Sidnéia Gomes Da Silva

Sidnéia Gomes Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 173820

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP
Nome: SIDNÉIA GOMES DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025243-73.2025.8.26.0576 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.M.S. - Vistos. Fl. 27: antes de se analisar o pedido de desistência, os requerentes deverão cumprir, no prazo anteriormente determinado, o item "3", de fls. 16/20, pois este Juízo entende que o fato gerador das custas processuais é o ajuizamento da ação e elas são devidas nas hipóteses em que não há deferimento do pedido de dos benefícios da justiça gratuita, salientando-se que no presente caso houve prestação de serviços judiciários, proferindo-se decisões. Neste sentido: STJ-4ª T., Resp 72.376-SP, rel. Min. Aldir Passarinho Jr., j. 17.8.00, DJU 8.10.00, P. 149, STJ-3ª T.: RSTJ 136/302, in CPC anotado, Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa , 40ª edição, p. 373. E ainda: APELAÇÃO. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais. Gratuidade da Justiça. Determinação de juntada de documentos comprobatórios para análise do pedido, sob pena de indeferimento da petição inicial. Pedido de dilação de prazo. Concessão de prazo para a apresentação dos documentos, determinando-se, outrossim, a juntada de procuração com poderes específicos e firma reconhecida (Comunicado CG n º 02/2017). Inércia da autora que ensejou a extinção do processo, nos termos do art. 321, parágrafo único e 485, I, do CPC. Pretensão à gratuidade da justiça e ao afastamento da condenação ao pagamento das custas iniciais. Descabimento. Situação de hipossuficiência não evidenciada. Documentos solicitados não apresentados, em que pese as reiteradas determinações. Ausência de provas do patrimônio pessoal, rendimentos da apelante. Benefício negado. Recolhimento das custas iniciais devido. De acordo com precedentes do C. STJ, "a desistência sem a citação da parte contrária não afasta a necessidade de recolhimento das "custas", porque o serviço público foi prestado e estava à disposição do contribuinte". Sentença de extinção sem resolução de mérito que deve ser mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1001746-61.2023.8.26.0071; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2024; Data de Registro: 07/02/2024). Assim, aguarde-se a comprovação dos requisitos necessários ao deferimento dos benefícios da justiça gratuita ou o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de concessão do referido benefício. Int. - ADV: SIDNÉIA GOMES DA SILVA (OAB 173820/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038530-21.2016.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.M.G. - VISTOS. Considerando que a certidão negativa já foi objeto de análise nos presentes autos, à parte exequente para que, em termos de prosseguimento, requeira o que mais de direito. Prazo: 5 (cinco) dias. Int. - ADV: SIDNÉIA GOMES DA SILVA (OAB 173820/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038530-21.2016.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.M.G. - VISTOS. Considerando que a certidão negativa já foi objeto de análise nos presentes autos, à parte exequente para que, em termos de prosseguimento, requeira o que mais de direito. Prazo: 5 (cinco) dias. Int. - ADV: SIDNÉIA GOMES DA SILVA (OAB 173820/SP)
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