Fabiana Morales Negrão

Fabiana Morales Negrão

Número da OAB: OAB/SP 173618

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiana Morales Negrão possui 38 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 38
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP, TJRJ
Nome: FABIANA MORALES NEGRÃO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) AGRAVO DE PETIçãO (3) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0056457-48.2020.8.26.0100 (processo principal 1016159-02.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Silvia Cerquinho Malta Lefevre - - Vera Lorena Cerquinho Malta - - Felipe Malta Lefevre - - Vera Lorena Cerquinho Malta Arvelos - - Fernando Jose Gomes Arvelos - Napoleão Lorena Cerquinho Malta - Folhas 116/121 - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: GABRIELA ALVAREZ MACHADO DE CAMPOS (OAB 267444/SP), JOSE RUBENS SALGUEIRO MACHADO DE CAMPOS (OAB 27646/SP), GABRIELA ALVAREZ MACHADO DE CAMPOS (OAB 267444/SP), GABRIELA ALVAREZ MACHADO DE CAMPOS (OAB 267444/SP), GABRIELA ALVAREZ MACHADO DE CAMPOS (OAB 267444/SP), BRENO HENRIQUE FERNANDES CAMARGO (OAB 344715/SP), BRENO HENRIQUE FERNANDES CAMARGO (OAB 344715/SP), BRENO HENRIQUE FERNANDES CAMARGO (OAB 344715/SP), BRENO HENRIQUE FERNANDES CAMARGO (OAB 344715/SP), GABRIELA ALVAREZ MACHADO DE CAMPOS (OAB 267444/SP), JOSE RUBENS SALGUEIRO MACHADO DE CAMPOS (OAB 27646/SP), JOSE RUBENS SALGUEIRO MACHADO DE CAMPOS (OAB 27646/SP), JOSE RUBENS SALGUEIRO MACHADO DE CAMPOS (OAB 27646/SP), BRENO HENRIQUE FERNANDES CAMARGO (OAB 344715/SP), JOSE RUBENS SALGUEIRO MACHADO DE CAMPOS (OAB 27646/SP), FABIANA MORALES NEGRÃO (OAB 173618/SP), JONAS HENRIQUE NEGRÃO (OAB 162615/SP)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON FERNANDES AP 1000365-28.2022.5.02.0473 AGRAVANTE: ARI SOARES DA MOTA AGRAVADO: LM CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão    #id:09e0632 , proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. GUSTAVO STARLING FARHAT Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ARI SOARES DA MOTA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON FERNANDES AP 1000365-28.2022.5.02.0473 AGRAVANTE: ARI SOARES DA MOTA AGRAVADO: LM CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão    #id:09e0632 , proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. GUSTAVO STARLING FARHAT Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LM CONSTRUCOES LTDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON FERNANDES AP 1000365-28.2022.5.02.0473 AGRAVANTE: ARI SOARES DA MOTA AGRAVADO: LM CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão    #id:09e0632 , proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. GUSTAVO STARLING FARHAT Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUWILL ABC LTDA
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001012-45.2005.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: GEDAS DO BRASIL SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, RICARDO LUIZ DOS SANTOS CARVALHO, PETER FRAUENDORF, UDO JOACHIM KRUSE, EDUARDO DE AZEVEDO BARROS, MIGUEL CARLOS BARONE, IVAN FONSECA E SILVA, PIERRE ALAIN DE SMEDT, VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: ADEMILSON FRANCISCO DA SILVA - SP141101, ADILSON MAROSTICA - SP122863, ADRIANA CHAVES - SP155261, ANTONIO CARLOS FRUGIS - SP133130, ANTONIO CARLOS VIANNA DE BARROS - SP17663, BRASILIO LANZELLOTTI NETTO - SP143648, CASSIA FERNANDA PIZZOTTI - SP150049, CLEBER DAL ROVERE - SP192411, DANIEL DOMINGUES CHIODE - SP173117, DANILO PIERI PEREIRA - SP183545, EDILSON MARCONI - SP109688, EDUARDO ABUCARUB GASPAROTO - SP172884, EDUARDO DE AZEVEDO BARROS - SP32731, EURICO MARTINS DE ALMEIDA JUNIOR - SP29039, FABIANA FITTIPALDI MORADE DANTAS - SP174299, FABIANA MORALES NEGRAO - SP173618, FERNANDA DE ALMEIDA BRAGA PACHECO - SP135759, FERNANDO ZORATTI DE ABREU - SP183381, FLAVIO BRUNO - SP104744, GERALDO BARALDI JUNIOR - SP95246, GILSON SCHIMITEBERG JUNIOR - SP206343, GUILHERME RIBEIRO - SP198766, JOAO ROBERTO DE GUZZI ROMANO - SP55725, JOUBERT ARIOVALDO CONSENTINO - SP26842, LUIZ BERNARDO ALVAREZ - SP107997, LUIZ CARLOS TAUNAY BERRETTINI - SP20963, LUIZ FELIPE DE ALENCAR MELO MIRADOURO - SP292531, MARCELLO DELLA MONICA SILVA - SP129000, MARCELLO PEDROSO PEREIRA - SP205704, MARCELO MEDINA DE OLIVEIRA CAMPOS - SP149314, MARCIA PELELLA MELEGA - SP140187, MARCO ANTONIO BEVILAQUA - SP139333, MARIO GONCALVES JUNIOR - SP122731, MAURICIO GRECA CONSENTINO - SP180608, NILTON CEZAR MARCHI - SP142003, PATRICIA TOME RIBEIRO DE CAMPOS - SP121769, PAULA CRISTINA TRAVAIN - SP169151, PAULO SOGAYAR JUNIOR - SP132968, RAFAEL BACCARO - SP192491, RENATO TADEU RONDINA MANDALITI - SP115762, RICARDO LUIZ DOS SANTOS CARVALHO - SP27939, RODRIGO RAMOS DE ARRUDA CAMPOS - SP157768, ROGNE OLIVEIRA GELESCO - SP187653, RUBENS TAVARES AIDAR - SP23905, THAIS PRATES DE MACEDO CRUZ - SP186919, VILMA TOSHIE KUTOMI - SP85350, ZULEICA PEREIRA IVO RODRIGUES - SP180934 S E N T E N Ç A Tendo em vista o pagamento do débito noticiado pelo exequente através da petição de ID 336872985, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento da carta de fiança, nº 2050.768-3, mediante substituição por cópias. Considerando que o documento original encontra- se encartado nos autos físicos, deve o advogado da parte executada agendar dia e horário para tanto, através do e-mail institucional da secretaria da vara "sbcamp-se02-vara02@trf3.jus.br". Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. Registrada eletronicamente. São Bernardo do Campo, 4 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Processo: 0802705-18.2025.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ EDGAR DA MOTTA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Aguarda-se o decurso do prazo. RIO BONITO, 9 de julho de 2025. MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO HTE 1001091-84.2025.5.02.0056 REQUERENTE: DENISE SALERNO GIMENEZ CRUZ REQUERIDO: ABRALIMP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DO MERCADO DE LIMPEZA PROFISSIONAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80338f0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MARCOS MASAHARU YAMAMOTO p/Diretor de secretaria   DECISÃO   Vistos Designo data para controle de pauta para  04/08/2025 às 18:10 , na qual partes e patronos não devem comparecer. Ficam os requerentes cientes de que, para homologação da presente transação, é imprescindível a observância das diretrizes para pedidos de homologação de transações extrajudiciais disponíveis no portal da conciliação constante do sítio deste Tribunal na internet e dos seguintes requisitos legais. Concedo prazo de 5 dias para emenda à inicial, regularização processual, juntada de documentos ou comprovação das custas conforme abaixo. a) Representação processual. Os requerentes devem estar representados por advogados distintos, regularmente constituídos nos autos (procuração com assinatura válida e documento de identificação dos respectivos signatários) e habilitados no PJe (CLT, art. 855-B); b) Aptidão da petição inicial. Os fatos devem ser apresentados em juízo conforme a verdade (CPC, art. 77, inc. I), não admitida lide na jurisdição voluntária. Nessa linha, a petição inicial deve trazer de forma inequívoca as circunstâncias da prestação de serviços (serviços efetivamente prestados, dias e horários trabalhados, remuneração ajustada e paga, eventual intermediação por pessoa jurídica, dentre outros elementos que demonstrem ao juízo a exata relação jurídica objeto da composição, a fim de possibilitar os exames de competência e mérito); c) Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Indispensável a juntada de cópia da CTPS (física ou digital) do trabalhador devidamente anotada. c.1) Não havendo controvérsia sobre vínculo de emprego, a anotação da CTPS não é direito disponível dos requerentes (art. 841 do CC). d) Contrato ativo. Esclareçam as partes sobre a motivação que justifique o ajuizamento de diversos pleitos de homologação judicial, de sucessivos períodos de contrato ativo, quando há possibilidade de a empresa quitar as verbas discriminadas no acordo em folha de pagamento, ou na forma do procedimento do art. 507-B da CLT, o qual não exige homologação judicial para sua validade. e) Discriminação de parcelas. A inicial deve conter o valor líquido a ser adimplido, com as datas de pagamento de eventuais parcelas e a discriminação das verbas que integram o acordo (CLT, art. 855-E), uma a uma, com indicação do valor específico e da respectiva natureza jurídica conferida