Alberto Teixeira Xavier

Alberto Teixeira Xavier

Número da OAB: OAB/SP 174159

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alberto Teixeira Xavier possui 30 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT3, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRT3, TJSP
Nome: ALBERTO TEIXEIRA XAVIER

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT3 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: José Murilo de Morais ROT 0011177-73.2024.5.03.0110 RECORRENTE: GILFARLEY GOMES XAVIER E OUTROS (1) RECORRIDO: GILFARLEY GOMES XAVIER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b20b19b proferida nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS AIRR 0011177-73.2024.5.03.0110   RECORRENTE: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA RECORRIDO: GILFARLEY GOMES XAVIER   Vistos. Mantenho a decisão agravada. Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s) Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT). Após, remetam-se os autos ao TST. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 29 de julho de 2025. Emerson José Alves Lage Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - GILFARLEY GOMES XAVIER
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000173-48.2003.8.26.0348 (348.01.2003.000173) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luciano Fachinelli - - Regina Alves de Souza Fachinelli - - Giulianna Fachinelli - - Giovanna Fachinelli - - Rubenilda Cordeiro Pinho - - Priscilla de Lima Castro - - Jose Teixeira de Sá - - Rubens Pinho de Sá - - Letícia Pinho de Sá - - José Ferreira de Castro - - Lázara Elisabete de Lima Castro - Cofap Companhia Fabricadora de Peças - - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental Cetesb - - Administradora e Construtora Soma Ltda - - Cooperativa Habitacional Nosso Teto - - Arnaldo Aparecido de Carvalho - - Cassiano Tadeu de Carvalho - - Rosangela Di Mazio Neiva de Carvalho - - Francisco Cesario - - Sqg Empreendimentos e Construções Ltda - - Alda Prandato - - Paulicoop Planejamento e Assessoria A Cooperativas Habitacionais Sc Ltda - - Mário de Carvalho Neto - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Caixa Economica Federal - - Lunecilla Administração de Bens e Participação Ltda - Fabiano Salineiro - - Rimov Negócios Imobiliários Ltda - EPP - Eduardo Jordão Boyadjian (Leiloeiro) - - Valdecir Garbin - Vistos. Fls. 9915/9922: Manifestem-se as partes acerca das alegações e pedidos formulados pelo terceiro interessado, em quinze dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARCOS CESAR ORQUISA (OAB 316245/SP), ANDRÉ LUIZ PRESSENDO (OAB 199491/MG), ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 504796/SP), ALESSANDRO CÁSSIO VERDE (OAB 411597/SP), WEBER NIEMEIER DE SOUZA (OAB 358619/SP), REGIS GUIDO VILLAS BOAS VILLELA (OAB 137231/SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP), ROSANGELA VILELA CHAGAS (OAB 83153/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), LENI APARECIDA DE ATAIDE (OAB 67164/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), REGIS GUIDO VILLAS BOAS VILLELA (OAB 137231/SP), HEROI JOAO PAULO VICENTE (OAB 129673/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), AURÉLIO ALEXANDRE STEIMBER PEREIRA OKADA (OAB 177014/SP), AURÉLIO ALEXANDRE STEIMBER PEREIRA OKADA (OAB 177014/SP), AURÉLIO ALEXANDRE STEIMBER PEREIRA OKADA (OAB 177014/SP), AURÉLIO ALEXANDRE STEIMBER PEREIRA OKADA (OAB 177014/SP), AURÉLIO ALEXANDRE STEIMBER PEREIRA OKADA (OAB 177014/SP), AURÉLIO ALEXANDRE STEIMBER PEREIRA OKADA (OAB 177014/SP), AURÉLIO ALEXANDRE STEIMBER PEREIRA OKADA (OAB 177014/SP), ALBERTO TEIXEIRA XAVIER (OAB 174159/SP), ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP), EVERALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 152600/SP), CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 150926/SP), OLEGARIO MEYLAN PERES (OAB 54018/SP), AURÉLIO ALEXANDRE STEIMBER PEREIRA OKADA (OAB 177014/SP), AURÉLIO ALEXANDRE STEIMBER PEREIRA OKADA (OAB 177014/SP), AURÉLIO ALEXANDRE STEIMBER PEREIRA OKADA (OAB 177014/SP), AURÉLIO ALEXANDRE