Glauco Ayrton Silveira Zeppelini

Glauco Ayrton Silveira Zeppelini

Número da OAB: OAB/SP 173625

📋 Resumo Completo

Dr(a). Glauco Ayrton Silveira Zeppelini possui 147 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 78 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 82
Total de Intimações: 147
Tribunais: TJMG, TRF3, TRT2, TRT3, TRT15
Nome: GLAUCO AYRTON SILVEIRA ZEPPELINI

📅 Atividade Recente

78
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
147
Últimos 90 dias
147
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (76) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (41) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (18) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 147 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI ATSum 0011585-16.2025.5.15.0039 AUTOR: TALITA BATISTA PINTO SARTORIO RÉU: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02a8ebb proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Petição ID 9a0ecda, de 08.07.2025: A providência solicitada pela segunda ré será tomada pela Secretaria da Vara, passando a citação da empresa ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em novos processos a ser realizada unicamente por meio do DJE. CAPIVARI/SP, 08 de julho de 2025 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0011136-26.2023.5.15.0137 AUTOR: ALEX RAFAEL DA SILVA RÉU: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2dee4e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Os advogados deverão informar os dados bancários nos autos e cadastrar a conta bancária no seguinte banco de dados, cujo endereço é: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro a fim de que a liberação de valores seja realizada, mediante transferência eletrônica diretamente na conta bancária cadastrada. Caso não seja efetuado o cadastro dos dados bancários, será expedido alvará eletrônico para saque pelo beneficiário, advertindo-se a parte de que, nesta hipótese, deverá comparecer à agência bancária depositária, a fim de efetuar o respectivo saque. Transitada em julgado a sentença, intime-se a RECLAMADA para, em 30 (trinta) dias, APRESENTAR os cálculos de liquidação (inclusive de INSS/IR, Lei nº 8.212/91, Decreto nº 3.048/99, Lei nº 12.350/2010, IN. 1.127/2011 da RFB)  através do sistema PJECALC  Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao) e (NÃO SENDO FAZENDA PÚBLICA), DEPOSITAR o valor por ela apresentado, com juros e correção monetária, nos termos dos arts. 523, do CPC. Deixo de aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, por força do entendimento consubstanciado na Súmula nº 104 deste E.TRT da 15ª Região, ressalvando, porém, entendimento diverso sobre o tema. Faculta-se AO RECLAMANTE o prazo subsequente e preclusivo de 8 (oito) dias para manifestação e eventual impugnação aos cálculos da parte contrária, com a apresentação dos cálculos que entende corretos, em caso de discordância, com utilização do sistema PJE-CALC e juntada do arquivo PJC, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Destaco às partes que a oposição de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, sem que tenha havido impugnação fundamentada a respeito dos cálculos apresentados pela parte contrária, será tida como manifestamente protelatória e ensejará a aplicação das penalidades cabíveis. Fixa-se que os juros deverão ser considerados rendimentos não tributáveis, nos termos da OJ 400, da SDI-1, do C. TST. Quanto à atualização dos valores: Para os processos que envolvam a Fazenda Pública como devedora principal, DESDE QUE NÃO HAJA DECISÃO TRANSITADA DISPONDO DE FORMA DIVERSA, deverá ser observada a seguinte modulação: a) até 30.11.2021 utilizar o IPCA + juros do art. 1º−F da Lei n. 9.494/97, conforme decidido pelo STF (tema 810); b) a partir de 01.12.2021 utilizar a taxa SELIC (RECEITA FEDERAL), conforme prevê o art. 3º da EC 113/21. Demais reclamadas: Deverão ser observados os critérios estabelecidos na decisão transitada em julgado, não cabendo mais discussão sobre o tema. Na ausência desses, os índices de juros e correção monetária deverão ser apurados de acordo com a legislação vigente. Decorrido os prazos, tornem os autos conclusos para fixação do "quantum debeatur". Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados pelas partes por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 03 de julho de 2025 ERICA ESCARASSATTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0011136-26.2023.5.15.0137 AUTOR: ALEX RAFAEL DA SILVA RÉU: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2dee4e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Os advogados deverão informar os dados bancários nos autos e cadastrar a conta bancária no seguinte banco de dados, cujo endereço é: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro a fim de que a liberação de valores seja realizada, mediante transferência eletrônica diretamente na conta bancária cadastrada. Caso não seja efetuado o cadastro dos dados bancários, será expedido alvará eletrônico para saque pelo beneficiário, advertindo-se a parte de que, nesta hipótese, deverá comparecer à agência bancária depositária, a fim de efetuar o respectivo saque. Transitada em julgado a sentença, intime-se a RECLAMADA para, em 30 (trinta) dias, APRESENTAR os cálculos de liquidação (inclusive de INSS/IR, Lei nº 8.212/91, Decreto nº 3.048/99, Lei nº 12.350/2010, IN. 1.127/2011 da RFB)  através do sistema PJECALC  Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao) e (NÃO SENDO FAZENDA PÚBLICA), DEPOSITAR o valor por ela apresentado, com juros e correção monetária, nos termos dos arts. 523, do CPC. Deixo de aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, por força do entendimento consubstanciado na Súmula nº 104 deste E.TRT da 15ª Região, ressalvando, porém, entendimento diverso sobre o tema. Faculta-se AO RECLAMANTE o prazo subsequente e