Eléia Rocha Camargo Conte
Eléia Rocha Camargo Conte
Número da OAB:
OAB/SP 173892
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
ELÉIA ROCHA CAMARGO CONTE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000895-76.2020.8.26.0319 (processo principal 1002377-76.2019.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - João Guilherme Camargo Conte - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Vistos. A CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL opôs impugnação à penhora (fls. 628/641). Alegou nulidade da penhora por falta de intimação para pagamento do débito. Aduz que houve efetivo cumprimento da obrigação de fazer e ausência de comprovação de prejuízo à impugnada. Por fim, alega que as astreintes não podem ser fixadas de forma a caracterizar enriquecimento sem causa e exorbitância do valor da multa cominada. Pede a concessão de efeito suspensivo, a procedência dos embargos, o desbloqueio do valor penhorado, o afastamento das astreintes ou a redução do valor cominado como astreintes. O embargado impugnou às fls. 645/650, apontando que a embargante foi intimada a pagar o débito e não o fez, e ainda interrompeu a entrega dos insumos; a embargante não cumpriu integralmente sua obrigação; a multa fixada não é exorbitante, não caracterizando enriquecimento ilícito do embargado, mas sim da embargante que prefere pagar a multa do que comprar os insumos; e não pode ser concedido efeito suspensivo aos embargos por falta de comprovação de entrega dos insumos. Pede a improcedência dos embargos e o prosseguimento da execução, com o levantamento dos valores bloqueados e a condenação da embargante nas verbas sucumbenciais. É o breve relatório. Fundamento e decido. Os embargos à penhora devem ser rejeitados. Não procede a alegação de ausência de intimação da impugnante para pagamento. Verifica-se que a demanda foi julgada procedente: "... além de tornar definitiva a liminar anteriormente concedida às fls. 91/92, CONDENO solidariamente as requeridas a fornecerem ao autor a bomba de infusão de insulina e insumos que foram prescritos, mantendo a multa imposta para a hipótese de descumprimento (fls. 91/92)." (fl. 392, apenso) Sentença mantida em grau recursal (fls. 470/482), com trânsito em julgado (fl. 487). Pois bem. A intimação da parte executada para que desse cumprimento à medida deu-se na pessoa do procurador, conforme publicação de fls. 62/63, o que permite o art. 513, § 2º, CPC, Ademais, ao contrário do alegado, a parte embargante foi igualmente intimada para pagamento do débito remanescente, sob pena de penhora, via DJE, conforme facultado pela decisão de fl. 456, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 22/03/2023 (fl. 462), o que não fez. Aliás, quando houve majoração da multa pela decisão de fls. 294/295, restou consignado o entendimento de que não se aplica a Súmula 410 do C. STJ, face à nova sistemática processual vigente, a qual não instituiu o requisito de intimação pessoal, reforçando a desnecessidade da medida e a efetividade decorrente de publicação na Imprensa Oficial, em nome do patrono da parte (artigo 537, §4º, Lei 13.105/15). No mais, verifica-se que as executadas foram citadas para cumprirem a decisão liminar proferida nos autos n. 1002377-76.2019.8.26.0319 e entregar ao embargado a bomba de infusão e demais insumos descritos na inicial, e não o fizeram, deixando de cumprir a liminar por dois períodos: 28/08/2019 a 03/10/2019 e 04/11/2019 a 16/04/2020. Posteriormente, ocorreram novos descumprimentos da liminar pela embargante nos períodos compreendidos entre 16/10/2020 a 19/01/2021 (93 dias) e de 01/09/2021 a 01/04/2022 (210 dias), conforme discriminado às fls. 250/253. Dada a recalcitrância, foi deferido o pedido de majoração da multa diária para R$ 150,00 até o limite de R$ 30.000,00 (fls. 294/295). Logo, não restou evidenciado o cumprimento integral da obrigação pela embargante. Ademais, há preclusão quanto à alegada "necessidade de envio da solicitação médica com antecedência de 15 (quinze) a 20 (vinte) dias ...." pelo exequente (fl. 635), pois trata-se de matéria já rebatida pelo v. Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, conforme a seguir transcrito: (grifos nossos) Na hipótese dos autos, a agravante tem criado condições para o cumprimento da determinação imposta de forma arbitrária e irregular. Conforme estabelecido na sentença em fase de cumprimento, ela deveria fornecer ao agravado bomba de infusão de insulina e insumos que foram prescritos, mantendo a multa imposta para a hipótese de descumprimento (fls. 91/92). Percebe-se que nenhum outro requisito para o fornecimento da bomba de insulina e demais insumos foi indicado no título executivo, tampouco no v. acórdão que manteve a sentença. Logo, cabe à recorrente a entrega dos materiais na forma como indicada na inicial e dos documentos juntados pelo recorrido indicando sua prescrição sem qualquer outra exigência unilateral, como alegado por ela mesma em suas razões recursais. Igualmente, a frequência da entrega deve ser aquela prescrita pelo médico que assiste o recorrido, sem necessidade de qualquer intervenção ou mesmo requerimento deste. Os insumos e a bomba de insulina devem estar disponíveis a ele na data correta, observando-se a periodicidade de seu uso. Portanto, o atraso no fornecimento não tem outra causa e outra responsável que não a inércia da agravante, razão pela qual suas causas de inadimplemento não podem ser acolhidas. (fl. 592) No que se refere ao quantum da multa, não se colhe dos autos razão plausível para o deferimento da pretendida redução. É cediço que a multa consiste em instituto com finalidade essencialmente coativa, ou seja, para exercer pressão no devedor ao adimplemento das determinações de cunho judicial. A astreintes foi fixada em valores razoáveis, atendendo ao princípio da proporcionalidade. É sabido que a imposição de multa busca dar efetividade ao comando judicial, ou seja, o seu objetivo não é obrigar o executado a pagar o valor da multa, mas, antes, obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma determinada. Considerando as peculiaridades do caso, que envolve fornecimento de medicamento para tratamento de Diabetes Mellitus Tipo 1, a fixação das astreintes, de fato, é cabível. Ademais, para se evite as astreintes, basta que a embargada dê o devido cumprimento à medida. Nesse contexto, por ora, mantenho o valor da multa diária fixada, sem prejuízo de posterior reanálise e majoração caso haja reiteração do descumprimento injustificado da parte executada à determinação judicial. Ante o exposto, rejeito a impugnação à penhora de fls. 628/641, mantendo o bloqueio de valores efetivados (fls. 623/624). Não há fixação dos encargos da sucumbência nessa impugnação. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESSA DECISÃO, autorizo o levantamento do valor bloqueado nos autos em favor da parte exequente, expedindo-se MLE. Em termos de prosseguimento, determino a intimação das partes executadas, na pessoa de seus advogados, via DJE, para pagamento do débito remanescente apontado pela exequente (fl. 689), no prazo de 15 (quinze) dias, com as devidas atualizaçãos até a data do depósito, já descontado o valor bloqueado, devidamente atualizado, sob pena de penhora. Vista ao MP. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), EVANDRO ROCHA CAMARGO (OAB 183551/SP), ELÉIA ROCHA CAMARGO CONTE (OAB 173892/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002453-15.2022.8.26.0319 (processo principal 1000994-68.2016.8.26.0319) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Comai Lençoense Comércio de Materiais para Construção Ltda - R C de Freitas Construções Ltda - Deverá a parte requerente providenciar os meios necessários para distribuição do Ofício de fl. 174, comprovando, posteriormente, suas protocolização nestes autos. - ADV: ROGERIO DO AMARAL (OAB 150251/SP), ELÉIA ROCHA CAMARGO CONTE (OAB 173892/SP), RONALDO PARELLA (OAB 398607/SP), SHELEDE BOLDO CAPRIOLLI (OAB 402222/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0807018-21.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAURO GOMES NETO, ALESSANDRA FIGUEIREDO GOMES RÉU: CONDOMINIO VIVAZ PRIME ZONA NORTE, CBR 059 EMP. IMOB. LTDA Remetam-se os autos ao juiz leigo para a elaboração do projeto de sentença. RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811302-72.2025.8.19.0208 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: ALESSANDRA FIGUEIREDO GOMES RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Trata-se de ação de consignação em pagamento proposta por Alessandra Figueiredo Gomes em face de Itaú Unibanco Holding S.A. em razão do bloqueio dos boletos de pagamento do financiamento existente entre as partes. A autora comprovou depósito em juízo vinculado a este feito referente ao valor total do contrato. Isto posto, cite-se a parte ré, com urgência, para os atos e termos da ação proposta e para que, querendo, levante o depósito ou ofereça resposta no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia. Quanto ao pedido de tutela formulado no petitório id 201041485, indefiro a solicitação, pois os fatos demandam