Nelson Lopes De Moraes Neto
Nelson Lopes De Moraes Neto
Número da OAB:
OAB/SP 173717
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nelson Lopes De Moraes Neto possui 319 comunicações processuais, em 124 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
124
Total de Intimações:
319
Tribunais:
TJMG, TRF3, TST, TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
NELSON LOPES DE MORAES NETO
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
192
Últimos 30 dias
236
Últimos 90 dias
319
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (166)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (64)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (38)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (9)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 319 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000517-58.2025.5.02.0445 RECLAMANTE: JOSE NILSON ANGELO DA SILVA RECLAMADO: ALYA CONSTRUTORA S/A E OUTROS (1) Destinatário: JOSE NILSON ANGELO DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) acerca dos esclarecimentos periciais apresentados id 3fe8b44. SANTOS/SP, 28 de julho de 2025. ELIZETH JOSE CORREA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE NILSON ANGELO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000517-58.2025.5.02.0445 RECLAMANTE: JOSE NILSON ANGELO DA SILVA RECLAMADO: ALYA CONSTRUTORA S/A E OUTROS (1) Destinatário: ALYA CONSTRUTORA S/A INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) acerca dos esclarecimentos periciais apresentados id 3fe8b44. SANTOS/SP, 28 de julho de 2025. ELIZETH JOSE CORREA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALYA CONSTRUTORA S/A
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000517-58.2025.5.02.0445 RECLAMANTE: JOSE NILSON ANGELO DA SILVA RECLAMADO: ALYA CONSTRUTORA S/A E OUTROS (1) Destinatário: EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SAO PAULO S.A. - EMTU/SP INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) acerca dos esclarecimentos periciais apresentados id 3fe8b44. SANTOS/SP, 28 de julho de 2025. ELIZETH JOSE CORREA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SAO PAULO S.A. - EMTU/SP
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 0095800-73.2008.5.02.0461 RECLAMANTE: EZACHIEL DE OLIVEIRA CRUZ RECLAMADO: EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SAO PAULO S.A. - EMTU/SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96c13c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LEOPOLDO ANTUNES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EZACHIEL DE OLIVEIRA CRUZ
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ ATOrd 0010204-98.2024.5.15.0138 AUTOR: EMERSON GUSTAVO DE ALMEIDA RÉU: VIACAO JACAREI LIMITADA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 305c576 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, a 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ/SP resolve: - declarar a prescrição de eventuais direitos anteriores a 16/02/2019, com fulcro no art. 487, II, do CPC; - julgar a ação improcedente em face das reclamadas EMPRESA METROP. DE TRANSP. URBANOS DE S PAULO S/A EMTU/SP e ESTADO DE SAO PAULO. - julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por EMERSON GUSTAVO DE ALMEIDA em face de VIAÇÃO JACAREÍ LIMITADA, condenando-se a reclamada nas verbas abaixo descritas: a) pagamento de 30 (trinta) minutos ao final jornada por dia efetivo de labor (acerto/féria), com reflexos nas demais verbas do contrato de trabalho: DSR; gratificações natalinas; férias com terço constitucional; aviso prévio e FGTS. b) pagamento de uma hora extra, com adicional de 50%, por dia efetivo de labor, a título de intervalo intrajornada, com natureza indenizatória (artigo 71, §4º, da CLT). c) pagamento do intervalo interjornada, conforme se apurar dos cartões de ponto, com remuneração com acréscimo de 50%, e de forma indenizada, por analogia ao artigo 71, §4º, da CLT. d) reembolso dos descontos efetuados a título de avarias. e) compensação por danos morais no valor de R$9.000,00 (nove mil reais). f) multas normativas. g) honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor que resultar da liquidação de sentença em favor do patrono do reclamante. Gratuidade de Justiça deferida. Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma dos Provimentos 01/96 e 03/05 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, Súmula 368, do C. TST e OJ 363, da SDI-I, do C. TST. Para os fins do disposto pelo art. 832, § 3º, CLT, são tributáveis: horas extras e reflexos em DSR e 13o. Salários. Por fim, ficam as partes desde já advertidas que eventuais embargos declaratórios não servem para prequestionamento para recurso ordinário, diante da devolução da matéria integralmente ao Tribunal, na forma do parágrafo primeiro do artigo 1.013 do CPC. Em tais casos, os embargos poderão não ser conhecidos por falta de pressuposto de admissibilidade, portanto, não suspenderão o prazo para recurso ordinário, bem como poderão implicar em multa com base na legislação vigente, se considerados protelatórios ou manifestamente infundados. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater especificamente cada um dos argumentos apresentados pelas partes, bastando que decida as questões de maneira fundamentada, apontando os elementos de sua convicção. Custas da ação pela primeira reclamada, calculadas sobre a condenação ora arbitrada em R$60.000,00, no valor de R$1.200,00. Após a liquidação do julgado, caso o valor apurado seja superior ao arbitrado, a executada deverá complementar as custas processuais, observado o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor bruto atualizado da condenação (art. 789, inc. I, da CLT), autorizada a dedução do valor já pago na fase de conhecimento. Intimem-se as partes. Nada mais. FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON GUSTAVO DE ALMEIDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ ATOrd 0010204-98.2024.5.15.0138 AUTOR: EMERSON GUSTAVO DE ALMEIDA RÉU: VIACAO JACAREI LIMITADA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 305c576 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, a 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ/SP resolve: - declarar a prescrição de eventuais direitos anteriores a 16/02/2019, com fulcro no art. 487, II, do CPC; - julgar a ação improcedente em face das reclamadas EMPRESA METROP. DE TRANSP. URBANOS DE S PAULO S/A EMTU/SP e ESTADO DE SAO PAULO. - julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por EMERSON GUSTAVO DE ALMEIDA em face de VIAÇÃO JACAREÍ LIMITADA, condenando-se a reclamada nas verbas abaixo descritas: a) pagamento de 30 (trinta) minutos ao final jornada por dia efetivo de labor (acerto/féria), com reflexos nas demais verbas do contrato de trabalho: DSR; gratificações natalinas; férias com terço constitucional; aviso prévio e FGTS. b) pagamento de uma hora extra, com adicional de 50%, por dia efetivo de labor, a título de intervalo intrajornada, com natureza indenizatória (artigo 71, §4º, da CLT). c) pagamento do intervalo interjornada, conforme se apurar dos cartões de ponto, com remuneração com acréscimo de 50%, e de forma indenizada, por analogia ao artigo 71, §4º, da CLT. d) reembolso dos descontos efetuados a título de avarias. e) compensação por danos morais no valor de R$9.000,00 (nove mil reais). f) multas normativas. g) honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor que resultar da liquidação de sentença em favor do patrono do reclamante. Gratuidade de Justiça deferida. Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma dos Provimentos 01/96 e 03/05 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, Súmula 368, do C. TST e OJ 363, da SDI-I, do C. TST. Para os fins do disposto pelo art. 832, § 3º, CLT, são tributáveis: horas extras e reflexos em DSR e 13o. Salários. Por fim, ficam as partes desde já advertidas que eventuais embargos declaratórios não servem para prequestionamento para recurso ordinário, diante da devolução da matéria integralmente ao Tribunal, na forma do parágrafo primeiro do artigo 1.013 do CPC. Em tais casos, os embargos poderão não ser conhecidos por falta de pressuposto de admissibilidade, portanto, não suspenderão o prazo para recurso ordinário, bem como poderão implicar em multa com base na legislação vigente, se considerados protelatórios ou manifestamente infundados. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater especificamente cada um dos argumentos apresentados pelas partes, bastando que decida as questões de maneira fundamentada, apontando os elementos de sua convicção. Custas da ação pela primeira reclamada, calculadas sobre a condenação ora arbitrada em R$60.000,00, no valor de R$1.200,00. Após a liquidação do julgado, caso o valor apurado seja superior ao arbitrado, a executada deverá complementar as custas processuais, observado o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor bruto atualizado da condenação (art. 789, inc. I, da CLT), autorizada a dedução do valor já pago na fase de conhecimento. Intimem-se as partes. Nada mais. FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA METROP DE TRANSP URBANOS DE S PAULO S/A EMTU/SP - VIACAO JACAREI LIMITADA
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000194-65.2025.5.02.0441 RECLAMANTE: GILDO DOS SANTOS RECLAMADO: ALYA CONSTRUTORA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38c4847 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Santos, 28/07/2025 SIMONE FERRARI GAYA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Em virtude do término das obras no prédio do Fórum Trabalhista de Santos a audiência Instrução na modalidade PRESENCIAL, para o dia 29/09/2025 10:05, será na SALA DE AUDIÊNCIAS da 1ª Vara do Trabalho de Santos, situada na Rua Braz Cubas, 158 - 1º andar, Centro, Santos - SP, 11013-162. Incumbem aos respectivos patronos a informação desta alteração de endereço aos seus clientes. Mantidas as determinações e cominações anteriores. As partes poderão acompanhar o andamento REAL das audiências diretamente no aplicativo http://jte.csjt.jus.br, a fim de se orientarem quanto a eventuais atrasos. Intimem-se as partes. SANTOS/SP, 28 de julho de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALYA CONSTRUTORA S/A - EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SAO PAULO S.A. - EMTU/SP
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