Flavio Cardoso De Oliveira
Flavio Cardoso De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 173866
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP, TJMS, TRF3
Nome:
FLAVIO CARDOSO DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032164-43.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.P. - R.T.J. - - P.L.F.M. - - M.F.C.P.T. - - G.N.M. - - V.A.N. - - T.J.R.L. - - L.F.A. e outros - Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte DECISÃO: "1. CIENTE da manifestação realizada em audiência pelo Dr. Armando, defensor do acusado GUILHERME NATAL DE MELO, no sentido de que este foi orientado a responder apenas às perguntas formuladas pela defesa técnica. Ainda que o Ministério Público tenha registrado objeções quanto à orientação e ao pronunciamento da Defesa, em respeito e observância à garantia constitucional do direito ao silêncio, procedeu-se à qualificação pessoal do acusado, assegurando-lhe o direito de manifestar-se diretamente acerca das perguntas que desejava responder. 2. INDEFIRO a reabertura do prazo para produção de provas por entender que este momento processual é inoportuno para tal diligência. 3. CONCEDO prazo de 5 (cinco) dias para que às Defesas formulem os requerimentos que entenderem necessários. Finalizado o prazo in albis com a apresentação dos requerimentos formulado pelas Defesas, abra-se vista ao Ministério Público, independente de novo despacho. Por outro lado, caso finalize o prazo sem a apresentação dos requerimentos, DETERMINO o encerramento da instrução processual e início dos debates da causa com a CONCESSÃO de prazo de 10 (dez) dias para apresentação dos memoriais. Iniciando-se pelo Ministério Público e, depois, pelas Defesas, estas em prazo comum." - ADV: PAULO SERGIO SILVA DE SOUZA (OAB 86799/SP), JULIANA FERREIRA SILVA (OAB 466004/SP), CARLOS FERNANDO GOUVÊA (OAB 444846/SP), CARLOS FERNANDO GOUVÊA (OAB 444846/SP), CARLOS FERNANDO GOUVÊA (OAB 444846/SP), KARIME DE SOUZA MESQUITA (OAB 376722/SP), NEILSON LEITE DA CONCEIÇÃO (OAB 315395/SP), NADIA NAYEF SAADA MESQUITA (OAB 279451/SP), PHILIP ANTONIOLI (OAB 121247/SP), ANTONIO GERALDO CONTE (OAB 82695/SP), FLAVIO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 173866/SP), FLAVIO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 173866/SP), EVANDRO RAFAEL MORALES (OAB 154225/SP), ARMANDO DE SOUZA MESQUITA NETO (OAB 149921/SP), PHILIP ANTONIOLI (OAB 121247/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006022-90.2025.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção passiva - E.R.R.B. - - W.R.R. - - M.A.L. - - F.M.F. - - M.I.R. - - A.F.B. - - I.O.R.S. e outro - Vistos. Trata-se de manifestação dos réus Fábio Marcelo Fava e Wilson Roberto Ribeiro, requerendo a intimação da d. Autoridade Policial, para que seja depositado em Juízo todo material que embasou a investigação. Como pertinentemente apontado pelo Representante do Ministério Público, cabe à Defesa providenciar dispositivo eletrônico para extração das cópias que julgarem pertinentes, eis que não há nos autos indicação de que a Autoridade Policial tenha se recusado o acesso aos dados pleiteados. Desta maneira, indefiro o pedido de intimação da d. Autoridade Policial para depósito de todo material que embasou a investigação. Sem embargo, oficie-se à Polícia Federal, solicitando que seja franqueado às defesas acesso integral a todos os elementos de informação que digam respeito, direta ou indiretamente, a cada acusado e aos fatos relacionados às investigações da Operação Latus Actio II. Desta forma, no sentido de fixar balizas e parâmetros que garantam os direitos constitucionalmente assegurados de proteção à intimidade e de garantia à ampla defesa, determino que as defesas agendem, diretamente com a d. Autoridade Policial, data para, na sede da Polícia Federal, visualizar, selecionar e copiar os arquivos (fotos, vídeos, mensagens de texto, documentos) que entenderem necessários para o exercício da defesa. Observo, por fim, que cabe a cada defesa arcar com os eventuais custos correspondentes às cópias que pretenda obter, o que inclui o fornecimento de equipamentos (tais como HD externo ou pendrive) com capacidade compatível com os arquivos selecionados. Assinada digitalmente, servirá a presente decisão como ofício. Int. Santo André, 27 de junho de 2025. Maria Sílvia Gabrielloni Feichtenberger Juiz(a) de Direito - ADV: DANIEL HENRIQUE SILVA MACHADO (OAB 252790/SP), ALFREDO RAHAL (OAB 