Daniel Carmelo Pagliusi Rodrigues
Daniel Carmelo Pagliusi Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 174516
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
127
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3, TJMG, TJRJ
Nome:
DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1002261-39.2025.8.26.0132; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Catanduva; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002261-39.2025.8.26.0132; Assunto: Fornecimento de medicamentos; Apelante: Madalena Joana dos Santos Tinareli (Justiça Gratuita); Advogada: Nayara Ramos Gordo (OAB: 354216/SP); Apelado: Estado de São Paulo; Advogado: Daniel Carmelo Pagliusi Rodrigues (OAB: 174516/SP) (Procurador)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002280-19.2024.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Maria de Lourdes Godinho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da inicial. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários de sucumbência, em atenção ao disposto no art. 55, da lei 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias, e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093,caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§4º). Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) ou declaração de inexistência de vínculo empregatício (carteira de trabalho) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, à custa não assumem quantia elevada, não se pode presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal. Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso, não sendo cabível a complementação do preparo. P.I." - ADV: DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA (OAB 114208/SP), DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002280-19.2024.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Maria de Lourdes Godinho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da inicial. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários de sucumbência, em atenção ao disposto no art. 55, da lei 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias, e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093,caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§4º). Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) ou declaração de inexistência de vínculo empregatício (carteira de trabalho) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, à custa não assumem quantia elevada, não se pode presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal. Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso, não sendo cabível a complementação do preparo. P.I." - ADV: DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA (OAB 114208/SP), DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000114-34.2024.8.26.0404 - Ação Civil Pública - Fornecimento de medicamentos - Fazenda do Estado de São Paulo - - Município de Orlândia - Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 236/258) dando ciência às partes. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as formalidades legais. 2. Intime-se. - ADV: DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004109-06.2024.8.26.0291 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaboticabal - Apelante: E. de S. P. - Apelado: T. D. S. A. de O. - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Deram provimento em parte ao recurso, com determinação. V.U. - DIREITO ADMINISTRATIVO RECURSO DE APELAÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER INSUMOS MÉDICOS LARINGECTOMIA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA IMPRESCINDIBILIDADE NÃO COMPROVADA ANULAÇÃO DO DECISUM.1. TRATA-SE DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA EM FACE DO ESTADO DE SÃO PAULO E DO MUNICÍPIO DE JABOTICABAL, OBJETIVANDO A OBTENÇÃO DE INSUMOS EM DECORRÊNCIA DE LARINGECTOMIA TOTAL.2. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA FESP. CABIMENTO EM PARTE.3. 3.1. INDÍCIOS DE MULTIPLICIDADE DE DEMANDAS. DIVERSAS AÇÕES PATROCINADAS PELA MESMA ADVOGADA E INSTRUÍDAS COM RELATÓRIOS MÉDICOS PREENCHIDOS EM TERMOS IDÊNTICOS. 3.2. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO QUE DEMONSTRE O ACOMPANHAMENTO DURADOURO DO PACIENTE PELO MÉDICO PRESCRITOR. 3.3. LAUDOS CONFECCIONADOS PELO NATJUS EM CASOS ANÁLOGOS, DE FORMA IMPARCIAL, INFIRMAM A CONCLUSÃO DO RELATÓRIO MÉDICO APRESENTADO PELO AUTOR. 3.4. NECESSIDADE, NO CASO CONCRETO, DE PRODUÇÃO DA PROVA TÉCNICA, PARA VERIFICAR SE AS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DO PACIENTE REALMENTE ENSEJAM O USO DOS INSUMOS PLEITEADOS. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA A PRODUÇÃO DA PROVA TÉCNICA. PRECEDENTE DESTA C. CORTE.4. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Carmelo Pagliusi Rodrigues (OAB: 174516/SP) (Procurador) - Flaviana Bissoli (OAB: 273822/SP) - Alicio Vilela da Cunha Junior (OAB: 197569/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003403-18.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1006438-66.2024.8.26.0266) (processo principal 1006438-66.2024.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - R.S.F. - F.P.E.S.P. - - P.M.I. - Vistos. A obrigação pleiteada vem sendo cumprida pela parte executada, como informado pela parte credora. Assim, sendo o adimplemento causa extintiva da execução, JULGO-A EXTINTA, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Inexistente interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta sentença. Arbitro honorários à dativa no patamar máximo da tabela do convênio OABSP/DPESP. Expeça-se a respectiva certidão. Ciência ao Ministério Público. P.I.C., arquivando-se ao final. - ADV: EDUARDO DA SILVEIRA GUSKUMA (OAB 121996/SP), DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP), LAENE FERNANDES DA SILVA (OAB 287106/SP), BRUNO PIETRACATELLI BARBOSA (OAB 311828/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2155188-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: José Augusto Sales - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO NINTEDANIBE 150 MG. AUTOR DIAGNOSTICADO COM FIBROSE PULMONAR CRÔNICA PROGRESSIVA. REQUISITOS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS FIXADOS NO TEMA Nº 06 DO STF. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA (SÚMULA VINCULANTE Nº 61). NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO MEDICAMENTO E DA EFICÁCIA, ACURÁCIA, EFETIVIDADE E SEGURANÇA DO FÁRMACO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.1. AÇÃO DE ORIGEM AJUIZADA POR PESSOA DIAGNOSTICADA COM “FRIBROSE PULMONAR CRÔNICA PROGRESSIVA (CID J84.1)” EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO BUSCANDO O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO “NINTEDANIBE 150MG”. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RECORRENTE.2. APENAS SERÁ POSSÍVEL A CONCESSÃO DO MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO SE PREENCHIDOS CUMULATIVAMENTE OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO TEMA N° 06, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA DOS REQUISITOS, NOS TERMOS DA SÚMULA VINCULANTE N° 61: A CONCESSÃO JUDICIAL DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA, MAS NÃO INCORPORADO ÀS LISTAS DE DISPENSAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, DEVE OBSERVAR AS TESES FIRMADAS NO JULGAMENTO DO TEMA 6 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 566.471).3. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS QUE NÃO COMPROVA O PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS FIRMADOS NO JULGAMENTO DO RE 566.471/RN, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.4. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB: 300461/SP) - Daniel Carmelo Pagliusi Rodrigues (OAB: 174516/SP) - Gisele Bechara Espinoza (OAB: 209890/SP) - 1º andar
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