Reginaldo Araújo Sena
Reginaldo Araújo Sena
Número da OAB:
OAB/SP 173807
📋 Resumo Completo
Dr(a). Reginaldo Araújo Sena possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2024, atuando em TJRJ, TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TJSP
Nome:
REGINALDO ARAÚJO SENA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010373-53.2023.8.26.0562 (processo principal 1008119-90.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Esacom - Escola Superior de Administração, Comunicação, e Marketing S/c Ltda - Loanda Cardoso Tavares - Vistos. Diante da certidão lavrada à fl. 291, determino, nesta data, o imediato desbloqueio do valor total de R$3.550,44, referente à ordem de bloqueio reiterado determinado por este Juízo em 26/04/2024, em consonância com a determinação contida no despacho de fl. 265. Int. - ADV: PALOMA SILVEIRA DE GODOI (OAB 460649/SP), REGINALDO ARAÚJO SENA (OAB 173807/SP), WILLIAN DE MORAES CASTRO (OAB 282742/SP), KARINA CURY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 213728/SP), ISABELLA MARIA DUTRA DE FELIPE (OAB 494211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010373-53.2023.8.26.0562 (processo principal 1008119-90.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Esacom - Escola Superior de Administração, Comunicação, e Marketing S/c Ltda - Loanda Cardoso Tavares - Vistos. Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada com o uso dos Robôs ou pela via tradicional, caso ainda não implantado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, conforme o alcance das custas recolhidas. Se recolhida taxa para ordem de bloqueio simples (não teimosinha), promova-se o lançamento de comando eletrônico com referido alcance. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito. Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Verificado o decurso de prazo sem impugnação do executado pessoa física, proceda-se à transferência. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ISABELLA MARIA DUTRA DE FELIPE (OAB 494211/SP), KARINA CURY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 213728/SP), REGINALDO ARAÚJO SENA (OAB 173807/SP), WILLIAN DE MORAES CASTRO (OAB 282742/SP), PALOMA SILVEIRA DE GODOI (OAB 460649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010373-53.2023.8.26.0562 (processo principal 1008119-90.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Esacom - Escola Superior de Administração, Comunicação, e Marketing S/c Ltda - Loanda Cardoso Tavares - Vistos. Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada com o uso dos Robôs ou pela via tradicional, caso ainda não implantado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, conforme o alcance das custas recolhidas. Se recolhida taxa para ordem de bloqueio simples (não teimosinha), promova-se o lançamento de comando eletrônico com referido alcance. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito. Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Verificado o decurso de prazo sem impugnação do executado pessoa física, proceda-se à transferência. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ISABELLA MARIA DUTRA DE FELIPE (OAB 494211/SP), KARINA CURY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 213728/SP), REGINALDO ARAÚJO SENA (OAB 173807/SP), WILLIAN DE MORAES CASTRO (OAB 282742/SP), PALOMA SILVEIRA DE GODOI (OAB 460649/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCERTIFICO QUE CONFORME DETERMINADO QUE PROCEDI COM A(S) PESQUISA(S) JUNTO AO SISTEMA(S) SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB. EM ANEXO SEGUE(M) SEU(S) COMPROVANTE(S). CONFORME DETERMINADO PROCEDI COM A PESQUISA JUNTO AO SISTEMA SISBAJUD, VIA TEIMOSINHA, ANEXANDO A SEGUIR O(S) SEU(S) RESULTADO(S). CONSIDERANDO QUE O(S) VALOR(ES) MÍNIMO(S) BLOQUEADO(S) QUE NÃO ALCANÇAM O VALOR DAS CUSTAS DA EXECUÇÃO, PARA FINS DO ARTIGO 836 DO CPC, ESTE(S) FOR(AM) DESBLOQUEADO(S). ESCLAREÇO AINDA QUE POR CONTER DADOS SIGILOSOS OS RESULTADOS DAS PESQUISAS QUE COLOCAREI A SEGUIR ESTÃO COMO SIGILOSOS, DEVENDO SER VERIFICADO NO MOMENTO DA INTIMAÇÃO DAS PARTES SE ELES ESTÃO COM VISUALIZAÇÃO LIBERADA, CASO CONTRÁRIO NÃO IRÃO VISUALIZAR.
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Tribunal: TJMG | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Alegre De Minas / Vara Única da Comarca de Monte Alegre de Minas Avenida 16 de Setembro, 467, Centro, Monte Alegre De Minas - MG - CEP: 38475-000 PROCESSO Nº: 0013156-68.2018.8.13.0428 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 GABRIEL DINIZ PEREIRA CPF: 104.968.936-45 VISTA Faço estes autos com vista as partes para prosseguimento. ELOISA MOREIRA DE FREITAS Monte Alegre De Minas, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0804560-33.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FATIMA MARIA DA SILVA VALENTIM DO LAGO RÉU: DECOLAR. COM LTDA., GOL LINHAS AEREAS S.A. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95. Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016. Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”. Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular