Eduardo Martim Do Nascimento
Eduardo Martim Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 173615
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Martim Do Nascimento possui 13 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2024, atuando em TJMG, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRF3
Nome:
EDUARDO MARTIM DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
APELAçãO CíVEL (2)
EXECUçãO FISCAL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1105675-86.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paola Faro de Souza Campos - Condomínio Edifício Zilmar - Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo (CPC, art. 477, § 1º). Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, do Código de Processo Civil, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de a perícia ter sido realizada pelo IMESC, providencie a z. Serventia o envio de ofício ao órgão para que se manifeste acerca dos questionamentos apresentados pelas partes e, se o caso, complemente o laudo pericial. Intimem-se. - ADV: LUCIANA FIGUEIREDO PIRES DE OLIVEIRA (OAB 245040/SP), EDUARDO MARTIM DO NASCIMENTO (OAB 173615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011431-57.2022.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Adauto Pereira de Brito - - Adhermas de Almeida Brito - - Glaucia Queli Brito do Nascimento - - Elisabete Pereira de Brito Dias - - Moises Pereira de Brito - Adelia Pereira de Brito - Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls. 273/274, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da parte credora, nos moldes do formulário de fls. 272, devendo o/a advogado/a da parte: (x )verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência. O advogado poderá consultar o resgate no site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1,1.bbx - ADV: DAVID CANCILLERI DA COSTA FILHO (OAB 387546/SP), DAVID CANCILLERI DA COSTA FILHO (OAB 387546/SP), THIAGO ALVES CANCILLERI DA COSTA (OAB 387718/SP), CHRISTIANE MARCELA ZANELATO ROMERO (OAB 233873/SP), EDUARDO MARTIM DO NASCIMENTO (OAB 173615/SP), EDUARDO MARTIM DO NASCIMENTO (OAB 173615/SP), EDUARDO MARTIM DO NASCIMENTO (OAB 173615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027512-90.2023.8.26.0053 (processo principal 0603884-29.2000.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Condomínio Edifício Ibaté - Vistos. Fls. 83: Aguarde-se nos termos do despacho de fls. 77. Int. - ADV: EDUARDO MARTIM DO NASCIMENTO (OAB 173615/SP), WELLINGTON IZIDÓRO (OAB 275583/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5053097-51.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: DANIELA NOGUEIRA GUIMARAES DE ABREU CPF: 667.903.796-49 RÉU: JAIR RODRIGUES PINTO CPF: 567.047.808-82 DECISÃO 01) Caso a parte executada ainda não tenha sido intimada para pagamento voluntário, observando-se o disposto no art. 513, §§ 2º, 3º e 4º, CPC, proceda a Secretaria à intimação nos termos da Portaria interna nº 001/2023, conforme cada caso. 02) Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, o feito deve seguir em secretaria, observado o fluxo estabelecido na Portaria interna nº 001/2023 (anexa ao cumprimento), com a realização dos atos de constrição necessários a adimplir ou garantir o crédito objeto do cumprimento de sentença, com a utilização dos seguintes sistemas conveniados, que ficam, desde já, autorizados, observada a ordem preferencial do art. 835, do CPC, sempre que possível: 1. SISBAJUD (CNJ); 2. RENAJUD (DENATRAN); 3. RIJUD (DETRAN/MG); 4. INFOJUD (Receita Federal); 5. SERASAJUD (Serasa Experian); 6. SNIPER (CNJ); 7. SINESP INFOSEG (SENASP); 8. SRM JUCEMG (JUCEMG); 9. ONR (“Penhora Online”); 2.1) Eventuais requerimentos de busca patrimonial que não estejam abarcados pelo fluxo de pesquisas acima autorizadas ficam postergados, salvo em caso de reiteração da parte exequente, com a indicação específica da necessidade e da urgência na implementação da medida em inobservância ao fluxo ordinatório acima e à ordem legal preferencial prevista no art. 835, do CPC. 2.2) As pesquisas aos sistemas conveniados ficam condicionadas à apresentação dos documentos discriminados na Portaria interna nº 001/2023 e, no caso do sistema Penhora Online, à juntada do registro do imóvel atualizado pela parte que pode ser buscado pelo site “www.registradores.onr.org.br” ou da justificativa da impossibilidade de fazê-lo, além do recolhimento das custas ou despesas processuais eventualmente exigíveis para consulta, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 251/2023. 