Rodrigo De Farias Julião

Rodrigo De Farias Julião

Número da OAB: OAB/SP 174609

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 102
Total de Intimações: 138
Tribunais: TRF3, TJRJ, TJSC, TJSP
Nome: RODRIGO DE FARIAS JULIÃO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1021137-18.2022.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Sindicato dos Estivadores de Santos Sao Vicente Guaruja e Cubatao - Apelado: Marcello Vaz dos Santos - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s). - Advs: Silvia Martinho Costa Bravo Pierri Gil (OAB: 184862/SP) - Rodrigo de Farias Julião (OAB: 174609/SP) - Nathalia Florêncio Oliveira (OAB: 456174/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2197266-87.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Privado; WILSON LISBOA RIBEIRO; Foro de Santos; 10ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1011866-77.2025.8.26.0562; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Flavio Rodrigues Nicodemos; Advogado: Rodrigo de Farias Julião (OAB: 174609/SP); Advogada: Nathalia Florêncio Oliveira (OAB: 456174/SP); Agravado: Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003488-06.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Kely Picado Oliveira - Fernando dos Santos Nascimento - Vistos. Fls. 269/270: Última decisão. Reconsidero a decisão de fls. 269/270 apenas no tocante à abertura de prazo para alegações finais. Tendo em vista que a requerente não requer audiência para tentativa de conciliação, de rigor o prosseguimento do feito. Assim, passo à análise do pedido de produção de provas. Como pontuado pela decisão de fls. 266, este Juízo chamou o feito à conclusão para melhor análise da pertinência das oitivas requeridas. Nos termos do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, cabe ao magistrado indeferir as diligências probatórias desnecessárias, irrelevantes ou protelatórias. Além disso, o princípio da celeridade processual, consagrado no art. 4º do CPC, exige que o processo seja conduzido de forma eficiente, evitando a realização de atos que não contribuam para a solução do mérito. No caso concreto, a oitiva de testemunhas apenas retardaria o desfecho do processo, que já se encontra regularmente e suficientemente instruído. O ponto controvertido, fixado pela decisão de fls. 195/197, assim ficou estabelecido: o descumprimento ou não da cláusula de não concorrência por parte do réu, dentro do período estabelecido, nos moldes do contrato de fls. 31.. Cabendo à parte autora provar o alegado na inicial, e à ré/reconvinte o disposto na reconvenção, verifico que a discussão pode ser solucionada documentalmente, oportunidade já dada às partes pela referida decisão. Em especial, destaca-se a desnecessidade de depoimento pessoal das partes, que possuem nítido interesse pessoal na causa, bem como a maneira genérica em que foi postulada a prova testemunhal, sem esclarecer qual fato concreto pretendia-se demonstrar. Isto posto, indefiro a produção de novas provas, considerando o feito suficientemente instruído. Para que se evite futura alegação de decisão-surpresa, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para razões finais. Após, conclusos para sentença. Int. e Dil. - ADV: ANTONIO MARCOS GONCALVES ABUSSAFI (OAB 120578/SP), RODRIGO DE FARIAS JULIÃO (OAB 174609/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012410-84.2010.8.26.0020 (020.10.012410-0) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cruz Azul de São Paulo - Maria Victória de Oliveira e outros - Vistos. Para a análise do pedido de citação por edital, deverá a parte autora indicar, em 15 dias,especificando as folhas, a citação negativa por carta, citação negativa por oficial de justiça, citação negativa nos endereços obtidos nas pesquisas, sob pena de indeferimento. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, intime-se o autor/exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Int. - ADV: MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), RODRIGO DE FARIAS JULIÃO (OAB 174609/SP), LUIS FELIPE DE OLIVEIRA (OAB 390931/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002989-26.2019.