por lei ou ato normativo. Em caso de indenização, deverá ser especificado o fato gerador correspondente (motivo pelo qual está sendo paga ou o dano que se pretende reparar, de forma específica), sob pena de, em não o fazendo, recolher os encargos sobre a totalidade do valor avençado (art. 832, § 3º, CLT); f) Cláusula penal. Indispensável a existência de cláusula penal para o caso de descumprimento das obrigações contidas no instrumento de transação (art. 723 do CPC c/c arts. 9º e 855-B da CLT); g) Dados bancários. Devem constar da inicial os dados bancários (banco, agência, número de conta e nome do titular) da conta em que será efetuado o pagamento do valor da transação extrajudicial; h) Alvarás. Não serão expedidos alvarás para liberação da quantia depositada na conta vinculada do trabalhador ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e/ou para habilitação no programa seguro-desemprego, pois, conforme art. 855-C da CLT, a liberação das guias respectivas é obrigação é do empregador; i) Justiça gratuita. Para a concessão do benefício, o interessado deve apresentar carteira de trabalho ou qualquer documento idôneo capaz de comprovar situação de desemprego ou recebimento de salário igual ou inferior a quarenta por cento do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (CLT, art. 790, § 3º). j) Custas processuais. Não se aplica a esse procedimento o art. 789 da CLT quanto ao momento de recolhimento das custas (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º), pois não há vencidos (§ 1º) ou litigantes (§ 3º). Evidenciada a omissão, por força do art. 769 da CLT, as custas no importe de 2% sobre o valor do acordo devem ser rateadas pelos requerentes e recolhidas previamente, observado que eventual direito à gratuidade de justiça, como no caso de trabalhador que receba menos do que o limite de que trata o art. 790, §3º da CLT ou demais casos legais, isentará unicamente o beneficiário do recolhimento da sua respectiva cota-parte (1% do valor do acordo); 2. Extensão da quitação. Ficam os requerentes cientes de que o entendimento adotado é de quitação dos direitos discriminados e efetivamente pagos em razão do acordo, respeitados os direitos de terceiros e normas de ordem pública. A homologação da avença, portanto, está condicionada a que os requerentes explicitem a anuência, de forma expressa, quanto à quitação restrita aos direitos (verbas) especificados na discriminação de parcelas integrantes do acordo, sem prejuízo do exame das peculiaridades de cada caso por ocasião da sentença, notadamente na hipótese de altos empregados, cabendo aos requerentes a comprovação dos requisitos constantes no art. 444, parágrafo único, CLT. Ainda, só é possível homologar acordos em que o contrato ainda esteja ativo, com quitação restrita às parcelas expressamente indicadas e seus respectivos valores, nos mesmos moldes da S. 330 do TST, não estando inclusas na quitação reflexos, tampouco eventuais diferenças. 3. Emenda à inicial. Concedo aos requerentes prazo preclusivo de três dias para eventual adequação da petição inicial aos requisitos acima indicados, admitida a apresentação de discriminação atualizada das verbas ou juntada de novos documentos (caso entendam necessário), a fim de que a transação esteja apta para exame de mérito. A omissão poderá ensejar prejuízo meritório ou, nas hipóteses legais do art. 485, IV do CPC, a extinção preliminar do feito, sem exame do mérito; 4. O descumprimento de quaisquer das determinações e requisitos acima indicados, no prazo concedido, implicará a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, ou a não homologação da transação extrajudicial. 5. Em atenção aos princípios da celeridade e da efetividade, em que se arvora a prestação jurisdicional desta Justiça Especializada, está dispensada a realização de audiência no presente feito (CLT, art. 855-D). Decorrido o prazo constante do item 3 supra, façam os autos imediatamente conclusos para análise das manifestações (Diretriz 5 e 15 - CEJUSC-JT2 e art. 855-D, CLT), sobre o qual as partes serão oportunamente intimadas via DEJT sobre o respectivo teor. 6. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DENISE SALERNO GIMENEZ CRUZ
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