Rita De Cassia Folladore De Mello

Rita De Cassia Folladore De Mello

Número da OAB: OAB/SP 174372

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRF2, TRT3, TJSP, TRF1, TJMG, TRF3, TJMT, STJ
Nome: RITA DE CASSIA FOLLADORE DE MELLO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011236-66.2025.8.26.0100 (processo principal 0051560-89.2011.8.26.0100) - Classificação de Crédito Público - Administração judicial - Grant Thornton Mediação e Recuperações - Trends Engenharia e Infraestrutura Ltda e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ao Administrador Judicial. - ADV: ARLEIDE NEVES MARQUES (OAB 205979/SP), HORÁCIO CONDE SANDALO FERREIRA (OAB 207968/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), WANDER ZERBINATI (OAB 191176/SP), HORÁCIO CONDE SANDALO FERREIRA (OAB 207968/SP), RODRIGO ROUX VALENTINI COELHO CESAR (OAB 214949/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), WANDER ZERBINATI (OAB 191176/SP), RAQUEL PERES DE CARVALHO (OAB 185687/SP), ADEMIR POLLIS (OAB 183997/SP), ADEMIR POLLIS (OAB 183997/SP), MARCOS PAULO PUJOL GRAÇA (OAB 180459/SP), MARCOS PAULO PUJOL GRAÇA (OAB 180459/SP), CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 234868/SP), CAMILA REZENDE MARTINS (OAB 247936/SP), MARCELO IRANLEY PINTO DE LUNA ROSA (OAB 246462/SP), GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA (OAB 241338/SP), MARCO AURELIO FERREIRA NICOLIELLO (OAB 239184/SP), MARCO AURELIO FERREIRA NICOLIELLO (OAB 239184/SP), DANIEL DE ANDRADE NETO (OAB 220265/SP), CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 234868/SP), CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 234868/SP), CARLA CRISTINA DE LIMA (OAB 227983/SP), FERNANDO DIAS FLEURY CURADO (OAB 227858/SP), ALEXANDRE DECCO CORREIA D ARCE (OAB 222438/SP), FABIO REATO CHEDE (OAB 220539/SP), RUBENS SILVEIRA NETO (OAB 249814/SP), LUIZ RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP), CYNTHIA VERRASTRO MORIN (OAB 136532/SP), BYUNG SOO HONG (OAB 128464/SP), MARCELO APARECIDO TAVARES (OAB 126397/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), RENATA QUINTELA TAVARES RISSATO (OAB 150185/SP), CARLOS SOARES ANTUNES (OAB 115828/SP), JOSE CARLOS GOMES RABELO JUNIOR (OAB 111670/SP), SIMONE BORELLI LIZA (OAB 103115/SP), ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 100057/SP), ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 100057/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), BERENICE BASTOS BRAMUCCI (OAB 162243/SP), RAFAEL CIANFLONE ZACHARIAS (OAB 177350/SP), RITA DE CASSIA FOLLADORE DE MELLO (OAB 174372/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), SERGIO OSELKA (OAB 167906/SP), ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP), RENATA QUINTELA TAVARES RISSATO (OAB 150185/SP), DANNI SCHLESINGER (OAB 151516/SP), ANDRE REATTO CHEDE (OAB 151176/SP), RENATA QUINTELA TAVARES RISSATO (OAB 150185/SP), RENATA QUINTELA TAVARES RISSATO (OAB 150185/SP), RENATA QUINTELA TAVARES RISSATO (OAB 150185/SP), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DAVISON GILBERTO FREIRE (OAB 324390/SP), DAVISON GILBERTO FREIRE (OAB 324390/SP), CAIO MARCELO GREGOLIN SAMPAIO (OAB 317046/SP), RODRIGO PAGANI ROCHA (OAB 63238/MG), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP), CAROLINE PEREZ SANCHES (OAB 342820/SP), JULIO AUGUSTO GIROTTO ALEXANDRINO (OAB 311797/SP), DAIANA KANG (OAB 310825/SP), MARCELO QUICHOLLI (OAB 309953/SP), SUZANA MATILDE SIBILLO HENRIQUES (OAB 52326/SP), SUZANA MATILDE SIBILLO HENRIQUES (OAB 52326/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), RODRIGO HENRIQUES TOCANTINS (OAB 79391/RJ), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP), FERNANDA SANTOS BRUSAU (OAB 201578/RJ), JOSÉ AMÉRICO LEITE FILHO (OAB 112776/RJ), FLÁVIO HENRIQUE UNES PEREIRA (OAB 31442/DF), CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 528556/SP), ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 