124884/SP), ALFREDO RAHAL (OAB 124884/SP), NATAN DIAS SANTIAGO (OAB 144059/SP), FLAVIO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 173866/SP), VANDREA PEREIRA DA COSTA (OAB 193094/SP), MICHEL DA SILVA MARTINS (OAB 229848/SP), MATHEUS SALVIATO RODRIGUES (OAB 459680/SP), MATHEUS ABI CHEDID DENENO (OAB 379580/SP), JOSÉ MARCOS MONTEIRO PIMENTA (OAB 390272/SP), REJANE BARBOSA BRAULIO DE MELO (OAB 413325/SP), GABRIEL BELLOTTI CARVALHO (OAB 423490/SP), GABRIEL BELLOTTI CARVALHO (OAB 423490/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506689-23.2023.8.26.0505 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - CLAUDIA SANTOS - Sandro Pivato Cano - - Ana Maria Ramalho Rufino Rodrigues - Ficam as partes devidamente intimadas acerca da informação prestada pela Polícia Militar quanto à impossibilidade de apresentação da testemunha arrolada (fls. 182/183), bem como do teor do laudo pericial juntado às fls. 187/188. - ADV: ALINE ROZANTE (OAB 217936/SP), ALINE ROZANTE (OAB 217936/SP), FLAVIO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 173866/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006022-90.2025.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção passiva - E.R.R.B. - - W.R.R. - - M.A.L. - - F.M.F. - - M.I.R. - - A.F.B. - - I.O.R.S. e outro - Vistos. Inicialmente, observo que a existência de pendências do término da análise dos bens apreendidos não exige a automática reabertura de prazo para apresentação de nova peça defensiva, afinal, o acusado terá a chance de se defender ao longo do processo. A superveniência de novo elemento de prova não faz surgir para a defesa o direito de protocolar nova resposta à acusação, com a consequente nova análise da denúncia pelo juiz, eis que, oportunamente será naturalmente aberto prazo para simples manifestação da defesa em prestígio aos princípios do contraditório e da ampla defesa, como é usual. Vale ainda acrescentar, como bem salientou o Representante do Ministério Público, que, caso verificada a necessidade de mudança da imputação em virtude dos elementos de provas supervenientes, será aditada a denúncia pelo Ministério Público (mutatio libelli), com a consequente abertura de prazo para resposta do acusado. Contudo, por ora, sendo apenas deferida as diligências complementares solicitadas pelo Parquet, não há necessidade de concessão de reabertura de prazo à defesa do réu. Assim, não há como verificar flagrante ilegalidade na espécie, inclusive por ausência de comprovação de prejuízo. Acerca da necessidade da comprovação de prejuízo, cito: "PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. INTELIGÊNCIA DO ART. 563 DO CPP. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL. PEDIDO PREJUDICADO. SUPERVENIÊNCIA DA PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO COM NOVOS FUNDAMENTOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, nos termos do entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento do writ, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - "A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo", segundo disposição da Súmula 455/STJ. III - No caso, as decisões das instâncias ordinárias não estão fundamentadas somente no mero decurso do tempo, mas também na ausência de comprovação de qualquer prejuízo para o paciente, na medida em que a audiência foi acompanhada pela Defesa Técnica que na ocasião, inclusive, sequer se manifestou sobre a questão. Não há que se falar, pois, em violação ao enunciado n. 455, da Súmula do STJ. Precedentes. IV - Ademais, extrai-se das razões expendidas pelo eg. Tribunal de origem que os fatos ocorreram há quase 19 (dezenove) anos, e que o ora paciente permaneceu foragido por dezoito anos. Outrossim, há que se destacar que a informação prestada pelo irmão do paciente de que este compareceria espontaneamente à audiência de instrução, estando ciente da data de sua realização, porém tomou rumo ignorado, o que obstou sua localização para que fosse interrogado, tudo a dificultar a instrução criminal. V - A jurisprudência desta Corte de Justiça há muito se firmou no sentido de que a declaração de nulidade exige a comprovação de prejuízo, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, consagrado no art. 563 do CPP, o que não ocorreu na hipótese. Precedentes. VI - Pleito de revogação da prisão preventiva ante a alegada ausência de fundamentação do decreto prisional prejudicado pela superveniência da sentença de pronúncia, que