Alexandre Borges Vannuchi

Alexandre Borges Vannuchi

Número da OAB: OAB/SP 173844

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre Borges Vannuchi possui 54 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15
Nome: ALEXANDRE BORGES VANNUCHI

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 2050002-20.1993.8.26.0572 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - C.A.A. - - A.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: GIULIANO CINTRA PRADO JUNIOR (OAB 461955/SP), GIULIANO CINTRA PRADO (OAB 338170/SP), ANA PAULA DOMINGOS CARDOSO (OAB 218861/SP), ALEXANDRE BORGES VANNUCHI (OAB 173844/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000207-12.2023.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Wlamir Diab - Tiago Aparecido Vicente da Silva - - Larissa Cristina Bernardo Alves e outro - Vistos. 1- Fls. 165/169: A "objeção de pré-executividade" deve ser rejeitada. Ensina o Professor Humberto Theodoro Júnior que "Não apenas por meio dos embargos do devedor pode atacar a execução forçada. Quando se trata de acusar a falta de condições da ação de execução, ou a ausência de algum pressuposto processual, a argüição pode se dar por meio de simples petição nos próprios autos do processo executivo. (...) O que reclama para permitir a defesa fora dos embargos do devedor é versar sobre questão de direito ou de fato documentalmente provado. Se houver necessidade de maior pesquisa probatória, não será própria a exceção de pré-executividade. As matérias de maior complexidade, no tocante à análise do suporte fático, somente serão discutíveis dentro do procedimento regular dos embargos."(Curso de Direito Processual Civil. Vol. II. Ed. Forense. 42 ed., 2008, pág. 461 grifo nosso. Seja doutrinariamente classificada de objeção - exceção (Sérgio Shimura, Calmon de Passos, Nelson Nery Júnior), seja como nominada, genericamente, exceção pré-executividade (Pontes de Miranda e Arakem de Assis) a matéria nela a ser discutida deve estar, de pronto, demonstrada. A propósito, Cândido Rangel Dinamarco, ao dispor sobre o tema, lecionou que a disciplina das objeções de pré-executividade deve compor-se dos seguintes pontos: "a) elas são em tese admissíveis antes dou depois da realização do ato constritivo, não se subordinando, pois, à exigência de segurança do juízo; b) só podem versar matéria que comporte exame 'in executivis', ou seja, matéria não privativa de embargos à execução; c) não são admissíveis quando destinadas a repor em discussão as mesmas defesas já repelidas no julgamento dos embargos ou pendentes de julgamento no processo destes; d) inversamente, estes não são admissíveis quando versarem matéria já apreciada a título de objeção de pré-executividade; e) só podem ser processadas quando não houver necessidade de dilações probatórias; f) não suspendem a execução e, portanto, não devem impedir a realização de atos constritivos". Na expressão de Kazuo Watanabe, o critério a ser considerado é a intensidade da cognição, em sua perspectiva horizontal. Se a matéria exigir dilação probatória, a oposição há de se fazer ou por embargos do devedor, ou por impugnação à fase de cumprimento se sentença, ou por ação de conhecimento, em que se permite ampliação de cognição, no plano vertical e horizontal. Logo, a exceção de pré-executividade é apta a acolher temas extintivos do direito do exequente que dispensem dilação probatória e sejam notórios, o que não é a hipótese dos autos. Neste sentido, decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA E/OU IRREGULARIDADES COGNOSCÍVEIS DE PLANO PELO JUÍZO, PASSÍVEIS DE ENSEJAR A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO É MATÉRIA PRÓPRIA PARA SER AGITADA EM EMBARGOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE, AINDA, QUE NÃO PODE SER ACOLHIDA, POR SE TRATAR DE IMÓVEL EXPRESSAMENTE DADO COMO GARANTIA DO PAGAMENTO DA DÍVIDA. AUSENTE, POR FIM, PROVA DE QUE SE TRATARIA DE BEM DE FAMÍLIA. INTELECÇÃO DO ART. 784, INCISOS III E XII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C O ART. 373, II, DO MESMO CODEX E ARTIGO 3º, INCISO V, DA LEI 8009/1990. 