Sergio Girão Metelo Beirante

Sergio Girão Metelo Beirante

Número da OAB: OAB/SP 174790

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: SERGIO GIRÃO METELO BEIRANTE

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1124669-75.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eliana de Araújo A - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Réus Citados por Edital e outros - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença proferida nos autos. Acolho os embargos, porque são tempestivos e interpostos nas hipóteses legais previstas e no mérito dou-lhes provimento para constar que o laudo pericial a ser considerado e citado na sentença é o de fls.348/355 e não o de fls. 153/181, conforme constou. Dê ciência as partes. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP), EMERSON DA SILVA (OAB 247075/SP), SERGIO GIRÃO METELO BEIRANTE (OAB 174790/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000554-65.2025.8.26.0322 (apensado ao processo 1000728-96.2021.8.26.0322) (processo principal 1000728-96.2021.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.V.C.T. - Zenon Teixeira de Sá - Fica a parte exequente intimada da impugnação apresentada. - ADV: ATALIBA COUTO SENRA (OAB 174790/MG), NIVALDO FRANCA MIRANDA (OAB 465349/SP), MARIA CELIA DE ALCÂNTARA DIAS AUGUSTO (OAB 31178/MG)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1124669-75.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eliana de Araújo A - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Réus Citados por Edital e outros - Ante o exposto, nos termos no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, para DECLARAR o domínio de Eliana de Araújo A sobre o imóvel usucapiendo, melhor descrito na perícia judicial de fls. 153/181, servindo esta sentença como mandado. Não tendo havido resistência ao pedido inicial, seja pela ausência de contestação da parte contrária, ou por não ter havido impugnação por parte do órgão fazendário cientificado,que, inclusive, declarou não possuir nenhum interesse no objeto da ação, são da responsabilidade exclusiva do promovente as custas, despesas processuais e os honorários de seu advogado, nos termos da jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça (STJ - AREsp: 2039825, Relator:MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Publicação: 18/10/2022). Em face do exposto, devem as custas e despesas processuais serem suportadas pela parte autora, atualizadas monetariamente desde a data do desembolso segundo a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e com incidência de juros de mora 1% (um por cento) ao mês, quando da execução definitiva, a partir do decurso do prazo de 15 dias para pagamento do débito ora fixado, consoante o artigo 523, do Código de Processo Civil. Observando-se, no entanto, que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, fica o pagamento de custas e honorários suspenso até prova de mudança na situação econômica que permita efetuar o pagamento, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro de Imóveis competente, consignando que a parte é beneficiária da gratuidade. Fixo os honorários do(a) Curador(a) Especial no patamar máximo da Tabela de Honorários do Convênio DPE/OAB. Expeça-se o necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais, devendo a serventia encerrar, previamente, eventuais pendências. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: SERGIO GIRÃO METELO BEIRANTE (OAB 174790/SP), EMERSON DA SILVA (OAB 247075/SP), GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1117775-44.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jaqueline da Costa Barroso Francisco - Veros Hospital Veterinário Ltda - - Leandro Bacha Bibiano Siqueira - - Ricardo Kendy Shimizu - Vistos. Apelação às fls. 722-750. Cumpra-se o artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas as formalidades de praxe. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA RABELLO NAKANO (OAB 240243/SP), SERGIO GIRÃO METELO BEIRANTE (OAB 174790/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARCOS VINICIUS COLTRI (OAB 208259/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Leopoldina / 1ª Vara Cível da Comarca de Leopoldina Rua Geraldo Campanha, 200, Centro, Leopoldina - MG - CEP: 36700-016 PROCESSO Nº: 5005954-77.2024.8.13.0384 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ANANIAS DE SOUSA SAO SEVERINO CPF: 060.523.076-50 APVS Truck CPF: 18.056.261/0001-99 Ficam as partes intimadas de todo o teor do ID 10459914169. GILMARA FERREIRA NETTO Leopoldina, data da assinatura eletrônica.
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