Alexandre Borges Vannuchi

Alexandre Borges Vannuchi

Número da OAB: OAB/SP 173844

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre Borges Vannuchi possui 55 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3
Nome: ALEXANDRE BORGES VANNUCHI

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001959-02.2024.8.26.0572 (processo principal 1002776-53.2023.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Hospital Sao Marcos Sa - Fabiana Brandão Martiniano - Petição retro: Defiro o levantamento em favor do exequente. Antes da expedição do mandado de levantamento, deverá a serventia conferir eventual existência de penhora no rosto dos autos ou qualquer outra restrição, certificando-se, oportunidade em que os autos deverão tornar conclusos. Após o levantamento, manifeste-se o exequente em prosseguimento, apresentando planilha atualizada de cálculo. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: CARLA MARIA BRAGA (OAB 203325/SP), ALEXANDRE BORGES VANNUCHI (OAB 173844/SP), IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002375-72.2021.8.26.0572 (processo principal 1000790-02.2020.8.26.0572) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.D.N. - - A.S.D.N. - - L.D.N. - E.B.N. - Ante a insuficiência de saldo para penhora on-line via Sisbajud, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ALEXANDRO FINOTTI (OAB 172848/SP), ALEXANDRE BORGES VANNUCHI (OAB 173844/SP), ALEXANDRE BORGES VANNUCHI (OAB 173844/SP), ALEXANDRE BORGES VANNUCHI (OAB 173844/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000993-85.2025.8.26.0572 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Alex Gil Neto - Auto Flex Centro Automotivo Me - - Gislaine Costa dos Santos - - Ânderson Dadalt - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95 FUNDAMENTO E DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao microssistema dos Juizados Especiais (art. 1º da Lei 9.099/95), por se tratar de matéria exclusivamente de direito e por estarem suficientemente comprovados os fatos por meio de prova documental idônea. Trata-se de ação indenizatória por danos materiais (emergentes e lucros cessantes) e morais decorrente da má prestação de serviço de manutenção mecânica, proposta por Alex Gil Neto em face de Auto Flex Centro Automotivo ME, Gislaine Costa dos Santos e Anderson, este último indicado como proprietário de fato da empresa ré e responsável direto pelos serviços. O autor narra que, entre agosto de 2023 e janeiro de 2025, deixou seu veículo GM/Corsa ST na oficina demandada para realização de serviços de retífica do motor, os quais foram prestados com repetidas falhas técnicas, resultando em diversas panes mecânicas e a necessidade de sucessivos reparos no mesmo componente. Sustenta que, apesar das tentativas de solução amigável, os problemas persistiram, culminando em prejuízos financeiros com peças, guinchos e mão de obra, além de comprometer sua atividade comercial (bar especializado em frutos do mar). Alega ainda abalo emocional e requer reparação por danos emergentes, lucros cessantes e danos morais. As rés, por sua vez, apresentaram contestação alegando, em síntese, a inexistência de relação de consumo formal com o autor, negando que tenham assumido a guarda do veículo ou a execução dos reparos questionados. Alegam que Anderson seria apenas um "mecânico autônomo", não integrando a empresa, e que não há provas de que os serviços foram por elas prestados ou que tenham causado os prejuízos alegados. Pois bem. A relação entre as partes é claramente de consumo, conforme os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. O autor, na qualidade de destinatário final do serviço, contratou a oficina ré para serviços de reparação de motor, e a empresa demandada, bem como sua representante legal e o mecânico envolvido diretamente na execução, enquadram-se no conceito de fornecedores. A responsabilidade é, portanto, objetiva, nos termos do artigo 14 do CDC: "Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos." O laudo técnico elaborado por engenheiro mecânico devidamente credenciado no CREA/SP (fls. 19-23) confirma que o veículo do autor passou por múltiplas intervenções mecânicas, todas envolvendo os mesmos componentes do motor (comando de válvulas, virabrequim, junta de cabeçote), sem que tenha havido resolução definitiva dos problemas. Foram ao menos quatro intervenções completas e outras substituições parciais, todas acompanhadas de parada prolongada do veículo, guinchamentos, perda de produtos perecíveis e necessidade de deslocamentos extraordinários. A prova documental notas fiscais, comprovantes de pagamento, boletins de ocorrência e mensagens corrobora integralmente os fatos narrados. Não há qualquer prova em sentido contrário apresentada pelas rés, tampouco demonstração de que os serviços foram executados com diligência, peças de qualidade ou garantia. A ausência de impugnação técnica específica ao laudo, por parte das rés, configura presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 20, §2º do CDC. A responsabilidade, portanto, é inequívoca. E abrange não apenas a empresa formalmente constituída, como também a sócia e o mecânico responsável, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor admite a responsabilização solidária de todos os que participam da cadeia de fornecimento. O autor pleiteia o ressarcimento de R$ 17.106,40 a título de danos emergentes (peças, serviços e guinchos), devidamente comprovados com documentos (fls. 13 e seguintes) e corroborados pelo parecer técnico. Reconhece-se o direito à reparação integral (art. 6º, VI, CDC), razão pela qual os danos materiais emergentes devem ser integralmente ressarcidos. Quanto aos lucros cessantes, no entanto, o autor não trouxe aos autos qualquer documento contábil, extrato financeiro ou prova de faturamento anterior para comprovar o prejuízo econômico sofrido em razão da paralisação do veículo. A mera alegação de que utilizava o veículo para o comércio de frutos do mar é plausível, mas não substitui a prova mínima do quantum, exigida pelo art. 373, I, do CPC. Assim, o pedido de lucros cessantes é improcedente. A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que a falha reiterada na prestação de serviços essenciais e a frustração de legítimas expectativas do consumidor extrapolam o mero dissabor cotidiano, caracterizando abalo moral indenizável: SERVIÇOS PROFISSIONAIS. DEFEITO NO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA AUTORA. PERSISTÊNCIA DOS DEFEITOS APÓS PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PARTE DA RÉ (OFICINA MECÂNICA). