TJPA
Nome:
MAURICIO FERREIRA FONTES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: 3civelparauapebas@tjpa.jus.br / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0017181-68.2016.8.14.0040 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: AILQUISON NEGREIROS SILVA Endereço: RUA ARARA, Nº 04, QUADRA 57, LOTE 04, PARQUE CARAJAS I, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MEDISANITAS BRASIL ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE S/A. Endereço: Avenida Bernardo Monteiro, 735, Ed. Marly Viana - terreo, Santa Efigênia, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30150-283 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. DECISÃO/MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por AILQUISON NEGREIROS SILVA, em desfavor de VITALLIS SAÚDE S.A. (posteriormente denominada MEDISANITAS BRASIL ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE S.A., e com atual denominação NOTRE DAME INTERMÉDICA MINAS GERAIS SAÚDE S.A.), pelo que, deve a UPJ fazer a reclassificação dos presentes autos pelo código 11385. INTIME-SE a(s) parte(s) executada(s), POR SEU ADVOGADO, caso haja, VIA DJE, ou PESSOALMENTE, para pagar o débito apontado no ID- 128813642 – pág. 1, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinalado acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado no valor de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do CPC. Efetuado o pagamento parcial no prazo determinado, a multa e os honorários mencionados incidirão sobre o valor remanescente da dívida (art. 523, §2º, CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer as diligências que entender necessárias ao prosseguimento da execução. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no item 1 deste despacho, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, CPC). Em qualquer hipótese em que seja necessário proceder por meio de Oficial de Justiça, não sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, DEVE esta providenciar a expedição de boleto para pagamento da diligência respectiva, conforme comando do art. 12, § 2º, da Lei Estadual nº 8.328/2015, somente após, será o mandado distribuído ao efetivo cumprimento. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 31/07/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 462. RECURSO INOMINADO 0801353-33.2025.8.19.0011 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CABO FRIO JUI ESP CIV Ação: 0801353-33.2025.8.19.0011 Protocolo: 8818/2025.00090534 RECTE: LUCIA MARIA BARCELOS ADVOGADO: ARTHUR TEIXEIRA FERNANDEZ OAB/RJ-173426 RECORRIDO: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ADVOGADO: THAMIRES DE ARAUJO LIMA OAB/SP-347922 Relator: ANELISE DE FARIA MARTORELL DUARTE
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006891-96.2021.8.26.0100 (processo principal 0070966-48.2001.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.J.A.F. e outro - L.E. - - V.R.F. - - C.B.S. - C.C.Z.S. - Afasto a impugnação oferecida pela terceira, Célia Christina Zanetti as fls. 2858/2859, ratificada pelo executado Celso Barbosa Sandoval as fls 2876/2877, à conclusão da avaliação imobiliária realizada pelo Oficial de Justiça as fls. 2849, pois não há elemento idôneo a infirmar a conclusão dele constante. A avaliação juntada pela terceira, indica ter sido realizada por Teza Leilões, não havendo qualquer indicação do corretor devidamente habilitado no órgão de classe, fls. 2860/2867, ademais, é apócrifo e único, não vindo aos autos outras avaliações de modo a possibilitar extrair sua média já que avaliação não foi realizada a vista do bem. Outrossim, o Oficial de Justiça certificou que a avaliação foi pautada em pesquisa de mercado, através de sites especializados, embora de forma simples, atendeu os fins a que se destina, e deve ser considerada para se chegar ao valor da avaliação do imóvel encontrada. Saliento gozar de fé pública a certidão exarada no mandado de avaliação, destarte, mostra-se regular e válida a avaliação realizada as fls. 2849. Assim, homologo avaliação realizada através do Oficial de Justiça as fls. 2849 e fixo o valor o imóvel penhorado em R$2.300.000,00, para fevereiro de 2025. Decorrido o prazo para oferecimento de eventual recurso contra a presente decisão, intime-se o leiloeiro nomeado as fls. 2854/2855, para realização do leilão eletrônico, na forma pela qual determinada. - ADV: MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP), PEDRO ANDRE DONATI (OAB 64654/SP), PRISCILA ARAUJO ALVES CASTANHA (OAB 281900/SP), HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP), MAURICIO FERREIRA FONTES (OAB 173426/SP), FERNANDA TONDERYS INFANTI (OAB 380279/SP), GABRIELA RINALDI FERREIRA (OAB 175006/SP), DANIEL MARTINS BOULOS (OAB 162258/SP), VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ (OAB 147084/SP), LUIZ ROBERTO HIJO SAMPIETRO (OAB 208254/SP), VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ (OAB 147084/SP)
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Tribunal: TJPA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: 3civelparauapebas@tjpa.jus.br / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0017181-68.2016.8.14.0040 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: AILQUISON NEGREIROS SILVA Endereço: RUA ARARA, Nº 04, QUADRA 57, LOTE 04, PARQUE CARAJAS I, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MEDISANITAS BRASIL ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE S/A. Endereço: Avenida Bernardo Monteiro, 735, Ed. Marly Viana - terreo, Santa Efigênia, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30150-283 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. DECISÃO/MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por AILQUISON NEGREIROS SILVA, em desfavor de VITALLIS SAÚDE S.A. (posteriormente denominada MEDISANITAS BRASIL ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE S.A., e com atual denominação NOTRE DAME INTERMÉDICA MINAS GERAIS SAÚDE S.A.), pelo que, deve a UPJ fazer a reclassificação dos presentes autos pelo código 11385. INTIME-SE a(s) parte(s) executada(s), POR SEU ADVOGADO, caso haja, VIA DJE, ou PESSOALMENTE, para pagar o débito apontado no ID- 128813642 – pág. 1, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinalado acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado no valor de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do CPC. Efetuado o pagamento parcial no prazo determinado, a multa e os honorários mencionados incidirão sobre o valor remanescente da dívida (art. 523, §2º, CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer as diligências que entender necessárias ao prosseguimento da execução. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no item 1 deste despacho, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, CPC). Em qualquer hipótese em que seja necessário proceder por meio de Oficial de Justiça, não sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, DEVE esta providenciar a expedição de boleto para pagamento da diligência respectiva, conforme comando do art. 12, § 2º, da Lei Estadual nº 8.328/2015, somente após, será o mandado distribuído ao efetivo cumprimento. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
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Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d0e82f proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Anote e observe a Secretaria a renúncia do advogado do autor de id. 448f1af. Libere-se ao autor o valor incontroverso indicado por SEREDE. Dados bancários no id. 448f1af. Aguarde-se a integralização da execução quanto aos demais valores. MACAE/RJ, 14 de julho de 2025. DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME MANGIFESTE DOS REIS
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Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d0e82f proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Anote e observe a Secretaria a renúncia do advogado do autor de id. 448f1af. Libere-se ao autor o valor incontroverso indicado por SEREDE. Dados bancários no id. 448f1af. Aguarde-se a integralização da execução quanto aos demais valores. MACAE/RJ, 14 de julho de 2025. DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d0e82f proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Anote e observe a Secretaria a renúncia do advogado do autor de id. 448f1af. Libere-se ao autor o valor incontroverso indicado por SEREDE. Dados bancários no id. 448f1af. Aguarde-se a integralização da execução quanto aos demais valores. MACAE/RJ, 14 de julho de 2025. DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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