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos EXEQUENTE: JY. POTENCIAL - TERMINAIS E SERVICOS DE CONTAINERS LTDA, SIN TRAB MOV MER EM GERAL ARRU STOS SV GUA CUB E S SEBA Advogados do(a) EXEQUENTE: CATARINE OLIVEIRA OZORES BARROSO - SP411855, RODRIGO DE FARIAS JULIAO - SP174609 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A "B" Com o trânsito em julgado da decisão de mérito e retorno dos autos da instância superior, o Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores apresentou os valores para execução dos honorários sucumbenciais, no montante de R$20.841,46 – id 322493338. O INSS concordou com os cálculos apresentados – id 333235481. Com a expressa concordância do executado, este juízo homologou os cálculos apresentados pelo exequente. Por conseguinte, determinou-se a expedição dos referentes requisitórios – id 336854147. Em decorrência, foi expedido ofício requisitório (RPV), transmitido e juntado extrato de pagamento – id 341146844, id 347404473 e id 350269206. O exequente conformou a satisfação do julgado – id 371234960. Vieram os autos conclusos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. P. R. I. C. Santos, data da assinatura eletrônica. Alexandre Berzosa Saliba Juiz Federal
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002989-26.2019.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos EXEQUENTE: JY. POTENCIAL - TERMINAIS E SERVICOS DE CONTAINERS LTDA, SIN TRAB MOV MER EM GERAL ARRU STOS SV GUA CUB E S SEBA Advogados do(a) EXEQUENTE: CATARINE OLIVEIRA OZORES BARROSO - SP411855, RODRIGO DE FARIAS JULIAO - SP174609 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A "B" Com o trânsito em julgado da decisão de mérito e retorno dos autos da instância superior, o Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores apresentou os valores para execução dos honorários sucumbenciais, no montante de R$20.841,46 – id 322493338. O INSS concordou com os cálculos apresentados – id 333235481. Com a expressa concordância do executado, este juízo homologou os cálculos apresentados pelo exequente. Por conseguinte, determinou-se a expedição dos referentes requisitórios – id 336854147. Em decorrência, foi expedido ofício requisitório (RPV), transmitido e juntado extrato de pagamento – id 341146844, id 347404473 e id 350269206. O exequente conformou a satisfação do julgado – id 371234960. Vieram os autos conclusos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. P. R. I. C. Santos, data da assinatura eletrônica. Alexandre Berzosa Saliba Juiz Federal
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002883-39.2025.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.H.B.S. - R.J.S. - - M.R.L.S. - Tendo em vista o pedido pactuado entre as partes, HOMOLOGO o acordo com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Custas na forma da lei. PIC. - ADV: RODRIGO DE FARIAS JULIÃO (OAB 174609/SP), FABIO CLEBER JOAQUIM VIEIRA FERNANDES (OAB 90294/SP), FABIO CLEBER JOAQUIM VIEIRA FERNANDES (OAB 90294/SP), NATHALIA FLORÊNCIO OLIVEIRA (OAB 456174/SP), VIVIANE SAMAMEDE (OAB 165518/SP), MANOEL AUGUSTO MAZZEO DE BARROS FILHO (OAB 194230/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1078753-08.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Atlântica Combustíveis Ltda - - Andre Cristiano Borges - Vistos. Para os fins requeridos, providencie a parte exequente planilha de cálculos atualizada e pormenorizada do débito perseguido (principal atualizado acrescido de eventuais juros, multa, custas e honorários advocatícios). Prazo: 10 dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), RODRIGO DE FARIAS JULIÃO (OAB 174609/SP), RODRIGO DE FARIAS JULIÃO (OAB 174609/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006222-74.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Sérgio de Souza - - Valério Garcia Cintra - Ao apelado, para contrarrazões. Após, subam os autos à Superior Instância. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RODRIGO DE FARIAS JULIÃO (OAB 174609/SP), THIAGO DOMINGUES DE SALES (OAB 198593/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024947-30.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Josiane Paschoal de Pinho - Vistos. Recebo o(s) recurso(s) inominado(s) interposto(s), porque tempestivo(s). Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s)/requerida(s) para que apresente(m) contrarrazões. Com a vinda destas, ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE FARIAS JULIÃO (OAB 174609/SP)
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