Edmar Módena

Edmar Módena

Número da OAB: OAB/SP 174183

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP, TJRJ, TRT15
Nome: EDMAR MÓDENA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503639-31.2023.8.26.0103 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - C.C.S. - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido constante da exordial, resolvendo o mérito, para CONDENAR o réu C.C.S, qualificado nos autos, com fulcro no art. 387 do CP, pela prática, do crime previsto no art. 129, § 13, do Código Penal, a 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. IV - DELIBERAÇÕES FINAIS Considerando que houve requerimento ministerial formulado na denúncia e que foram, assim, preservados o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), passo a arbitrar a indenização prevista no art. 387, IV, do CPP. Fixo em R$2.000,00 (dois mil reais) o valor mínimo para reparação do dano moral causado pelo crime, considerada a natureza leve das lesões corporais provocadas e o grau de ofensividade do delito perpetrado (arts. 1º, III, 5º, V e X, CF/88 c/c arts. 12, 402 e 944, CC). Defiro o recurso em liberdade, pois desnecessária a prisão preventiva, à luz dos art. 282 c/c art. 312 c/c art. 313 c/c art. 387, §1º, do CPP. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (art. 804, CPP). Eventual requerimento de gratuidade da justiça será analisado na fase de execução. Intime-se a vítima desta sentença (art. 201, § 2º, CPP). Se o caso, determino o pagamento de honorários ao (à) patrono (a) dativo nomeado (a), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), expedindo a serventia o necessário. Após o trânsito em julgado: a) oficie-se ao Instituto de Identificação, na formada lei; b) oficie-se ao TRE para fins do disposto no art. 15, III, da CF/88 c/c art. 71 do Código Eleitoral; c) expeça-se guia de execução definitiva (art. 106, LEP); d) quanto a eventuais bens apreendidos, proceda-se na forma dos arts. 122 a 124 do CPP; e) Deverá(ão) o(s) condenado(s) efetuar o recolhimento das custas processuais finais (100 UFESPs), em 60 (sessenta) dias. Em caso de inadimplemento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Após a inscrição em dívida ativa, o recolhimento não deverá mais ser realizado pelo Portal de Custas do TJSP (DARE cód. 230-6), mas por meio do Site do Contribuinte, pela DARE, com código de arrecadação 231-8, para cancelamento automático da CDA, conforme orientação disponibilizada pela PGE no Manual de Taxas Judiciárias. O manual está disponibilizado no seguinte endereço:https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/resources/pdf/duvidas/Manual_Taxas_Judiciarias.pdf. Caso a parte realize o pagamento indevidamente pelo Portal de Custas, após a inscrição em dívida ativa, poderá requerer ao Juízo a devolução do valor recolhido nos termos do Comunicado CG 1158/21 ou, se o caso, solicitar o desarquivamento do processo com o respectivo recolhimento da taxa de desarquivamento e aguardar o trâmite entre sistemas para que se busque eventual cancelamento. f) oportunamente, baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). - ADV: EDMAR MÓDENA (OAB 174183/SP)
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cuidam-se de embargos de declaração opostos tempestivamente pela Denunciada em ID 988, em face da sentença de ID 944. Inicialmente, registre-se que os embargos declaratórios se destinam a esclarecer obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC). Assim, a contrariedade entre a decisão e o interesse da parte não autoriza a interposição de embargos de declaração. In casu, a sentença embargada não contém quaisquer dos vícios previstos no referido dispositivo, visando os embargos unicamente rediscutir questões de mérito, o que é vedado por lei. Isso posto, recebo os embargos declaratórios, uma vez que tempestivos, mas nego-lhes provimento, haja vista que o decisium ora guerreado não possui qualquer omissão, obscuridade ou contrariedade, devendo o inconformismo da embargante vir pela via própria.