Valéria Arima De Almeida
Valéria Arima De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 173671
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valéria Arima De Almeida possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
VALÉRIA ARIMA DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2105499-65.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: S. C. B. J. - Agravado: A. B. B. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: M. H. B. B. (Representando Menor(es)) - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - ALIMENTOS. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU O BLOQUEIO DE CONTAS DO EXECUTADO ATÉ O LIMITE DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO. ADMISSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE NOVA CITAÇÃO DO DEVEDOR, JÁ QUE O TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO EXECUTIVO DEU-SE HÁ MENOS DE UM ANO. INTELIGÊNCIA DO ART. 513, § 4º, DO CPC. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO, OUTROSSIM, QUE DEVE OCORRER SEM CIÊNCIA PRÉVIA AO EXECUTADO, QUE DELA TOMA CIÊNCIA APENAS 'A POSTERIORI', POSSIBILITANDO O EXERCÍCIO DE SUA DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 854 DO CPC. ORDEM DE PENHORA 'ONLINE', POR FIM, QUE FOI EXPRESSAMENTE LIMITADA, PELO JUÍZO 'A QUO', AO VALOR EXATO DO DÉBITO ATUALIZADO, NÃO HAVENDO DE RECAIR SOBRE QUALQUER EXCEDENTE QUE VIESSE A SER LOCALIZADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rubens Gonçalves Leite (OAB: 356543/SP) - Cynthia Hideko Arima (OAB: 157006/SP) - Valéria Arima de Almeida (OAB: 173671/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007689-37.2024.8.26.0008 (processo principal 1014103-68.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Rodrigo da Silva Ruiz - Rmader Pisos e Portas - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação pelo(a) executado(a), a extinção da presente execução é medida de rigor. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nesta instância, não há custas. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Em caso de recurso: Observar Comunicados CG nº 1530/2021; nº 489/2022 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, dispensada a indicação e publicação do preparo. P.I.C.. - ADV: VALÉRIA ARIMA DE ALMEIDA (OAB 173671/SP), GUNTHER JORGE DA SILVA (OAB 228054/SP), WILLY GUEDES DE OLIVEIRA (OAB 337968/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015992-23.2024.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Geisa Cristina Ribeiro - Trj Fashion Comercio Confecção Ltda - Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o processo com análise do mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC para rescindir o contrato de compra e venda referente ao produto biquíni modelo 3-D, condenando a ré a reembolsar o valor de R$ 4.761,60. Deve a requerida ainda providenciar a retiradas das peças superiores no prazo de quinze dias contados da presente. Rejeitada a pretensão de indenização moral. Até 29/08/2024 o débito será corrigido pela Tabela Judicial desde o desembolso (dezembro/2023) e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. A partir de 30/08/2024, será corrigido pelo IPCA e com juros de mora calculados pela Taxa Selic, deduzido o valor do IPCA (art. 406, §1°, e art. 389, ambos do Código Civil), observando-se ainda o disposto no art. 406, §3°, do Código Civil. Sem condenação em custas ou honorários conforme art. 55, da Lei 9.099/95. Consigna-se que: a) o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis; b) Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, de acordo com a Lei nº 17.785/23, regulamentada pelo Comunicado Conjunto nº 951/2023, sob pena de deserção, deverá ser comprovado o recolhimento: b.1) da taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor ATUALIZADO da causa (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); somada a b.2) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor ATUALIZADO fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (em ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs). O recolhimento da soma das parcelas b.1 e b.2 deverá ser feito em guia DARE-SP, código 230-6. b.3) além das despesas processuais (atualizadas) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/carta AR unipaginada - guia do F.E.D.T.J. - código 120-1; diligências de Oficial de Justiça - guia GRD; expedição de carta precatória guia DARE código 233-1; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados, como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD - guia do F.E.D.T.J. - código 434-1); entre outras, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/2021; nº 489/2022 e Comunicado Conjunto nº 951/2023. b.4) Caso haja mídia eletrônica juntada no processo (CD/DVD/pendrive), deverá ser recolhida também a taxa relativa às despesas de porte de remessa e retorno por volume = 1,672 UFESP (guia F.E.D.T.J., código 110-4); Dispensada a indicação e publicação do preparo, o recolhimento independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos dos Comunicados CG nº 916/16; nº 489/2022. c) efetuado o pagamento voluntário mediante depósito judicial, fica desde já deferida a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do credor, devendo ser indicada a forma pretendida para levantamento ou transferência, o que será certificado no processo após a sua efetivação; d) Após o trânsito em julgado, as partes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirar os documentos originais juntados no decorrer do processo, assim como mídias (CD/DVD/pendrive), sob pena de inutilização. e) Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.. - ADV: VALÉRIA ARIMA DE ALMEIDA (OAB 173671/SP), PAULO ROBERTO DE ANDRADE (OAB 310633/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010754-57.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rebecca Miyahara Oldani - Plena Assistencia Odontologica Ltda - Fls 340. Ciência à parte interessada da manifestação do IMESC agendando perícia para 14/07/2025 , às 08:00, Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda CEP:01152000 , São Paulo - SP. - ADV: RICARDO ALEXANDRE SALES CORREIA (OAB 265790/SP), VALÉRIA ARIMA DE ALMEIDA (OAB 173671/SP), CYNTHIA HIDEKO ARIMA (OAB 157006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003571-55.2022.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Gica Transportes Ltda - BRADESCO SEGUROS S.A. - - Irmãos Rosa Transpores Ltda (mwm tRANSPORTES) - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: HENRIQUE GEAQUINTO HERKENHOFF (OAB 20615/ES), HIGOR SIQUEIRA AZEVEDO (OAB 20706/ES), ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP), RENATO DEL SILVA AUGUSTO (OAB 7453ES /), MARCIA SOTI TRONI (OAB 416104/SP), VALÉRIA ARIMA DE ALMEIDA (OAB 173671/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002083-91.2025.8.26.0008 (processo principal 1007971-97.2020.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.B.B. - S.C.B.J. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença, pelo rito de penhora de bens, para cobrança de diferenças das prestações alimentícias, do período de outubro/2020 a maio/2024. Determinado o bloqueio de ativos financeiros do executado, pelo sisbajud, até o limite do valor do débito (R$ 40.186,83), tendo sido localizado valor a maior (R$ 67.614,23), a fls. 138/142. . Na esteira da r. Decisão de fls. 93, determino a transferência do valor do débito bloqueado, sendo a maior parte do Banco Itaú, e o imediato desbloqueio do saldo restante. Fls. 97/137: Manifeste-se o exequente quanto à impugnação, em 15 dias. Int. - ADV: CYNTHIA HIDEKO ARIMA (OAB 157006/SP), DENNER PIRES VIEIRA (OAB 387027/SP), VALÉRIA ARIMA DE ALMEIDA (OAB 173671/SP), RUBENS GONÇALVES LEITE (OAB 356543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017241-10.2025.8.26.0002 (processo principal 1079082-57.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Assistência Em Gestão de Projetos e Serviços de Tecnologia Ltda. - Next Servicos e Tecnologia da Informacao Ltda - Vistos. 1) Trata-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença, ante a ausência de satisfação voluntária pela parte vencida. Nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, e 523, do Código de Processo Civil, intime-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado ou, se não tiver, pessoalmente por carta, para pagar o débito no prazo de 15 dias ou comprovar que já o fez, sob pena da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC. Em caso de depósito judicial para fins de interposição de embargos à execução, o prazo de 15 dias corridos fluirá da data do depósito, independentemente de qualquer termo ou intimação posterior (Enunciado 156 do FONAJE). Havendo obrigação de fazer, o réu deverá ser intimado pessoalmente, sob pena de aplicação da multa estabelecida de acordo, conforme entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça ("a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer"). Caso ocorra depósito para fins de quitação, e desde que incontroverso o valor, fica desde já deferida a expedição do MLE em favor da parte credora, a qual deverá apresentar o respectivo formulário MLE para levantamento do numerário, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado através do link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Após o levantamento, decorrido o prazo de cinco dias da transferência eletrônica sem manifestação da parte credora, a satisfação do crédito será presumida e os autos extintos (Art. 924, II, do Código de Processo Civil). 2) Tendo em vista o princípio da celeridade que rege os processos sob o rito da lei 9099/95, caso não ocorra pagamento voluntário, e ante o que estabelece o art. 523, parágrafo 3º do CPC, no sentido de que Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, desde já defiro a emissão de ordem de bloqueio de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD. Caso reste frutífera a diligência, proceda-se à imediata transferência do valor bloqueado, sendo que o comprovante de depósito do referido valor, à disposição deste Juízo, substituirá o termo de penhora. Se irrisório o valor bloqueado, deverá ser liberado. Com a vinda do referido comprovante, intime-se a parte executada da penhora, pessoalmente, se não tiver advogado constituído nos autos. 3) Caso infrutífera a diligência através do SISBAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito. 4) Restando infrutífera a providência do item 3, desde já, defiro a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos porventura existentes em nome da parte executada, pelo sistema RENAJUD. Caso existam respostas positivas, defiro desde já o bloqueio e a penhora do veículo, até o limite do débito, desde que livre de qualquer restrição, devendo ser expedido o mandado respectivo. 5) Caso infrutíferas as diligências anteriores, defiro a requisição da última declaração de bens e rendas, através do INFOJUD. Restando infrutífera, fica deferida, ainda, a pesquisa através do sistema SNIPER. Com as respostas do item 5, caso sejam localizados bens, diga a parte credora. Na hipótese de as diligências resultarem negativas, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, indicando de forma especificada bem penhorável em nome da pare devedora, sob pena de extinção do feito, nos termos do enunciado 75 do FONAJE, expedindo-se, se requerida, certidão de crédito para permitir futura execução. Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Intime-se. - ADV: CYNTHIA HIDEKO ARIMA (OAB 157006/SP), VALÉRIA ARIMA DE ALMEIDA (OAB 173671/SP), DOUGLAS MONDO (OAB 78689/SP)