Joana Souza Lobo Meduna
Joana Souza Lobo Meduna
Número da OAB:
OAB/SP 173636
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joana Souza Lobo Meduna possui 25 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
JOANA SOUZA LOBO MEDUNA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0048639-74.2022.8.26.0100 (processo principal 1105960-84.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Anna Lygia Costa Rego - Ederval Carlos de Almeida - - Eurico Medeiros Simas - - Maria Inacio da Silva Simas - Vistos. Fls. 251 - Defiro. Baixem-se os autos à serventia para as providências devidas. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ERNANI JOSE DOS SANTOS JUNIOR (OAB 299866/SP), ERNANI JOSE DOS SANTOS JUNIOR (OAB 299866/SP), JÚNIOR ALVES DOS SANTOS (OAB 405427/SP), JOANA SOUZA LOBO MEDUNA (OAB 173636/SP), MARIA SANDRA BRUNI FRUET CHOHFI (OAB 128200/SP), JOFERSON SILVA (OAB 404782/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004584-44.2023.8.26.0604 (processo principal 1008074-72.2014.8.26.0604) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.H.C.P. - E.P. - Trata-se de cumprimento de sentença que segue o rito da prisão em que as partes entabularam acordo prevendo o pagamento de um valor de entrada e parcelamento do restante do débito. Referido acordo foi homologado por este Juízo à fl. 69, suspendendo a execução. Após, a parte exequente declarou que o executado descumpriu o acordo, deixando parcelas inadimplidas. Requereu o prosseguimento da execução com a imediata decretação da prisão do devedor. Apresentou planilha nova planilha incluindo a multa a título de cláusula penal prevista no acordo em caso de descumprimento. É o relatório do necessário. Decido. Conquanto tenha havido previsão de imediata prisão no acordo entabulado entre as partes em caso de descumprimento, verifico que não basta a alegação de inadimplência pela parte, mas sua efetiva comprovação, de modo que reputo imprescindível a observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Portanto, reputo necessária a intimação pessoal do executado antes de deliberar sobre nova decretação da prisão. Diante do exposto, determino a expedição de mandado de intimação pessoal do executado para pagamento do débito indicado na planilha de fl. 76, sob pena de lhe ser decretada a prisão. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOANA SOUZA LOBO MEDUNA (OAB 173636/SP), AHINE LOPES DE PAULA (OAB 460964/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2030023-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: Vania Licia Neves Claro Epp - Agravado: Vahrcav Participações Ltda. - Agravado: Paromar Administração de Bens e Participações Ltda. e outro - Agravado: Condominio Shopping Center Rio Claro - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE A PRIMEIRA FASE DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS E FIXOU OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, EM R$ 4.000,00. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONFORME TESE FIXADA PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DOS RESPS NºS 1906618, 1850512, 1877883 E 1906623, TEMA REPETITIVO Nº 1.076: “A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA NÃO É PERMITIDA QUANDO OS VALORES DA CONDENAÇÃO OU DA CAUSA, OU O PROVEITO ECONÔMICO DA DEMANDA, FOREM ELEVADOS. É OBRIGATÓRIA, NESSES CASOS, A OBSERVÂNCIA DOS PERCENTUAIS PREVISTOS NOS PARÁGRAFOS 2º OU 3º DO ARTIGO 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC) A DEPENDER DA PRESENÇA DA FAZENDA PÚBLICA NA LIDE , OS QUAIS SERÃO SUBSEQUENTEMENTE CALCULADOS SOBRE O VALOR: (A) DA CONDENAÇÃO; OU (B) DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO; OU (C) DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. ASSIM, COMO O VALOR DA CAUSA É EXORBITANTE, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. POR OUTRO