2.3) A pesquisa SISBAJUD, na modalidade reiterada, conhecida por “teimosinha”, pelo prazo de 15 dias, fica autorizada em caráter subsidiário, quando infrutífera a tentativa de constrição pela modalidade tradicional, de acordo com as limitações estruturais da secretaria, dada a necessidade de consulta diária dos resultados em cada processo, até que referido sistema esteja efetivamente integrado ao processo judicial eletrônico e ao devidamente automatizado. 2.4) Esgotadas as pesquisas aos sistemas conveniados, na forma da Portaria interna nº 001/2023, deverá a parte Exequente ser intimada a indicar bens a penhora e a promover o andamento do feito, em 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, CPC c/c Provimento nº 301/2015. 2.5) Caso a parte exequente requeira a expedição de Ofício a outras instituições não conveniadas, para obtenção de informações patrimoniais da parte executada, a parte exequente deverá providenciar a impressão e a remessa desta decisão, por via física ou digital, instruindo-a com cópia da petição inicial da fase de cumprimento de sentença e demais documentos necessários, com prazo de resposta de 15 dias. As respostas aos ofícios deverão ser enviadas por meio eletrônico diretamente a este juízo, no e-mail centrase@tjmg.jus.br e as respostas recebidas serão juntadas aos autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. 2.6) Em caso de parte executada revel, proceda-se, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do bloqueio SISBAJUD, a transferência da quantia constrita para conta judicial vinculada aos presentes autos, caso ainda não tenha ocorrido a conversão em penhora, com vistas a evitar perda monetária do valor, salvo decisão específica em contrário, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ou pelo próprio juízo da CENTRASE Cível. 03) Fica também autorizada, transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem adimplemento ou garantia do juízo, se for do interesse da parte exequente, a expedição das certidões do art. 782, § 3º e do art. 828, CPC. 3.1) Decorrido o prazo para pagamento espontâneo e havendo requerimento de que a dívida seja levada a protesto, nos termos do art. 517 do CPC, fica, desde já, deferido o pedido, a ser realizado perante o sistema PROTESTOJUD, devendo a parte exequente preencher o Formulário de Requerimento de Protesto, nos termos do Anexo Único do Provimento Conjunto nº 108/2022. 3.2) Nos termos do §3º, do art. 3º, do Provimento supramencionado em 3.1, o protesto extrajudicial de crédito decorrente de honorários advocatícios, via Sistema PJe, dependerá da apresentação de requerimento expresso do(s) advogado(s) para que o crédito seja protestado juntamente com o de seu cliente. 04) SE HOUVER PAGAMENTO, TOTAL OU PARCIAL, E EXISTIR QUANTIA INCONTROVERSA, QUE NÃO SEJA OBJETO DE IMPUGNAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, fica, desde já, autorizada a expedição de alvará em favor da parte exequente, observando-se quanto aos honorários sucumbenciais o disposto no § 15, art. 85, CPC. Caso NÃO HAJA RESSALVA DE CRÉDITO REMANESCENTE, voltem conclusos com etiqueta “possível sentença”. 05) Ficam excluídos da autorização de consulta, os seguintes sistemas, pelos seguintes fundamentos: 5.1) Em relação ao pedido de pesquisa perante a CNIB: Da leitura das considerações inaugurais do Provimento nº39 do CNJ, é possível verificar que a CNIB foi criado para racionalizar o intercâmbio de informações entre o Poder Judiciário e os órgãos prestadores de serviços notariais e de registro e tem como função basilar a recepção e a divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade cadastradas no sistema (art. 2º). Verifica-se, pois, que o instrumento foi criado para integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por magistrados e por autoridades administrativas, no escopo de dar eficácia e efetividade às decisões e proporcionar segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis. Não se presta a esta ferramenta à função de pesquisa de patrimônio. Tampouco é função de tal sistema executar uma ordem de indisponibilidade, mas apenas organizar e dar publicidade às indisponibilidades já determinadas. Sobre o assunto, já decidiu o egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PESQUISA NO SISTEMA CNIB - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - NÃO CABIMENTO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CARTÓRIO DE PROTESTOS - ÔNUS DO EXEQUENTE - ISENÇÃO CUSTOS - ARTIGOS 98, § 1º, IX, CPC/15 - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL - PESQUISA DOI - DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - SISTEMA INFOJUD - POSSIBILIDADE. 