Edmar Módena
Edmar Módena
Número da OAB:
OAB/SP 174183
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
EDMAR MÓDENA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000971-64.2023.8.26.0103 (processo principal 1001262-81.2022.8.26.0103) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - José Pascoal Poli - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - - BANCO PAN S.A. - Fls. 670 e 685: Apresente o executado, Banco PAN, o formulário para viabilizar a emissão do mandado de levantamento a seu favor, disponibilizado em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil para a conta bancária indicada. Os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado Conj. 474/2017 - DJE EM 20/02/2017 e Comunicado Conj. 2059/2018 - DJE em 25/10/2018). Deverá ser observado integralmente o Comunicado CG nº 12/2024 (beneficiário correto, campos obrigatórios etc). - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), EDMAR MÓDENA (OAB 174183/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500740-26.2024.8.26.0103 - Termo Circunstanciado - Vias de fato - CAMILA FERNANDA DE PAULA NICOLAU - Vistos. Proceda-se a nomeação de defensor para a ré, após tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução, saem intimados os presentes. - ADV: EDMAR MÓDENA (OAB 174183/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000153-44.2025.8.26.0103 (processo principal 1002358-97.2023.8.26.0103) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Agrocredi Ltda - Sicoob Agrocredi - Marcos Paulo Faria Oliveira - Nota de cartório: vista à exequente sobre as pesquisas realizadas (folhas 48 a 52). - ADV: EDMAR MÓDENA (OAB 174183/SP), MARCO ANTONIO RIBEIRO JUNQUEIRA (OAB 218112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000631-35.2025.8.26.0103 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.P.S. - Vistos. Conclusão desnecessária. O procedimento para citação já está previsto na decisão de fl. 72/74. Após exauridas as buscas de eventuais endereços do demandado, poderá ser efetuada a citação por edital, conforme lá disposto. À autora e à Serventia, para as devidas providências. Int. - ADV: EDMAR MÓDENA (OAB 174183/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000971-64.2023.8.26.0103 (processo principal 1001262-81.2022.8.26.0103) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - José Pascoal Poli - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - - BANCO PAN S.A. - Ciência ao exequente e seu patrono dos mandados de levantamento expedidos. - ADV: EDMAR MÓDENA (OAB 174183/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500196-38.2024.8.26.0103 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.C.M. - Por determinação judicial, nos termos da PORTARIA Nº 01/2025, expedida pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Guilherme Martins Damini, acerca da expedição de atos judiciais independentemente de despacho, preparei o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO do defensor, para ciência do v. Acórdão proferido nos autos, do qual fluirá prazo para interposição de eventuais embargos ou recursos. Decorrido o prazo, caso protocolado recursos/embargos deverão os autos retornar ao Egrégio Tribunal de Justiça. Caso contrário certifique-se o trânsito em julgado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. NOTA: Fica dispensado o envio de cópia do referido acórdão, podendo o(a) Defensor(a) visualiza-lo diretamente nos autos digitais. - ADV: EDMAR MÓDENA (OAB 174183/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503639-31.2023.8.26.0103 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - C.C.S. - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido constante da exordial, resolvendo o mérito, para CONDENAR o réu C.C.S, qualificado nos autos, com fulcro no art. 387 do CP, pela prática, do crime previsto no art. 129, § 13, do Código Penal, a 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. IV - DELIBERAÇÕES FINAIS Considerando que houve requerimento ministerial formulado na denúncia e que foram, assim, preservados o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), passo a arbitrar a indenização prevista no art. 387, IV, do CPP. Fixo em R$2.000,00 (dois mil reais) o valor mínimo para reparação do dano moral causado pelo crime, considerada a natureza leve das lesões corporais provocadas e o grau de ofensividade do delito perpetrado (arts. 1º, III, 5º, V e X, CF/88 c/c arts. 12, 402 e 944, CC). Defiro o recurso em liberdade, pois desnecessária a prisão preventiva, à luz dos art. 282 c/c art. 312 c/c art. 313 c/c art. 387, §1º, do CPP. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (art. 804, CPP). Eventual requerimento de gratuidade da justiça será analisado na fase de execução. Intime-se a vítima desta sentença (art. 201, § 2º, CPP). Se o caso, determino o pagamento de honorários ao (à) patrono (a) dativo nomeado (a), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), expedindo a serventia o necessário. Após o trânsito em julgado: a) oficie-se ao Instituto de Identificação, na formada lei; b) oficie-se ao TRE para fins do disposto no art. 15, III, da CF/88 c/c art. 71 do Código Eleitoral; c) expeça-se guia de execução definitiva (art. 106, LEP); d) quanto a eventuais bens apreendidos, proceda-se na forma dos arts. 122 a 124 do CPP; e) Deverá(ão) o(s) condenado(s) efetuar o recolhimento das custas processuais finais (100 UFESPs), em 60 (sessenta) dias. Em caso de inadimplemento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Após a inscrição em dívida ativa, o recolhimento não deverá mais ser realizado pelo Portal de Custas do TJSP (DARE cód. 230-6), mas por meio do Site do Contribuinte, pela DARE, com código de arrecadação 231-8, para cancelamento automático da CDA, conforme orientação disponibilizada pela PGE no Manual de Taxas Judiciárias. O manual está disponibilizado no seguinte endereço:https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/resources/pdf/duvidas/Manual_Taxas_Judiciarias.pdf. Caso a parte realize o pagamento indevidamente pelo Portal de Custas, após a inscrição em dívida ativa, poderá requerer ao Juízo a devolução do valor recolhido nos termos do Comunicado CG 1158/21 ou, se o caso, solicitar o desarquivamento do processo com o respectivo recolhimento da taxa de desarquivamento e aguardar o trâmite entre sistemas para que se busque eventual cancelamento. f) oportunamente, baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). - ADV: EDMAR MÓDENA (OAB 174183/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCuidam-se de embargos de declaração opostos tempestivamente pela Denunciada em ID 988, em face da sentença de ID 944. Inicialmente, registre-se que os embargos declaratórios se destinam a esclarecer obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC). Assim, a contrariedade entre a decisão e o interesse da parte não autoriza a interposição de embargos de declaração. In casu, a sentença embargada não contém quaisquer dos vícios previstos no referido dispositivo, visando os embargos unicamente rediscutir questões de mérito, o que é vedado por lei. Isso posto, recebo os embargos declaratórios, uma vez que tempestivos, mas nego-lhes provimento, haja vista que o decisium ora guerreado não possui qualquer omissão, obscuridade ou contrariedade, devendo o inconformismo da embargante vir pela via própria.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001152-77.2025.8.26.0103 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.M.M. - R.A.M. - Nc: o advogado da requerente deve apresentar o ofício do convênio Defensoria Pública/OAB, com data da nomeação e o número do RGI, para a confecção da certidão de honorários. - ADV: EDMAR MÓDENA (OAB 174183/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA MELO (OAB 510319/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000631-35.2025.8.26.0103 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.P.S. - Nos termos do artigo 42, da Portaria 1/2025 deste Juízo, fica deferido o prazo de 20 dias ao autor. - ADV: EDMAR MÓDENA (OAB 174183/SP)
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