preclusivo de 8 (oito) dias para manifestação e eventual impugnação aos cálculos da parte contrária, com a apresentação dos cálculos que entende corretos, em caso de discordância, com utilização do sistema PJE-CALC e juntada do arquivo PJC, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Destaco às partes que a oposição de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, sem que tenha havido impugnação fundamentada a respeito dos cálculos apresentados pela parte contrária, será tida como manifestamente protelatória e ensejará a aplicação das penalidades cabíveis. Fixa-se que os juros deverão ser considerados rendimentos não tributáveis, nos termos da OJ 400, da SDI-1, do C. TST. Quanto à atualização dos valores: Para os processos que envolvam a Fazenda Pública como devedora principal, DESDE QUE NÃO HAJA DECISÃO TRANSITADA DISPONDO DE FORMA DIVERSA, deverá ser observada a seguinte modulação: a) até 30.11.2021 utilizar o IPCA + juros do art. 1º−F da Lei n. 9.494/97, conforme decidido pelo STF (tema 810); b) a partir de 01.12.2021 utilizar a taxa SELIC (RECEITA FEDERAL), conforme prevê o art. 3º da EC 113/21. Demais reclamadas: Deverão ser observados os critérios estabelecidos na decisão transitada em julgado, não cabendo mais discussão sobre o tema. Na ausência desses, os índices de juros e correção monetária deverão ser apurados de acordo com a legislação vigente. Decorrido os prazos, tornem os autos conclusos para fixação do "quantum debeatur". Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados pelas partes por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 03 de julho de 2025 ERICA ESCARASSATTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEX RAFAEL DA SILVA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0138100-96.1998.5.02.0462 RECLAMANTE: WELLINGTON DA SILVA NOLASCO RECLAMADO: PANIFICADORA E CONFEITARIA BARTIRA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9b8dfe proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, certificando que o Agravo de Petição apresentado pelo(a) RECLAMANTE: WELLINGTON DA SILVA NOLASCO, encontra-se tempestivo, apresenta preparo adequado e está subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SÃO BERNARDO DO CAMPO, 08 de julho de 2025. PAULINO SILVESTRE LUBAMBO BRITTO NETO Servidor       DECISÃO Face ao que dos autos consta, quanto ao Agravo de Petição interposto de forma tempestiva pelo(a) RECLAMANTE: WELLINGTON DA SILVA NOLASCO, nos termos do art. 897, "a" e §1º da CLT, mantenho a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos.Processe-se, em termos.Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta, no prazo de 8 dias.Cumprido ou no decurso do prazo, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de julho de 2025. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON DA SILVA NOLASCO
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0138100-96.1998.5.02.0462 RECLAMANTE: WELLINGTON DA SILVA NOLASCO RECLAMADO: PANIFICADORA E CONFEITARIA BARTIRA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9b8dfe proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, certificando que o Agravo de Petição apresentado pelo(a) RECLAMANTE: WELLINGTON DA SILVA NOLASCO, encontra-se tempestivo, apresenta preparo adequado e está subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SÃO BERNARDO DO CAMPO, 08 de julho de 2025. PAULINO SILVESTRE LUBAMBO BRITTO NETO Servidor       DECISÃO Face ao que dos autos consta, quanto ao Agravo de Petição interposto de forma tempestiva pelo(a) RECLAMANTE: WELLINGTON DA SILVA NOLASCO, nos termos do art. 897, "a" e §1º da CLT, mantenho a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos.Processe-se, em termos.Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta, no prazo de 8 dias.Cumprido ou no decurso do prazo, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de julho de 2025. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO APARECIDO DE MELLO - MIGUEL ARCANJO DE MATOS
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002034-10.2024.5.02.0033 REQUERENTE: RENATA ARRUDA DE LIMA REQUERIDO: UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2599cc3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 09 de julho de 2025. CLAUDIA MOISES PAES   DESPACHO Ante o não cumprimento pela ré do determinado em Id 77b8baa,  Id 448e6d5, Id 84f5c0f, designo perito de confiança deste Juízo, DECIO O SANTOS Jr, para que proceda a atualização dos cálculos apresentados pela ré, nos exatos termos da ADC's 58 e 59. As contas periciais devem ser apresentadas até a data de 11/07/2025. Os honorários periciais, ficarão a cargo, exclusivamente, da ré,  que serão fixados oportunamente. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. CARLA MALIMPENSO OLIVEIRA ANTELMI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATA ARRUDA DE LIMA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002034-10.2024.5.02.0033 REQUERENTE: RENATA ARRUDA DE LIMA REQUERIDO: UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2599cc3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 09 de julho de 2025. CLAUDIA MOISES PAES   DESPACHO Ante o não cumprimento pela ré do determinado em Id 77b8baa,  Id 448e6d5, Id 84f5c0f, designo perito de confiança deste Juízo, DECIO O SANTOS Jr, para que proceda a atualização dos cálculos apresentados pela ré, nos exatos termos da ADC's 58 e 59. As contas periciais devem ser apresentadas até a data de 11/07/2025. Os honorários periciais, ficarão a cargo, exclusivamente, da ré,  que serão fixados oportunamente. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. CARLA MALIMPENSO OLIVEIRA ANTELMI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS - UNIMED CENTRO PAULISTA - FEDERACAO INTRAFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS - UNIMED SALTO/ITU - COOPERATIVA MEDICA
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