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001152-77.2025.8.26.0103 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.M.M. - R.A.M. - Nc: o advogado da requerente deve apresentar o ofício do convênio Defensoria Pública/OAB, com data da nomeação e o número do RGI, para a confecção da certidão de honorários. - ADV: EDMAR MÓDENA (OAB 174183/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA MELO (OAB 510319/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000631-35.2025.8.26.0103 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.P.S. - Nos termos do artigo 42, da Portaria 1/2025 deste Juízo, fica deferido o prazo de 20 dias ao autor. - ADV: EDMAR MÓDENA (OAB 174183/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503639-31.2023.8.26.0103 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - C.C.S. - Vistos. Redesigno esta audiência para o dia 25 de junho de 2025, às 14:45 horas. Determino a condução coercitiva da vítima faltante, na forma do art. 201, § 1º, do CPP. Saem os presentes intimados. - ADV: EDMAR MÓDENA (OAB 174183/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001152-77.2025.8.26.0103 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.M.M. - R.A.M. - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 32/34) e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, "b", do CPC. Defiro a gratuidade da justiça às partes, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, uma vez que inexistem elementos nos autos a afastar a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência juntada. Anote-se. Determino o pagamento de honorários ao(s) patrono (s) nomeado (s), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), expedindo a serventia o necessário. O pleito de homologação de acordo, formulado pelas partes e/ou Ministério Público, é incompatível com a vontade de recorrer, pelo que declaro operado, na publicação desta, o trânsito em julgado (art. 1.000, CPC), dispensada a elaboração de certidão pelo cartório. Eventual execução forçada da avença, em razão de inadimplemento, deverá ser pugnada por meio do pertinente cumprimento de sentença (Cód 156 que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de cumprimento de sentença, para o qual as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes). Dispensada a expedição pelo cartório deste juízo, a presente sentença valerá como ofício e mandado de averbação, a ser impressa e entregue pelo(a) próprio(a) interessado(a) ou seu(sua) patrono(a) ao(s) destinatário(s) pertinentes, instruída com as cópias das peças processuais que se fizerem necessárias, cuja autenticidade deverá ser declarada pelo(a) próprio(a) advogado(a) (art. 425, IV, do CPC c/c art. 3º, CPP). Não se pode olvidar que, por força do quanto disposto no art. 17 do CPC, que exige como requisito de admissibilidade de todo e qualquer ato postulatório o interesse processual, a intervenção jurisdicional somente tem lugar nas hipóteses em que imprescindível a atuação estatal, sem a qual a parte não lograria alcançar a providência almejada, o que não é o caso, em que bastará o referido encaminhamento. Cancele-se a audiência designada junto ao CEJUSC. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). - ADV: EDMAR MÓDENA (OAB 174183/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA MELO (OAB 510319/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000153-44.2025.8.26.0103 (processo principal 1002358-97.2023.8.26.0103) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Agrocredi Ltda - Sicoob Agrocredi - Marcos Paulo Faria Oliveira - Decorreu o prazo da intimação de fls. 42 e o executado não efetuou o pagamento do débito ou indicou bens à penhora. Manifeste-se a exequente. - ADV: MARCO ANTONIO RIBEIRO JUNQUEIRA (OAB 218112/SP), EDMAR MÓDENA (OAB 174183/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000631-35.2025.8.26.0103 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.P.S. - Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito, tendo em vista o mandado cumprido negativo. - ADV: EDMAR MÓDENA (OAB 174183/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002144-43.2022.8.26.0103 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcele Caroline Teixeira Gomes de Aquino - Leyde Dayanne Alves Aquino - Nos termos do artigo 42, da Portaria 1/2025 deste Juízo, fica deferido o prazo de 20 dias ao autor. - ADV: OBERDAN VIEIRA DA SILVA (OAB 51068GO/), EDMAR MÓDENA (OAB 174183/SP), JORGE LUIS FERRAZ (OAB 49162/DF)
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fls. 1523 e ss - À parte executada.
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