constitui novo título, com novos fundamentos para a prisão preventiva, os quais não foram impugnados na presente impetração, tampouco analisados pelo eg. Tribunal de origem. Habeas corpus não conhecido." (HC 495.012/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 11/06/2019, DJe 25/06/2019, grifou-se) Por outro lado, em relação à inacessibilidade das oitivas carreadas em solo policial, oficie-se à D. Autoridade Policial, solicitando link para acesso às oitivas em solo policial, com a URL por extenso. Fls. 1411/1413: Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Assinada digitalmente, servirá a presente decisão como ofício. Int. Santo André, 23 de junho de 2025. Maria Sílvia Gabrielloni Feichtenberger Juiz(a) de Direito - ADV: DANIEL HENRIQUE SILVA MACHADO (OAB 252790/SP), MATHEUS SALVIATO RODRIGUES (OAB 459680/SP), GABRIEL BELLOTTI CARVALHO (OAB 423490/SP), GABRIEL BELLOTTI CARVALHO (OAB 423490/SP), REJANE BARBOSA BRAULIO DE MELO (OAB 413325/SP), JOSÉ MARCOS MONTEIRO PIMENTA (OAB 390272/SP), MATHEUS ABI CHEDID DENENO (OAB 379580/SP), ALFREDO RAHAL (OAB 124884/SP), ALFREDO RAHAL (OAB 124884/SP), NATAN DIAS SANTIAGO (OAB 144059/SP), FLAVIO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 173866/SP), MICHEL DA SILVA MARTINS (OAB 229848/SP), VANDREA PEREIRA DA COSTA (OAB 193094/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1511248-70.2023.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Constrangimento ilegal - Justiça Pública - RENATO CAPPATTI - RÔMULO MACHADO CAPPATTI - Fl. 350. Defiro o pleito do i. Promotor de Justiça para fins de concessão de de prazo suplementar de 10 (dez) dias. - ADV: FLAVIA BRAGA CECCON (OAB 173764/SP), FLAVIA BRAGA CECCON (OAB 173764/SP), FLAVIO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 173866/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1107035-56.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude - - Sul América Serviços de Saúde S/A - GB Lab Serviços de Exames Diagnosticos Laboratoriais Ltda Me - - Pamela Andrade de Freitas - - Maria Vitoria Barbosa de Castro - - Nathalia Marcos Esteves - - Tiago de Oliveira Ravazzi - - Karina Marques Lima - - Ana Carolina Bastos Oliveira - - Caio Bruno e outros - 1 -Para fins de regularização processual, providencie a parte requerida, Maria Vitoria Barbosa de Castro, no prazo de 15 (quinze) procuração devidamente assinada, tendo em vista que a que consta às fls. 3767 está apócrifa.2- Após, ciência à parte autora acerca da contestação oferecida,podendo se manifestar em réplica, no prazo de 15 dias. Caso haja outros réus ainda não citados, deverá a parte autora, no mesmo prazo de 15 dias, proceder todos os atos necessários para a angularização processual da demanda, incluindo a apresentação do endereço completo a ser diligenciado, bem como comprovando o recolhimento das custas necessárias a efetivação do ato. - ADV: MIRIAN GARDINO AURICCHIO (OAB 366370/SP), ANDRE BRUNO DE LINS E SILVA (OAB 314192/SP), WELLINGTON DE OLIVEIRA (OAB 484295/SP), DANIELLE MARIANA ALVES (OAB 397663/SP), ERHYAN KHRYSTIAN ABREU CARNEIRO DE ALBUQUERQUE (OAB 504804/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ERICO LAFRANCHI CAMARGO CHAVES (OAB 240354/SP), ERICO LAFRANCHI CAMARGO CHAVES (OAB 240354/SP), ERICO LAFRANCHI CAMARGO CHAVES (OAB 240354/SP), FLAVIO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 173866/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1107035-56.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude - - Sul América Serviços de Saúde S/A - GB Lab Serviços de Exames Diagnosticos Laboratoriais Ltda Me - - Pamela Andrade de Freitas - - Nathalia Marcos Esteves - - Tiago de Oliveira Ravazzi - - Karina Marques Lima - - Ana Carolina Bastos Oliveira - - Caio Bruno e outros - Vistos. Fl. 3577: a ré Elisângela não foi citada, pois a carta foi recebida por terceira. Diga a parte autora em quinze dias. Int. - ADV: FLAVIO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 173866/SP), ERICO LAFRANCHI CAMARGO CHAVES (OAB 240354/SP), ERICO LAFRANCHI CAMARGO CHAVES (OAB 240354/SP), ERICO LAFRANCHI CAMARGO CHAVES (OAB 240354/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MIRIAN GARDINO AURICCHIO (OAB 366370/SP), WELLINGTON DE OLIVEIRA (OAB 484295/SP), DANIELLE MARIANA ALVES (OAB 397663/SP), ERHYAN KHRYSTIAN ABREU CARNEIRO DE ALBUQUERQUE (OAB 504804/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
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