Sérgio Massaru Takoi
Sérgio Massaru Takoi
Número da OAB:
OAB/SP 173565
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sérgio Massaru Takoi possui 42 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TJMG, STJ, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJMG, STJ, TJPR, TJSP
Nome:
SÉRGIO MASSARU TAKOI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
SOBREPARTILHA (3)
ARROLAMENTO COMUM (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 15) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 18) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 12/08/2025 13:30 (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017085-35.2019.8.26.0001 (processo principal 1057019-50.2014.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Sustação de Protesto - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SANTA LÚCIA - Empresvi Zeladoria Patrimonial Ltda e outro - Ciência do resultado da(s) pesquisa(s). Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena arquivamento. - ADV: ROGERIO MARQUES E SILVA (OAB 314430/SP), JOÃO PAULO DE SOUSA (OAB 199006/SP), ANDERSON MARTORANO AUGUSTO RIBEIRO (OAB 176597/SP), SÉRGIO MASSARU TAKOI (OAB 173565/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1115744-85.2021.8.26.0100 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Sueli Maria Caldi de Souza Moraes - Marcelo Rodrigo de Souza Moraes e outros - Inicialmente, anoto a decisão de fls. 709 em que restou indeferido o pedido de depósito de valores com correção monetária e juros de mora desde a data do falecimento, com determinação ainda do depósito nos autos da parte que cabe aos herdeiros. Anoto que pendente o julgamento do agravo de instrumento nº 2359494-43.2024.8.26.0000, onde estão sendo discutidos eventual pagamento de multas, entre outros pela viúva meeira. Passo a apreciação dos embargos de declaração da decisão de fls. 792, contraditória a decisão que determinou a manifestação quanto ao depósito. Tendo em vista que pendente o julgamento do agravo de instrumento, o valor incontroverso será mantido nos autos, entretanto, deixo de me manifestar. Aguarde-se o julgamento do recurso. Mantenho ainda a responsabilidade pelo pagamento das custas pela inventariante removida conforme pagamento às fls. 141/142, e cada herdeiro realizará o pagamento do ITCMD respectivo, entretanto, defiro aos co-herdeiros Marcelo, Emiliana e Priscilla a isenção de juros e multa para processamento administrativo do espolio junto à Fazenda do Estado, nos termos da Lei estadual n.10.705/00 artigo 17. Assim, recebo os embargos, ACOLHENDO-OS EM PARTE, para o fim de integrar a decisão de fls. 792, consigno que, "Tendo em vista que pendente o julgamento do agravo de instrumento, o valor incontroverso (fls. 790/791) será mantido nos autos, entretanto, deixo de me manifestar. Aguarde-se o julgamento do recurso. A responsabilidade pelo pagamento das custas (fls. 141/142) é da inventariante removida. Cada herdeiro realizará o pagamento do ITCMD respectivo. Defiro aos co-herdeiros Marcelo, Emiliana e Priscilla a isenção de juros e multa para processamento administrativo do espolio junto à Fazenda do Estado, nos termos da Lei estadual n.10.705/00 artigo 17." No mais, persiste a decisão tal como está lançada. Quanto a petição de fls. 582/583 alega a viúva que os valores apresentados no referido plano em favor dos herdeiros não consideraram a incidência dos impostos nesta partilha (4% sobre o valor transmitido), tampouco as custas judiciais já pagas e debitadas dos valores depositados em favor dos herdeiros nestes autos. Sobreveio manifestação dos herdeiros (fls. 588/589) alegando intempestividade na impugnação ao plano de partilha. A decisão de fls. 526 recebeu o plano de partilha e abriu oportunidade para manifestação no prazo de 15 dias. Entretanto, conforme certificado (fls. 977) a petição de fls. 582/583 é intempestiva. Portanto, considerando-se ainda as informações da partidoria (fls. 594 e 976), a intempestividade da petição de fls. 582/583, que não há oposição das partes e, ainda, que pendente o julgamento quanto a multas, levantamento de valores possivelmente sonegados, expeço sentença em apartado quanto à homologação do plano de partilha de fls. 514/519. Intimem-se. - ADV: ANDERSON MARTORANO AUGUSTO RIBEIRO (OAB 176597/SP), ANDERSON MARTORANO AUGUSTO RIBEIRO (OAB 176597/SP), GUILHERME DAHER DE CAMPOS ANDRADE (OAB 256948/SP), LEONARDO FERRAZ VASCONCELOS (OAB 297625/SP), ANDERSON MARTORANO AUGUSTO RIBEIRO (OAB 176597/SP), SÉRGIO MASSARU TAKOI (OAB 173565/SP), SÉRGIO MASSARU TAKOI (OAB 173565/SP), SÉRGIO MASSARU TAKOI (OAB 173565/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1115744-85.2021.8.26.0100 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Sueli Maria Caldi de Souza Moraes - Marcelo Rodrigo de Souza Moraes e outros - Ante o exposto e mais que dos autos consta e satisfeitos os requisitos legais HOMOLOGO, por sentença, nos termos do art. 654 do CPC, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos o plano de partilha de fls. 514/519 dos bens deixados pelo(a) autor(a) da herança e, em consequência, atribuo a cada um dos interessados o respectivo quinhão, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros. DEFIRO oportunidade para a sobrepartilha desta solicitada, que deverá ser instaurada após o julgamento do apenso e do agravo de instrumento, independente de prazo. Devendo o inventariante oportunamente apresentar novo plano de partilha com todos os bens e afins. - ADV: ANDERSON MARTORANO AUGUSTO RIBEIRO (OAB 176597/SP), SÉRGIO MASSARU TAKOI (OAB 173565/SP), SÉRGIO MASSARU TAKOI (OAB 173565/SP), SÉRGIO MASSARU TAKOI (OAB 173565/SP), ANDERSON MARTORANO AUGUSTO RIBEIRO (OAB 176597/SP), ANDERSON MARTORANO AUGUSTO RIBEIRO (OAB 176597/SP), GUILHERME DAHER DE CAMPOS ANDRADE (OAB 256948/SP), LEONARDO FERRAZ VASCONCELOS (OAB 297625/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 28/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 12/08/2025 13:30 Sessão Ordinária - 19ª Câmara Cível Processo: 0004915-18.2023.8.16.0050 Pauta de Julgamento da sessão da 19ª Câmara Cível a realizar-se em 12/08/2025 13:30, ou sessões subsequentes. Sessão a ser realizada por videoconferência pela plataforma oficial fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça, Cisco Webex Meetings, com acompanhamento pelo canal TJPR - Sessões no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg/featured)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1087738-37.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1115744-85.2021.8.26.0100) - Arrolamento Comum - Indenização por Dano Material - Marcelo Rodrigo de Souza Moraes - - Emiliana Mc Mullan de Souza Moraes - - Priscilla Moraes Campi - Sueli Maria Caldi de Souza Moraes - Vistos. Manifestem-se as partes quanto aos esclarecimentos do perito (fls. 703/711), no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: SÉRGIO MASSARU TAKOI (OAB 173565/SP), SÉRGIO MASSARU TAKOI (OAB 173565/SP), SÉRGIO MASSARU TAKOI (OAB 173565/SP), LEONARDO FERRAZ VASCONCELOS (OAB 297625/SP), PEDRO HENRIQUE GOMES SANTOS SILVA (OAB 360758/SP), GUILHERME DAHER DE CAMPOS ANDRADE (OAB 256948/SP)
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