1- O sistema CNIB não se presta à realização de pesquisa de patrimônio do executado, mas apenas a organizar e dar publicidade às indisponibilidades decretadas sobre imóveis. (…) (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.07.499554-9/001, Relator(a): Des.(a) José Arthur Filho , 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/08/2019, publicação da súmula em 02/09/2019) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA À CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) não se presta à função de pesquisa de patrimônio de devedor. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.11.175138-4/003, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira , 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/06/2018, publicação da súmula em 07/06/2018). Ademais, destaca-se a existência do sistema para pesquisa de bens imóveis de propriedade da parte devedora, qual seja o acesso eletrônico ao site “www.registradores.onr.org.br”, criado para viabilizar a operacionalização do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. De mais a mais, as informações disponibilizadas no sistema Registradores da ONR são de caráter público e acessíveis a quaisquer interessados, mediante o cadastro realizado no próprio sistema e o pagamento da respectiva contraprestação. Caso a parte Exequente reitere o pedido para seja realizada a pesquisa CNIB, fica, desde já, intimada para diligenciar a respeito da existência de bens imóveis da parte Executada, apresentando em 15 dias, a documentação pertinente que justifique a pesquisa perante a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 5.2) Dos sistemas SIMBA e CCS/BACEN: O SIMBA é um sistema que permite a quebra de sigilo bancário para apurar movimentações financeiras sobre as quais penda suspeitas fundadas de prática de atos de improbidade administrativa ou de crimes, no âmbito da “Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA”. De igual sorte, o CCS/BACEN visa à averiguação de contas já extintas, também para fins de persecução penal ou de atos de improbidade. Nenhum deles se presta à busca de bens para penhora em execução judicial de obrigação de pagar quantia certa. A respeito, o entendimento proferido pelo E. TJMG: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS, PESQUISA DE BENS VIA CCS E CNIB - IMPOSSIBILIDADE. Não há falar em busca e apreensão de veículos sobre os quais foi lançado impedimento de transferência para resguardar a efetividade do processo, sobretudo quando não há prova de dilapidação. O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS-BACEN- criado para auxiliar em investigações criminais, não se presta a atender interesses de particulares. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB- não se presta à função de pesquisa de patrimônio, tampouco a executar ordem de indisponibilidade, mas apenas organizar e dar publicidade às indisponibilidades já determinadas. Recurso não provido. (TJ-MG - AI: 10000190989145001 MG, Relator: Manoel dos Reis Morais, Data de Julgamento: 28/01/2020, Data de Publicação: 04/02/2020) Portanto, restam afastadas as consultas aos aludidos sistemas, dada sua inadequação e sua inutilidade ao caso em tela. 5.3) Do sistema CENSEC: O CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) é um sistema utilizado para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil. As informações disponibilizadas no sistema CENSEC são de caráter público e acessíveis a quaisquer interessados, mediante o cadastro realizado no próprio sistema e o pagamento da respectiva contraprestação. Assim, caso seja do interesse da parte Exequente efetuar consulta nesse sistema, deve acessar o link https://censec.org.br/, no qual obterá todas as informações para a utilização do respectivo serviço. 5.4) Do sistema INFOSEG: Tendo em vista que o citado sistema refere-se a dados de interesse para instrução criminal, não às execuções cíveis de quantia certa, para as quais há os sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, cujos dados, além de mais atuais, são os que dizem respeito a endereço, registro cadastral e patrimônio, indefiro, por ora, o pleito, considerando que a parte Exequente não demonstrou que tal pesquisa tem utilidade prática para a presente demanda. 