Anizio Francisco Paiva

Anizio Francisco Paiva

Número da OAB: OAB/SP 173589

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anizio Francisco Paiva possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2024, atuando em TRF3, STJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: TRF3, STJ, TJSP
Nome: ANIZIO FRANCISCO PAIVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) MONITóRIA (2) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1) EXECUçãO FISCAL (1) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023081-18.2024.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Plataforma Fiscal 360 Ltda - Zênega Tecnologia da Informação Ltda. - Vistos. 1- Processe-se o recurso de apelação interposto pela autora a folhas 502/513. 2- Às contrarrazões, em 15(quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC). 3- Decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. 4- Registre-se que o NCPC deixa claro que o Juízo a quo somente cuidará de garantir o contraditório mediante a intimação do recorrido para contrarrazoar em 15 dias, bem como do recorrente para responder também no mesmo prazo em caso de interposição de apelação na forma adesiva (arts. 997, §2º e 1.010, §§1º e 2º). Após essas formalidades, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (§3º). Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PEIXOTO GUIMARAES (OAB 134031/SP), PATRÍCIA GARCIA FERNANDES (OAB 211531/SP), ANIZIO FRANCISCO PAIVA (OAB 173589/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1526465-90.2023.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Helio Ferreira Sileman Ltda - Vistos. Tendo em vista a inexistência de pedido expresso, revejo a decisão de fls. 99/100. No mais, Manifeste-se o executado sobre a petição da exequente. Após, conclusos. Int. - ADV: ANIZIO FRANCISCO PAIVA (OAB 173589/SP), CARLOS EDUARDO PEIXOTO GUIMARAES (OAB 134031/SP), JOSÉ DE SOUZA LIMA NETO (OAB 231610/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023081-18.2024.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Plataforma Fiscal 360 Ltda - Zênega Tecnologia da Informação Ltda. - Vistos. Embargos de declaração opostos pelo autor, contra sentença de fls. 490/494 que julgou improcedente o pedido formulado na inicial, ante o reconhecimento de descumprimento do pacto entabulado entre as partes. Alega a parte embargante que os documentos de fls. 214/217, que são pedidos de restituição/ressarcimento à Receita Federal, supririam a obrigação contratual de emitir "um memorando conclusivo contendo o resultado dos levantamentos efetuados. Seriam anexados a aludido relatório final dos trabalhos, planilhas de cálculo, em Excel, bem como toda a documentação (folhas de pagamento etc.) que deram suporte aos valores apurados." (fl. 493) Evidente que informação contida em pedido formulado a órgão governamental não substitui a obrigação supracitada, até porque não é possível consignar que tal pedido foi oriundo de informação prestada pela parte autora e, de todo modo, são inaptos a demonstrar a prestação do serviço nos moldes contratados. Não há qualquer omissão na sentença. A omissão que permite a oposição dos embargos de declaração é aquela intrínseca à sentença, a colisão entre fundamentos que se repelem, e não a contradição entre a decisão e o entendimento da parte. Posto isto, rejeito os embargos, pois evidentemente protelatórios. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA GARCIA FERNANDES (OAB 211531/SP), CARLOS EDUARDO PEIXOTO GUIMARAES (OAB 134031/SP), ANIZIO FRANCISCO PAIVA (OAB 173589/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5012916-52.2024.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: SMARTENGE ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: ANIZIO FRANCISCO PAIVA - SP173589, CARLOS EDUARDO PEIXOTO GUIMARAES - SP134031, JOSE DE SOUZA LIMA NETO - SP231610 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO) S E N T E N Ç A (tipo C) SMARTENGE ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA impetrou mandado de segurança em face de ato do UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO) cujo objeto é remessa de créditos tributários para inscrição em dívida ativa. Narrou a impetrante que é devedora de débitos fiscais relativos à exclusão do Simples Nacional. Pretende aderir à transação tributária individual oferecida pela PGFN, mas não satisfaz aos requisitos para tanto porque os débitos não foram inscritos em dívida ativa. Sustentou que o prazo de 90 dias para remessa para inscrição em dívida ativa, previsto na Portaria ME 447/2018, foi ultrapassado. Requereu a concessão de medida liminar “[...] para que seja determinado ao Delegado da Receita Federal do Brasil de São Paulo que encaminhe os débitos da Impetrante vencidos há 90 dias ou mais para inscrição em dívida ativa, ou seja, para que encaminhe a PGFN, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de aplicação de multa diária, a ser fixado por este juízo”. No mérito, requereu a procedência do pedido da ação para “[...] para que, em reconhecimento à inconstitucionalidade ora denunciada: (i) para confirmar a medida liminar, determinando que a Autoridade Coatora observe o prazo de 90 (noventa) dias para inscrição dos débitos da Impetrante em dívida ativa, ou seja, para encaminhamento a PGFN, nos termos do art. art. 2º da Portaria ME nº 447/2018 e do art. 22 do Decreto-Lei nº 147/1967”. O pedido liminar foi deferido. Notificada, a autoridade impetrada prestou informações. Pediu pela improcedência. O Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pelo prosseguimento do feito, dada a ausência de interesse público que justifique a sua manifestação quanto ao mérito. O processo foi encaminhado à conclusão. É o relatório. Fundamento. Da análise do processo verifica-se que o pedido formulado pelo impetrante não possui mais razão de ser, pois a autoridade impetrada realizou o encaminhamento dos débitos à Procuradoria da Fazenda Nacional. Resta patente que o provimento judicial reclamado neste processo tornou-se desnecessário e inútil, sendo o impetrante carecedor de ação, pela perda superveniente do interesse processual. Decisão. 1. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da carência superveniente de ação por ausência de interesse processual. 2. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Intimem-se.
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