Julio Juliano Balducci Junior

Julio Juliano Balducci Junior

Número da OAB: OAB/SP 174559

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julio Juliano Balducci Junior possui 80 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 80
Tribunais: TRF3, TRT15, TJMG, TJGO, TJSP
Nome: JULIO JULIANO BALDUCCI JUNIOR

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
80
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) USUCAPIãO (7) INTERDIçãO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004687-53.2024.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.D.S.V. - - M.C.S.B. - I.S.V. - Fica a requerente intimada a apresentar um comprovante de residência em seu nome, ou alternativamente, uma declaração de endereço, para envio ao INSS nos termos do ofício de fls. 100/101. - ADV: MAIKE BRAZ PINTO (OAB 426995/SP), TASSIANE TAMARA LOCALI VENTURA (OAB 316324/SP), JULIO JULIANO BALDUCCI JUNIOR (OAB 174559/SP), TASSIANE TAMARA LOCALI VENTURA (OAB 316324/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001918-38.2025.8.26.0457 - Guarda de Família - Guarda - M.Y.O. - F.B.O. - Ciência às partes dos agendamentos realizados pelo Setor Técnico - Assistente Social e Psicologia, juntados às fls. 518 e 519, respectivamente. - ADV: MAIKE BRAZ PINTO (OAB 426995/SP), THAUANNA CAROLINE CASTRO NICK (OAB 322057/SP), JULIO JULIANO BALDUCCI JUNIOR (OAB 174559/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3000279-68.2013.8.26.0457 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - BUENO DENT RAIOLA INDUSTRIA, COMERCIO, EXPORT - - Alessandra Terence Raiola e outro - Vistos. A exequente requereu a extinção da presente execução fiscal em virtude do reconhecimento administrativo da prescrição intercorrente do crédito exequendo. Nos termos do art. 156, V, do Código Tributário Nacional, e do art. 924, V, do Código de Processo Civil, a prescrição extingue a pretensão de cobrança do crédito e, por consequência, a própria execução fiscal. Tratando-se de reconhecimento administrativo da prescrição pela própria exequente, não há que se falar em condenação em honorários advocatícios, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.849.437/SC e consolidado no Tema 1.229 dos recursos repetitivos. Também não há condenação em custas, nos termos dos arts. 26 e 39 da Lei nº 6.830/80. Diante do exposto, reconheço a prescrição intercorrente e declaro extinta a presente execução fiscal, bem como o crédito tributário nela exigido, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso V, do Código Tributário Nacional , sem ônus para as partes. Havendo penhora e/ou bloqueio judicial, torno-os insubsistentes, providenciando-se o necessário. Em caso de depósito judicial, ainda não levantado, expeça-se mandado de levantamento. Nos termos do art. 6º do Código de Processo Civil, intima-se o(a) executado(a), por meio de seu patrono (caso esteja representado(a) no processo), para que informe se há bens ou valores ainda constritos, indicando, se for o caso, as respectivas placas (no caso de veículos), os números de matrícula (no caso de imóveis com penhora averbada) ou as páginas dos autos digitais (no caso de valores ainda não levantados). Para tanto, deverá ser utilizado o tipo de petição 8977 - Pedido de Desbloqueio de Penhora. A presente solicitação tem caráter colaborativo e busca garantir maior celeridade e efetividade na liberação das constrições eventualmente existentes, considerando o elevado volume de feitos nesta unidade judicial e a escassez de recursos humanos. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I. - ADV: JULIO JULIANO BALDUCCI JUNIOR (OAB 174559/SP), JULIO JULIANO BALDUCCI JUNIOR (OAB 174559/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0401767-25.1995.8.26.0053 (053.95.401767-9) - Cumprimento de sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Luiz Francisco Colello Moreira - Fls. 899/918: ciência à Prefeitura Municipal de São Paulo acerca da carta precatória devolvida. Manifeste-se, a parte exequente, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Após, tornem conclusos. - ADV: RAPHAEL ANDRADE PIRES DE CAMPOS (OAB 257112/SP), PAULO ANTONIO PORTO PINTO (OAB 59939/SP), JULIO JULIANO BALDUCCI JUNIOR (OAB 174559/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001363-94.2020.8.26.0457 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Fatima Agostinho Alves Ferraz - - Sebastião Alves Ferraz - Município de Pirassununga e outros - Fls. 426: providencie o cartório. Int. - ADV: JULIO JULIANO BALDUCCI JUNIOR (OAB 174559/SP), JULIO JULIANO BALDUCCI JUNIOR (OAB 174559/SP), FÁBIO HENRIQUE ZAN (OAB 214302/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500049-17.2024.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos - ISAAC JESUS CONCEIÇÃO - Ante a inércia do defensor nomeado, providencie-se junto ao sistema de Defensoria Pública a nomeação de outro causídico para patrocinar a Defesa do réu, intimando-se para apresentar resposta à acusação, no prazo legal. Int. - ADV: JULIO JULIANO BALDUCCI JUNIOR (OAB 174559/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001356-97.2023.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.V.G. - A.J.S. - Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por V. V. G. S. (fls. 430/431), para esclarecer que, quanto ao período compreendido entre a citação do requerido (27/04/2024) e a alteração da guarda da menor (14/09/2024), a diferença entre o valor da pensão anteriormente pago e o valor fixado liminarmente deverá ser paga à genitora da menor, Sra. T. K. V. G., mediante depósito em conta por ela indicada. REJEITO os embargos de declaração opostos por A. J. S. (fls. 433/446), por se tratar de inconformismo com o resultado da sentença, o que deve ser arguido por meio de recurso próprio. Int. - ADV: JULIO JULIANO BALDUCCI JUNIOR (OAB 174559/SP), RÔMULO GOMES DE ALMEIDA (OAB 21887/PE), MAIKE BRAZ PINTO (OAB 426995/SP), MICHELLY EMILIA FARIAS PEDROSA (OAB 25874/PE)
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