06) Fica autorizada a pesquisa de endereço da parte executada ou da parte que integrar o polo passivo de eventual incidente, independente de conclusão, a requerimento da parte autora/exequente, mediante recolhimento de custas, salvo hipótese de justiça gratuita, nos sistemas conveniados listados no item 02 desta decisão. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0314655-61.2001.8.26.0100 (583.00.2001.314655) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Metalúrgica Grassioli Indústria e Comércio Ltda. - Massa Falida de Metalurgica Grassioli Industria e Comercio Ltda. - Soluções Em Aço Usiminas S.a. - - Maria do Rosario Souza - - Alessandro Gomes Nascimento - - Maria Aparecida de Souza - - Evandro Peracine de Moura - - Valter Paes Leme - - Claudivania Maria dos Santos e outro - Benedito Porfirio da Silva - - Sandra Cannarossi de Sousa - - Sms Tecnologia Eletrônica Ltda e outro - Fls. 1877/1884: Manifeste-se o Síndico no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: PAULO ROMA (OAB 50657/SP), PAULO ROMA (OAB 50657/SP), CLEIDEMAR REZENDE ISIDORO (OAB 46816/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), ANTONIO JOSE FERNANDES VELOZO (OAB 30125/SP), DERMEVAL DOS SANTOS (OAB 24811/SP), ELAINE LUZ SOUZA (OAB 222738/SP), THADEU BRITO DE MOURA (OAB 82972SP/), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP), ADALGISA PINHEIRO ROCHA (OAB 67319/SP), MARIA APARECIDA CATELAN DE OLIVEIRA (OAB 87793/SP), JULIO CESAR TOSTES (OAB 348058/SP), PAULO SÉRGIO DE LISBOA SOUSA (OAB 357408/SP), FABIANO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 419421/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 422059/SP), FRANCISCA LOPES TERTO SILVA (OAB 206096/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), SIBELE FERRIGNO POLI IDE ALVES (OAB 127163/SP), MARA SÍLVIA DO VALLE CORREIA (OAB 146200/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), SANDRA MARIA SANTIAGO DE ASSUNCAO (OAB 121935/SP), CLAUDINÉA SOARES VIEIRA VELHO (OAB 117298/SP), PAULO EDUARDO BLUMER PARADEDA (OAB 113928/SP), ALBERTO CUENCA SABIN CASAL (OAB 109459/SP), ADELMO DOS SANTOS FREIRE (OAB 102016/SP), MARCO AURÉLIO NATALE DA SILVA (OAB 200056/SP), RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP), URSULINO DOS SANTOS ISIDORO (OAB 19068/SP), FERNANDO SCHWARZ GAGGINI (OAB 189556/SP), GEORGIANA BATISTA MONZANI (OAB 182437/SP), MELISSA GILIOLI LANCE CASAGRANDE (OAB 177475/SP), ANA CLÁUDIA SANTANA GASPARINI (OAB 176589/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), EDUARDO MARTIM DO NASCIMENTO (OAB 173615/SP), RODRIGO CANEZIN BARBOSA (OAB 173240/SP), ANTONIO ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 165947/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1083286-44.2023.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Francisco Benedito Lopes Junior - Condominio Conjunto Dom Pedro - Jose Gottsfritz - Vistos. Fls. 354/355: indefiro, pois a embargante já tem ciência da renúncia e a sentença já transitou em julgado. Nada mais sendo requerido, anote-se a extinção e arquivem-se. Intime-se. - ADV: CAIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 432974/SP), WELLINGTON IZIDÓRO (OAB 275583/SP), JOSE GOTTSFRITZ (OAB 29490/SP), EDUARDO MARTIM DO NASCIMENTO (OAB 173615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1003028-86.2024.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caique Barral - Apelante: Erica Cristina Smith - Apelante: Helton Barral - Apelante: Katsuya Okumura - Apelante: Marcelo Brunetti Penteado - Apelante: Kim Boettger - Apelante: Maria Carmen Teixeira Beraldo - Apelante: Matthias Wegener - Apelante: Nadeia Aparecida Veloso Pazzoto - Apelante: Paulo Leão Cacciari - Apelante: Sandra Regina Sobral - Apelante: Thierry Gerard Alaux - Apelante: Gaspar Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelante: Umberto Espindola Del Sante - Apelante: Vivien Von Hertwig - Apelado: Condominio Edificio DNA Pinheiros - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s). - Advs: Carolina Mansur da Cunha de Grandis (OAB: 248444/SP) - Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB: 155105/SP) - Gabriel Vallim Gonzalez (OAB: 501446/SP) - Wellington Izidóro (OAB: 275583/SP) - Eduardo Martim do Nascimento (OAB: 173615/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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