LADO, CONFORME DISPOSTO NO § 2º DO ARTIGO 85 DO CPC, OS HONORÁRIOS SERÃO FIXADOS ENTRE O MÍNIMO DE DEZ E O MÁXIMO DE VINTE POR CENTO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO OU, NÃO SENDO POSSÍVEL MENSURÁ-LO, SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA”. DECISÃO REFORMADA.AGRAVO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexandre Leardini (OAB: 116937/SP) - Edmundo Vasconcelos Filho (OAB: 114886/SP) - Joana Souza Lobo Meduna (OAB: 173636/SP) - Valéria Lemos Nunes Vasconcelos (OAB: 160239/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044551-71.2025.8.26.0002 - Inventário - Sucessões - C.T.I. - 1-Concedo à requerente os benefícios da prioridade na tramitação do feito, nos termos do inciso I do artigo 1.048 do CPC. Anote-se. 2-No prazo de 20 dias, regularizem os requerentes as representações processuais: a) dos filhos do "de cujus"; b) do herdeiro Fujiko indicado na certidão de óbito da genitora do "de cujus" (fls.27), e c) do herdeiro Paulo Takeo, observando que a procuração deverá ser outorgada por ele e não pelo espolio de seu genitor. Intime-se. - ADV: RODRIGO ANTONIO NUNES DOS SANTOS (OAB 220342/SP), JOANA SOUZA LOBO MEDUNA (OAB 173636/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1132423-73.2015.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Renato Flaquer Lanhoso de Siqueira - Tatyana Flaquer de Siqueira - - Fernando Motta Lanhoso de Siqueira - - Cleonice Pires - Helio de Lima Saraiva Junior - - Sociedade Visconde de São Leopoldo Universidade Catolica de Santos e outros - Vistos. Considerando a certidão retro, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOANA SOUZA LOBO MEDUNA (OAB 173636/SP), LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP), CLEONICE PIRES (OAB 296271/SP), EDIMAR RIBEIRO DA SILVA (OAB 327969/SP), CAIO ALEXANDRE EBOLI (OAB 318528/SP), EDUARDO CINTRA MATTAR (OAB 141723/SP), MONICA MARIA BUFFO DE CALLIS (OAB 140256/SP), MONICA MARIA BUFFO DE CALLIS (OAB 140256/SP), MONICA MARIA BUFFO DE CALLIS (OAB 140256/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031294-10.2024.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Helena Frascino de Mingo - Ciência aos interessados do(s) Alvará(s) expedido(s). - ADV: MARIA SANDRA BRUNI FRUET CHOHFI (OAB 128200/SP), JOANA SOUZA LOBO MEDUNA (OAB 173636/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0197670-72.2002.8.26.0100 (000.02.197670-8) - Inventário - Inventário e Partilha - EMÍLIO HOINKIS DIVANI - Elvio Divani - - Alessandra Divani Ferraz de Camargo - Alfredo Elvio Antonio Divani - - Condomínio Edifício Montecatini e outros - Vistos, Fls. 3101/3105: recebo como últimas declarações e esboço de partilha, manifestando-se os demais herdeiros, no prazo de 10 (dez) dias. Expeça-se mandado de levantamento em favor do inventariante, no valor de R$ 336.067,22, conforme homologação nas ações de Prestação de Contas de números 1041869-53.2019 e 1022432-89.2020, providenciando o inventariante a vinda aos autos do formulário MLE. Providencie a Serventia a transferência para os autos de Execução de Sentença de número 0262593-34.2007.8.26.0100, em trâmite perante a 14ª Vara Cível do Foro Central, do valor de R$ 28.874,09, em pagamento da penhora anotada no rosto dos autos, que recai sobre o quinhão do herdeiro Alfredo. Oficie-se ao Juízo da execução comunicando sobre a transferência em questão. Registre-se que os levantamentos ora determinados devem ser descontados do quinhão cabente ao herdeiro Alfredo, ficando ainda pendente de pagamento a penhora determinada no processo de número 0055172-15.2023. Int. - ADV: FABIO PORTA TOCCHINI (OAB 454040/SP), ADRIANA SIMIÃO CAPORALI (OAB 207377/SP), JOANA SOUZA LOBO MEDUNA (OAB 173636/SP), GERALDO JOSE PERETI (OAB 128915/SP), GERALDO JOSE PERETI (OAB 128915/SP), EDMUNDO VASCONCELOS FILHO (OAB 114886/SP)
Página 1 de 3
Próxima