STEIMBER PEREIRA OKADA (OAB 177014/SP), FABIO ARAUJO LANNA (OAB 195651/SP), ROBERTO TEIXEIRA (OAB 22823/SP), ROBERTO TEIXEIRA (OAB 22823/SP), ROBERTO TEIXEIRA (OAB 22823/SP), MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP), AURINEIDE DE ALENCAR NICHI XAVIER (OAB 237293/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000166-56.2003.8.26.0348 (348.01.2003.000166) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Benedito Luiz Baeza Pinhal - - Edna Martins Baeza Pinhal - - Alexandra Maximiano Confortini e outros - Regina Kerry Picanco - - Administradora e Construtora Soma Ltda - - Cofap Companhia Fabricadora de Pecas - - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental Cetesb - - Cooperativa Habitacional Nosso Teto - - Mario de Carvalho Neto - - Sqg Empreendimentos e Construcoes Ltda - - Arnaldo Aparecido de Carvalho - - Cassiano Tadeu de Carvalho - - Rosangela Di Mazio Neiva de Carvalho - - Francisco Cesario - - Alda Prandato - - Paulicoop Planejamento e Assessoria A Cooperativas Habitacionais Sc Ltda - Comercial, Construçõe e Serviços Blanchard Ltda - - Jose Carlos Issa Dip e outro - Celso de Sousa Brito - Vistos. Primeiro, cumpra a serventia o quanto determinado às fls. 7263, integralmente. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ROSANGELA VILELA CHAGAS (OAB 83153/SP), FLÁVIO HENRIQUE DA SILVA GARCIA (OAB 215772/SP), MONICA DE AZEVEDO COSTA NOGARA (OAB 229576/SP), AURINEIDE DE ALENCAR NICHI XAVIER (OAB 237293/SP), OLEGARIO MEYLAN PERES (OAB 54018/SP), REGINA KERRY PICANCO (OAB 138780/SP), ANA SILVIA CARVALHO E SILVA PELICIARI (OAB 100218/SP), BENCE PAL DEAK (OAB 95409/SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP), RENATO DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 279387/SP), PAULO SERGIO FERRARI (OAB 129296/SP), WALFRIDO JORGE WARDE (OAB 18733/SP), RICARDO CHIAVEGATTI (OAB 183217/SP), ROSANA AMBROSIO BARBOSA (OAB 166680/SP), CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 167457/SP), RICARDO CHIAVEGATTI (OAB 183217/SP), RICARDO CHIAVEGATTI (OAB 183217/SP), ALBERTO TEIXEIRA XAVIER (OAB 174159/SP), RICARDO CHIAVEGATTI (OAB 183217/SP), RICARDO CHIAVEGATTI (OAB 183217/SP), AURÉLIO ALEXANDRE STEIMBER PEREIRA OKADA (OAB 177014/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), MARCOS CESAR ORQUISA (OAB 316245/SP), ANA SILVIA CARVALHO E SILVA PELICIARI (OAB 100218/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), AGATA CUNHA SANTOS FAGUNDES (OAB 394664/SP)
  5. Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: José Murilo de Morais ROT 0011177-73.2024.5.03.0110 RECORRENTE: GILFARLEY GOMES XAVIER E OUTROS (1) RECORRIDO: GILFARLEY GOMES XAVIER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9e419d proferida nos autos. RECURSO DE: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/06/2025 - Id 10989c4; recurso apresentado em 16/06/2025 - Id ac53b45). Regular a representação processual (Id 2e846b4 , 99b467f ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 575158f : R$ 18.000,00; Custas fixadas, id 575158f : R$ 360,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 9a431a7 : R$ 17.073,50; Custas pagas no RO: id e612416 ; Condenação no acórdão, id 29c58f1 : R$ 18.000,00; Custas no acórdão, id 29c58f1 : R$ 360,00; Depósito recursal recolhido no RR, id c6ae8b2 : R$ 6.326,50.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / REGIME 12X36 Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 85, IV, do TST. - violação do art. 5º, LV, da Constituição da República. - violação dos arts. 373, I, do CPC; 818, I, da CLT; art. 59-A e art. 59-B, parágrafo único, da CLT. - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão (Id. 29c58f1): No caso, é incontroverso o trabalho no regime de jornada 12x36, com previsão nas normas coletivas. Vide a cláusula 38ª da CCT 24/25: "CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - DURAÇÃO DA JORNADA (...) PARÁGRAFO SEGUNDO - Estabelece-se que, a critério do empregador, poderá ser adotada a jornada de 12X36, que compreende uma jornada de trabalho com duração de 12 (doze) horas