cognição exauriente e regular instrução probatória, com observância do contraditório e da ampla defesa, não estando assim presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0811302-72.2025.8.19.0208 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: ALESSANDRA FIGUEIREDO GOMES RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Conforme facultado pelo artigo 99, § 2º, do CPC e pelo enunciado nº 39 da súmula do TJRJ, comprove a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, a alegada insuficiência de recursos, necessária à concessão do benefício de justiça gratuita, mediante a juntada aos autos dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos três meses; (2) cópia da mais recente anotação constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social; (3) cópias das declarações de imposto de renda COMPLETAS dos últimos três exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; (4) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do(a) requerente relativos aos últimos três meses; (5) cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do(a) requerente concernentes aos últimos três meses. RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025. MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001113-96.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1028590-14.2024.8.26.0071) (processo principal 1028590-14.2024.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - M.A.B.F. - M.A.B. - Fica o executado M. A. B. INTIMADO(A), para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento de: (X) Custas finais no valor de R$ 242,88 (2% do valor total do crédito a ser satisfeito R$ 12.144,00 na inicial) - (Guia DARE - Código 230-6); - Despesas processuais: (X) no valor de R$ 444,24 referente a diligência do oficial de justiça (Guia GRD)-4 mandados (fls. 19, 21, 34, 35); (X) no valor de R$ 32,75 referente a envio de ofício por e-mail (Guia FEDT - Código 121-0)-fls. 25; Total: R$ 719,87. Tudo conforme r. decisão disponibilizada na Internet. Para gerar as respectivas guias de custas e orientações sobre códigos acesse http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas e http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. - ADV: JORGE LUIZ BATISTA KAIMOTI PINTO (OAB 117397/SP), JOAO ANTONIO CALSOLARI PORTES (OAB 121571/SP), ELÉIA ROCHA CAMARGO CONTE (OAB 173892/SP), EVANDRO ROCHA CAMARGO (OAB 183551/SP), LEANDRO TELLES (OAB 241048/SP), ANA PAULA BOZOLI CAMARGO (OAB 251229/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002453-15.2022.8.26.0319 (processo principal 1000994-68.2016.8.26.0319) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Comai Lençoense Comércio de Materiais para Construção Ltda - R C de Freitas Construções Ltda - Advogado do autor, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o cálculo atualizado do débito para expedição do oficio determinado às fls. 163/164. - ADV: ROGERIO DO AMARAL (OAB 150251/SP), ELÉIA ROCHA CAMARGO CONTE (OAB 173892/SP), RONALDO PARELLA (OAB 398607/SP), SHELEDE BOLDO CAPRIOLLI (OAB 402222/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0807018-21.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAURO GOMES NETO, ALESSANDRA FIGUEIREDO GOMES RÉU: CONDOMINIO VIVAZ PRIME ZONA NORTE, CBR 059 EMP. IMOB. LTDA ID 198090961: Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença. RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025. CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0807018-21.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAURO GOMES NETO, ALESSANDRA FIGUEIREDO GOMES RÉU: CONDOMINIO VIVAZ PRIME ZONA NORTE, CBR 059 EMP. IMOB. LTDA ID 198090961: Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença. RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025. CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003263-92.2019.8.26.0319 (processo principal 1002204-86.2018.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.C.M. - - A.P.G.T. - - L.D.J. - P.A.G. - - M.C.G. - - S.G. - Advogado da parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos resultados obtidos através das pesquisas efetuadas. - ADV: MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI (OAB 291336/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP), LUCAS NASCIMENTO DA COSTA (OAB 320864/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP), LUCAS NASCIMENTO DA COSTA (OAB 320864/SP), ELÉIA ROCHA CAMARGO CONTE (OAB 173892/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), LELIS DEVIDES JUNIOR (OAB 140799/SP)
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