1. Agravo de instrumento interposto contra a r. decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível exceção de pré-executividade para discutir eventual cobrança abusiva ou ilegal pela credora; e se o imóvel dado como garantia se consubstancia ou não como bem de família e se merece a respectiva proteção legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exceção de pré-executividade consiste em instituto processual admitido pela doutrina e jurisprudência como meio para arguição de nulidade da execução, embora não esteja expressamente prevista no Código de Processo Civil. 4. Logo, seu cabimento está diretamente atrelado à existência de nulidades ou irregularidades perceptíveis de plano, passíveis de serem reconhecidas de ofício pelo juiz, isto é, quando a matéria debatida diga respeito a questão de ordem pública, que possa ensejar a extinção do feito, dispensando-se dilação probatória. 5. Eventual cobrança excessiva, decorrente da prática de supostas irregularidades ou abusividades, não pode ser analisada através de tal meio. 6. Possível a penhora do imóvel dado em garantia (hipoteca), não tendo a executada sequer trazido aos autos elementos suficientes para comprovar a natureza de bem de família. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: "O imóvel dado em hipoteca, para garantia do cumprimento da obrigação, não se encontra sob a proteção destinada aos bens de família, não tendo a executada comprovado, inclusive, que deteria tal natureza. Eventual cobrança excessiva, decorrente de alegada abusividade ou ilegalidade, é matéria que não se consubstancia em nulidade ou irregularidade ostensiva, perceptível de plano e relacionada a aspectos formais do título executivo. Evidente a inadequação da via eleita para tal análise." (TJSP;Agravo de Instrumento 2185874-87.2024.8.26.0000; Relator (a): Sergio da Costa Leite; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/01/2025; Data de Registro: 15/01/2025)". Assim, a exceção de pré-executividade não é o meio adequado para impugnar uma penhora online.Afinal a impugnação da penhora, especialmente a online, geralmente envolve questões que demandam análise de documentos e provas, como a comprovação de que os valores bloqueados são impenhoráveis ou que houve excesso na penhora.Essas questões não se encaixam no perfil da exceção de pré-executividade, que é voltada para matérias de ordem pública e que podem ser resolvidas de plano como:nulidade da citação, prescrição da dívida, ilegitimidade de parte, inexistência ou nulidade do título executivo e pagamento da dívida. Posto isso, rejeito a exceção de pré-executividade em referência. 2- Fls. 196/201: A executada requer desbloqueio da quantia penhorada, sob alegação de tratar-se de conta salário, sendo o bloqueio no valor de R$ 0,01 (um centavo). O pedido é indeferido, pois formulado de forma genérica e sem comprovação de efetivo prejuízo pela quantia irrisória bloqueada. Ademais, pretende a executada evitar futuras constrições, ao sustentar que utiliza a conta exclusivamente para fins salariais. Todavia, não é cabível a concessão de ordem judicial genérica para impedir futuras penhoras, considerando que a impenhorabilidade de salário admite flexibilização, a depender das particularidades de cada situação concreta. 3- Fls. 215/223: Homologo a renúncia. Anote-se no sistema. Aguarde-se a constituição de novo procurador, pelo prazo de 10 dias. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: KLINSMANN BLÉSIO FERREIRA (OAB 497411/SP), ALEXANDRE BORGES VANNUCHI (OAB 173844/SP), ANTONIO MARCOS EVARINI (OAB 398973/SP), JULIO CESAR LOPES DE ARAUJO (OAB 379678/SP), ANTÔNIO SÉRGIO MEORIN (OAB 328518/SP), CARLA MARIA BRAGA (OAB 203325/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001752-37.2023.8.26.0572 (processo principal 1002276-17.2023.