Ortelio Viera Marrero

Ortelio Viera Marrero

Número da OAB: OAB/SP 173999

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: ORTELIO VIERA MARRERO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    À parte autora
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000953-92.1999.8.26.0100 (000.99.000953-0) - Inventário - Inventário e Partilha - YVETTE GIOSA CIRILLO - EIDI FELÍCIA GIOSA GOUTHIER BERNARDES - GILDA RIZZO GIOSA - Fernanda Wakim Tannous - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante do recolhimento das custas processuais nas folhas 8, 91, 422 e 841, da não incidência de imposto, em face do óbito ter ocorrido antes da lei do ITCMD e a conferência do partidor judicial nas folhas 782, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sobrepartilha de folhas 741/745 destes autos de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de GILDA RIZZO GIOSA para que produza seus devidos e legais efeitos. Em conseqüência, atribuo a cada um dos herdeiros os seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Considerando que o caráter consensual da partilha é incompatível com o interesse em recorrer, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Expeça-se alvará partilhando-se os valoes diretamente entre os herdeiros e arquivem-se os autos. Proceda a serventia a vinculação aos autos e queima da guia de custas. P.R.I. - ADV: ORTELIO VIERA MARRERO (OAB 173999/SP), MARCUS VINICIUS LOBREGAT (OAB 69844/SP), CAMILO DE LELIS COLANI BARBOSA (OAB 118354/SP), FABIO AKIRA MUNAKATA (OAB 123475/SP), JANAINA AFONSO BORGES (OAB 264725/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), GONÇALO CARLOS GOMES JUNIOR (OAB 326008/SP), FERNANDA WAKIM TANNOUS (OAB 337096/SP), FABIO AKIRA MUNAKATA (OAB 123475/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003624-71.2003.8.26.0125 (125.01.2003.003624) - Inventário - Inventário e Partilha - D.C. - E.T.M.R.A.M. - - J.M.C. - - L.M.S.K. - - E.M.M.R.P.I.M.L.S.M. - - E.N. - - A.N. - - F.N. - - E.R.M.R.M.A.A.H. - - L.F.S. - - H.M. - - J.M.C. - - P.M.B. - - T.M.C. - - I.M. - - I.M. - - C.M.G. e outros - J.M. - D.G.M. - - F.G.M. e outro - C.R.A. - 1. Fls. 2103/2105: anote-se. 2. Cumpra-se o item "2" da decisão de fl. 1.792. Int. - ADV: ANA MARIA CERQUEIRA (OAB 84730/SP), VINICIUS MANSANE VERNIER (OAB 288459/SP), ANTONIO HAMILTON DE CASTRO ANDRADE NETO (OAB 264140/SP), VICTOR MANSANE VERNIER (OAB 265063/SP), ANA MARIA CERQUEIRA (OAB 84730/SP), ORTELIO VIERA MARRERO (OAB 173999/SP), ORTELIO VIERA MARRERO (OAB 173999/SP), ANA MARIA CERQUEIRA (OAB 84730/SP), VINICIUS MANSANE VERNIER (OAB 288459/SP), ANTONIO HAMILTON DE CASTRO ANDRADE JUNIOR (OAB 71797/SP), TANIA MALUF CARDOSO (OAB 242444/SP), TANIA MALUF CARDOSO (OAB 242444/SP), TANIA MALUF CARDOSO (OAB 242444/SP), TANIA MALUF CARDOSO (OAB 242444/SP), TANIA MALUF CARDOSO (OAB 242444/SP), TANIA MALUF CARDOSO (OAB 242444/SP), CRISTIANE MARCON ZAHOUL (OAB 182895/SP), ORTELIO VIERA MARRERO (OAB 173999/SP), DEMETRIUS GIMENEZ MALUF (OAB 106112/SP), DEMETRIUS GIMENEZ MALUF (OAB 106112/SP), DEMETRIUS GIMENEZ MALUF (OAB 106112/SP), LUIZ CARLOS TURRI DE LAET (OAB 157097/SP), ORTELIO VIERA MARRERO (OAB 173999/SP), ORTELIO VIERA MARRERO (OAB 173999/SP), GUSTAVO MILAN (OAB 308081/SP), ORTELIO VIERA MARRERO (OAB 173999/SP), ORTELIO VIERA MARRERO (OAB 173999/SP), GABRIELE ELOISA DE CAMPOS (OAB 411985/SP), FELIPE HENRIQUE ANGELINO URZEDO (OAB 405871/SP), FELIPE HENRIQUE ANGELINO URZEDO (OAB 405871/SP), FELIPE HENRIQUE ANGELINO URZEDO (OAB 405871/SP), TAMARA DOS SANTOS JARDIM ALVES (OAB 372494/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0055214-04.2009.8.26.0602 (602.01.2009.055214) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Renato Fauvel Amary - - Carlos Roberto Levy Pinto - - Marcelo Tadeu Athayde - - Paulo Stefanius Lopes - - Carlos Eduardo Calcaterra Rinaldi - - Obragem Engenharia e Construcoes Ltda - - Pratic Service & Terceirizados - - Marcelo