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA POR PARTE DA RÉ PARA INFIRMAR AS ALEGAÇÕES INICIAIS E DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA AUTORA. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO . RECONHECIMENTO DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. DANO MORAL CARATERIZADO. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSOU O MERO ABORRECIMENTO OU DISSABOR COTIDIANO . ALTERAÇÃO DO BEM-ESTAR DA CONSUMIDORA, ALÉM DA EFETIVA PERDA DE SEU TEMPO PRODUTIVO. SENTENÇA MANTIDA. Recurso improvido.(TJ-SP - AC: 10111610920228260005 São Paulo, Relator.: Cristina Zucchi, Data de Julgamento: 01/11/2023, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/11/2023) No caso em análise, o autor demonstrou ter sofrido severa frustração, com prejuízos à sua atividade profissional, deslocamentos forçados, perda de insumos perecíveis e necessidade de buscar ajuda em outras cidades. A conduta omissiva e negligente das rés gerou insegurança, angústia e abalo emocional, sendo cabível a reparação por dano moral. Considerando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao enriquecimento sem causa, arbitro a indenização por dano moral no valor de R$ 6.000,00, valor compatível com os parâmetros do TJSP em situações análogas. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para: Condenar os réus Auto Flex Centro Automotivo ME, Gislaine Costa dos Santos e Anderson, de forma solidária, a pagar ao autor: a quantia de R$ 17.106,40 a título de danos materiais emergentes, corrigida monetariamente desde cada desembolso (conforme datas dos comprovantes anexos) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação; a quantia de R$ 6.000,00 a título de danos morais, corrigida monetariamente desde esta sentença (Súmula 362 do STJ) e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação (Súmula 54 do STJ); Julgar improcedente o pedido de lucros cessantes. Sem encargos de sucumbência, pois indevidos em Primeira Instância, conforme dispõe o art. 55, da Lei nº 9.099/95. O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado. Indevida a concessão de justiça gratuita, deverá a parte não contemplada por sua benesse, nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (artigos 41, § 2º, e 42, caput, e § 1º, da Lei 9.099/95). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso inominado, será elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ausente a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) à taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs,quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de 1 (um) recurso, seja em razão de litisconsórcio, seja em razão de sucumbência recíproca, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu preparo. P.I. - ADV: ALEXANDRE BORGES VANNUCHI (OAB 173844/SP), GISLAINE COSTA DOS SANTOS (OAB 486737/SP), GISLAINE COSTA DOS SANTOS (OAB 486737/SP), CARLA MARIA BRAGA (OAB 203325/SP), GISLAINE COSTA DOS SANTOS (OAB 486737/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050665-67.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Juliana Ferreira de Freitas - Vistos. Indefiro a gratuidade judiciária, pois a documentação juntada pela parte autora não demonstra a alegada hipossuficiência financeira e/ou econômica, isto é, que sua renda mensal é inferior a três salários mínimos líquidos, utilizado aqui por analogia ao critério adotado pela Defensoria Pública Estadual, que considera a renda bruta, devendo, por conseguinte, promover o recolhimento integral da taxa judiciária e das despesas processuais, com os corretos códigos indicados, tudo conforme a certidão retro. Advirto ser imprescindível a juntada dos comprovantes de pagamento e das respectivas guias (DARE, GRD e/ou FEDT) com os códigos de barras, para possibilitar a conferência pela serventia, sob pena de ser determinado novo recolhimento. Na hipótese de descumprimento, a distribuição será cancelada e será devida a respectiva despesa processual pelo cancelamento (Taxa de 5 UFESPs a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - Código 224-0) PRAZO: 15 DIAS. Deverá a parte autora peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. Após, voltem para a fila "Conclusos - Urgente". Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BORGES VANNUCHI (OAB 173844/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020611-03.2023.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.P.B. - M.C.D.B. - Vistos. Fl. 181: ciência. Arquivem-se. Intime-se - ADV: CARLA MARIA BRAGA (OAB 203325/SP), JEAN CARLOS CESAR (OAB 409814/SP), GUILHERME DE BRITO PEREIRA DA SILVA (OAB 466349/SP), ALEXANDRE BORGES VANNUCHI (OAB 173844/SP), MARIA EDUARDA FERNANDES TAVARES PEREIRA (OAB 481676/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003059-61.2002.8.26.0572 (572.01.2002.003059) - Arrolamento de Bens - Rute Aparecida Barroso Gomes - Os autos encontram-se em cartório, a pedido do Dr. Alexandre Borges Vannuchi - OAB/SP - 173.844, aguardando manifestação pelo prazo de 05(cinco) dias. Nada sendo requerido, retornarão ao arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE BORGES VANNUCHI (OAB 173844/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003059-61.2002.8.26.0572 (572.01.2002.003059) - Arrolamento de Bens - Rute Aparecida Barroso Gomes - Os autos encontram-se em cartório, a pedido do Dr. Alexandre Borges Vannuchi - OAB/SP - 173.844, aguardando manifestação pelo prazo de 05(cinco) dias. Nada sendo requerido, retornarão ao arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE BORGES VANNUCHI (OAB 173844/SP)
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