de trabalho corrido por 36 (trinta e seis) horas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação, cuja jornada mensal observará o divisor 220 (duzentos e vinte) para todos os efeitos. (...) PARÁGRAFO QUINTO - A regulamentação fixada nesta cláusula relativa à jornada de trabalho de 12x36 se aplica a todos os contratos de trabalho em curso. PARAGRAFO SEXTO - Não descaracteriza a jornada especial de 12x36 o trabalho realizado em até 05 (cinco) dias de folga por mês, desde que o mesmo não ocorra em dias consecutivos de repouso, devendo ser respeitado o intervalo interjornada mínimo de 11 (onze) horas. PARÁGRAFO SÉTIMO - Na hipótese descrita no parágrafo anterior, fica estipulado que poderá ser compensado, conforme previsto neste instrumento, até 01 (um) dia de trabalho, sendo que os demais deverão ser remunerados como horas extras, mediante a aplicação do adicional de 60% (sessenta por cento), observado o fechamento mensal do ponto. (...)" (negritos acrescidos) Tem-se, portanto, que o regime foi livremente pactuado entre empregadora e os empregados, por meio dos respectivos entes sindicais representativos, devendo ser prestigiado o acordado coletivamente (art. 7º, XXVI, CR). E conforme disposto no parágrafo único do art. 59-B, "A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas". Cabe pontuar, contudo, a previsão contida no parágrafo sexto acerca da limitação do trabalho em até cinco dias de folgas por mês e, desde que não ocorram em dias consecutivos de repouso, bem como acerca da necessidade de observância do intervalo interjornadas de onze horas para a validade da adoção do regime. Os cartões de ponto evidenciam que não foi observado o acima exposto pelo que, por aplicação da própria norma coletiva, o regime de 12 x 36 é inválido, como exemplificado na sentença: "Cito, por amostragem, o cartão de ponto referente ao mês de julho de 2024, em que o reclamante trabalhou em 8 plantões extras (01/07, 07/07, 09/07, 13/07, 15/07, 21/07, 25/07 e 29/07). Nota-se, ainda, que houve labor em dias de folgas consecutivas, como as ocorridas nos dias 07/07 e 09/07, e nos dias 13/07 e 15/07". Registre-se que independentemente de ter havido quitação pelo labor nos dias de folga, restou caracterizado o descumprimento do limite imposto pela norma coletiva para a validade da jornada praticada.   Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no acórdão, especialmente as de que restou caracterizado o descumprimento do limite imposto pela norma coletiva para a validade da jornada praticada, não se vislumbra possível violação literal e direta aos dispositivos da Constituição Federal e da legislação federal invocados. Além do mais, o entendimento adotado pela Turma está assentado no substrato fático-probatório existente nos autos. Para que se pudesse concluir de forma diversa, seria necessário revolver fatos e provas - propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do TST, o que afasta, por consectário lógico, as ofensas e contrariedade indicadas. O Colegiado apreciou todo o conteúdo probatório dos autos, considerando devidamente o ônus da prova, de modo a superar a tese a este alusiva. Não há afronta aos dispositivos legais que regem a matéria (arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC). Os arestos trazidos à colação, provenientes de Turmas do TST e deste Tribunal, nos termos da alínea "a" do art. 896 da CLT, não se prestam ao confronto de teses. Não são aptos ao confronto de teses os arestos colacionados carentes de indicação de fonte oficial ou repositório autorizado em que foram publicados (Súmula 337, I e IV, do TST e § 8º do art. 896 da CLT).   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 08 de julho de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - GILFARLEY GOMES XAVIER