13652/BA), CARLOS FREDERICO LINHARES TERRA (OAB 80607/RJ), ANNA CAROLINA MERHEB GONZAGA (OAB 45872/DF), ANDREIA MAIO DIAS (OAB 353819/SP), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 13652/BA), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 13652/BA), FABIANA MANCUSO ATTIÉ (OAB 250630/SP), SONIA CARTELLI (OAB 44016/SP), MARCOS JORDAO T DO AMARAL FILHO (OAB 74481/SP), ADEMIR MESCHIATTI (OAB 64052/SP), SYLVIO FERNANDO PAES DE BARROS JUNIOR (OAB 50371/SP), SONIA CARTELLI (OAB 44016/SP), SONIA CARTELLI (OAB 44016/SP), MARCOS JORDAO T DO AMARAL FILHO (OAB 74481/SP), SONIA CARTELLI (OAB 44016/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP), ARNOR GOMES DA SILVA JUNIOR (OAB 33357/SP), RICARDO MARTINS BELMONTE (OAB 254122/SP), FABIANA MANCUSO ATTIÉ (OAB 250630/SP), LUCIANA PINTO DE AZEVEDO (OAB 263763/SP), CLAUDIO MAURICIO ROBORTELLA BOSCHI PIGATTI (OAB 93254/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), RAFAEL GONZAGA DE AZEVEDO (OAB 260232/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), ANTONIO BATISTA RIBEIRO (OAB 95636/SP), MARCOS JORDAO T DO AMARAL FILHO (OAB 74481/SP), ANTONIO CARLOS CANTISANI MAZZUCO (OAB 91293/SP), ANTONIO CARLOS CANTISANI MAZZUCO (OAB 91293/SP), GRIMALDO MARQUES (OAB 77822/SP), MARCOS JORDAO T DO AMARAL FILHO (OAB 74481/SP), MARCOS JORDAO T DO AMARAL FILHO (OAB 74481/SP)
  2. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / 1ª Vara Cível da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Centro, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROCESSO Nº: 5001954-71.2024.8.13.0016 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ANNA LARA GISSONI DE SOUZA CPF: 497.944.868-25 FUNDACAO DE ENSINO E TECNOLOGIA DE ALFENAS CPF: 17.878.554/0001-99 Ficam as partes intimadas da decisão de id 10472716679. LUIZ PAULO ROMERO DE LIMA Alfenas, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJMT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 1 - Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 1017980-86.2025.8.11.0000 EMBARGANTES: LUIZ CARLOS GONÇALVES LOPES e MARCOS ANTÔNIO GARCIA MOLINA EMBARGADO: ESTADO DE MATO GROSSO DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Cuida-se de recurso de embargos de declaração opostos por LUIZ CARLOS GONÇALVES LOPES e MARCOS ANTÔNIO GARCIA MOLINA contra decisão monocrática que não conheceu do recurso, ao fundamento de ser incabível a interposição de agravo de instrumento contra despacho. Como causa de pedir recursal, os embargantes sustentam, em síntese, a existência de conteúdo decisório na decisão impugnada, uma vez que a ausência de regularização da garantia processual acarretará a extinção do feito, circunstância que, segundo ostentam, justifica a admissão do agravo de instrumento. A parte embargada apresentou contrarrazões no movimento de Id. 294620888, pelo não provimento do recurso. É o relatório. DECIDO. 1. FUNDAMENTOS. Como relatado, trata-se de recurso de embargos de declaração opostos por LUIZ CARLOS GONÇALVES LOPES e MARCOS ANTÔNIO GARCIA MOLINA contra decisão monocrática que não conheceu do recurso, ao fundamento de ser incabível a interposição de agravo de instrumento contra despacho. Pois bem. De início, importante ressaltar que os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, mediante a supressão de omissões, eliminação de contradições e esclarecimentos de obscuridades, relacionadas aos atos judiciais, consoante previsão contida no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Vejamos: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º.” No presente caso, os embargantes sustentam que a decisão recorrida padece de erro material e de omissão, ao deixar de reconhecer o conteúdo decisório do pronunciamento judicial, especialmente diante das consequências prejudiciais que poderão advir do eventual descumprimento da ordem proferida, notadamente a extinção do feito. Ocorre que está consignado na decisão