Forango Berenger - - Jose Vicente Dias Mascarenhas e outro - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Procedidas as anotações e eventuais comunicações, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CLAUDIA CRISTINA AYRES AMARY INOMATA (OAB 146144/SP), ALESSANDRA RIBEIRO MEA DA MATA SILVA (OAB 147230/SP), LAERTE AMERICO MOLLETA (OAB 148863/SP), HELDER ALVES DA COSTA (OAB 110432/SP), CARLOS CESAR PINHEIRO DA SILVA (OAB 106886/SP), CARLOS CESAR PINHEIRO DA SILVA (OAB 106886/SP), CARLOS CESAR PINHEIRO DA SILVA (OAB 106886/SP), ORTELIO VIERA MARRERO (OAB 173999/SP), LILIAN PINHEIRO DA SILVA (OAB 227482/SP), LILIAN PINHEIRO DA SILVA (OAB 227482/SP), LILIAN PINHEIRO DA SILVA (OAB 227482/SP), ANTONIO CARLOS DELGADO LOPES (OAB 36601/SP), LUCIANO SOARES ARAUJO (OAB 20038/BA), SARITA RODRIGUES PINTO (OAB 107615/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0055214-04.2009.8.26.0602 (602.01.2009.055214) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Renato Fauvel Amary - - Carlos Roberto Levy Pinto - - Marcelo Tadeu Athayde - - Paulo Stefanius Lopes - - Carlos Eduardo Calcaterra Rinaldi - - Obragem Engenharia e Construcoes Ltda - - Pratic Service & Terceirizados - - Marcelo Forango Berenger - - Jose Vicente Dias Mascarenhas e outro - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Procedidas as anotações e eventuais comunicações, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LAERTE AMERICO MOLLETA (OAB 148863/SP), SARITA RODRIGUES PINTO (OAB 107615/SP), CLAUDIA CRISTINA AYRES AMARY INOMATA (OAB 146144/SP), ALESSANDRA RIBEIRO MEA DA MATA SILVA (OAB 147230/SP), LILIAN PINHEIRO DA SILVA (OAB 227482/SP), ORTELIO VIERA MARRERO (OAB 173999/SP), LILIAN PINHEIRO DA SILVA (OAB 227482/SP), LILIAN PINHEIRO DA SILVA (OAB 227482/SP), LUCIANO SOARES ARAUJO (OAB 20038/BA), ANTONIO CARLOS DELGADO LOPES (OAB 36601/SP), HELDER ALVES DA COSTA (OAB 110432/SP), CARLOS CESAR PINHEIRO DA SILVA (OAB 106886/SP), CARLOS CESAR PINHEIRO DA SILVA (OAB 106886/SP), CARLOS CESAR PINHEIRO DA SILVA (OAB 106886/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1169856-96.2024.8.26.0100 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - Ana Maria Troise Siassia - - Celso Luis Troise Siassia - - Maurício Luis Troise Siassia - Chama Supermercados - Fls. 1141: Ciência às partes da manifestação apresentada pelo(a) perito(a) judicial, ficando designado o dia 23/07/2025 às 09h30 para diligência de vistoria, devendo as partes zelarem pelo comparecimento de eventuais assistentes técnicos, bem como pela providência de todos os meios necessários a fim de que o(a) expert realize seus trabalhos. Aguarde-se elaboração e entrega do laudo. - ADV: ORTELIO VIERA MARRERO (OAB 173999/SP), JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP), JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP), JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0810518-95.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA DA SILVA RÉU: BANCO CREFISA S A Defiro J.G. à autora. Anote-se. Recebo a inicial e sua emenda. Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada. Encontrando-se o débito em litígio, o que exterioriza que não há certeza jurídica quanto ao seu real valor ou quanto à sua existência, nada impede o acolhimento do pedido de tutela de urgência, como requerido, isto porque, indubitavelmente, a continuidade dos descontos realizados no benefício da autora enseja à mesma danos de difícil reparação, em razão do caráter alimentar da verba. Isto posto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO O PEDIDO, para determinar que o réu suspenda os descontos referente às cobranças questionadas no presente feito na conta corrente da autora, no prazo de 24horas a contar da intimação da presente, sob pena de multa de R$500,00 por cada desconto indevido, limitada, neste momento, a R$5000,00, em caso de descumprimento. DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA para determinar a exclusão urgente do nome da autora do cadastro de devedores do SPC/SERASA, sem que fique anotada qualquer restrição de cunho comercial/creditício, relacionada com o débito mencionado neste processo, sob pena de multa diária a ser arbitrada até a prolação de sentença neste feito. Oficie-se aos órgãos restritivos de crédito para providenciar a retirada do nome ou de qualquer outro dado da parte autora dos cadastros restritivos de crédito, relacionada com o débito mencionado neste processo, no prazo de 48horas. Para que seja viabilizado o cancelamento, em nome do princípio da cooperação, comprove a parte autora as respectivas inscrições, com a indicação do número do(s) respectivo(s) contrato(s). Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que formulem o respectivo requerimento, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do C.P.C. Cite-se e Intime-se o réu, por O.J.A., para cumprir a Tutela deferida, bem como, para oferecer resposta no prazo legal sob pena de revelia. Diante da emergência da situação, a ordem deverá ser cumprida no endereço do réu no RJ, na agência onde a autora é correntista, que terá a obrigação de, no prazo de 24horas, remeter a presente Decisão ao endereço constante na inicial, sob pena da aplicação da multa já estipulada. Intime-se com urgência. RIODE JANEIRO, 29 de junho de 2025. MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0071910-21.1999.8.26.0100 (583.00.1999.071910) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Coimbra Moveis e Decorações Ltda - Comercial Comaster Ltda - Limão Móveis e Decorações Ltda. - - Osmaldo José dos Santos - - Banco Bradesco S/A - - Laudemi Martins Gonçalves - - Marcos Cardoso Olmos - - Ana Paula Gualberto Pessoti - - Wagner do Amaral Junior - - R.g. Projet us Móveis e Decoração Ltda - Josefa Eunice Paulina Teixeira - - Gildevan Chaves de Almeida - - Sindicato dos Comerciários de São Paulo - - Interlagos Shopping Center Comercial Ltda - - Rosa Maria Martins de Carvalho - - SORAIA BRUNELLI - Eugênio Teixeira de Lima - - Antonilza Da Silva Soare - Vistos. Trata-se de pedido de falência em face de Comercial Comaster Ltda. O ativo foi formado por: bens móveis vendidos pelo valor de R$ 10.730,00, valor total de R$ 83.081,04 (oitenta e três mil e oitenta e um reais e quatro centavos), conforme informado pelo Banco do Brasil S/A as fls. 2538/2341. O passivo é o constante dos quadros gerais de credores, apresentados as fls. 2377, no valor total de R$ 478.344,38 (quatrocentos e setenta e oito mil, trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos). Conforme conta de liquidação elaborada as fls. 2545/2546, devidamente homologada pelo decisão de fls. 2555/2557, apresentação de rateio dos valores remanescentes às fls. 2680/2681, foram pagos integralmente os encargos da massa, parcialmente os credores trabalhistas. Perdura a responsabilidade da falida pelo saldo remanescente dos créditos trabalhistas, créditos fiscais e a totalidade dos créditos quirografários, constantes do quadro geral de credores de fls. 2377. Prestação de contas apresentada às fls. 2638/2641. O síndico apresentou o relatório final (fls. 2.717/2.718). Intimados os interessados (fl. 2.719), houve decurso de prazo sem manifestação (fl. 2.721). Certificou a z. Serventia que o saldo das contas judiciais vinculadas ao feito está zerado (fl. 2.756). O síndico requer o encerramento (fl. 2.758). Manifestação do Ministério Público pelo encerramento e extinção das obrigações do falido, ressalvadas as obrigações tributárias (fls. 2.762/2.763). É o relatório. Passo a decidir. Apresentado o relatório final, deve o processo ser encerrado, na forma do art. 132 do Decreto-Lei nº 7.661/45. Antes disso, necessário efetuar algumas ponderações com relação às obrigações do falido. A consequência do encerramento do procedimento falimentar seria, à luz do disposto no Decreto-Lei nº 7.661/45, a de que, passado o prazo previsto no