Mauro Siqueira Cesar Junior
Mauro Siqueira Cesar Junior
Número da OAB:
OAB/SP 174583
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
MAURO SIQUEIRA CESAR JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040111-29.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - M.S.C.J. - S.A.S.S.S. - - Q.A.B.S. - VISTA AO(S) INTERESSADO(S) para tomar(em) ciência de e/ou manifestar(em)-se no prazo legal/estipulado sobre: (X ) estimativa de honorários do(a) perito(a) nomeado(a) - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MAURO SIQUEIRA CÉSAR JÚNIOR (OAB 174583/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0003991-09.2007.4.03.6114 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE APELANTE: FRANCISCO JOSE VAZ PORTO, MARIA DO CARMO VAZ PORTO, JULIANA MARIA VAZ PORTO FERREIRA, FERNANDA CRISTINA VAZ PORTO BAPTISTA, ADRIANA MARCIA VAZ PORTO, RENATA PAULA VAZ PORTO Advogados do(a) APELANTE: MAURO SIQUEIRA CESAR - SP51858-A, MAURO SIQUEIRA CESAR JUNIOR - SP174583-A APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) APELADO: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A, ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648-A, SONIA MARIA BERTONCINI - SP142534-A [ialima] D E S P A C H O A pedido, os autos foram remetidos para o setor de conciliação. Infrutífera a composição, retornem os autos ao sobrestamento. Anote-se no sistema eletrônico de acompanhamento processual. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005392-55.2002.8.26.0161 (161.01.2002.005392) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Hilton Ferreira Dias - Vistas dos autos ao(s) exequentepara: ( X ) manifestar-se acerca da juntada de novos documentos (fls.401/415).Prazo: 15 dias. - ADV: MARIO EMERSON BECK BOTTION (OAB 98184/SP), MAURO SIQUEIRA CESAR (OAB 51858/SP), MAURO SIQUEIRA CÉSAR JÚNIOR (OAB 174583/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005314-46.2001.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: JOSE ELI DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: MAURO SIQUEIRA CESAR - SP51858, MAURO SIQUEIRA CESAR JUNIOR - SP174583 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: CAMILLA AZZONI EMINA - SP177583 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: MARIANA MORTAGO - SP219388 D E S P A C H O Primeiramente, proceda a Secretaria o cancelamento do alvará de levantamento expedido em ID 300937664. No mais, não obstante o manifestado em ID 305239102, os parâmetros fornecidos pela UFEP em ID 316584713 e ante a informação de ID 267582257, referente a conversão à ordem deste Juízo do(s) depósito(s) da verba sucumbencial incontroversa noticiado(s) em ID(s) 291266236, verificado em ID 367790306 que os valores referentes a mesma não foram levantados, encaminhe-se Ofício a Gerência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PAB – 1181) para fins de transferência valor oriundo do depósito noticiado em ID acima (conta 1181.005.13855231-1) em favor do patrono MAURO SIQUEIRA CESAR JUNIOR. Após a juntada do comprovante dos valores transferidos, remetam-se os autos ao ARQUIVO SOBRESTADO para aguardar o depósito dos valores referentes a VERBA SUCUMBENCIAL SUPLEMENTAR. Intime-se e cumpra-se. SãO PAULO, 9 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001631-27.2024.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - Marcela Coppola Siqueira César - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos e dos v. Acórdãos de fls. 172/175 e 190/192. 2. Arquivem-se definitivamente os autos, lançando a movimentação pertinente (61615). 3. No mais, cumpra-se conforme o Comunicado nº 259/2023. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MAURO SIQUEIRA CÉSAR JÚNIOR (OAB 174583/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005314-46.2001.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: JOSE ELI DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: MAURO SIQUEIRA CESAR - SP51858, MAURO SIQUEIRA CESAR JUNIOR - SP174583 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: CAMILLA AZZONI EMINA - SP177583 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: MARIANA MORTAGO - SP219388 D E S P A C H O Primeiramente, proceda a Secretaria o cancelamento do alvará de levantamento expedido em ID 300937664. No mais, não obstante o manifestado em ID 305239102, os parâmetros fornecidos pela UFEP em ID 316584713 e ante a informação de ID 267582257, referente a conversão à ordem deste Juízo do(s) depósito(s) da verba sucumbencial incontroversa noticiado(s) em ID(s) 291266236, verificado em ID 367790306 que os valores referentes a mesma não foram levantados, encaminhe-se Ofício a Gerência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PAB – 1181) para fins de transferência valor oriundo do depósito noticiado em ID acima (conta 1181.005.13855231-1) em favor do patrono MAURO SIQUEIRA CESAR JUNIOR. Após a juntada do comprovante dos valores transferidos, remetam-se os autos ao ARQUIVO SOBRESTADO para aguardar o depósito dos valores referentes a VERBA SUCUMBENCIAL SUPLEMENTAR. Intime-se e cumpra-se. SãO PAULO, 9 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003366-78.2025.8.26.0161 (processo principal 0012400-20.2001.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Deoclecio Xavier do Nascimento - Vistos. Observa-se que equivocada a intimação do autor para a formação deste incidente de cumprimento de sentença pois, tratando-se de discussão sobre eventual saldo credor remanescente, a fase executiva deverá prosseguir nos autos principais. Assim, providencie o Ofício de Justiça o traslado de cópia de fls. 01/02 para os autos principais, intimando-se lá o INSS para manifestação. Prazo: 15 dias. Nada mais havendo, providencie o Ofício de Justiça a baixa deste incidente. Intimem-se. - ADV: MAURO SIQUEIRA CESAR (OAB 51858/SP), MAURO SIQUEIRA CÉSAR JÚNIOR (OAB 174583/SP)
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