monocrática que o ato judicial que determina a apresentação de garantia do juízo não possui natureza decisória, tratando-se de mero despacho ordinatório, motivo pelo qual se revela irrecorrível, nos termos do artigo 1.001 do Código de Processo Civil. Com efeito, a intimação da parte para apresentação da garantia da execução decorre da interpretação sistemática do artigo 16, § 1º, da Lei n. 6.830/1980, que assim dispõe: “Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução”. Dessa forma, o provimento jurisdicional que fixou prazo para constituição da garantia do juízo – como condição de admissibilidade dos embargos à execução – resulta da aplicação direta da norma legal. Eventual indeferimento da petição inicial dos embargos, por ausência da garantia exigida e negativa da relativização, ensejará o cabimento do recurso próprio, especialmente porque o Juízo a quo não se manifestou sobre a matéria ventilada no presente recurso, deixando de enfrentar os argumentos apresentados pela parte embargante, o que evidencia a ausência de prestação jurisdicional adequada quanto ao mérito da controvérsia. Conclui-se, portanto, que as questões apresentadas pela parte embargante foram decididas de forma fundamentada, de modo que o julgador não fica obrigado a se manifestar sobre todas as questões pontualmente apresentadas, tampouco concordar com suas razões, identificando e sustentando fundamentadamente suas razões de decidir, o que ocorreu ao longo do decisum embargado. De fato, o que o embargante pretende é a rediscussão da decisão, todavia os embargos de declaração não se prestam a essa finalidade. “Não se prestam os embargos de declaração, não obstante a vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado.” (STF, ARE 1430579 AgR-ED, Rel. Mina. Rosa Weber, Tribunal Pleno, Julgado em 04.9.2023, Publicado no DJe em 12.9.2023). Enfim, não estão presentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil para o acolhimento dos embargos de declaração, a impor a sua rejeição. 2. DISPOSITIVO. Diante do exposto e em consonância com a fundamentação supra: 2.1. CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos, por serem tempestivos e, no mérito, REJEITO-OS em sua totalidade, mantendo inalterado o decisum impugnado. 2.2. Comunique-se o d. Juízo a quo. 2.3. Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas e homenagens de estilo. 2.4. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá (MT), data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Desembargador Rodrigo Roberto Curvo Relator
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014561-11.2010.8.26.0606 (606.01.2010.014561) - Execução Fiscal - Cofins - Hajermaq Yoshita Comércio e Manutenção Ltda - Vistos. Fls.786: Ausente impugnação das partes, os autos tramitarão na forma digital, devendo os autos físicos permanecerem em cartório pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data da digitalização. Fls.792/793: Antes do mais, cumpra-se o já determinado no r. Despacho de fls.767, expeça-se o necessário. Intime-se. Juiz(a) de Direito - ADV: CARLOS SOARES ANTUNES (OAB 115828/SP), RITA DE CASSIA FOLLADORE DE MELLO (OAB 174372/SP), JOÃO MATHEUS REZENDE CESÁRIO (OAB 423915/SP)
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 8 DE JULHO DE 2025, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 14 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021). Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5034981-63.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 185) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S.A. (AUTOR) PROCURADOR(A): ANDRÉ ALENCAR FERREIRA PROCURADOR(A): RITA DE CASSIA FOLLADORE DE MELLO PROCURADOR(A): CARLOS SOARES ANTUNES APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 8 DE JULHO DE 2025, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 14 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021). Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Agravo de Instrumento Nº 5012677-76.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 24) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: PAULO CESAR CARVALHO DA SILVA AFONSO ADVOGADO(A): CARLOS SOARES ANTUNES (OAB SP115828) ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA FOLLADORE DE MELLO (OAB SP174372) ADVOGADO(A): ANDRÉ ALENCAR FERREIRA (OAB SP371559) AGRAVANTE: NEIDE CARVALHO DA SILVA AFONSO ADVOGADO(A): CARLOS SOARES ANTUNES (OAB SP115828) ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA FOLLADORE DE MELLO (OAB SP174372) ADVOGADO(A): ANDRÉ ALENCAR FERREIRA (OAB SP371559) AGRAVANTE: HSL PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): CARLOS SOARES ANTUNES (OAB SP115828) ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA FOLLADORE DE MELLO (OAB SP174372) ADVOGADO(A): ANDRÉ ALENCAR FERREIRA (OAB SP371559) AGRAVANTE: CELSO CARVALHO DA SILVA AFONSO ADVOGADO(A): CARLOS SOARES ANTUNES (OAB SP115828) ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA FOLLADORE DE MELLO (OAB SP174372) ADVOGADO(A): ANDRÉ ALENCAR FERREIRA (OAB SP371559) AGRAVANTE: BEP - BARROCA PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): CARLOS SOARES ANTUNES (OAB SP115828) ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA FOLLADORE DE MELLO (OAB SP174372) ADVOGADO(A): ANDRÉ ALENCAR FERREIRA (OAB SP371559) AGRAVANTE: MILTON SOLDANI AFONSO ADVOGADO(A): CARLOS SOARES ANTUNES (OAB SP115828) ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA FOLLADORE DE MELLO (OAB SP174372) ADVOGADO(A): ANDRÉ ALENCAR FERREIRA (OAB SP371559) AGRAVANTE: GP PROMOÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO(A): CARLOS SOARES ANTUNES (OAB SP115828) ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA FOLLADORE DE MELLO (OAB SP174372) ADVOGADO(A): ANDRÉ ALENCAR FERREIRA (OAB SP371559) AGRAVANTE: CARLOS CARVALHO DA SILVA AFONSO ADVOGADO(A): CARLOS SOARES ANTUNES (OAB SP115828) ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA FOLLADORE DE MELLO (OAB SP174372) ADVOGADO(A): ANDRÉ ALENCAR FERREIRA (OAB SP371559) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): LEANDRO FIGUEIREDO SILVEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000724-80.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO : INSTITUTO GERAL EVANGELICO ADVOGADO(A) : CARLOS SOARES ANTUNES (OAB SP115828) ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA FOLLADORE DE MELLO (OAB SP174372) ADVOGADO(A) : ANDRÉ ALENCAR FERREIRA (OAB SP371559) EXECUTADO : GP PROMOÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO(A) : SAMUEL AZULAY (OAB RJ186324) EXECUTADO : BEP - BARROCA PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : SAMUEL AZULAY (OAB RJ186324) EXECUTADO : HSL PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : SAMUEL AZULAY (OAB RJ186324) EXECUTADO : ILHA BONITA PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : SAMUEL AZULAY (OAB RJ186324) EXECUTADO : PAULO CESAR CARVALHO DA SILVA AFONSO ADVOGADO(A) : SAMUEL AZULAY (OAB RJ186324) EXECUTADO : CARLOS CARVALHO DA SILVA AFONSO ADVOGADO(A) : SAMUEL AZULAY (OAB RJ186324) EXECUTADO : NEIDE CARVALHO DA SILVA AFONSO ADVOGADO(A) : SAMUEL AZULAY (OAB RJ186324) EXECUTADO : CELSO CARVALHO DA SILVA AFONSO ADVOGADO(A) : SAMUEL AZULAY (OAB RJ186324) DESPACHO/DECISÃO Face à informação de interposição de agravo de instrumento, nos termos do art. 1018 do CPC/2015, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se suspenso, até a comunicação do trânsito em julgado do agravo.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - FUNDACAO DE ENSINO E TECNOLOGIA DE ALFENAS; Agravado(a)(s) - MARIA APARECIDA DOS REIS STABOLI; Relator - Des(a). Rogério Medeiros A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - DENIS QUINTINO MARTINS, GUSTAVO HENRIQUE ANDRADE CAMILO, JOAO ANGELO DE SOUZA, JOAO BATISTA DA SILVA, LUCAS DE OLIVEIRA DIAS, PATRICIA PINTO MEIRELES.
  9. Tribunal: TRF2 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5050034-21.2020.4.02.5101/RJ EMBARGANTE : NEIDE CARVALHO DA SILVA AFONSO ADVOGADO(A) : CARLOS SOARES ANTUNES (OAB SP115828) ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA FOLLADORE DE MELLO (OAB SP174372) ADVOGADO(A) : ANDRÉ ALENCAR FERREIRA (OAB SP371559) DESPACHO/DECISÃO Arquivem-se com baixa na distribuição.
  10. Tribunal: TRF2 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5015308-90.2023.4.02.0000/RJ RELATOR : Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA AGRAVANTE : VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA ADVOGADO(A) : FABIO CARNEIRO BUENO OLIVEIRA (OAB SP146162) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) INTERESSADO : INSTITUTO SEMEAR ADVOGADO(A) : CARLOS SOARES ANTUNES ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA FOLLADORE DE MELLO ADVOGADO(A) : ANDRÉ ALENCAR FERREIRA INTERESSADO : BEP - BARROCA PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS SOARES ANTUNES ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA FOLLADORE DE MELLO ADVOGADO(A) : ANDRÉ ALENCAR FERREIRA INTERESSADO : CELSO CARVALHO DA SILVA AFONSO ADVOGADO(A) : CARLOS SOARES ANTUNES ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA FOLLADORE DE MELLO ADVOGADO(A) : ANDRÉ ALENCAR FERREIRA INTERESSADO : HSL PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS SOARES ANTUNES ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA FOLLADORE DE MELLO ADVOGADO(A) : ANDRÉ ALENCAR FERREIRA INTERESSADO : MILTON SOLDANI AFONSO ADVOGADO(A) : CARLOS SOARES ANTUNES ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA FOLLADORE DE MELLO ADVOGADO(A) : ANDRÉ ALENCAR FERREIRA INTERESSADO : PAULO CESAR CARVALHO DA SILVA AFONSO ADVOGADO(A) : CARLOS SOARES ANTUNES ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA FOLLADORE DE MELLO ADVOGADO(A) : ANDRÉ ALENCAR FERREIRA INTERESSADO : CARLOS CARVALHO DA SILVA AFONSO ADVOGADO(A) : CARLOS SOARES ANTUNES ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA FOLLADORE DE MELLO ADVOGADO(A) : ANDRÉ ALENCAR FERREIRA INTERESSADO : GP PROMOÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS SOARES ANTUNES ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA FOLLADORE DE MELLO ADVOGADO(A) : ANDRÉ ALENCAR FERREIRA INTERESSADO : NEIDE CARVALHO DA SILVA AFONSO ADVOGADO(A) : CARLOS SOARES ANTUNES ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA FOLLADORE DE MELLO ADVOGADO(A) : ANDRÉ ALENCAR FERREIRA EMENTA embargos de declaração. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARCELAMENTO. REINCLUSÃO. DECISÃO PRECÁRIA. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO.omissão.contradição. inexistentes. prequestionamento. 1. Os embargos de declaração, consoante o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se a esclarecer obscuridades, contradições, suprir omissões ou corrigir erros materiais no julgado. 2. Inexistem os vícios apontados no acórdão embargado, sendo certo que omissão haveria caso não ocorresse a apreciação das questões de fato e de direito relevantes para o deslinde do recurso. 3. A contradição que autoriza a interposição de embargos é aquela ínsita à fundamentação do julgado, consubstanciando a contraposição interna e conflitante de seus termos, o que não se verifica na hipótese. 4. A embargante apenas demonstra contrariedade ao entendimento adotado no voto condutor do acórdão embargado. 5. Com base em alegações de omissão e contradição, a recorrente deseja modificar o julgado por não-concordância, sendo esta via inadequada. 6. Para fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada no corpo da decisão, o que ocorreu, sendo dispensável a indicação de dispositivo legal ou constitucional. 7. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto da relatora. Ausente o Desembargador Federal PAULO LEITE, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
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