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Erivaldo Paulo Barbosa - Fl. 167: Ciência ao(à) autor(a). - ADV: ALEXANDRE BORGES VANNUCHI (OAB 173844/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000962-02.2024.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Heber Rodrigues Salomão - Helps Rodrigues da Cunha - - Helmys Rodrigues da Cunha - - Michele Wilians Rodrigues da Cunha - - Everton Rodrigues da Cunha - - Moises Wilians Rodrigues da Cunha - - Michael Landers Rodrigues da Cunha - - Helvis Rodrigues da Cunha - - Helieti Rodrigues da Cunha e outro - Tendo em vista decurso do prazo de sobrestamento concedido nos autos, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: ALEXANDRE BORGES VANNUCHI (OAB 173844/SP), ALEXANDRE BORGES VANNUCHI (OAB 173844/SP), ALEXANDRE BORGES VANNUCHI (OAB 173844/SP), ALEXANDRE BORGES VANNUCHI (OAB 173844/SP), ALEXANDRE BORGES VANNUCHI (OAB 173844/SP), ALEXANDRE BORGES VANNUCHI (OAB 173844/SP), ALEXANDRE BORGES VANNUCHI (OAB 173844/SP), ALEXANDRE BORGES VANNUCHI (OAB 173844/SP), ALEXANDRE BORGES VANNUCHI (OAB 173844/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003629-29.2022.8.26.0572 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.S.A.G.N. - - P.G.S.A.G.N. - - P.C.S.S. - E.A.G.N. - Informe, a requerente, os dados bancários (conta nº, Banco, Agência e CPF) que deverão ser depositados os valores, bem como, informe o nome da empresa a ser oficiada. - ADV: VALÉRIA CRISTINA AVEZUM (OAB 255300/SP), VALÉRIA CRISTINA AVEZUM (OAB 255300/SP), VALÉRIA CRISTINA AVEZUM (OAB 255300/SP), CARLA MARIA BRAGA (OAB 203325/SP), ALEXANDRE BORGES VANNUCHI (OAB 173844/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002262-62.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Sueli de Sousa Brito - Vistos, Considerando o teor do documento trazido e em atenção aos princípios da boa-fé processual e do amplo acesso ao Poder Judiciário àqueles que efetivamente comprovem a ausência de recursos financeiros a arcar com as custas do processo, CONCEDO à parte autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Cuida-se de pedido de tutela provisória de urgência, por meio do qual a parte autora pleiteia a concessão de medida liminar de busca e apreensão de bem móvel, sob a alegação de inadimplemento contratual por parte da requerida. Contudo, nos termos do artigo 2º do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, para o deferimento da medida liminar de busca e apreensão, é imprescindível que o autor comprove a existência de contrato firmado entre as partes contendo cláusula expressa de alienação fiduciária, bem como demonstre a constituição em mora do devedor, por meio de notificação prévia. No caso concreto, não foi juntada aos autos a cópia integral do contrato contendo a cláusula de alienação fiduciária, tampouco restou comprovado o envio da notificação extrajudicial ou outro meio idôneo de ciência do suposto descumprimento contratual. Tais documentos constituem requisitos indispensáveis à apreciação do pedido, e sua ausência obsta o deferimento da medida liminar pretendida. Dessa forma, ausentes os pressupostos legais exigidos para a concessão da medida de urgência, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int. - ADV: ALEXANDRE BORGES VANNUCHI (OAB 173844/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001040-30.2023.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - João Gomes Alves - Maria de Fátima da Silva Sousa - - Sandoval Gonçalves Araujo - - Janaina Cruz da Silva Araujo - - Gedival Gonçalves Araujo - - Maria Aparecida da Silva Ferreira Araujo e outro - Vistos. Fls. 245: defiro, se em termos. Após, cumpra-se integralmente fls. 225. Int. - ADV: YASMINI GONÇALVES ARAUJO (OAB 495062/SP), YASMINI GONÇALVES ARAUJO (OAB 495062/SP), YASMINI GONÇALVES ARAUJO (OAB 495062/SP), YASMINI GONÇALVES ARAUJO (OAB 495062/SP), ALEXANDRE BORGES VANNUCHI (OAB 173844/SP), HENRIQUE FERNANDES ALVES (OAB 259828/SP)
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