  6. Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: José Murilo de Morais ROT 0011177-73.2024.5.03.0110 RECORRENTE: GILFARLEY GOMES XAVIER E OUTROS (1) RECORRIDO: GILFARLEY GOMES XAVIER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9e419d proferida nos autos. RECURSO DE: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/06/2025 - Id 10989c4; recurso apresentado em 16/06/2025 - Id ac53b45). Regular a representação processual (Id 2e846b4 , 99b467f ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 575158f : R$ 18.000,00; Custas fixadas, id 575158f : R$ 360,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 9a431a7 : R$ 17.073,50; Custas pagas no RO: id e612416 ; Condenação no acórdão, id 29c58f1 : R$ 18.000,00; Custas no acórdão, id 29c58f1 : R$ 360,00; Depósito recursal recolhido no RR, id c6ae8b2 : R$ 6.326,50.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / REGIME 12X36 Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 85, IV, do TST. - violação do art. 5º, LV, da Constituição da República. - violação dos arts. 373, I, do CPC; 818, I, da CLT; art. 59-A e art. 59-B, parágrafo único, da CLT. - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão (Id. 29c58f1): No caso, é incontroverso o trabalho no regime de jornada 12x36, com previsão nas normas coletivas. Vide a cláusula 38ª da CCT 24/25: "CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - DURAÇÃO DA JORNADA (...) PARÁGRAFO SEGUNDO - Estabelece-se que, a critério do empregador, poderá ser adotada a jornada de 12X36, que compreende uma jornada de trabalho com duração de 12 (doze) horas de trabalho corrido por 36 (trinta e seis) horas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação, cuja jornada mensal observará o divisor 220 (duzentos e vinte) para todos os efeitos. (...) PARÁGRAFO QUINTO - A regulamentação fixada nesta cláusula relativa à jornada de trabalho de 12x36 se aplica a todos os contratos de trabalho em curso. PARAGRAFO SEXTO - Não descaracteriza a jornada especial de 12x36 o trabalho realizado em até 05 (cinco) dias de folga por mês, desde que o mesmo não ocorra em dias consecutivos de repouso, devendo ser respeitado o intervalo interjornada mínimo de 11 (onze) horas. PARÁGRAFO SÉTIMO - Na hipótese descrita no parágrafo anterior, fica estipulado que poderá ser compensado, conforme previsto neste instrumento, até 01 (um) dia de trabalho, sendo que os demais deverão ser remunerados como horas extras, mediante a aplicação do adicional de 60% (sessenta por cento), observado o fechamento mensal do ponto. (...)" (negritos acrescidos) Tem-se, portanto, que o regime foi livremente pactuado entre empregadora e os empregados, por meio dos respectivos entes sindicais representativos, devendo ser prestigiado o acordado coletivamente (art. 7º, XXVI, CR). E conforme disposto no parágrafo único do art. 59-B, "A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas". Cabe pontuar, contudo, a previsão contida no parágrafo sexto acerca da limitação do trabalho em até cinco dias de folgas por mês e, desde que não ocorram em dias consecutivos de repouso, bem como acerca da necessidade de observância do intervalo interjornadas de onze horas para a validade da adoção do regime. Os cartões de ponto evidenciam que não foi observado o acima exposto pelo que, por aplicação da própria norma coletiva, o regime de 12 x 36 é inválido, como exemplificado na sentença: "Cito, por amostragem, o cartão de ponto referente ao mês de julho de 2024, em que o reclamante trabalhou em 8 plantões extras (01/07, 07/07, 09/07, 13/07, 15/07, 21/07, 25/07 e 29/07). Nota-se, ainda, que houve labor em dias de folgas consecutivas, como as ocorridas nos dias 07/07 e 09/07, e nos dias 13/07 e 15/07". Registre-se que independentemente de ter havido quitação pelo labor nos dias de folga, restou caracterizado o descumprimento do limite imposto pela norma coletiva para a validade da jornada praticada.   Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no acórdão, especialmente as de que restou caracterizado o descumprimento do limite imposto pela norma coletiva para a validade da jornada praticada, não se vislumbra possível violação literal e direta aos dispositivos da Constituição Federal e da legislação federal invocados. Além do mais, o entendimento adotado pela Turma está assentado no substrato fático-probatório existente nos autos. Para que se pudesse concluir de forma diversa, seria necessário revolver fatos e provas - propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do TST, o que afasta, por consectário lógico, as ofensas e contrariedade indicadas. O Colegiado apreciou todo o conteúdo probatório dos autos, considerando devidamente o ônus da prova, de modo a superar a tese a este alusiva. Não há afronta aos dispositivos legais que regem a matéria (arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC). Os arestos trazidos à colação, provenientes de Turmas do TST e deste Tribunal, nos termos da alínea "a" do art. 896 da CLT, não se prestam ao confronto de teses. Não são aptos ao confronto de teses os arestos colacionados carentes de indicação de fonte oficial ou repositório autorizado em que foram publicados (Súmula 337, I e IV, do TST e § 8º do art. 896 da CLT).   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 08 de julho de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - GILFARLEY GOMES XAVIER
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2155212-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: Celso de Sousa Brito - Agravante: Adriano Donato e outro - Agravado: Administradora e Construtora Soma Ltda. - Agravado: Sqg Empreendimentos e Construções Ltda. (Em Recuperação Judicial) - Agravado: Paulicoop Planejamento e Assessoria Cooperativa Habitacionais Sc Ltda - Agravado: Cooperativa Habitacional Nosso Teto - Agravado: Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb - Agravado: Francisco Cezario - Agravado: Cofap Fabricadora de Peças Ltda - Agravado: Silvio Candido de Oliveira e outros - Agravado: Município de Mauá - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Julgaram extinto o processo. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DESISTÊNCIA DO RECURSO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO DE ARRESTO INDEVIDAMENTE MANTIDA EM MATRÍCULA DE IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO JUDICIAL PELO ORA REQUERENTE, QUE INGRESSOU NO PROCESSO PRINCIPAL COMO TERCEIRO INTERESSADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA DESISTÊNCIA DO RECURSO PELO AGRAVANTE, CONFORME PETIÇÃO PROTOCOLADA, E NA POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA NOS TERMOS DO ARTIGO 998 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O ARTIGO 998 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PERMITE AO RECORRENTE DESISTIR DO RECURSO A QUALQUER TEMPO, SEM ANUÊNCIA DO RECORRIDO OU DOS LITISCONSORTES.IV. DISPOSITIVO E TESE4. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA E JULGADO EXTINTO O RECURSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A DESISTÊNCIA DO RECURSO PODE SER HOMOLOGADA A QUALQUER TEMPO, CONFORME O ARTIGO 998 DO CPC. LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 998.CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 485, INCISO VIII. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renato de Oliveira Ribeiro (OAB: 279387/SP) - Aurélio Alexandre Steimber Pereira Okada (OAB: 177014/SP) - Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB: 179209/SP) - Andre Luis Dias Moraes (OAB: 271889/SP) - Denis Rodrigo Putarov (OAB: 213873/SP) - Marcelo Ribeiro (OAB: 229570/SP) - Cesar Augusto Oliveira (OAB: 167457/SP) - Rosangela Vilela Chagas (OAB: 83153/SP) - Alberto Teixeira Xavier (OAB: 174159/SP) - Olegario Meylan Peres (OAB: 54018/SP) - Norberto Fontanelli Prestes de Abreu E Silva (OAB: 172253/SP) (Procurador) - Mônica Martinelli Ortiz (OAB: 168985/SP) - Roberto Caldeira Barioni (OAB: 28076/SP) - 1° andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0063005-70.2012.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - C.B. - A.S.M. - - L.M.A.A. - Ciência à parte interessada acerca da(s) resposta(s) de ofício(s) juntada(s) aos autos. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: ALBERTO TEIXEIRA XAVIER (OAB 174159/SP), BEATRIZ TOGNATO PORTUGAL GOUVEA (OAB 257308/SP), JADER ROBERTO BORGES (OAB 356943/SP), AURINEIDE DE ALENCAR NICHI XAVIER (OAB 237293/SP)
Página 1 de 3 Próxima