Douglas Oliveira Carvalho

Douglas Oliveira Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 173613

📋 Resumo Completo

Dr(a). Douglas Oliveira Carvalho possui 115 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 80
Total de Intimações: 115
Tribunais: STJ, TJSP, TJMG
Nome: DOUGLAS OLIVEIRA CARVALHO

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
115
Últimos 90 dias
115
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (7) EXECUçãO DA PENA (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 5 de 115 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMG | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / 1ª Vara Cível da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Centro, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROCESSO Nº: 5000318-36.2025.8.13.0016 CLASSE: [CÍVEL] INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: ALLISON PEREIRA MENEZES CPF: 126.387.426-60 RÉU: LUIZ GIUSTO NETO CPF: 148.293.806-59 Vistos, etc. Em ID 10401752993, este magistrado reconheceu estarem presentes os requisitos do artigo 562 do CPC, em virtude do que concedeu a liminar possessória em favor do postulante. Contudo, em ID 10435445812, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais noticiou que fora deferida a reintegração em favor do réu e determinou as medidas legais para que ela fosse cumprida e, em ID 10442694815, juntou-se nova decisão proferida em sede de embargos de declaração por aquela corte, na qual se informou que “a medida de reintegração foi consequência lógica e necessária do deferimento do efeito suspensivo”. Pois bem, até o momento, este magistrado não tomou ciência quanto às razões da instância recursal acerca da reintegração em favor do réu, o que compromete, inclusive, apurar a probabilidade do direito que o autor visa a resguardar através do pedido de ID 10451526815, notadamente, para se evitar decisões conflitantes com a instância superior. Assim, em que pese restar evidente o perigo de demora, considerando que o imóvel foi posto à venda pelo réu (ID 10451529514), não se vislumbra, neste momento, o outro requisito do artigo 300 do CPC, qual seja, a probabilidade do direito que o postulante visa a proteger com a tutela cautelar, a teor da dinâmica processual exposta precedentemente acerca do fato da posse. Desta feita, INDEFIRO o pedido de ID 10451526815. Intimem-se as partes quanto a esta decisão, bem como o autor para que apresente réplica à defesa. Alfenas, data supra. NELSON MARQUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO
Anterior Página 12 de 12
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou