Maurício Marzochi
Maurício Marzochi
Número da OAB:
OAB/SP 173794
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
MAURÍCIO MARZOCHI
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4005870-47.2013.8.26.0019 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Prisma Tinturaria e Estamparia Ltda. - Jose Roberto Ossuna - Banco Santander (Brasil) S/A - - BANCO SAFRA S/A - - BANCO J SAFRA S/A - - Safra Leasing S/A - - Textil Leitão Ltda - - Tear Textil Indústria e Comércio Ltda. - - Sintequímica do Brasil Ltda - - LAMBERTI BRASIL PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Itaú Unibanco S/A - - C.Q.A. COMERCIAL QUÍMICA AMERICANA LTDA. - - MUNICIPIO DE AMERICANA - - Katec Importação Ltda - - Jofege - Fiação e Tecelagem Ltda - - Clariant S A - - Sergifil Indústria Têxtil Ltda - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - NATÁLIA PIGATTO DA SILVA-TUBONAT-EPP - - Banco Bradesco S.A e outros - Katec Indústria e Comércio Ltda e outros - Possehl Erkontor do Brasil I. E. A.T Ltda - - Cromoquim Produtos Tensoativos Ltda - - TRICHEM CHEMICAL'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - - Banco do Brasil S. A. - - Valdivino Aparecido Duarte - - MARVEU COMERCIAL LTDA - - MATEUS ALEXANDRE GASQUE - - American Screens Comercial e Gravações Ltda e outros - PROCURADORIA - SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL - PSFN e outros - Liberty Chemicals Ind e Com Ltda - - Banco Toyota do Brasil S/A - - Korea Trade Insurance Corporation (K-Sure) - - Prevserv Portaria e Limpeza Ltda Epp - - Eduardo Clivelaro - - Adriano Luis Martins - - Rafaela Mariana Neves Lourenço - - Alex Silva Alves e outros - Fabio Volpi Pigatto e outros - Adilson Nunes Benedito e outros - Francisco Eduardo Schimidt - - ROGERIO CARDOSO DE JESUS e outros - José Luís Venâncio e outros - Delmo Alves da Silva - - Ibirapuera Textil Ltda e outros - Henrique Sedano Goulart e outros - Marcelo Guilherme - - Alexandro Barbosa Rocetti e outros - Matheus Augusto Azanha - - Benedito Pereira da Silva - - Paulo Rosa de Souza - - Valdecir Vicente e outros - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e outros - Anderson Sobrinho Mendes - - Igor José de França e outros - Ao Administrador Judicial: Recolher taxa para publicação do Edital no DJE (2216 caracteres x 0,30 por caractere = R$ 664,80), no prazo legal. - ADV: JOSE CARLOS DE CASTRO (OAB 92284/SP), GERALDO GALLI (OAB 67876/SP), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), WAGNER THOME (OAB 81331/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), RAFAEL GONZAGA DE AZEVEDO (OAB 260232/SP), RAFAEL GONZAGA DE AZEVEDO (OAB 260232/SP), JULIO CESAR RIBEIRO PIERRE (OAB 62398/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), JOSE ROBERTO OSSUNA (OAB 54288/SP), MARCELO KHATTAR GALLI (OAB 253367/SP), SANDRA ELENA FOGALE (OAB 249078/SP), RODRIGO CÉSAR DE MORAIS (OAB 236481/SP), WILLIAN CESAR MORETTI (OAB 233411/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL PIAZZA MAZZINI (OAB 216709/SP), CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA (OAB 216271/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 261536/SP), SADI BONATTO (OAB 404935/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), LUIS FERNANDO DE CARVALHO SILVA (OAB 378488/SP), ELCIO FONSECA REIS (OAB 63292/MG), JOÃO PAULO GUANDALINI (OAB 355143/SP), IRONDE PEREIRA CARDOSO (OAB 28475/MG), EDERSON FERNANDO RODRIGUES (OAB 336730/SP), EWERSON DE LIMA SANTANA (OAB 332852/SP), PATRICIA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 330155/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 261536/SP), NANCY NISHIHARA DE ARAUJO (OAB 318750/SP), DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP), ANDRE FERNANDO DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 304621/SP), CARLOS EDUARDO DE TOLEDO BLAKE (OAB 304091/SP), CINTIA CRISTINA SILVERIO SANTOS (OAB 300907/SP), JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 299659/SP), LUIZ CARLOS IANHEZ JUNIOR (OAB 289831/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP), MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), MELFORD VAUGHN NETO (OAB 143314/SP), MELFORD VAUGHN NETO (OAB 143314/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JOSE FAGUNDES DIAS (OAB 122924/SP), ETEVALDO FERREIRA PIMENTEL (OAB 147411/SP), LUIZ OCTAVIO AUGUSTO REZENDE (OAB 119756/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), MARISA SACILOTTO NERY (OAB 115807/SP), AMILTON FERNANDES (OAB 115491/SP), IRONDE PEREIRA CARDOSO (OAB 112639/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), LUIZ CARLOS GOMES (OAB 105416/SP), LUIZ CARLOS GOMES (OAB 105416/SP), JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 100172/SP), WERINGTON ROGER RAMELLA (OAB 206291/SP), NEIDE DONIZETI NUNES (OAB 179089/SP), JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 205730/SP), RAFAEL ISSA OBEID (OAB 204207/SP), GENIVALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 201223/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), DUÍLIO JOSÉ SÁNCHEZ OLIVEIRA (OAB 197056/SP), ANA LUCIA FONSECA (OAB 195678/SP), ANA LUCIA FONSECA (OAB 195678/SP), ANDRÉA CRISTINA RIBEIRO BOTURA ZANDONÁ (OAB 180542/SP), CARLOS ALBERTO PASCUALI (OAB 151340/SP), MAURÍCIO MARZOCHI (OAB 173794/SP), AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO (OAB 160198/SP), JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP), JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP), JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP), JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP), JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP), RENATO GUMIER HORSCHUTZ (OAB 155371/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003666-31.1995.8.26.0019 (019.01.1995.003666) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - A Propria - S/A Textil Nova Odessa e outros - Banco Itaú S/A - - Pabreu Textil Ltda e outro - Unichemicals Indústria e Comércio Ltda - - Vanderley Alvares e outros - Tri-set Textil Ltda - - B.s. América Importadora e Exportadora - - Banco do Brasil S/A - - Banco Bradesco S/A - - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Prolim Produtos para Limpeza Ltda e outros - Carverex Equips. C/ Inc. Ind. Com. Ltda - - Barbacena Comércio de Fios Texteis Ltda e outro - Britânia Comércio e Serviços Ltda - - Fábrica de Rendas Arp S/A e outros - Josei Antonio Marcos de Souza - - Patricia Blander Mata dos Santos de Campos e outro - Rosemeire Aparecida Rodrigues - - Celso Bueno - - Carmo Antonio Perin e outros - José Antonio Franzin e outro - José Lourenço Filho - - José Tomaz e outros - Sebastião Rodrigues Prado e outro - José Marcelino Luciano - - Pauletti Indústria e Comércio de Fios e Tecidos Ltda e outros - José Luis Mendes de Moraes Junior - Daniela Regina Gallo - - Agnaldo Soldera - - Luciana de Carvalho Alves - - Nilton Pinto Rezende - - Eduardo Brianez - - Dicontat Eletro-mertalúrgica Ltda e outros - Valdemir Martins e outro - J P M Martins Business ME - Marcio Eduardo de Campos - Cenilson Jadson de Souza e outros - Manifeste-se a parte interessada quanto à certidão negativa do oficial de justiça de fls. retro. - ADV: ARON BISKER (OAB 17766/SP), NESTOR MIRANDOLA (OAB 49475/SP), DARCIO JOSE NOVO (OAB 45392/SP), JOSE LUIZ MENDES DE MORAES (OAB 38929/SP), AUGUSTO ALEIXO (OAB 32675/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNA ANTUNES PONCE (OAB 193119/SP), LUIZ GUSTAVO FORNAZIERO BUZZO (OAB 184762/SP), ANTONIO MARQUES DOS SANTOS FILHO (OAB 50808/SP), MAURÍCIO MARZOCHI (OAB 173794/SP), PATRICIA BLANDER MATA DOS SANTOS DE CAMPOS (OAB 165579/SP), MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP), MARCIO EDUARDO DE CAMPOS (OAB 163937/SP), KATRUS TOBER SANTAROSA (OAB 139663/SP), KATRUS TOBER SANTAROSA (OAB 139663/SP), IVA APARECIDA DE AZEVEDO (OAB 136474/SP), IVA APARECIDA DE AZEVEDO (OAB 136474/SP), IVA APARECIDA DE AZEVEDO (OAB 136474/SP), CARLOS ALBERTO AZENHA FURLAN (OAB 75596/SP), KAMILA FERREIRA LUIZ (OAB 384454/SP), VINICIUS BERETTA CALVO (OAB 306996/SP), ANTONIO DIAS DE OLIVEIRA (OAB 96808/SP), ANTONIO GERALDO TONUSSI (OAB 94065/SP), CARLOS DONIZETE GUILHERMINO (OAB 91299/SP), VALDEMIR MARTINS (OAB 90253/SP), JOAO CARLOS MACHADO (OAB 86432/SP), CARLOS LUIS PASCUAL DE L A BRAGA (OAB 52657/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), PEDRO LAZANI NETO (OAB 71523/SP), CARLOS ALBERTO DE ANDRADE (OAB 69593/SP), HELENA MARIA DE FAVARI (OAB 63088/SP), LUIZ CARLOS SCAGLIA (OAB 59676/SP), SIDNEY MACCARIELLO (OAB 54187/SP), SIDNEY MACCARIELLO (OAB 54187/SP), KAMILA FERREIRA LUIZ (OAB 384454/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), AMILTON FERNANDES (OAB 115491/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), JOAO CARLOS MACHADO JUNIOR (OAB 108579/SP), PAULO SERGIO PASQUINI (OAB 107395/SP), PAULO SERGIO PASQUINI (OAB 107395/SP), SERGIO LUIZ CITINO DE FARIA MOTTA (OAB 105037/SP)
-
Tribunal: TJPR | Data: 01/01/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Prédio Principal - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3400 Autos nº. 0085736-83.2024.8.16.0014 Processo: 0085736-83.2024.8.16.0014 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: Investigado(s): CARLOS HENRIQUE CASTILHO DOS SANTOS DESPACHO Analisando os autos, constata-se que a defesa não aventou quaisquer fundamentos tendentes à absolvição sumária. Portanto, se faz necessária a produção de provas, mantendo-se o regular processamento do feito. Por não se tratar de matéria a ser apreciada no plantão judiciário, remetam-se os autos à Vara Criminal competente para que, na forma do artigo 411 do CPP, designe a audiência de instrução e julgamento. Diligências necessárias. Londrina, 31 de dezembro de 2024. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito Substituto
-
Tribunal: TJPR | Data: 19/09/2022Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3A. VARA DE SUCESSÕES DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 3º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3503 - E-mail: lon-19vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0026928-95.2018.8.16.0014 Processo: 0026928-95.2018.8.16.0014 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$253.000,00 Polo Ativo(s): FERNANDO LUKASAK MARCONDES MARINA LUKASAK MARCONDES SEBASTIÃO BORTOLO MARCONDES Polo Passivo(s): SOFIA KALIANKO LUKASAK I. Trata-se de ARROLAMENTO COMUM promovido pelo viúvo SEBASTIÃO BARTOLO MARCONDES, em razão do óbito de SOFIA KALIANKO LUKASAK MARCONDEZ, ocorrido em 13 de setembro de 2017 (cf. certidão de óbito de mov. 169.2). O viúvo SEBASTIÃO BARTOLO MARCONDES foi nomeado inventariante, conforme decisão de mov. 7.1. O filho e herdeiro do de cujus, FERNANDO LUKASAK MARCONDES foi devidamente citado no mov. 37.2 e se habilitou nos autos no mov. 44.1, constituindo procurador diverso do inventariante. A filha e herdeira do de cujus, MARINA LUKASAK MARCONDES, se habilitou nos autos no mov. 43.1, constituindo procurador diverso do inventariante. As primeiras declarações e o plano de partilha foram juntadas no mov. 91.1. Os herdeiros Fernando e Marina concordaram com o plano de partilha apresentado, conforme manifestação nos mov. 154.1 e 144.1, respectivamente. Documentos do imóvel arrolado nos mov. 1.21 e 91.2. Certidões negativas de débitos fiscais das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, em relação à falecida (respectivamente nos movs. 1.9, 1.8 e 1.7). Certidão de inexistência de testamento em nome da falecida, emitida pelo CENSEC, juntada no mov. 39.1. Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte junto ao INSS, juntada no mov. 1.6. O Ministério Público, por meio do parecer de mov. 56.1, declinou de sua participação no feito. É o breve relatório. DECIDO. II. O pedido merece prosperar. O artigo 659 do Código de Processo Civil prevê que: Art. 659. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663. §1º O disposto neste artigo aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único. §2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662. O artigo 664 do Código de Processo Civil, dispõe: Art. 664. Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha. § 1º Se qualquer das partes ou o Ministério Público impugnar a estimativa, o juiz nomeará avaliador, que oferecerá laudo em 10 (dez) dias. § 2º Apresentado o laudo, o juiz, em audiência que designar, deliberará sobre a partilha, decidindo de plano todas as reclamações e mandando pagar as dívidas não impugnadas. § 3º Lavrar-se-á de tudo um só termo, assinado pelo juiz, pelo inventariante e pelas partes presentes ou por seus advogados. § 4º Aplicam-se a essa espécie de arrolamento, no que couber, as disposições do art. 672, relativamente ao lançamento, ao pagamento e à quitação da taxa judiciária e do imposto sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. § 5º Provada a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, o juiz julgará a partilha. No caso em análise, verifica-se que estão presentes os requisitos legais, inexiste óbice para que se homologue o plano de partilha apresentado pelo inventariante, uma vez que, neste contexto, a partilha foi elaborada de conformidade com a legislação atinente à matéria. Nesse diapasão, a jurisprudência: APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ARROLAMENTO COMUM. HOMOLOGAÇÃO. SENTENÇA. PREVIA QUITAÇÃO. TRIBUTOS. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conquanto o parágrafo 5º do artigo 664 afirme a necessidade de pagamento dos tributos relativos aos bens e rendas do espólio, o parágrafo 4º do mesmo artigo confere tratamento específico ao caso dos impostos de transmissão, remetendo o intérprete ao artigo 662. 1.1. Desta forma, no arrolamento comum, o julgamento da partilha, de fato, está condicionado ao recolhimento dos tributos eventualmente devidos, com exceção dos relativos à transmissão dos bens, os quais devem ser pagos após o julgamento da partilha e expedição do respectivo formal, por meio de lançamento administrativo a cargo das autoridades fazendárias. 2. Não se trata de tratamento mais gravoso conferido à Fazenda Pública, pois, para a averbação do registro da Partilha no Cartório Imobiliário Competente, é necessário o prévio recolhimento do imposto, consoante determina o artigo 143 da Lei de Registros Publicos. 3. Não procede a alegação de violação aos preceitos insertos na Constituição Federal em seu artigo 146, III, ?b?, porquanto o Código de Processo Civil tão somente disciplinou o procedimento, sem afastar a incidência da legislação tributária em relação ao lançamento e à cobrança do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. 4. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida. (TJ-DF 00004761520138070001 DF 0000476-15.2013.8.07.0001, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, Data de Julgamento: 10/07/2019, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe : 11/07/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.) III. Assim, considerando que o plano apresentado atende aos interesses de todos os herdeiros, HOMOLOGO por sentença, nos termos do art. 664 e seguintes do CPC, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o Plano de Partilha apresentado ao mov. 91.1 destes autos de ARROLAMENTO COMUM, determinando que se cumpra o que nele se contém e declara, ressalvando- se erros e omissões e, bem assim, eventuais direitos de terceiros. Custas de lei dispensadas, em razão de serem as partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita (decisão de mov. 7.1). Abra-se vista à Fazenda Pública Estadual. Após o trânsito em julgado, havendo concordância do fisco estadual, expeça-se o formal de partilha para todos os fins de direito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Londrina, datado e assinado digitalmente. g Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha Juíza de Direito Substituta
-
Tribunal: TJPR | Data: 15/07/2022Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3A. VARA DE SUCESSÕES DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 3º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3503 - E-mail: lon-19vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0026928-95.2018.8.16.0014 Processo: 0026928-95.2018.8.16.0014 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$253.000,00 Polo Ativo(s): FERNANDO LUKASAK MARCONDES MARINA LUKASAK MARCONDES SEBASTIÃO BORTOLO MARCONDES Polo Passivo(s): SOFIA KALIANKO LUKASAK 1. Considerando o teor da sentença de mov. 163.2, intime-se o inventariante para que junte a certidão de óbito da falecida Sofia Kalianko Lukasak devidamente atualizada com as retificações determinadas, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No mesmo prazo supra, considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça[1] no tocante a desnecessidade de recolhimento prévio do imposto causa mortis no rito de Arrolamento Comum, deverá o inventariante informar se pretende proceder a quitação do ITCMD antes ou depois da homologação da partilha. Ressalta-se que, caso proceda ao pagamento do imposto após a homologação do plano, só será expedido o formal de partilha depois de devidamente comprovado o pagamento do ITCMD, com anuência da Fazenda Pública, nos termos do artigo 664, §5º, do Código de Processo Civil. 3. Desde já, caso opte pelo pagamento depois da homologação da partilha, cumprida a diligência do item 1, voltem os autos conclusos para sentença. 4. Por outro lado, havendo a apresentação do comprovante de pagamento, e demais documentos, intime-se o fisco estadual para manifestação. 5. Com a concordância da Fazenda Pública, voltem os autos conclusos para sentença. 6. Diligências necessárias. [1] PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ITCMD - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO. INVENTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA AMIGÁVEL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DO PAGAMENTO DO TRIBUTO ANTES DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DOS SUCESSORES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que não há como exigir o ITCMD antes do reconhecimento judicial dos direitos dos sucessores, seja no arrolamento sumário ou no comum, tendo em vista as características peculiares da transmissão causa mortis. Precedentes: REsp 1.660.491/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16.6.2017; AgRg no AREsp 270.270/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 31.8.2015. 2. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. 3. Recurso Especial não provido. (STJ - REsp: 1771623 DF 2018/0104944-3, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 04/12/2018, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/02/2019) Londrina, datado e assinado digitalmente.g Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha Juíza de Direito Substituta
-
Tribunal: TJPR | Data: 10/05/2022Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3A. VARA DE SUCESSÕES DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 3º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3503 - E-mail: lon-19vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0026928-95.2018.8.16.0014 Processo: 0026928-95.2018.8.16.0014 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$253.000,00 Polo Ativo(s): FERNANDO LUKASAK MARCONDES MARINA LUKASAK MARCONDES SEBASTIÃO BORTOLO MARCONDES Polo Passivo(s): SOFIA KALIANKO LUKASAK 1. Verifica-se a apresentação das primeiras declarações no mov. 91.1, tendo os herdeiros Marina Lukasak Marcondes e Fernando Lukasak Marcondes se manifestado pela concordância com o plano de partilha apresentado, conforme manifestações de mov. 144.1 e 154.1, respectivamente. 2. Destarte, em análise ao feito, ainda resta pendente questão relativa à herdeira Valéria que consta como filha da falecida na certidão de óbito de mov. 1.5. Assim, considerando a informação trazida pelo Inventariante no mov. 77.1, intime-se-o para que junte a certidão de óbito devidamente retificada ou para que informe sobre o andamento dos autos n.º 0058983-65.2019.8.16.0014, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, voltem os autos conclusos. 4. Diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente.ga Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha Juíza de Direito Substituta
-
Tribunal: TJPR | Data: 25/05/2021Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA DE FAMÍLIA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 3º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3503 - E-mail: lon-19vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0026928-95.2018.8.16.0014 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$253.000,00 Polo Ativo(s): FERNANDO LUKASAK MARCONDES (RG: 145651506 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Allan Kardec, 541 inf. 37.1 - Rua João Weffort, 135 - LONDRINA/PR MARINA LUKASAK MARCONDES (CPF/CNPJ: 253.237.618-06) Estrada Cata Preta, 1002 apto 11, bloco 20 - SANTO ANDRÉ/SP SEBASTIÃO BORTOLO MARCONDES (RG: 146262589 SSP/PR e CPF/CNPJ: 468.193.808-44) JOAO WEFFORT, 135 - LONDRINA/PR Polo Passivo(s): SOFIA KALIANKO LUKASAK (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) *, * - LONDRINA/PR Terceiro(s): VALÉRIA LUKASAK ZANELLATO (CPF/CNPJ: 131.548.588-57) Alzira, 158 apto 2 - SANTO ANDRÉ/SP I. Pretende a parte, por meio do Núcleo de Prática Jurídica que a assiste, a concessão de prazo para o cumprimento das determinações assinaladas à mov. 99.1, porquanto o andamento do feito, com o cumprimento das diligências, depende, em princípio, do contato e fornecimento de dados pela parte, inviabilizados, momentaneamente, por causa da suspensão das atividades acadêmicas daquele Núcleo, decorrente da pandemia do novo coronavírus (covid-19). Pois bem. Segundo o art. 223 do CPC: Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário. § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar. Na espécie dos autos, caracterizada está a justa causa, alheia à vontade da parte, que lhe impede de praticar as determinações assinaladas à mov. 99.1 no prazo concedido por este Juízo, visto que, em razão da suspensão das atividades desenvolvidas no âmbito do Núcleo de Prática Jurídica que a assiste, por causa da pandemia do novo coronavírus (covid-19), momentaneamente, segundo o arrazoado de mov. 119.1, o contato e a obtenção de dados não são possíveis. Desse modo, defiro o pedido de mov. 119.1 e concedo o prazo de 30 (trinta) dias, ao cumprimento da determinação contida à mov. 99.1. II. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Fabiana Leonel Ayres Bressan Juíza de Direito
Anterior
Página 2 de 2