decreto (em regra, 5 anos), o falido poderia pleitear, por meio de procedimento específico, a extinção de suas obrigações e, assim, como etapa subsequente, habilitar-se a ter acesso ao ativo remanescente do procedimento falimentar. Isso porque, somente após o término da falência, o prazo prescricional voltaria a correr. Ocorre, todavia, que, no tocante às obrigações do falido, os artigos 156 e 158 da Lei nº 11.101/2005, com redação dada pela Lei nº 14.112/20, estipulam que após a apresentação do relatório final, há o encerramento da falência, situação esta que, também, passou a ser, após a reforma, hipótese de extinção das obrigações do falido. Nesse sentido: Art. 156. Apresentado o relatório final, o juiz encerrará a falência por sentença e ordenará a intimação eletrônica às Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento e determinará a baixa da falida no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), expedido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Parágrafo único. A sentença de encerramento será publicada por edital e dela caberá apelação. (...) Art. 158. Extingue as obrigações do falido: (...) VI - o encerramento da falência nos termos dos arts. 114-A ou 156 desta Lei.(...) Constato, também, que muito embora a Lei nº 11.101/2005 - LRF não se aplique ao Decreto-Lei nº 7.661/45, o artigo 5º, §5º da Lei nº 14.112/20 prevê hipótese excepcional de vigência imediata das alterações promovidas pela reforma à LRF também para as falências regidas pelo DL 7661/45, ou seja, justamente, para a hipótese de extinção das obrigações do falido como consequência do encerramento da falência. Nesse sentido: Art. 5º Observado o disposto noart. 14 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), esta Lei aplica-se de imediato aos processos pendentes. (...) § 5º O disposto no inciso VI docaputdo art. 158 terá aplicação imediata, inclusive às falências regidas peloDecreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945. (...) Logo, muito embora a Lei nº 11.101/05 não se aplicasse às falências regidas pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, por expressa previsão do disposto no seu artigo 192, a Lei nº 14.112/20, que alterou a atual legislação falimentar, trouxe hipótese específica de sua aplicação, para admitir que o encerramento da obrigação do falido ocorra de forma simultânea ao encerramento da falência. Consequentemente, diante da recente alteração legislativa acima mencionada, encerrada a falência, encerra-se, também, a obrigação do falido, sendo inócua a previsão da volta do prazo prescricional com o encerramento da falência, com relação às obrigações sujeitas ao processo falimentar. Trata-se de consequência legal e automática. Razoável concluir, portanto, que a previsão de que a obrigação do falido persiste exigível, após o encerramento da falência, com a volta do curso do prazo prescricional, sofreu parcial derrogação pela Lei nº 14.112/20. Exceção a esse novo entendimento, por sua vez, são as obrigações tributárias. Sobre elas, segundo a interpretação e leitura conjunta dos artigos 187 e 191 do Código de Tribunal Nacional e art. 158 da Lei nº 11.101/05, a exigibilidade subsiste. Nesse sentido, a jurisprudência do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo: Apelação. Falência decretada sob a égide do Decreto-lei 7661/45. Encerramento do feito, inclusive no tocante aos créditos tributários, devidos exclusivamente pela empresa falida ou sócios de responsabilidade ilimitada. Inconformismo da Fazenda Nacional acenando com a impossibilidade de extinção do crédito tributário com base em lei ordinária, sendo imprescindível lei complementar. Cabimento. Ausente a comprovação de quitação de tributos, não há como vingar a extinção das obrigações do falido acerca dos créditos tributários. Precedentes. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0898476-71.1999.8.26.0100; Relator (a):Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 18/04/2025; Data de Registro: 18/04/2025) Apelação. Falência. Ação de extinção das obrigações da falida. Sentença de procedência, com extinção, inclusive, dos créditos tributários. Inconformismo da União Federal. Acolhimento. Em que pese ser o caso de anulação da sentença, pois a União não foi intimada/ouvida antes da prolação da sentença, sobre discussão que lhe interessava (extinção dos créditos tributários), o recurso deve ser acolhido no mérito, situação que lhe é favorável. Aplicação do art. 282, § 2º, do CPC. Reconhece-se, na esteira do voto divergente, a legitimidade processual do autor, pessoa física do sócio/administrador da falida, para pleitear a extinção das obrigações da pessoa jurídica que representa. O erro contido na certidão da Junta Comercial, que anota a inabilitação, também, dos sócios da falida, na forma do art. 102, da LREF, além de remediado pela sentença de parcial procedência da ação de extinção das obrigações da falida, é corrigida com o envio de ofício ao órgão, com ordem de correção. De resto, embora haja classe própria, o crédito tributário não está sujeito à falência, sendo faculdade, do fisco, promover a habilitação fiscal. Entendimento do art. 187, do CTN. A leitura concatenada do art. 158, da LREF, com o art. 191, do CTN, não derrogado, faz concluir que a extinção das obrigações da falida não alcança os débitos tributários. Plena vigência do art. 191, do CTN, pois lei ordinária (LREF) não pode derrogar lei complementar (CTN) e eventual inconstitucionalidade deve ser declarada pelo órgão especial, não pelo órgão fracionário. Adota-se a tese da extinção das obrigações do falido em menor extensão, sem repercussão, portanto, na esfera tributária. Decisão reformada. Recurso provido em parte, com determinação. (TJ-SP - Apelação Cível: 1060969-57.2020.8.26.0100 São Paulo, Relator: Grava Brazil, Data de Julgamento: 16/01/2024, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 17/01/2024). Lado outro, para além da exceção dos créditos tributários, a presente extinção atinge apenas e tão somente a falida em sentido estrito, isto é, a pessoa jurídica e sócios de responsabilidade ilimitada, não abarcando, portanto, as hipóteses nas quais os sócios ou outros responsáveis estejam respondendo, no juízo competente, conforme especificidades das responsabilidades individualmente assumidas. Ante o exposto, DECLARO encerrada a falência de Comercial Comaster Ltda. declarando também extintas as obrigações da falida (art. 158, VI, da LREF e art. 5º, §5º, da Lei nº 14.112/2020), com exceção das obrigações tributárias. Exonero o Síndico das suas responsabilidades, exceto as determinadas nesta sentença, exceto por aquelas que dependem de atos subsequentes previstos nesta sentença e na legislação aplicável. Intimem-se, eletronicamente, as Fazendas Pública federal e todos os estados, Distrito Federal e municípios em que as falidas tiverem estabelecimento. Fica o falido intimado, pela imprensa, a retirar os livros que estejam em posse do síndico. Decorrido o prazo sem atendimento, fica desde já autorizada sua destruição. Determino a baixa das falidas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ, com expedição de ofício à Secretaria Especial da Receita Federal, a ser recebido pelo órgão competente (Centro de Informações Fiscais DI em São Paulo/SP ou o órgão que faça suas vezes). Expeçam-se os editais e aguarde-se o decurso de prazo para recurso. Defiro expedição de ofício à JUCESP e à Secretaria da Receita Federal, comunicando-lhes o encerramento da presente falência, nos termos do art. 23, IV, IN nº 200/02. Expeça-se o necessário. Publique-se edital (art. 132, §2º, do Decreto-Lei), intimando-se o Síndico para a confecção de minuta e encaminhamento ao Cartório, no prazo de 5 (cinco) dias. Declaro extintos eventuais incidentes processuais de habilitação/impugnação de crédito pendentes de julgamento, por perda superveniente do objeto. Ao Síndico, para que translade cópia desta sentença aos incidentes em andamento. A presente sentença, assinada digitalmente, servirá de ofício para todos os fins, com ônus de protocolo ao Síndico, que deverá comprová-lo, em relação a todos os destinatários, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Intimem-se. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Cumpram-se, no mais, as disposições das Normas de Serviço. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP), CARLOS SANTI (OAB 45184/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), BIBBIANA BERTOLACCINI VASCONCELOS (OAB 301946/SP), SANDRA LUCIA ROCHA (OAB 87213/SP), ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS (OAB 86361/SP), SILVIO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 174792/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), ALINE LEANDRO (OAB 207920/SP), JOÃO MARCOS ULTRAMAR QUINTEIRO (OAB 193017/SP), RENATO APARECIDO GOMES (OAB 192302/SP), FABIA ROBERTA SANGUINI (OAB 187499/SP), MARCELO DE ARAUJO RAMOS (OAB 187206/SP), MARCO ANTONIO NEHREBECKI JUNIOR (OAB 218616/SP), ORTELIO VIERA MARRERO (OAB 173999/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), JOSE ADRIANO BENEVENUTO MOTTA (OAB 162617/SP), NIVIA MARIA TURINA (OAB 151720/SP), ACUCENA DALLE NOGARE (OAB 134352/SP), JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP), MOHAMED HUSSEIN EL ZOGHBI (OAB 103648/SP), ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 382659/SP), ERLY IDAMAR DE ALMEIDA CASTRO (OAB 52533/SP), ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP), JOSE HELIO DE JESUS (OAB 84792/SP), ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 75824/SP), ALVADIR FACHIN (OAB 75680/SP), SONIA PACCAGNELLA (OAB 67833/SP), ROSE MARIE GRECCO BADIALI LEITÃO TEIXEIRA (OAB 56214/SP), MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 218919/SP), JOSE CLAUDIO MARTARELLI (OAB 43048/SP), JORGE MIGUEL SIBAR FILHO (OAB 39418/SP), BENEDICTO DA SILVA (OAB 36052/SP), BETHÂNIA MONTEIRO TAMASSIA (OAB 255367/SP), OSVALDO TURINA JUNIOR (OAB 255224/SP), EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP), DUILIO MARCELO DE MEDEIROS FANDINHO (OAB 242768/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 0110008-26.2009.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Roberto Rozenblum - Apelado: Bawman Agropecuária e Comercial S/A (Massa Falida) - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) contraminuta do(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) agravo(s) juntado(s). - Advs: Ortelio Viera Marrero (OAB: 173999/SP) - Olair Villa Real (OAB: 17289/SP) (Administrador Judicial) - Mary Ivone Villa Real Marras (OAB: 81502/SP) - Pompeo Gallinella (OAB: 136314/SP) - Leila Hissa Ferrari Aniceto (OAB: 177790/SP) - 4º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016481-80.2020.8.26.0602 (processo principal 0038932-22.2008.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Regina Branca Badan - Ulisses Malheiros - Alice Botesi da Silva Freitas e outro - Marcelo Parducci Moura - Vistos. A decisão de fls. 686/690 determinou a expedição de MLE em favor de: (i) Marcelo Parducci Moura, no valor de R$ 12.119,53; (ii) Regina Branca Badan, no valor de R$ 14. 705,02. Foi interposto agravo de instrumento em face da referida decisão (fl. 698), o qual não foi conhecido (fls. 739/750). Portanto, providencie a serventia a expedição de MLE em favor de Marcelo Parducci Moura (formulário à fl. 701) e Regina Branca Badan (formulário à fl. 731). Após, aguarde-se o prazo de manifestação da exequente acerca do pedido de extinçao de fls. 734/737. Sorocaba, 05 de junho de 2025. - ADV: ORTELIO VIERA MARRERO (OAB 173999/SP), JESSICA JILL BORIN GONÇALVES (OAB 343772/SP), MARCELO PARDUCCI MOURA (OAB 145060/SP), VANESSA KOMATSU (OAB 238729/SP), REGINA BRANCA BADAN (OAB 163149/SP), FERNANDO LUIZ SARTORI FILHO (OAB 173763/SP)
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou